03 alternativas de indenização de veículo financiado

Conheça as 03 alternativas de indenização integral do seguro para veículo financiado!

É muito importante o consumidor conhecer as alternativas de indenização integral dos seguros de veículos alienados. As informações que traremos aqui hoje valem tanto para veículos alienados em financiamento quanto em consórcio. Valem também para indenização integral tanto de veículo segurado (que consta na apólice) ou veículo de terceiro (que será indenizado por meio da apólice de responsabilidade civil do causador da colisão). Leia até o fim pois são muito importantes caso você se envolva num sinistro de perda total ou roubo/furto sem recuperação!

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Indenização integral de veículo financiado requer baixa do gravame

O primeiro ponto fundamental é entender que a indenização integral de qualquer veículo requer a transferência do salvado (“sucata”) para a seguradora. Esse procedimento é válido tanto para o veículo segurado (aquele que tem apólice de seguro própria) quanto de terceiros (aqueles que serão indenizados na apólice do causador da colisão).

Essa transferência de propriedade, por sua vez, requer que o veículo sinistrado esteja livre de pendências, inclusive alienação. Isso significa que a indenização integral por meio do seguro requer, necessariamente a baixa do gravame.

A baixa do gravame poderá ser feita de duas maneiras: (A) quitando o saldo devedor e desalienando o veículo; (B) ou substituindo a garantia (carro) da dívida por uma nova garantia (novo carro).

03 Alternativas de indenização para veículos alienados

As alternativas que o proprietário de veículo alienado seguirá um desses caminhos: ou quitará o saldo devedor ou fará a substituição da garantia. Abaixo explicaremos os principais pontos sobre os caminhos alternativos:

1) Quitação do saldo devedor pelo proprietário

Saldo devedor é o que falta para terminar de pagar o financiamento ou consórcio. Por exemplo: João fez um financiamento de 48 parcelas de 1.000 reais. A dívida total é de 48 x 1.000 = 48.000 reais. Quando João pagar a 10ª parcela restarão 48 – 10 = 38 parcelas a vencer no futuro. Isso significa que o saldo devedor será de 38 x 1.000 = 38.000 reais. Em outras palavras, faltam 38.000 reais para ele quitar a dívida.

Uma das alternativas no seguro é o próprio proprietário quitar o saldo devedor e então receber a indenização integral sem descontos referentes ao financiamento. Esse caminho é recomendado quando o saldo devedor é baixo e o proprietário tem o dinheiro disponível. Assim ele agiliza a quitação para dar andamento com o seguro.

Exemplo 1: Imagine que Marcia tem um carro financiado em 36 parcelas de 2.000. Ela já pagou 32 parcelas, faltando 36 – 32 = 4 parcelas. Portanto o saldo devedor é de 4 x 2.000 = 8.000 reais. O veículo da Marcia é roubado e não é mais encontrado, entrando em processo de indenização integral no seguro. O carro dela vale 60.000 pela FIPE. Marcia opta por ela mesma quitar os 8.000 do saldo devedor para receber os 60.000 reais diretamente da seguradora.

2) Quitação do saldo devedor pela seguradora

Esse é o caminho mais usual nos sinistros de indenização integral de veículos alienados tanto em financiamento quanto em consórcio.

Trata-se de quanto a seguradora usa parte da indenização integral para ela mesma quitar o saldo devedor e depois pagar a diferença que restar ao proprietário segurado. Este caminho é recomendado quando o proprietário não tem disponível a quantia necessária para quitar o saldo devedor ou então, tem essa quantia mas não quer se dar ao trabalho de fazer a quitação.

Exemplo 2: Suponha que Rafael tem uma moto financiada em 24 parcelas de 1.000 reais. Ele pagou 5 parcelas, quando ocorreu uma colisão com perda total da moto. O saldo devedor será de 24 – 5 = 19 parcelas. Como cada parcela é de 1.000 reais, o saldo devedor é de 19 x 1.000 = 19.000 reais. Como Rafael não tem esse dinheiro todo disponível, ele opta pela seguradora quitar o saldo devedor e receber a diferença. A moto de Rafael vale 20.000 na FIPE. Portanto a seguradora quitará os 19.000 do saldo devedor e Rafael receberá a diferença de 20.000 – 19.000 = 1.000 reais.

3) Substituição de garantia (trocar veículo alienado na dívida)

Este é um caminho pouco conhecido pelos consumidores, mas muito importante para aqueles que sofrem sinistro de indenização integral quando o financiamento ou consórcio estão muito no começo e o saldo devedor é muito alto, sobrando muito pouco para ele dar entrada em novo financiamento ou novo lance em novo consórcio.

A substituição de garantia trata-se do processo no qual o veículo antigo (garantia) é trocado por um novo veículo (nova garantia), geralmente de valor e características semelhantes ao anterior. Nos casos de sinistro de perda total ou roubo/furto é possível fazer essa substituição usando a indenização integral do seguro.

Vale ressaltar que esse procedimento requer autorização da loja e também da financeira ou administradora do consórcio. A seguradora deve ser comunicada de que o proprietário fará a substituição da garantia e não a quitação do saldo devedor.

Explicamos como funciona este procedimento neste post e vídeo, recomendo para maiores detalhes.

Esses são os 03 caminhos alternativos para indenização integral de veículos alienado. Espero que as informações lhe ajudem!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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