Como atualizar as apólices de Seguro de Vida para esta pandemia de Covid19?

Com a pandemia e o súbito confinamento, as rotinas das pessoas mudaram radicalmente. 

Entre tantas, os lares passaram a ser para muitos, o local de trabalho, na forma de home office, com trabalho remoto e a intensificação do uso de equipamentos no dia a dia dos chefes de família, estudantes e cada caso particular. A pandemia alterou muito a movimentação nas casas e as atividades domésticas e trouxe também novas demandas em termos de riscos presentes, no tocante à proteção dos bens materiais e até à cobertura pessoal.

A imprevisibilidade de controle e da diminuição da curva de infectados e o aumento do número de mortes trazem indefinições quanto à saúde pública, e o aumento natural na busca por seguros de vida.

Quais alterações legais ampliaram a cobertura dos seguros para esta pandemia?

Aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei no 2.113/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), altera a Lei federal no 13.979, de 06/02/2020, tornando obrigatória a inclusão de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia do Covid19, nos seguros de vida ou de invalidez permanente e nos planos de saúde. Está em vigor.

Essa atualização pode alterar o valor das apólices em curso?

A alteração não promoverá aumento do prêmio atualmente pago pelo segurado, caso o tenha parcelado, ou em futura cobrança a mais em caso de quitação à vista (em parcela única).

Como os Seguros de Vida podem ajudar em tempos de pandemia?

Os seguros de vida e de pessoas, em especial, fazem toda a diferença no bem-estar das famílias. Neste cenário de grande apreensão, os seguros pessoais ganham significado ainda mais relevante. 

Através deles, as famílias mantém alguma estabilidade financeira garantia no caso de morte do provedor, o titular da apólice. Poderão dar continuidade aos estudos dos filhos dependentes na mesma escola ou faculdade em que estejam no momento do sinistro. Os seguros livram as famílias de catástrofe irreparáveis. 

Também protegem o cônjuge de arcar com as despesas da família e seguir a vida. Preservam a família e a sociedade.

Além do evento morte, que outras coberturas estão previstas nos Seguros de Vida?

Entre outras que podem ampliar as garantias da sua apólice, a de Acidentes Graves possibilita ao segurado continuar recebendo seus salários no caso em que ele fique impossibilitado de exercer sua atividade de trabalho, válida pelo tempo determinado em contrato.

É possível fazer o endosso de cobertura de morte por Covid19 numa apólice já existente?

Havendo a necessidade, pode-se atualizar as apólices por meio dos endossos. O mais comum são as alterações cadastrais a serem concretizadas nas apólices tais como endereço, dados pessoais, inclusão ou exclusão de beneficiários, acréscimo, exclusão ou alterações de valores das coberturas etc; por meio deste aditivo contratual, seja por intermédio do contratante individual ou pelo estipulante nos contratos coletivos.

Tais alterações devem ser obrigatoriamente informadas à seguradora entretanto, e a sua a omissão pode impedir o recebimento da indenização no momento do sinistro, já que algumas destas alterações podem impactar diretamente no aumento ou na diminuição do prêmio, tida como má-fé, abrindo precedente para eventual negativa de indenização. 

Preciso fazer alguma alteração contratual neste momento em minha apólice em curso?

Por ser iminente e imprevisível o uso do seguro de vida no nosso momento atual, é importante rever e atualizar as informações constantes da apólice, se for preciso, especialmente quanto aos beneficiários e capital segurado (valor da indenização a ser percebida em caso de sinistro).

Salientando que, no primeiro caso , as próximas renovações terão que ser obrigatoriamente ajustadas por escrito entre o segurado e a seguradora.

Quais outras alterações devem ser informadas?

  • O estado civil do titular pode, por exemplo, ter sido modificado, sem que tenha sido comunicado à empresa, fato que poderá deflagrar na exclusão de um beneficiário, ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) ou pode ter originado o nascimento de filhos, que deveriam ter sido inseridos na apólice;
  • O falecimento de algum dos beneficiários, impondo, assim, também o endosso da apólice para exclusão dos mesmos;
  • Outras, a estudar com seu corretor, deixando sua apólice sob medida para seus maiores riscos.

As outras alterações contratuais (endossos) podem alterar o valor do prêmio da minha apólice atual?

Sim, as demais alterações extra-Covid19, considerando as variações nos riscos e as novas indenizações previstos. 

Através do Corretor de Seguros, pode-se estudar se vale mais a pena incluir os aditivos na apólice em andamento ou se há algum plano com melhor valor em oferta na ocasião, que traga as novas coberturas procuradas. 

As alterações feitas ficam valendo para as minhas renovações?

Os benefícios podem ter a duração por prazo determinado (prorrogável automaticamente uma única vez) ou serem firmados por prazo indeterminado.

Qual o melhor momento de buscar um Seguro de Vida?

Não deixe para amanhã, a prioridade de hoje. As apólices e cada cobertura demandam carências a serem cumpridas no caso de novos contratos e o risco da Covi19, por exemplo, é imprevisível em tempos de pandemia.

Fonte: Revista Apólice: – Entrevistas com Vanessa Antonieto Rabelo, advogada, e Danilo Sobreira, Presidente do Conselho Consultivo do CVG-RJ

Assistência funeral, alento num momento crítico para você ou sua família

A triste surpresa de uma notícia fúnebre que encerra a esperança de recuperação daquele ente querido, pode fazer desmoronar nosso raciocínio prático! Pode nos deixar atordoados para muitas decisões e as demandas funerárias instantâneas que vêm com a morte, agravando-se quando se trata da morte do provedor da família. 

Sejamos sinceros! A dor desmedida do impacto da notícia se agrava com a cobrança de providências práticas a serem tomadas quando você não tem a menor disposição psico-emocional frente à despedida definitiva. É desnorteante! Mas, infelizmente é assim para grande parte das pessoas. Em parte por um certo pudor para não tratar do assunto delicado da morte, vão deixando ele de lado até o último momento, até que tenham de enfrentá-lo da pior maneira! E, se você soubesse, quão mais fácil e menos oneroso é prevenir-se sobre isso, não deixaria esse risco afligir você ou sua família de modo tão duro!  Creditar parte do problema em boas mãos é um grande alívio num momento desses. 

O serviço de assistência funeral cobre morte por Covid19?

Ainda mais rigoroso neste momento de pandemia, o evento de organizar um funeral, demanda o conhecimento das novas regras que asseguram a não transmissão da doença, no caso de falecimento pelo coronavírus. Inteirar do inevitável, na última hora, precisando organizar um funeral especial sob as regras mais severas da vigilância sanitária, são serviços cobertos da garantia de Assistência Funeral, respeitadas as condições de contratação e carências. 

A cobertura tem valor muito alto? Pode ser incluída em outras apólices? 

Pode ser adquirida junto do seu Seguro de Vida ou Seguro de Acidentes Pessoais, por exemplo. Os valores são mínimos, quanto mais se comparados aos particulares ou outros disponíveis no mercado, sem maiores alterações no valor das apólices. Porém, se houver o sinistro de morte, o alívio para você e sua família será memorável. 

A cobertura é um considerada um mpode ser contratada a partir de apenas R$30 por mês, para Edvânia a assistência pode ser considerada um microseguro, pois o segmento tem essa característica de um seguro de pequeno valor. “Portanto, é nessas horas que contar com essa proteção faz toda a diferença. Contrata-la significa ter um pouco mais de tranquilidade durante uma situação dolorosa e economia para o bolso da família”. 

Não é uma cobertura supérflua? 

“Até o momento, quase 50 mil pessoas faleceram por causa do novo coronavírus (covid-19) somente no Brasil, o que está fazendo com que muitas famílias tenham que arcar com despesas funerárias mesmo sem ter condições.”  Quem nunca lidou com um problema desta magnitude, lidar com  questões burocráticas  e misturada a tantas outras quando está emocionalmente abalado, certamente é o caminho mais caro. Há quem fique tão atordoado que nem se lembre que tem a cobertura, mas ao recobrar a memória, conta com grande apoio para organizar esse trâmite burocrático e acompanhar o cliente na condução das providências para o funeral. Além de realizarem os serviços necessários, os planos de Assistência Funerária normalmente cobrem mortes em todo o país e até mesmo em território internacional, enquanto a maioria dos serviços das empresas de assistência locais cobrem apenas mortes em suas localizações. 

Existe diferença entre Assistência Funeral e Auxílio Funeral? Que serviços estão incluídos nessa Assistência?

Sim! O auxílio funeral é feito somente por reembolso dos gastos, dentro do valor estabelecido na apólice. Na Assistência Funeral, a organização do evento é encabeçada pelo seguro que oferece assessoria nas formalidades administrativas; organiza o sepultamento ou cremação; escolhe o caixão; coroa de flores; faz ornamentação da urna; monta mesa de condolências; transporta o corpo até o local onde será enterrado e cuida até mesmo do registro do óbito para a família.

Como posso escolher o melhor plano de Assistência Funerária?

* É essencial cercar-se de uma empresa regulamentada (Lei 13.261 de março de 2016);

* Certificar-se que ela tem a estrutura necessária para garantir o atendimento oferecido no contrato, considerando que os serviços funerários variam por região e qualidade;

* Agir previdentemente, considerando os riscos antes que estejam próximos de acontecer, para amenizar seus impactos na família ou na própria vida e finanças;

* Considerar que a acolhida profissional a ser oferecida, será capaz de apoiar você ou sua família sob as mais difíceis condições psicológicas para tomar tantas decisões e lidar com burocracias, enquanto você ou ela vivem as dificuldades psicoemocionais da despedida.

Fonte: Nicole Fraga – Revista Apólice

A saúde bucal pelos planos odontológicos e a dedução deles no seu IR

A busca por tratamentos odontológicos é uma iniciativa que têm beneficiado a saúde e o bem-estar das pessoas no pais, em todas as idades. 

Em cada fase da vida, os mais diferentes problemas podem ser prevenidos e tratados, preservando a saúde como um todo, uma vez que a saúde bucal impacta em toda saúde do corpo e na qualidade de vida do indivíduo.

Bebês, crianças, adolescentes até o crescimento, adultos e idosos têm diferentes demandas na saúde bucal. Assim, uma rotina de visitas frequentes aos profissionais e realização periódica dos tratamentos preventivos é uma prática que manterá a saúde e o sorriso no rosto por muito mais tempo, como se sabe!  

Não bastasse, você sabia que as despesas são dedutíveis do seu imposto de renda? Mas antes, vamos conhecer um pouco mais esse seguro.

Quais as coberturas previstas no rol da ANS?

* Consulta inicial de avaliação * Prevenção * Tratamento de cáries * Restauração com amálgama ou resina * Remoção de tártaro (limpeza) * Aplicação de flúor * Periodontia (tratamento e cirurgia da gengiva)
* Odontopediatria * Urgência e emergência 24h * Coroa de Cerômero * Coroa total metálica * Próteses previstas * Radiografia panorâmica e periapical * Cirurgias.

Quais outras coberturas são oferecidas pelas operadoras de planos odontológicos extra-rol?
* Documentação ortodôntica * Clareamento de dentes desvitalizados * Implantes * Mantenedores de espaço fixo e móvel * Radiografia de ATM * Dessensibilização dentária * Fechamento de diastema * Telerradiografia frontal * Enxertos gengivais e ósseos * Prótese parcial removível com grampos * Prótese removível provisória * Prótese total (dentadura) * Órtese miorrelaxante para DTM * Cirurgia com finalidade de tracionamento dentário * Consulta para instalação de aparelho ortodôntico * Documentação periodental * Tomografia * Reembolsos dentro dos serviços oferecidos e valores limites * Outros.


Esses planos estão acessíveis somente às grandes empresas? 
Não! As PMEs vêm sendo cada vez mais privilegiadas nas coberturas de saúde e odonto, com opções de apólices a partir de 2 vidas. 


Quais as vantagens de ter um plano odontológico em lugar de fazer meu tratamento particular?

* Os planos dão maior abrangência ao fornecimento de atendimento mantendo uma rede local, regional ou nacional, podendo socorrer você nos casos de urgência e emergência durante deslocamentos físicos;

* O rateio dos custos nas apólices, reduz os valores de alguns tratamentos, tornando-os acessíveis a um maior número de pessoas;

* Os profissionais cadastrados são minimamente selecionados pelas operadoras, segundo critérios de qualificação que protegem os usuários, incluindo a boa reputação do prestador;

* Como forma de incentivo às contratações, os planos mantém uma rede de parceiros que oferecem descontos exclusivos aos usuários em farmácias e outros segmentos de saúde;

* Rede credenciada ou referenciada com central de atendimento;

* Aproveitamento na declaração do imposto de renda;

* Outras.

Como posso aproveitar as despesas do atual plano odontológico na declaração do IR? 

Para os que já têm seu plano odontológico, os gastos com ele  devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26.

Informe o CNPJ e o nome da operadora, o valor pago e a parcela que foi reembolsada e não é dedutível. Informe, ainda, se os gastos foram feitos com o seu próprio plano de saúde, o de um dependente ou de um alimentando.

Siga as instruções do informe de rendimentos entregue pela operadora do plano ou pelo seu empregador, no caso de um plano corporativo. Caso seu empregador pague integralmente seu plano, e nenhuma parcela saia do seu bolso, você não precisa declarar gastos com o plano.

A telemedicina e teleconsultas em alta nos planos de saúde

A Covid-19 vem mudando os hábitos e padrões de atendimento em vários segmentos.  Regulamentada às pressas no país, por causa do surto do vírus, a telemedicina explodiu em número de atendimentos, desde abril.

A atual crise incentivou o caminho da mudança como saída para a continuidade de muitos serviços após o isolamento. Também na área da saúde, diretamente afetada pela pandemia, o teleatendimento passou a ser uma alternativa de adaptação ao novo cenário. 

A necessidade de reduzir os atendimentos e as aglomerações desnecessárias nos pronto-socorros entre outros, fez com que o Conselho Federal de Medicina (CFM) liberasse, temporariamente, atendimentos virtuais para triagem e monitoramento de pacientes em isolamento, por exemplo.

As novas demandas fez com que a portaria que autoriza a prática fosse liberada, em abril passado, desencadeando uma grande mudança também nos atendimentos das consultas.

Como a teleconsulta se ajusta ao cenário da pandemia? 

Considerando os riscos de exposição à contaminação dos envolvidos – paciente, médico, equipe, os distanciamentos, salas de espera, contatos com outras pessoas pelo percurso até a consulta propriamente – a modalidade se ajusta perfeitamente ao cenário atual e a modernização dos atendimentos de saúde.

As ferramentas tecnológicas, a utilização da internet, dos aplicativos e de plataformas online despontam como alternativas mais seguras contra os riscos de contaminação, os custos do processo, encurtamento das distâncias entre outros benefícios, ganhando espaço e, por conta da pressão oferecida pela atuação pandemia, vencendo rejeições, mitos e barreiras. 

Como é feita uma teleconsulta?

A teleconsulta é uma modalidade de consulta médica realizada à distância, com o auxílio da tecnologia da informação e comunicação, usando prontuário eletrônico em nuvem com videoconferência.

Ou seja, na teleconsulta, médico, paciente e outros profissionais de saúde não se encontram no mesmo local físico e todo o processo é realizado no meio digital.

Como é a teleconsulta?

Para o paciente é só baixar um aplicativo no celular ou no computador, procedimento que a maioria das pessoas já faz em seu dia a dia. Para os profissionais de saúde que passaram a utilizar o recurso, basta um treinamento de algumas horas.    

O médico normalmente, faz a consulta através de uma plataforma tecnológica que se destaca pela robustez, segurança e integração de recursos, permitindo ao médico, por exemplo, emitir receitas e ter acesso ao prontuário eletrônico do paciente. 

O médico também pode se comunicar e trocar conhecimentos com outros profissionais e conta com um novo arsenal de soluções frente à necessidade de isolamento social e de acesso à saúde. 

Desde o ano passado, alguns planos já ofereciam teleconsultas, algumas disponíveis 24 horas em todos os dias da semana, e com foco nas queixas mais comuns, como gripe, tosse, dor de garganta, dor de barriga, diarreia, náusea, cólica menstrual, alergia, dor de cabeça e costas e ardor nos olhos, progredindo para novas queixas até o momento.

Através da reestruturação dos planos, os pacientes podem usar a plataforma de telemedicina dos hospitais credenciados e outras dezenas de plataformas para oferecer o serviço, incluindo também as especialidades de psiquiatria, dermatologia, urologia e ginecologia.  Milhares de médicos (com CRM) se cadastraram para oferecer o atendimento online e o serviço online tende a crescer. 

 A telemedicina já era utilizada em diversos setores da saúde, como cardiologia, neurologia, radiologia, enfermagem, oncologia, oftalmologia etc. e também na atenção primária. Na cardiologia, por exemplo, a telemedicina associada a outros dispositivos (alguns comprados em farmácias) permite que o médico monitore a distância pacientes com marca-passo ou durante a teleconsulta verifique quadros de arritmia cardíaca.  

A Teleconsulta substituirá a consulta presencial? 

Em casos possíveis, sim. A teleconsulta e consulta presencial são complementares. Cabe ao médico saber qual é o limite entre as duas situações. Após a triagem dos pacientes na teleconsulta, o médico poderá encaminhá-lo para o atendimento presencial se necessário, com benefícios para médicos, pacientes e sistema de saúde.

Quais as vantagens da teleconsulta?

A telemedicina democratiza o acesso à saúde, disponibilizando primário e especializado até em regiões sem acesso, com distribuição desigual de recursos médicos de qualidade, por exemplo. 

É um recurso tecnológico que ajuda a aproximar médico e paciente grandes extensões territoriais como no Brasil, também diversificando o atendimento às especialidades médicas para mais pessoas.

Colabora para desafogar e tornar mais eficiente o sistema de saúde, favorecendo uma triagem e encaminhamento dos quadros mais complexos para hospitais e pronto-atendimentos.

Favorece o compartilhamento de conhecimento e práticas dentro de toda extensão do segmento, até nas clínicas mais populares.

A portaria do ministério veio em boa hora, reinventando os atendimentos dos planos para o patamar da Saúde 4.0, o novo normal nesse segmento!  

Novas regras para os seguros de vida na pandemia

O seguro de vida é um tipo de Seguros de Pessoas que tem como principal função proteger você ou quem você ama, das instabilidades financeiras. Ele indeniza o próprio segurado em casos do diagnóstico de doenças graves, auxiliando no tratamento e, no caso de morte do segurado, aos seus dependentes ou beneficiários.

Assim, este tipo de seguro ajuda tanto o próprio segurado, como também as famílias que acabaram de perder um ente querido de forma repentina, para que ganhem um fôlego financeiro e reconstruam a sua história.

Quais são as coberturas disponíveis atualmente?

A mais tradicional é a cobertura por Morte acidental ou Natural através da qual os beneficiários do segurado recebem o valor de indenização previsto em apólice, além de assistência funeral individual ou familiar (cônjuge ou filhos menores de 18 anos).

Outras cláusulas ou coberturas podem ser contratadas na apólice.

Uma bastante comum, é a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente onde o próprio segurado recebe indenização, no caso de redução ou perda definitiva da função ou de algum órgão ou membro do corpo, de forma total ou parcial, por acidentes.

Existe ainda a cobertura para Doenças Graves, válida para doenças não pré-existentes, que asseguram indenização para o próprio segurado realizar o tratamento necessário. A indenização é feita em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas no plano de seguro, sendo mais comuns o câncer e o AVC.

A cobertura para Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença que prevê o pagamento de indenização nos casos em que não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado.

A cobertura por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença pagamento de indenização em caso de invalidez consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, na forma estabelecida no plano de seguro;

A cobertura para Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas em caso de acidente pessoal que garante o reembolso, até o capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas do segurado, para seu tratamento, sob orientação médica.

Outras como Diárias por IncapacidadeDiária por Internação Hospitalar, Perda de Renda, Diária por Internação Hospitalar, Cobertura para segurados dependentes (cônjuges, companheiros, filhos), Seguro funeral e outras.

O que mudou com a Covid19?

As epidemias e pandemias são riscos excluídos pela legislação brasileira; o novo projeto de lei 2.113/2020 obrigou as Seguradoras a darem cobertura, se requerida pelo segurado, para os casos de Covid19, em condição transitória, sem resultar no aumento do preço do prêmio do seguro de forma permanente, uma vez que a medida não alcança futuras pandemias ou epidemias que podem, infelizmente, ser ainda mais graves do que a atual. A inclusão ou não da doença pandêmica na cobertura do seguro de vida é uma escolha do segurado na regra atual.

Por meio dessa atualização, os seguros de vida ou invalidez permanente podem cobrir mortes ou invalidez permanente decorrentes de coronavírus, nas apólices em vigência, bem como as despesas médicas e assistência funeral – limpeza do corpo, preparação para o velório, cremação e enterro, feitos de acordo com as recomendações das autoridades de saúde, por conta do risco de contágio da doença.

Nos novos contratos, respeita-se um prazo de carência de 3 meses para o diagnóstico da doença e as coberturas de despesas médicas e assistência funeral são contratadas de forma adicional.

Como acontece a indenização no caso de sinistro decorrente da pandemia?

Segundo essa atualização, o segurado tem direito a indenização, no prazo máximo de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória requerida na apólice.

O novo projeto de lei também garante o pagamento de indenizações de seguro de Vida, Assistência Médica e Invalidez, sem impor aumento do preço do valor pago pelo segurado no período de calamidade pública por conta de qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia, enquanto durar a calamidade pública.