Como funciona o Consórcio de Veículos?

O Consórcio de Veículos serve apenas para a aquisição de carro zero?

Não. Após a conclusão do processo, o Consorciado contemplado poderá:

  • Adquirir um veículo novo ou usado (até 6 anos de fabricação, considerando o ano vigente), devidamente regularizado, em qualquer parte do território nacional;
  • Quitar um Financiamento Próprio, de acordo com o contrato.

O Consorciado poderá utilizar o crédito para outra finalidade? 

Poderá utilizar até 10% (dez por cento) do valor do crédito para pagamento das obrigações financeiras vinculadas ao bem – cartórios, seguradoras e departamentos de trânsito, por exemplo, condicionada a apresentação das garantias estabelecidas no contrato.

Como se dá o crédito da contemplação ao Consorciado? 

A Administradora disponibilizará o respectivo crédito, vigente na data da Assembleia Geral Ordinária, até o 3º (terceiro) dia útil após a contemplação. Os recursos permanecerão depositados em conta vinculada, e serão aplicados até o último dia anterior ao da utilização na forma contratada. 

Quais os trâmites de pagamento das cartas de crédito no caso de contemplação?

Será analisada a capacidade do Consorciado efetuar o pagamento das parcelas, podendo  ser solicitada a apresentação de documentação exigível na “Relação de Documentos Necessários para Análise de Crédito – Automóvel”.

A Administradora disporá de 03 (três) dias úteis para a referida análise. Em caso de um parecer não favorável, a Administradora poderá exigir garantia complementar, por meio de seguro de crédito, fiança bancária ou de pessoa(s) idônea(s). 

O prazo de validade da análise de crédito será de 03 (três) meses contados a partir da data da aprovação, exceto se houver perda, mudança de emprego ou de atividade do Consorciado ou do avalista. Nessas situações ou ainda, caso o Consorciado não efetue a aquisição do veículo dentro deste período, será necessária a atualização dos documentos para nova análise. 

O que acontece no caso das diferenças de valores entre o bem que o Consorciado desejar adquirir e o valor que receberá em sua carta de crédito? 

Se for superior à carta de crédito, o Consorciado contemplado ficará responsável pelo pagamento da diferença ao fornecedor. Se for inferior, a diferença do crédito será destinada para pagamento das parcelas a vencer, na ordem inversa a contar da última, ou se quitado seu saldo devedor, a diferença lhe será restituída.

O Consorciado poderá ser ressarcido pelo Consórcio contratado, de adiantamentos de  pagamentos relativos ao bem que deseja? 

Após a contemplação, tenha pago com recursos próprios importância para aquisição do bem, é facultado receber este valor até o montante do crédito, mediante apresentação de documentação comprobatória, observando-se as disposições estabelecidas no contrato. 

Porém, há uma ressalva importante! Tal faculdade somente poderá ser exercida pelo Consorciado se a referida forma de aquisição for efetivada com autorização por escrito da Administradora, considerando a possibilidade do não aceite da garantia e consequente não liberação do crédito. 

A Carta de Crédito pode ser transformada em dinheiro em lugar de servir à aquisição do bem garantido? 

Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da contemplação, o Consorciado poderá requerer a conversão do crédito em espécie, descontados os valores em atraso se houver acrescidos de multa e mora, e pagando integralmente seu saldo devedor. 

Se o crédito não for utilizado até o prazo de 60 (sessenta) dias após a realização da última assembleia do Grupo desde que o Consorciado esteja integralmente quitado quanto às suas obrigações aqui contratadas, a Administradora comunicará ao Consorciado contemplado que o valor do crédito está à disposição, acrescido dos rendimentos financeiros. 

O Consorciado Não Contemplado poderá solicitar alteração do crédito?

Desde que não tenha sido contemplado ou credenciado por meio de apuração da Loteria Federal, e tenha cumprido com as obrigações estipuladas em contrato até o momento.

Essa alteração implicará no recálculo do percentual amortizado mediante comparação entre o crédito anterior e o escolhido. Não havendo saldo devedor, após a alteração do crédito, o Consorciado deverá aguardar sua contemplação por sorteio ficando responsável pelas diferenças apuradas.

A referida alteração poderá ocorrer caso o valor pago pelo Consorciado ao fundo comum não exceda a importância correspondente ao novo crédito. 

Fonte: Condições Gerais, Consórcio de Veículos, Porto Seguro, versão Jun/20

Seguro de Vida ligado ao seu Consórcio. Pode?

Você sabia que o Consórcio tem também Seguro de Vida?

Sim! A Administradora do consórcio contratará Seguro de vida do qual será beneficiária para pagamento do saldo devedor do Consorciado na hipótese de sinistro em decorrência exclusiva de morte natural ou acidental e invalidez permanente total por acidente, limitado o valor da indenização a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sem prejuízo dos demais riscos excluídos para o presente seguro de vida, não havendo cobertura para invalidez (parcial ou total) decorrente de doença. 

E como é cobrado o prêmio deste seguro na apólice do Consórcio? 

O Consorciado pagará o prêmio de seguro, relativo ao percentual indicado no Contrato quando for o caso, limitado a pessoas físicas com idade entre 18 e 69 anos, 11 meses e 29 dias (no momento da adesão), mediante preenchimento obrigatório da Proposta de Adesão de Seguro de Vida ou para os casos em que o Consorciado contar com, no máximo, 70 anos no encerramento do grupo; ou Proposta de Adesão de Seguro de Vida Prestamista, a ser fornecido pela Seguradora para os casos em que o Consorciado ultrapassar a idade de 70 anos no encerramento do Grupo limitado a 75 anos, ou com saldo de devedor acima de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). 

Quando se inicia a cobertura do Seguro Vida através do contrato de Consórcio? 

Logo após a inauguração do respectivo Grupo ou, em se tratando de adesão em Grupo em andamento, na data da primeira assembleia de sua participação. 

E no caso de não se formar um grupo de consórcio? 

Caso a inauguração não aconteça, o valor pago referente ao prêmio do seguro, será devolvido ao Consorciado. 

Qualquer consorciado pertencente a um grupo poderá participar da apólice de Seguro Vida? 

A inclusão do Consorciado na apólice do Seguro de vida a ser contratado pela Administradora dependerá de prévia análise, pela respectiva Seguradora, da sua “Proposta de Adesão de Seguro de Vida” ou “Proposta de Adesão de Seguro de Vida Prestamista”. 

A Administradora informará ao Consorciado a recusa em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da “Proposta de Adesão de Seguro de Vida” ou “Proposta de Adesão de Seguro de Vida Prestamista” pela Seguradora. Este prazo será contado a partir da entrega dos documentos. Na hipótese de recusa o valor pago referente ao prêmio de seguro de vida será abatido nas parcelas vincendas, e não haverá cobertura para o saldo devedor da cota em caso de sinistro. 

A Seguradora poderá ainda, após análise, solicitar documentação complementar ao Consorciado, ficando este sem a cobertura do seguro de vida até a apresentação e aceitação da inclusão pela Seguradora. Nesta situação o valor pago referente ao prêmio de seguro será abatido nas parcelas a vencerem do Consórcio, e não haverá cobertura para o saldo devedor da cota em caso de sinistro. 

No caso de sinistro com um consorciado não contemplado, como acontece a indenização pelo Seguro Vida? 

Nesse caso, a indenização será automaticamente ofertada como lance. No caso do lance não ser vencedor, a indenização será creditada como antecipação de parcelas na ordem inversa, não implicando em contemplação, sendo que a referida cota continuará sujeita às regras relativas à contemplação por sorteio. Exceção à cota que não estiver com os pagamentos em dia. 

No caso da indenização ser inferior ao saldo devedor da cota, o que acontece? 

Quando se tratar de cota com mais de um titular o percentual cobrado será proporcional ao percentual de cobertura e indenização. Ocorrido sinistro em cotas com a participação de mais de um Consorciado, a indenização será proporcional à participação percentual deste Consorciado. Em caso de sinistro deverão ser entregues na Administradora os documentos constantes na relação “Liquidação de Sinistros – Vida em Grupo e Acidentes Pessoais”.

Os Termos das Condições Gerais e Condições Particulares e Especiais do Seguro de Vida trazem os demais detalhes. 

Fonte: Condições Gerais, Consórcio de Veículos, Porto Seguro, versão Jun/20

Jessica Dalcol no programa POP Station da Band

Neste sábado (05) Jessica Dalcol estará no programa Pop Station da Band falando sobre Consórcio: o que é, como funciona e para quem é indicado. Confira!

Este sábado participarei do programa Pop Station da Band. Em bate papo com o Douglas Mann responderei as principais dúvidas sobre consórcio, como por exemplo, o que é o consórcio, como funciona e para quem ele é indicado. Convido a todos a assistirem! :)

Espero que gostem!!

Jessica Dalcol da SKILL DM4 MUQUIRANA Seguros no POP Station da Band 2

Consórcio: conceitos-chave para entender como funciona

CONSÓRCIO - conceitos chave para entender como funcionaConheça os conceitos-chave do consórcio para entender como ele funciona!

Texto de Tarciza Dalcol,

O consórcio imobiliário e o consórcio de carros são ótimas opções para quem deseja adquirir um desses dois bens sem ter que arcar com as altíssimas taxas de juros do financiamentos usuais. Porém, muitas pessoas acham o consórcio difícil de entender – mas não precisa ser assim! Neste post mostraremos os conceitos-chave para entender como funciona o consórcio imobiliário e o consórcio de carros.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Continue lendo

ABC do consórcio: o que é, para que serve e como surgiu

ABC do consórcio - o que é e como surgiuConfira o ABC do consórcio imobiliário e do consórcio de carro: o que é, para que serve, como surgiu e muito mais!

Texto de Tarciza Dalcol,
sócia-proprietária da Muquirana Seguros Online

Sonhos que solteiros e casados têm – ter um carro, uma casa, um prédio comercial próprio e algo mais que o dinheiro ainda não pode comprar, não é verdade? Financiar sonhos como esses também pode ser uma receita desgastada quando se observa a alta dos juros nas prestações que acompanham os novos patamares de inflação. Tantas demandas por cuidar, tantas necessidades para se atingir aquele padrão de vida melhor, nem sempre cabem no orçamento já apertado com outras despesas, sejam elas pessoas, familiares ou dos negócios, não é mesmo?

Vem aquela sensação de que toda aquela “empolgação” para mudar de vida nunca vai se concretizar, certo? ERRADO! O consórcio imobiliário e o consórcio de carro estão aí para provar o contrário. Dá até para acreditar e até ter fé de receber “uma bolada” e resolver o problema em menos tempo que num financiamento.

Conheça melhor sobre a história destes tipos de consórcio que tem tudo para “emplacar”, neste e nos próximos posts aqui da Muquirana Seguros! Continue lendo