Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

Saiba como funciona a cobertura de danos corporais no seguro de automóvel, o que ela cobre e exemplos de como já foi usada pelos segurados 

Na hora de contratar o seguro de automóvel a maioria das pessoas não dá a devida atenção a cobertura de danos corporais a terceiros, principalmente por falta de conhecimento sobre o que ela cobre e como funciona. Pensando nisso escrevemos este artigo para responder as principais dúvidas sobre o assunto, com linguagem acessível e usando alguns exemplos de histórias reais.

Leia também:
“Indenização do seguro de terceiros entra em inventário em caso de morte?”
“Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel” 

Existem dois tipos de coberturas de danos a terceiros: danos materiais e danos corporais. Neste artigo trataremos deste último, mas é importante ressaltar que a cobertura de danos materiais também é essencial. Para maiores detalhes sobre ela, leia: “Seguro de danos materiais a terceiros: como funciona?”

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 Danos corporais a terceiros: o que cobre?

A cobertura de danos corporais a terceiros cobre, exclusivamente, lesões físicas causadas a pessoas em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Em palavras mais simples: Se você está dirigindo o carro segurado e por acidente atropela alguém ou colide com outro veículo deixando vítimas, a cobertura de danos corporais pagará as despesas médico-hospitalares.

Se esta vítima sofrer invalidez permanente (“lesão permanente”) ou morte, a cobertura de danos corporais a terceiros também servirá para indenizar o respectivo beneficiário.

Havendo necessidade de processo judicial, a cobertura também cobrirá despesas com honorários e encargos de processos jurídicos.

Todas essas coberturas estão garantidas até o limite máximo de indenização previsto na apólice. Por isso é muito importante contratar um cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. Muitas pessoas optam por contratar R$50.000,00, valor mínimo na maioria das seguradoras. Porém este valor é absolutamente baixo num sinistro com vítimas de lesão corporal. Nossa recomendação é iniciar com R$100.00,00 e, se possível, cobertura ainda maior, por exemplo R$200.000,00 ou R$500.000,00.

Vale reforçar ainda que a cobertura de danos corporais a terceiros poderá ser acionada somente depois de a vítima acionar e receber as devidas indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Maiores detalhes sobre isso neste vídeo.

O que essa cobertura não cobre?

Como mencionamos acima, esse cobertura abrange lesões pessoais (físicas) a terceiros. Ela não cobre danos morais, estéticos ou psicológicos.

Outro ponto importante a ser ressaltado é que, nem essa cobertura nem qualquer outra cobertura do seguro vale quando o segurado está agindo fora da lei.  Se, por exemplo, o segurado está dirigindo sob efeitos de álcool e vem a lesionar um terceiro, a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade (leia mais aqui). Se o segurado está disputando um racha (que é proibido por lei), o seguro também não tem responsabilidade nenhuma sobre os possíveis acidentes que ele causar. Todas essas situações enquadram-se como doloso, no qual o indivíduo assumiu o risco  ao descumprir a lei.

Agora, para acidentes com vítima mas no qual o causador agia dentro da lei, a cobertura vale normalmente. É considerado uma fatalidade e considera-se como ato culposo, no qual não houve intenção.

“Mas o DPVAT já faz isso!”
O seguro de automóvel como complemento do DPVAT

Há quem dirá que o seguro obrigatório, o DPVAT, já serve para cobrir esses tipos de acidentes. Em certa medida isso é verdade, mas o ponto central é: o DPVAT é suficiente? Será que o DPVAT substitui, de fato, a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro de automóvel?

A resposta é: não. Vejamos por quê.

O DPVAT cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares de vítimas de trânsito terrestre. Porém o limite máximo de indenização e reembolso são muito baixos frente ao que realmente seria necessário para ajudar a vítima. Atualmente, a indenização paga pelo DPVAT se limita aos valores da tabela abaixo.

quanto é a indenização do dpvat para acidentes de transito - morte, invelidez e despesas médicas

Veja que esses são limites máximos – o que significa que, dependendo de cada caso, a indenização pode ser ainda menor que este limite.

Pense no caso de morte: o DPVAT paga apenas R$13.500,00 de indenização, valor muito distante daquele que normalmente é determinado em processos judiciais. Os valores da indenização em caso de invalidez permanente e de despesas médicas e hospitalares também é bastante baixo se pensarmos em lesões graves e de difícil tratamento.

Nesse sentido a cobertura de danos corporais a terceiros funciona como um complemento, praticamente imprescindível, do DPVAT. Quando o valor pago pelo DPVAT se mostrar insuficiente, o seguro ajudará a pagar o restante, até o limite contratado.

O seguro fica mais caro?
Como funciona o DPVAT e a cobertura de danos corporais?

Quando uma pessoa causa acidente de trânsito e tem que arcar com os custos disso, o DPVAT paga até o limite mostrado na tabela. Nos casos de invalidez permanente o cálculo não é trivial, por isso recomendamos a leitura deste post para entender melhor.

A partir do momento que a indenização ultrapassa do limite do DPVAT, a cobertura de responsabilidade civil facultativa do seguro de automóvel pode ser acionada para cobrir a diferença.

Muitas pessoas acham que isso faz subir muito o preço do seguro, mas estão enganadas: essa cobertura gera um acréscimo relativo pequeno no preço do seguro. Pensando nos exemplos que veremos abaixo, este acréscimo é irrisório perto da proteção que garantirá ao segurado.

Exemplo
de situação em que se precisou usar a cobertura de danos corporais

Em nossa corretora certa vez tivemos um caso que mostra muito bem a importância dessa cobertura. Um segurado certa vez estacionou o carro na rua e, quando seu filho abriu a porta do carro para sair, acertou em cheio um motociclista. Ele voou por cima da porta e, com a queda, perdeu um dedo e parte de outro.

Apesar de ter sido um acidente, o motociclista moveu uma ação contra nosso segurado, pois sem os dedos que perdeu, tornou-se invalido para a profissão que exercia. Nesse caso, a indenização do DPVAT foi insuficiente. O segurado tinha seguro de automóvel com cobertura de danos corporais a terceiros de R$100.000,00 o que serviu para ele arcar com as despesas médicas do motociclista e ainda ajudar a pagar a indenização.

Nossos funcionários, habituados a ouvir histórias como essa na rotina de nosso trabalho, contratam entre R$400.000,00 e 1 milhão de cobertura de danos corporais em seus próprios seguros. Pense agora no seu seguro: esta cobertura é muito baixa? Se sim, faça um cálculo de endosso para incrementá-la e verá que o acréscimo de preço não é tão alto.

“Mas isso nunca vai acontecer comigo…”
Contratar cobertura de danos corporais é ter responsabilidade social

Não tem motivo para não contratar uma cobertura de danos corporais significante, ainda mais se pensamos que a influência no preço do seguro é relativamente baixa.

Mas não é só essa a questão: essa cobertura, assim como o DPVAT, é uma forma de ter responsabilidade social no trânsito. Ninguém jamais pensa que poderá causar um acidente ou danos físicos a outras pessoas… Mas quando acontece, o mínimo a se fazer é prestar todo auxílio possível para a recuperação da vítima e sua família. O seguro serve para isso, ajudando o causador a cumprir com os valores devidos para garantia dos direitos da pessoa lesionada.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

248 respostas para Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

  1. Edmundo Tiago Medeiros diz:

    Olá
    Recentemente meus pais se envolveram em um acidente de transito. Eles estavam em uma motocicleta e foram atingidos por um carro em alta velocidade, e que a motorista estava com uma criança no colo em um cruzamento sem sinalização.
    Meu pai morreu no local do acidente e minha mãe pouco tempo depois no hospital.
    Dei entrada no seguro DPVAT e estou aguardando o parecer da seguradora do carro.
    Gostaria de saber se existe alguma possibilidade do seguro não pagar a indenização.

    • Jessica diz:

      Edmundo, bom dia!

      Primeiramente, meus pesames pela perda de seus pais.
      Eu e toda a equipe da Muquirana Seguros desejamos a você e sua família muita força e fé para passar por esse momento.

      Dificilmente há negativa por parte do DPVAT em acidentes como esse. Se ocorrer de negarem, certamente o senhor poderá entrar na Justiça para receber.

      Em relação ao seguro do responsável pelo acidente, não temos como dar uma opinião certa já que o condutor responsável pelo acidente estava dirigindo com uma criança no colo, o que é irregular.
      O que podemos dizer é que talvez, por este fato, o caso entre em sindicância – ou seja, entre para análise da seguradora.
      Há chances de ela negar alegando que o segurado estava dirigindo de forma irregular (é proibido dirigir com crianças, animais ou qualquer tipo de coisa no colo). Porém, caso ocorra essa negativa, você poderá acionar o responsável pelo acidente na Justiça e, você ganhando a causa, o seguro terá que pagar de toda forma.
      Exatamente por essa possibilidade de perder a causa na Justiça, pode ser que o seguro libere a indenização agora a fim de evitar um processo jurídico no futuro.

      Se tiver alguma outra dúvida ou precisar de alguma ajuda conforme o processo for correndo, volte a nos contatar.
      Ficamos a disposição

  2. Carlos vittor diz:

    Boa noite… Estou com o seguinte problema!

    Bati em um taxi em 01/08/2014, tinha uma passageira! No momento perguntei se todos estavam bem e fui informado a sim. Abri o sinistro somente para terceiros e o carro do taxista foi arrumado!
    No dia 05/09/2014 a filha da senhora, q estava no carro me ligou informando q a senhora quebrou o braço em dois lugares e depois de 15 dias teve embolia pulmonar( a batida n foi tão forte para ter acontecido isso, tanto q amaçou pouquíssimo a tampa traseira do taxi)
    Liguei na AZUL, e fui informado q a senhora deve acionar o seguro DPVAT, e se o valor gasto for acima do que o DPVAT cobre, ai sim devo acionar o meu seguro de danos corporais.

    Esta correto??

    Obs: A filha da senhora insiste q não esta correto e esse procedimento informado pela azul ( obs, acredito q a senhora n se machucou na batida)

    • Jessica diz:

      Carlos, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder!

      Esta informação procede: é necessário que primeiramente seja acionado o DPVAT da vítima e os gastos que ultrapassarem o mesmo serão cobertos pela cobertura de danos corporais a terceiros do seguro do causador do acidente.

      Seguradoras como a Itaú e a Porto Seguro costumam fazer o acionamento do DPVAT para o terceiro e, em caso de prejuízos superiores ao mesmo, já fazem a indenização para o restante dos gastos mediante apresentação dos devidos comprovantes. No caso da Azul (que pertence ao mesmo grupo Porto Seguro e Itaú) seria necessário confirmar se o procedimento também é assim.
      Caso não seja, de fato é necessário que o terceiro primeiramente acione o DPVAT dele por conta própria e posteriormente, após o recebimento do DPVAT, encaminhe os comprovantes de gastos que o ultrapassaram.

      Ficamos a disposição!

  3. Fábio Duarte diz:

    Olá Jessica,

    fomos atingidos por um veiculo segurado na contra-mão, ele assumiu toda a culpa, meu carro de PT, mas a seguradora se recusou a pagar o valor do meu carro pela tabela FIPE, pagou abaixo, e minha esposa quebrou o braço, e como dentista está sem trabalhar, o DPVAT foi negado por ela ter tido os primeiros socorros no SUS, e o tempo que ela ficou sem trabalhar, aciono o proprietário do seguro ou a seguradora? Tenho algum direito se recorrer novamente ao DPVAT.

    Obrigado,

    Ps. Outra passageira do meu carro ainda continua internada na UTI desde o acidente.

    • Jessica diz:

      Fábio, boa tarde!

      Referente ao valor pago pela seguradora abaixo da Tabela FIPE, você pode buscar três orçamentos equivalente aos seu veículo no mercado que se comparem à Tabela FIPE, e solicitar o pagamento à seguradora referente a esses orçamentos, ou à própria Tabela FIPE.
      Caso a seguradora se negue a pagar desta forma, você poderá mover um processo jurídico contra à pessoa que colidiu com seu veículo para receber o valor correto.

      Em relação aos danos corporais às pessoas que estavam no seu veículo, os gastos que você despendeu, você poderá apresentar todos os comprovantes de pagamento (despesas médico-hospitalares em geral: remédio, consultas etc.) e solicitar o ressarcimento destes gastos através do DPVAT e se a indenização do mesmo não suprir todos os gastos, você pode recorrer à cobertura de danos corporais a terceiros do seguro da pessoa que lhe causou os danos.

      Quanto aos dias em que sua esposa está impossibilitada de trabalhar, você também pode inicialmente solicitar o ressarcimento através da seguradora do responsável. Se ela se recusar a pagar,você também pode abrir um processo jurídico contra o causador do acidente.

      Continuamos a disposição!

  4. SHEILA FELIX diz:

    BOA NOITE! MEU ESPOSO SOFREU UM ACIDENTE MOTOBILISTICO, ONDE FOI ATINGIDO POR UM CARRO QUE NÃO PAROU NA PARADA OBRIGATÓRIA. ESTE CARRO É SEGURADO. O MEU ESPOSO FRATUROU 5 COSTELAS, COM UM DERRAME DE SANGUE PRÓXIMO AOS PULMÕES E DEVERA FICAR AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS POR 40 A 60 DIAS. DEVEMOS RECORRER JUDICIALMENTE OU ENTRAR EM ACORDO COM ESTE MOTORISTA??? O QUE REALMENTE ELE TERÁ DIREITO??? OBRIGADA!

    • Jessica diz:

      Sheila, bom dia!

      Torcemos para que seu marido fique bem e se recupere o quanto antes!

      Sobre suas dúvidas:

      Primeiramente você pode tentar fazer um acordo com o causador do acidente, apresentando as despesas médico-hospitalares decorrentes do acidente e estipulando a renda perdida pelos dias parados.
      Caso não haja acordo entre as partes, será necessário abrir um processo jurídico. Para esse caso, recomendamos que guarde todos documentos relativos aos acidentes (desde Boletim de Ocorrência até comprovantes de pagamento de remédios e consultas, atestado médico de afastamento do trabalho etc.). Havendo ganho de causa,o juiz determinará o valor da indenização a ser pago pelo responsável. Se ele tiver seguro de automóvel, poderá acionar a cobertura de danos corporais/materiais a terceiros para pagar essa indenização.

      Importante: Seu marido também pode acionar o seguro DPVAT. Como seu marido sofreu danos corporais, ele poderá receber indenização do DPVAT para custear suas despesas médico-hospitalares. Dê uma olhada nos posts abaixo onde explicam mais detalhes sobre o DPVAT:
      – Valores de indenização do DPVAT e como funciona o pagamento?
      – Pontos de atendimento autorizados do seguro DPVAT

      Ficamos à disposição e contamos com a cotação do seu seguro quando for renová-lo! ;)

  5. lucia rocha diz:

    Minha filha estava no banco de tras de um carro com seguro, inclusive cobertura de danos corporais. No acidente fraturou a mandíbula, e entortou os dentes da frente. A cirurgia da fratura foi coberta por um plano de saúde. Agora esta tendo que fazer tratamento dentário e terá que colocar aparelho nos dentes. O seguro sobre isso?

    O seguro não é nosso.

    • Jessica diz:

      Lucia, bom dia!

      Ao contratar o seguro de automóvel existe uma cobertura chamada “APP” (Acidentes Pessoais a Passageiros) que cobre, até o limite contratado, danos físicos causados a passageiros e motorista do veículo segurado em caso de acidente de trânsito.

      Essa cobertura é opcional, por isso é necessário checar junto ao proprietário do veículo se ele a contratou.
      Caso ele tenha cobertura de APP, sua filha poderá receber o ressarcimento dos custos com tratamento, até o limite máximo contratado no seguro para cada passageiro. Além disso, cada seguro trabalha de uma maneira nesses casos, por isso recomendamos que entre em contato com a seguradora para checar quais documentos são necessários para receber a indenização (documentos pessoais, laudos médicos, comprovantes de pagamento etc.).

      Vale ressaltar que sua filha também tem direito a receber o DPVAT, que independe do seguro de automóvel do proprietário do veículo em que ela estava. Sobre esse ponto recomendo a leitura destes dois posts (clique para ler) “O que o DPVAT cobre e não cobre” e também “Valores de indenização do DPVAT e como funciona o pagamento”.

      Ficamos na torcida pela plena recuperação de sua filha e nos colocamos a disposição caso permaneça alguma dúvida sobre o seguro :)
      Faça cotação de seu seguro de automóvel com a Muquirana Seguros Online!

  6. Juliete diz:

    Boa tarde Jéssica. Fui envolvida num acidente em que uma pessoa teve danos corporais. Porém eu não fui a responsavél pelo acidente. Fiz o BO para que a pessoa pudesse receber o DPVAT. Agora ela está querendo negociar para receber o valor de danos corporais do meu seguro. Ocorre que para isto eu tenho de assumir a culpa do acidente. O condutor que provocou o acidente não estava devidamente habilitado e por isso não registro o BO. Neste caso o seguro cobre algum tipo de indenização a vítima? Eu poderia me prejudicar se fizesse isto?

    • Jessica diz:

      Juliete,bom dia!

      Normalmente o seguro de danos corporais é pago mediante uma ação judicial onde o segurado da apólice faz sua defesa e se o juiz decretar sua culpa, ele irá estipular o valor da indenização com base nos tipos de danos sofridos (invalidez, morte etc.). Nesse caso o seguro irá pagar até o limite máximo contratado na apólice.

      Caso a indenização solicitada pelo terceiro se refira a despesas médico-hospitalares, você pode conversar com a seguradora para tentar indenizá-lo sem que seja necessário abrir um processo. Porém, nesse caso seria necessário que você assumisse a culpa.

      Nós, particularmente, não recomendamos que você assuma a culpa a não ser que seja realmente culpada,pois poderá lhe gerar transtornos.

      Ficamos a disposição!

  7. Cristina diz:

    Suponhamos a seguinte situação:

    – Seguro APP morte em 5 mil reais, danos corporais em 500 mil reais e danos morais em 100 mil reais;

    – Segurado causa a morte de alguém que era o provedor de uma família e a família da vítima entre na Justiça cobrando danos materiais (custo hospitalar, remuneração que o falecido ganharia e que ajudaria a sustentar a família) e danos morais (pela persa do ente querido).

    Nesse caso, a seguradora pagaria os 5 mil reais pela morte e mais um valor determinado pela Justiça a título de danos morais? Ou os danos morais segurados não se prestariam para esse fim jpa que tem a AAP morte? E a indenização pelo que a vítima deixou de ganhar para sustentar a família?

    • Jessica diz:

      Cristina, boa tarde!

      Neste caso, quem irá determinar os valores e quais indenizações deverão ser pagas, será o juiz do processo. De acordo com os números determinados, o seguro pagará até o limite de cada cobertura contratada.

      O APP poderá ser somado ao seguro de danos corporais se a vítima estivesse dentro do veículo segurado (como motorista ou passageiro). Se a vítima estava fora do carro (pedestre ou outro motorista) a cobertura de APP não poderá ser acionada.

      As demais coberturas para terceiro farão a indenização normalmente, dentro do limite máximo contratado.

      Estamos sempre à disposição!

  8. Juraci Inacio Welter diz:

    Tenho seguro total de veículo. Tive despesas hospitalares, deslocamento com ambulancia devido uma fratura na perna, ficarei afastado por meses do trabalho. Sofri acidente com meu veículo. O que poderá ser cobrado do seguro ?

    • Jessica diz:

      Juraci, bom dia!

      Para situações assim há duas indenizações possíveis:

      O DPVAT (que é o seguro obrigatório pago anualmente junto ao IPVA) garante uma indenização em caso de acidente de trânsito. Para receber esta indenização você pode procurar sua seguradora, que encaminhará tudo para você. Você também pode dar entrada na indenização por conta própriaem um posto de atendimento do DPVAT ou agência de correios, apresentando os documentos listados aqui (clique para ver).
      Atualmente a indenização do DPVAT para despesas médico-hospitalares vai até R$2.700,00.

      Já no seu seguro de automóvel caso você tenha contratado a cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) você também terá cobertura das despesas médico-hospitalares até o limite máximo contratado, que varia conforme a preferência do segurado na hora de fazer o seguro.
      O APP cobre morte, invalidez e despesas médico-hospitalares do motorista e passageiros e pode ser acionada em situações como a sua. Nesse caso solicite a seu corretor para dar abertura no sinistro e checar junto a sua seguradora quais as documentações necessárias.

      Desejamos ao senhor uma ótima recuperação! Ficamos a disposição!
      Quando for renovar seu seguro de carro, conte com a Muquirana Seguros Online!

  9. herminia da conceiçao da silva diz:

    tive um sinistro onde parti a rotula do joelho e o seguro foi ativado para cobrir as despesas. agora no final do processo tendo em conta os danos esteticos, mais ou menos que valor de indemizaçao devo receber?

    • Jessica diz:

      Herminia, boa tarde!

      Recomendamos que verifique junto à seguradora se ela cobre os danos estéticos decorrentes do acidente. Em caso positivo, será necessário um orçamento do custo da cirurgia estética para passar à seguradora para que a mesma autorize o ressarcimento da mesma.

      Continuamos a disposição caso precise de mais alguma ajuda!
      Não deixe de cotar seu seguro conosco quando for renová-lo :)

  10. aline souza diz:

    Jessica boa noite , vendo sua matéria sobre danos corporais aconteceu um caso comigo , um acidente que teve um capotamento , meu carro e do terceiro deu pt , acionei o seguro e a familia está cobrando as despesas que posivelmente irão ter mesmo que a menina saiu do hospital a mãe quer que ela seja tratada em uma clinica particular , tenho 50,000de DM , o seguro irá cobrir essas despesas ?

    • Jessica diz:

      Aline, bom dia!

      A partir do momento em que você for considerada culpada pelo acidente você terá o respaldo da seguradora se você tiver contratado a cobertura de Danos Corporais a Terceiros, até o limite máximo de indenização estipulado na apólice do seguro. Ela cobrirá todas as despesas médico-hospitalares.

      OBS: Recomendamos que entre em contato com sua seguradora ou com seu corretor para verificar qual o procedimento a ser tomado para que a seguradora faça a indenização, pois normalmente essa cobertura é indenizada após um processo jurídico determinado pelo juiz os valores de indenização. Mas também a seguradora pode analisar o caso e pagar os gastos do terceiros através de um reembolso. Depende de cada caso.

      Continuamos à disposição! Quando for renovar seu seguro, lembre-se de pedir sua cotação com a Muquirana Seguros Online :)

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