Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

Saiba como funciona a cobertura de danos corporais no seguro de automóvel, o que ela cobre e exemplos de como já foi usada pelos segurados 

Na hora de contratar o seguro de automóvel a maioria das pessoas não dá a devida atenção a cobertura de danos corporais a terceiros, principalmente por falta de conhecimento sobre o que ela cobre e como funciona. Pensando nisso escrevemos este artigo para responder as principais dúvidas sobre o assunto, com linguagem acessível e usando alguns exemplos de histórias reais.

Leia também:
“Indenização do seguro de terceiros entra em inventário em caso de morte?”
“Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel” 

Existem dois tipos de coberturas de danos a terceiros: danos materiais e danos corporais. Neste artigo trataremos deste último, mas é importante ressaltar que a cobertura de danos materiais também é essencial. Para maiores detalhes sobre ela, leia: “Seguro de danos materiais a terceiros: como funciona?”

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 Danos corporais a terceiros: o que cobre?

A cobertura de danos corporais a terceiros cobre, exclusivamente, lesões físicas causadas a pessoas em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Em palavras mais simples: Se você está dirigindo o carro segurado e por acidente atropela alguém ou colide com outro veículo deixando vítimas, a cobertura de danos corporais pagará as despesas médico-hospitalares.

Se esta vítima sofrer invalidez permanente (“lesão permanente”) ou morte, a cobertura de danos corporais a terceiros também servirá para indenizar o respectivo beneficiário.

Havendo necessidade de processo judicial, a cobertura também cobrirá despesas com honorários e encargos de processos jurídicos.

Todas essas coberturas estão garantidas até o limite máximo de indenização previsto na apólice. Por isso é muito importante contratar um cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. Muitas pessoas optam por contratar R$50.000,00, valor mínimo na maioria das seguradoras. Porém este valor é absolutamente baixo num sinistro com vítimas de lesão corporal. Nossa recomendação é iniciar com R$100.00,00 e, se possível, cobertura ainda maior, por exemplo R$200.000,00 ou R$500.000,00.

Vale reforçar ainda que a cobertura de danos corporais a terceiros poderá ser acionada somente depois de a vítima acionar e receber as devidas indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Maiores detalhes sobre isso neste vídeo.

O que essa cobertura não cobre?

Como mencionamos acima, esse cobertura abrange lesões pessoais (físicas) a terceiros. Ela não cobre danos morais, estéticos ou psicológicos.

Outro ponto importante a ser ressaltado é que, nem essa cobertura nem qualquer outra cobertura do seguro vale quando o segurado está agindo fora da lei.  Se, por exemplo, o segurado está dirigindo sob efeitos de álcool e vem a lesionar um terceiro, a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade (leia mais aqui). Se o segurado está disputando um racha (que é proibido por lei), o seguro também não tem responsabilidade nenhuma sobre os possíveis acidentes que ele causar. Todas essas situações enquadram-se como doloso, no qual o indivíduo assumiu o risco  ao descumprir a lei.

Agora, para acidentes com vítima mas no qual o causador agia dentro da lei, a cobertura vale normalmente. É considerado uma fatalidade e considera-se como ato culposo, no qual não houve intenção.

“Mas o DPVAT já faz isso!”
O seguro de automóvel como complemento do DPVAT

Há quem dirá que o seguro obrigatório, o DPVAT, já serve para cobrir esses tipos de acidentes. Em certa medida isso é verdade, mas o ponto central é: o DPVAT é suficiente? Será que o DPVAT substitui, de fato, a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro de automóvel?

A resposta é: não. Vejamos por quê.

O DPVAT cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares de vítimas de trânsito terrestre. Porém o limite máximo de indenização e reembolso são muito baixos frente ao que realmente seria necessário para ajudar a vítima. Atualmente, a indenização paga pelo DPVAT se limita aos valores da tabela abaixo.

quanto é a indenização do dpvat para acidentes de transito - morte, invelidez e despesas médicas

Veja que esses são limites máximos – o que significa que, dependendo de cada caso, a indenização pode ser ainda menor que este limite.

Pense no caso de morte: o DPVAT paga apenas R$13.500,00 de indenização, valor muito distante daquele que normalmente é determinado em processos judiciais. Os valores da indenização em caso de invalidez permanente e de despesas médicas e hospitalares também é bastante baixo se pensarmos em lesões graves e de difícil tratamento.

Nesse sentido a cobertura de danos corporais a terceiros funciona como um complemento, praticamente imprescindível, do DPVAT. Quando o valor pago pelo DPVAT se mostrar insuficiente, o seguro ajudará a pagar o restante, até o limite contratado.

O seguro fica mais caro?
Como funciona o DPVAT e a cobertura de danos corporais?

Quando uma pessoa causa acidente de trânsito e tem que arcar com os custos disso, o DPVAT paga até o limite mostrado na tabela. Nos casos de invalidez permanente o cálculo não é trivial, por isso recomendamos a leitura deste post para entender melhor.

A partir do momento que a indenização ultrapassa do limite do DPVAT, a cobertura de responsabilidade civil facultativa do seguro de automóvel pode ser acionada para cobrir a diferença.

Muitas pessoas acham que isso faz subir muito o preço do seguro, mas estão enganadas: essa cobertura gera um acréscimo relativo pequeno no preço do seguro. Pensando nos exemplos que veremos abaixo, este acréscimo é irrisório perto da proteção que garantirá ao segurado.

Exemplo
de situação em que se precisou usar a cobertura de danos corporais

Em nossa corretora certa vez tivemos um caso que mostra muito bem a importância dessa cobertura. Um segurado certa vez estacionou o carro na rua e, quando seu filho abriu a porta do carro para sair, acertou em cheio um motociclista. Ele voou por cima da porta e, com a queda, perdeu um dedo e parte de outro.

Apesar de ter sido um acidente, o motociclista moveu uma ação contra nosso segurado, pois sem os dedos que perdeu, tornou-se invalido para a profissão que exercia. Nesse caso, a indenização do DPVAT foi insuficiente. O segurado tinha seguro de automóvel com cobertura de danos corporais a terceiros de R$100.000,00 o que serviu para ele arcar com as despesas médicas do motociclista e ainda ajudar a pagar a indenização.

Nossos funcionários, habituados a ouvir histórias como essa na rotina de nosso trabalho, contratam entre R$400.000,00 e 1 milhão de cobertura de danos corporais em seus próprios seguros. Pense agora no seu seguro: esta cobertura é muito baixa? Se sim, faça um cálculo de endosso para incrementá-la e verá que o acréscimo de preço não é tão alto.

“Mas isso nunca vai acontecer comigo…”
Contratar cobertura de danos corporais é ter responsabilidade social

Não tem motivo para não contratar uma cobertura de danos corporais significante, ainda mais se pensamos que a influência no preço do seguro é relativamente baixa.

Mas não é só essa a questão: essa cobertura, assim como o DPVAT, é uma forma de ter responsabilidade social no trânsito. Ninguém jamais pensa que poderá causar um acidente ou danos físicos a outras pessoas… Mas quando acontece, o mínimo a se fazer é prestar todo auxílio possível para a recuperação da vítima e sua família. O seguro serve para isso, ajudando o causador a cumprir com os valores devidos para garantia dos direitos da pessoa lesionada.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

248 respostas para Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

  1. Ricardo diz:

    Em caso houver acidente caso não tenha que acionar o DPVAT pois a vítima foi atendida pelo sus sou obrigado a arcar com as despesas da casa tipo aluguel, água luz

    • Jessica diz:

      Ricardo, bom dia!

      Pedimos desculpas, mas não sabemos lhe informar sobre este tipo de situação. Como se trata de uma questão jurídica e atuamos apenas na área técnica de seguros, recomendamos buscar instrução de um advogado para saber se essas cobranças são válidas.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  2. Thais Santos diz:

    Jéssica,
    Meu cunhado faleceu em um acidente de trânsito, a motorista responderá por homicídio culposo. Ela tem seguro, neste caso qual a indenização que a família teria direito, além do DPVAT?

    • Jessica diz:

      Thais, boa tarde!

      Meus pêsames pela perda do seu cunhado.

      Como o causador da colisão responderá por homicídio culposo, ele poderá acionar a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro dele para pagar a indenização prevista pelo juiz no processo. Geralmente o valor desta indenização pelo seguro para casos de morte da vítima dependem da determinação judicial para que a seguradora tenha referência.

      Como vocês são familiares da vítima que veio a óbito, recomendamos solicitar instrução de um advogado para ajudar na negociação deste valor ao longo do processo. Como não atuamos na área jurídica, não temos muito detalhes, sendo fundamental a ajuda de um advogado neste tipo de situação.

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      Atenciosamente,

  3. ALMIR BACHTOLD diz:

    Fui responsavel por um acidente com moto. Eu estava de carro e tinha vindo de um hapy-hour, ou seja havia ingerido bebida alcólica. Fui o responsável pelo acidente. O condutor da moto acabou se machucando. Ele (o motoqueiro) tem plano de saúde com sistema de co-participação. Essa diferença/co-participação que o motoqueiro tem que pagar ao plano de saúde o DPVAT cobre ?

    • Jessica diz:

      Almir, bom dia!

      As informações que temos por meio do SINCOR (Sindicado de Corretores), o qual presta atendimento gratuito para o DPVAT, é que há cobertura para Planos de saúde com co-participação da vitima, que deve apresentar a Declaração para recebimento do DPVAT + GUIAS PAGAS + LAUDO DOS EXAMES.
      Recomendamos confirmar esta informação junto ao SINCOR de sua cidade ou diretamente em um posto de atendimento do DPVAT (muitas agências dos Correios fazem esta atendimento), para que eles também já possam instruir à vítima sobre demais procedimentos necessários.
      Caso precise o telefone do SAC do DPVAT é 0800 022 1204.

      Sobre o seguro DPVAT também recomendamos a leitura destes outros posts: “O que o DPVAT cobre e não cobre?” e “Valores de indenização do DPVAT e como funciona recebimento”

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      Atenciosamente,

  4. Claudio Rebello diz:

    Ola sofri um acidente de moto no qual fraturei a clavícula minha documentação esta toda correta e da moto também. O que tenho direito? Despesas hospitalares mais pagamento da lesão quebra da clavícula.

    • Jessica diz:

      Cláudio, bom dia!

      Recomendamos primeiramente acionar o seguro DPVAT para reembolso de despesas médicas comprovadas que tiver tido particularmente.
      Eles lhe instruirão se há algum outro direito além deste.

      Se o senhor foi vítima no acidente e o DPVAT não for suficiente para as despesas, recomendamos contatar o causador e verificar se ele tem seguro auto com cobertura de danos corporais a terceiros. Se sim, será necessário abrir um sinistro de danos corporais para orientação e análise da seguradora.
      Se o causador não tiver seguro, recomendamos fazer um acordo ou buscar intermediação de um advogado.

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      Atenciosamente,

  5. Vanessa Morais diz:

    Sofri um acidente de moto, a “culpa” foi do carro que cortou minha frente. Fraturei o femur e estou a mais de 1 ano em tratamento. O carro que bateu em mim tem seguro e arrumou minha moto. Tenho direito a danos corporais? Como faço pra saber qual valor tenho direito de receber?

    • Jessica diz:

      Vanessa, boa tarde!

      Recomendamos primeiramente acionar o seguro obrigatório DPVAT para verificar se é possível lhe reembolsarem pelas despesas médico-hospitalares que a senhora teve em decorrência do acidente. Explique também suas condições físicas para checar se pode ser enquadrado como quadro de invalidez permanente para receber a indenização por este tipo de lesão.

      Depois disso recomendamos contatar o causador do acidente e solicitar para fazer abertura de sinistro por danos corporais no seguro dele, para reclamar a diferença dos prejuízos com despesas-médicos hospitalares que não tiverem sido cobertos pelo DPVAT e outros prejuízos que o senhor julga ser seu direito receber. Recomendamos consultar um advogado para lhe ajudar a estipular valores e lhe instruir sobre seus direitos.

      A seguradora analisar, podendo recusar ou acatar as solicitações. Se houver recusa, a recomendação é consultar um advogado para buscar reverter a decisão via processo judicial.

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      Atenciosamente,

  6. Patricia rech diz:

    Estava grávida de 6semanas e sofri um acidente de carro.estou fazendo cnh.perdi o bb tenho algum direito a receber alem do concerto do meu carro.no caso indenização pela perda do bb.corretor da segueadora disse q nao.pf ajuda

    • Jessica diz:

      Patrícia, boa tarde!

      Meus pêsames pela perda do seu bebê. Desejo-lhe muito força.

      A SUSEP proibi a comercialização de seguros ou coberturas de morte para crianças menores de 14 anos, por isso em princípio não há cobertura dentro de coberturas como Acidentes Pessoais a Passageiros, por exemplo.
      Porém, recomendamos consultar um advogado para verificar se é possível recorrer judicialmente de outra forma. Este site pode lhe ajudar a verificar se há jurisprudência em casos semelhantes ao seu: http://www.jusbrasil.com.br/

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  7. Laura diz:

    Bom dia, acionei o dpvat, mas já me informaram que os medicamentos que gastarei nos proximos 10 meses eles não cobrem, somente o que gastou. Da mesma forma será na seguradora, e tel a questão de que tive que alugar um carro por conta que necessito disso.

    Realmente são processo diferente ? Estou com medo de transferir os papeis da indenização que deu PT e não receber nada nada na analise de danos pessoais.

    • Jessica diz:

      Laura, boa tarde!

      A aprovação de indenização por danos materiais e por danos corporais geralmente depende de processos e documentações diferentes. Por conta disso, mesmo que dentro de um mesmo protocolo de sinistro sejam acionadas tanto a cobertura de danos materiais quanto corporais, a aprovação da indenização para danos materiais independe da aprovação da indenização por danos corporais.
      Porém, se por um acaso a seguradora informar que irá indenizar o veículo somente após o acerto da documentação de danos corporais, você pode solicitar à seguradora para arquivar o processo de danos corporais até que você receba o DPVAT, liberando a indenização por danos materiais. Depois disso, acertado o DPVAT, você poderá solicitar a reabertura do sinistro de danos corporais.

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      Atenciosamente,

  8. Dieison diz:

    Boa Noite!
    Minha mãe a alguns anos atrás, saindo de casa de carro ao colocar o bico no carro na rua não viu e um motoqueiro que não tinha carteira de motorista e nem sabia ler e escrever por ter uma certa deficiência mental acabou raspando com a moto na frente do carro e acabou caindo tendo uma lesão no pé onde teve fratura exposta. Depois de muitas audiências sem nenhuma conclusão, saiu numa pericia agora que o pé do motoqueiro não ficou normal, ficou com uma certa invalidez. Enfim, a minha dúvida é se a seguradora não tem que entrar na ação com advogado para questionar se o juiz determinar alguma indenização? E se não, assim que sair a sentença ela logo deve pagar a indenização desde que dentro do valor estipulado no contrato e as despesas com advogados? pq meus advogados estão querendo que eu pague alguns honorários e eu estou me negando, pq acho que é a seguradora que deve pagar no fim do processo. Gostaria que me explicasse como vai funcionar se o juiz estabelecer que preciso pagar 30 mil de indenização pra vitima e meu seguro cobre até 50 mil. Sou eu ou a seguradora que paga os advogados?

    • Jessica diz:

      Dieison, boa noite!

      Se sua mãe vier a perder a causa na Justiça e for estipulado que ela deve pagar indenização por danos corporais, a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro poderá ser utilizada para pagar este valor até o limite máximo contratado.
      Então, por exemplo: se ela possui 50.000 de cobertura de terceiros e o juiz determinar indenização de 30.000, a seguradora cobrirá esses 30.000 pois estão dentro do limite. Por outro lado se o juiz determinar indenização de 60.000, ela ultrapassa os 50.000, de modo que o seguro cobrirá os 50.000 e a diferença de 10.000 ficará a encargo da segurada.

      Importante ressaltar que a segurada deve notificar a seguradora sobre o processo judicial e comparecer a todas as audiências para não perder o direito à utilização da cobertura de terceiros.

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      Atenciosamente,

  9. Miguel diz:

    Cortei a frente de uma moto, o condutor não tinha CNH, 10 multas de excesso velocidade, multas por dirigir sem CNH , a moto toda irregular, em nome de terceiro. Ele foi atendido pelo Samu, prestei socorro. E tenho seguro contra terceiros e danos morais. O que devo fazer. Ele procurou adv. Dizendo que eu tenho que pagar ou o seguro?

    • Jessica diz:

      Miguel, boa noite!

      Recomendamos que, com a ajuda do corretor da apólice, faça uma constatação de sinistro em sua seguradora sobre o acidente. Assim se a vítima vier a propor uma negociação por meio do advogado ou abrir um processo judicial contra o senhor por danos corporais, o senhor estará amparado pela cobertura de danos corporais terceiros, até o limite máximo contratado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/wxfOmzcBn-g

      Atenciosamente,

  10. Samara diz:

    Sofri um acidente e dei entrada no DPVAT porém o valor que gastei foi maior que a indenização, e o caminhão tem seguro, vou mandar os documentos, quanto tempo o seguro tem para pagar o resta te do valor que gastei???

    • Jessica diz:

      Samara, boa tarde!

      As seguradoras trabalham com o prazo de até 30 dias para o pagamento da indenização, contando a partir da entrega da documentação completa solicitada por ela. Contudo, recomendamos contatar a seguradora e solicitar o prazo do seu sinistro em específico, pois pode ser que consiga um prazo menor.

      Recomendamos também solicitar ajuda ao corretor da apólice do causador para acompanhar o sinistro, a fim de garantir maior agilidade.

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      Atenciosamente,

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