Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

Saiba como funciona a cobertura de danos corporais no seguro de automóvel, o que ela cobre e exemplos de como já foi usada pelos segurados 

Na hora de contratar o seguro de automóvel a maioria das pessoas não dá a devida atenção a cobertura de danos corporais a terceiros, principalmente por falta de conhecimento sobre o que ela cobre e como funciona. Pensando nisso escrevemos este artigo para responder as principais dúvidas sobre o assunto, com linguagem acessível e usando alguns exemplos de histórias reais.

Leia também:
“Indenização do seguro de terceiros entra em inventário em caso de morte?”
“Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel” 

Existem dois tipos de coberturas de danos a terceiros: danos materiais e danos corporais. Neste artigo trataremos deste último, mas é importante ressaltar que a cobertura de danos materiais também é essencial. Para maiores detalhes sobre ela, leia: “Seguro de danos materiais a terceiros: como funciona?”

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 Danos corporais a terceiros: o que cobre?

A cobertura de danos corporais a terceiros cobre, exclusivamente, lesões físicas causadas a pessoas em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Em palavras mais simples: Se você está dirigindo o carro segurado e por acidente atropela alguém ou colide com outro veículo deixando vítimas, a cobertura de danos corporais pagará as despesas médico-hospitalares.

Se esta vítima sofrer invalidez permanente (“lesão permanente”) ou morte, a cobertura de danos corporais a terceiros também servirá para indenizar o respectivo beneficiário.

Havendo necessidade de processo judicial, a cobertura também cobrirá despesas com honorários e encargos de processos jurídicos.

Todas essas coberturas estão garantidas até o limite máximo de indenização previsto na apólice. Por isso é muito importante contratar um cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. Muitas pessoas optam por contratar R$50.000,00, valor mínimo na maioria das seguradoras. Porém este valor é absolutamente baixo num sinistro com vítimas de lesão corporal. Nossa recomendação é iniciar com R$100.00,00 e, se possível, cobertura ainda maior, por exemplo R$200.000,00 ou R$500.000,00.

Vale reforçar ainda que a cobertura de danos corporais a terceiros poderá ser acionada somente depois de a vítima acionar e receber as devidas indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Maiores detalhes sobre isso neste vídeo.

O que essa cobertura não cobre?

Como mencionamos acima, esse cobertura abrange lesões pessoais (físicas) a terceiros. Ela não cobre danos morais, estéticos ou psicológicos.

Outro ponto importante a ser ressaltado é que, nem essa cobertura nem qualquer outra cobertura do seguro vale quando o segurado está agindo fora da lei.  Se, por exemplo, o segurado está dirigindo sob efeitos de álcool e vem a lesionar um terceiro, a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade (leia mais aqui). Se o segurado está disputando um racha (que é proibido por lei), o seguro também não tem responsabilidade nenhuma sobre os possíveis acidentes que ele causar. Todas essas situações enquadram-se como doloso, no qual o indivíduo assumiu o risco  ao descumprir a lei.

Agora, para acidentes com vítima mas no qual o causador agia dentro da lei, a cobertura vale normalmente. É considerado uma fatalidade e considera-se como ato culposo, no qual não houve intenção.

“Mas o DPVAT já faz isso!”
O seguro de automóvel como complemento do DPVAT

Há quem dirá que o seguro obrigatório, o DPVAT, já serve para cobrir esses tipos de acidentes. Em certa medida isso é verdade, mas o ponto central é: o DPVAT é suficiente? Será que o DPVAT substitui, de fato, a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro de automóvel?

A resposta é: não. Vejamos por quê.

O DPVAT cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares de vítimas de trânsito terrestre. Porém o limite máximo de indenização e reembolso são muito baixos frente ao que realmente seria necessário para ajudar a vítima. Atualmente, a indenização paga pelo DPVAT se limita aos valores da tabela abaixo.

quanto é a indenização do dpvat para acidentes de transito - morte, invelidez e despesas médicas

Veja que esses são limites máximos – o que significa que, dependendo de cada caso, a indenização pode ser ainda menor que este limite.

Pense no caso de morte: o DPVAT paga apenas R$13.500,00 de indenização, valor muito distante daquele que normalmente é determinado em processos judiciais. Os valores da indenização em caso de invalidez permanente e de despesas médicas e hospitalares também é bastante baixo se pensarmos em lesões graves e de difícil tratamento.

Nesse sentido a cobertura de danos corporais a terceiros funciona como um complemento, praticamente imprescindível, do DPVAT. Quando o valor pago pelo DPVAT se mostrar insuficiente, o seguro ajudará a pagar o restante, até o limite contratado.

O seguro fica mais caro?
Como funciona o DPVAT e a cobertura de danos corporais?

Quando uma pessoa causa acidente de trânsito e tem que arcar com os custos disso, o DPVAT paga até o limite mostrado na tabela. Nos casos de invalidez permanente o cálculo não é trivial, por isso recomendamos a leitura deste post para entender melhor.

A partir do momento que a indenização ultrapassa do limite do DPVAT, a cobertura de responsabilidade civil facultativa do seguro de automóvel pode ser acionada para cobrir a diferença.

Muitas pessoas acham que isso faz subir muito o preço do seguro, mas estão enganadas: essa cobertura gera um acréscimo relativo pequeno no preço do seguro. Pensando nos exemplos que veremos abaixo, este acréscimo é irrisório perto da proteção que garantirá ao segurado.

Exemplo
de situação em que se precisou usar a cobertura de danos corporais

Em nossa corretora certa vez tivemos um caso que mostra muito bem a importância dessa cobertura. Um segurado certa vez estacionou o carro na rua e, quando seu filho abriu a porta do carro para sair, acertou em cheio um motociclista. Ele voou por cima da porta e, com a queda, perdeu um dedo e parte de outro.

Apesar de ter sido um acidente, o motociclista moveu uma ação contra nosso segurado, pois sem os dedos que perdeu, tornou-se invalido para a profissão que exercia. Nesse caso, a indenização do DPVAT foi insuficiente. O segurado tinha seguro de automóvel com cobertura de danos corporais a terceiros de R$100.000,00 o que serviu para ele arcar com as despesas médicas do motociclista e ainda ajudar a pagar a indenização.

Nossos funcionários, habituados a ouvir histórias como essa na rotina de nosso trabalho, contratam entre R$400.000,00 e 1 milhão de cobertura de danos corporais em seus próprios seguros. Pense agora no seu seguro: esta cobertura é muito baixa? Se sim, faça um cálculo de endosso para incrementá-la e verá que o acréscimo de preço não é tão alto.

“Mas isso nunca vai acontecer comigo…”
Contratar cobertura de danos corporais é ter responsabilidade social

Não tem motivo para não contratar uma cobertura de danos corporais significante, ainda mais se pensamos que a influência no preço do seguro é relativamente baixa.

Mas não é só essa a questão: essa cobertura, assim como o DPVAT, é uma forma de ter responsabilidade social no trânsito. Ninguém jamais pensa que poderá causar um acidente ou danos físicos a outras pessoas… Mas quando acontece, o mínimo a se fazer é prestar todo auxílio possível para a recuperação da vítima e sua família. O seguro serve para isso, ajudando o causador a cumprir com os valores devidos para garantia dos direitos da pessoa lesionada.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

248 respostas para Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

  1. João Damasceno Leitão Netto diz:

    Boa Noite !
    Um terceiro foi atropelado e faleceu. quais os passos a seguir e que documentação requer a seguradora para liberação do premio à família ? Grato !

    • Jessica diz:

      João, boa tarde!

      O primeiro passo é instruir à família da vítima a dar entrada no seguro obrigatório DPVAT em razão do falecimento em acidente de trânsito terrestre.

      Com relação ao seguro automotivo do causador, recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para fazer abertura do sinistro junto à seguradora. Ela lhe instruirá se o caso poderá ser resolvido mediante acordo extrajudicial com a família ou se será necessário aguardar abertura de inquérito judicial. Feito isso, poderá também indicar ao segurado quais os documentos necessários para indenização por danos corporais.

      Neste post mostramos os documentos básicos necessários para sinistros, que podem servir como referência para a constatação e abertura do sinistro. Porém deverão ser solicitados documentos adicionais devido ao óbito, sendo necessário primeiramente realizar os procedimentos acima para ter a lista completa da seguradora.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  2. HILSON diz:

    Ola boa noite!!
    Me envolvi em um acidente, estava em uma via de mão unica, um ciclista atravessou o cruzamento e bateu na lateral do meu carro, fraturou a canela, eu tenho seguro com cobertura de 100 mil para danos corporais a terceiros, o fato agravante é que eu tinha bebido, fiz o bafometro e fui detido, sei que nao tenho direito a indenização para concerto do meu carro, mas, o seguro cobre as despesas do ciclista?

    • Jessica diz:

      Hilson, boa tarde!

      O seguro de automóvel exclui cobertura tanto para o veículo segurado quanto para as vítimas quando o condutor segurado dirige sob efeito de bebida alcoólica. Neste caso os danos ficam a encardo particular do condutor e proprietário do veículo.

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      Atenciosamente,

  3. rosangela diz:

    meu caminhão bateu em uma fila de caminhões parado na pista devido manutenção da rodovia carbonizou o meu e mais dois caminhões meu motorista foi carbonizado e um outro quebrou o joelho, cravícula e cotovelo tudo do lado direito e ficou surdo e esta movendo uma ação contra minha empresa quer 180 mil de danos morais 90 mil de danos estéticos e mais 3500 por mes totalizando 15 meses de dias parado mais 3000 de despesas de curativos aluguel de cadeias e muletas e fisioterapia meu seguro pagou seu caminhão e o lucro cessante tenho 300 mil de danos corporais entrei em contato com a seguradora me orientou p n fazer nenhum acordo e citar a seguradora na ação é assim mesmo q procede?

    • Jessica diz:

      Rosangela, boa tarde!

      Recomendamos solicitar instrução de um advogado para se certificar de tomar todas as providências corretamente.
      Por se tratar de um caso mais complexo que correrá em juízo, é fundamental ter a instrução de um advogado.

      Algumas seguradoras disponibilizam assessoria jurídica para os segurados. Recomendamos contatar a seguradora e checar se ela presta este tipo de serviço ou se será necessário contratar um advogado particularmente.

      Atenciosamente,

  4. Luiza diz:

    Bom dia meu Filho foi vitima de Homicidio dentro do veiculo segurado,O veiculo era de propriedade do meu Filho mais o seguro no nome do meu pai,Mais a apolice costa que na direção tinha todos os dias da semana um menor de 25 anos na direção,Minha pergunta e meu pai pode pedir a indenizão?como o seguro do veiculo era para terceiros e corporal obrigada.

  5. RAFAELA diz:

    MINHA MAE ERA PASSAGEIRA NO VEÍCULO DO SEU NAMORADO, APÓS UMA COLISAO COM OUTRO VEPICULO ELA VEIO A OBITO.
    O SEGURO DO CARRO DO SEU NAMORADO TEM A SITUAÇÃO DE DANOS CORPORAIS, EU COMO FILHA UNICA TENHO DIREITO A RECEBER ALGUMA COISA????

  6. Juliano Marchi diz:

    Um motorista arrancou o carro em cima de mim, isso causou uma possível fratura no punho (ainda aguardo laudo) porem tenho um prestadora de serviços e não posso ficar parado o medico me deu 15 dias de atestado o motorista acionou o seguro dele que valores posso cobrar da seguradora ?

    • Jessica diz:

      Juliano, bom dia!

      Desejamos que tenha uma boa recuperação!

      Caso ocorra perda de renda devido ao período de licença médica, recomendamos informar à seguradora do causador que deseja dar entrada no sinistro de terceiros por lucros cessantes. É necessário ter comprovação de renda e a solicitação estará sujeita à análise da seguradora. Havendo aceitação, a comprovação de renda será utilizada para fazer o cálculo da diária de serviço perdida pelos dias parados.

      Se houver recusa da solicitação, recomendamos consultar um advogado para checar o que pode ser feito.

      Lembrando que se o senhor teve despesas médico-hospitalares particulares e/ou se configurar-se como invalidez permanente, é possível solicitar reembolso/indenização ao seguro obrigatório DPVAT. Maiores informações aqui: “Valores de indenização do DPVAT e o como funciona”

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/-yLWbYM48JM

      Atenciosamente,

  7. Shayane Bacarin diz:

    olá. tivemos um acidente com 3 caminhões da mesma empresa. foi numa rodovia onde o primeiro teve travamento nas 4 rodas. o veículo que estava no meio conseguiu frear, já o nosso terceiro caminhão não teve tempo de frear. além de danos materiais, tivemos um funcionário com perda de um membro inferior (meia perna) e outro com lesão na vértebra. nosso seguro contra terceiro na cobertura de danos corporais, cobre esses gastos médicos mesmo sendo veículos e funcionários da mesma empresa? obrigada

    • Jessica diz:

      Shayane, bom dia!

      Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice para verificar as cláusulas da cobertura de RCF-V corporais e RCF-V materiais dos seguros de cada caminhão (ou da apólice frotista, se tratar-se de seguro de frota).

      Em princípio não há cobertura para danos materiais causados a bens do próprio segurado e danos corporais causados a funcionários. Veja abaixo exemplo de cláusula de exclusão de cobertura para este tipo de situação, extraída das Condições Gerais da seguradora Itaú:

      “3. PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA:
      3.1 A SEGURADORA NÃO INDENIZARÁ EM TODAS AS GARANTIAS, NENHUM TIPO DE DANO DECORRENTE DE: (…)
      XLIV. A quem não se enquadre no conceito de terceiros. Terceiro é a pessoa a quem, involuntariamente, o veículo segurado cause prejuízo, com exceção do motorista e passageiros do veículo segurado. Não se enquadram no conceito de terceiros: o próprio segurado e/ou o condutor, ou qualquer passageiro do veículo segurado, bem como o cônjuge e os parentes naturais do segurado até o 3º grau, ou os parentes por afinidade, nos termos da legislação vigente (art. 1595 da lei 10.406/2002), e quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente; no caso de segurado pessoa jurídica, ficam excluídos do conceito de terceiro qualquer pessoa que integre o quadro social ou de administração da empresa, os empregados da empresa, prepostos e prestadores de serviços quando a serviço desta;(…)

      Desconhecemos seguradora que trabalhe com regra diferente desta, contudo é importante o corretor da apólice verificar.

      Neste padrão de cláusula de exclusão de cobertura, os danos aos veículos da empresa deverão ser indenizados por meio da cobertura de casco de cada caminhão, se os mesmos tiverem seguro com cobertura compreensiva. Se tiverem apenas seguro de terceiros, ficará a encargo da empresa os custos de reparação de cada caminhão.

      Com relação aos danos corporais aos funcionários, seguindo o mesmo padrão de exclusão de cobertura, seria necessário ter um seguro de vida em grupo para os funcionários e verificar se o mesmo tem cobertura para invalidez permanente por acidente em exercício do trabalho. Se não houver apólice de vida vigente com essa cobertura, a empresa também deverá arcar com os danos particularmente.

      Lembrando que é importante instruir as vítimas à abrir solicitação de indenização pelo DPVAT (maiores detalhes aqui), independente das informações acima. Qualquer vítima de dano pessoal (corporal) em trânsito terrestre que venha a ter despesas médico-hospitalares particulares e ou sofrer invalidez permanente ou morte, tem direito ao DPVAT desde que esteja com o seguro DPVAT em dia.

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      Atenciosamente,

  8. João Paulo diz:

    Sofri um acidente o moço evadiu a comtra mao e bateu de frente comigo tive oito fraturas e minha perna está maior por causa da cirurgia vou ficar um ano pra talvez volta a trabalhar será que seguradora dele vai pagar por isso pelo prejuízo que vou ter

    • Jessica diz:

      João Paulo, bom dia!

      Primeiramente desejamos que tenha uma boa recuperação.

      Para haver indenização por meio do seguro de danos corporais do causador é necessário que o senhor, como vítima, dê entrada no pedido. Sem que o senhor se manifeste a seguradora não iniciará este procedimento. Por isso recomendamos contatar o causador e a seguradora dele informando sua situação e, se necessário, consultar um advogado para ter um referência de que valores podem ser cobrados como vítima neste caso.

      Lembrando que o seguro obrigatório DPVAT também prevê reembolso de despesas médicas-hospitalares comprovadas e indenização por invalidez permanente. Recomendamo dar entrada no DPVAT para verificar a quais valores tem direito.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  9. Edson da Silva Vilela diz:

    Na Cobertura de Danos Corporais ocorrendo uma Morte do Terceiro, sendo o Segurado Responsável pelo Acidente, podemos efetuar uma Indenização de Forma Extrajudicial, havendo a Anuência de todos os envolvidos??

    • Jessica diz:

      Edson, bom dia!

      Recomendamos que o causador verifique nas Condições Gerais do seguro de automóvel como constam as cláusulas contratuais da cobertura de RCF-V Corporais (Danos Corporais a Terceiros). No trecho abaixo, extraímos como exemplo a cláusula da seguradora Tókio Marine, na qual entende-se que a indenização é prevista no caso de sentença judicial cível transitada ou no caso de acordo autorizado pela seguradora. Neste sentido seria possível tentar negociar inicialmente com a seguradora um acordo extrajudicial, contudo continuaria sendo necessário o de acordo da seguradora. Sabemos que nos casos em que a mensuração da indenização é complicada ou quando não há acordo, a seguradora pode preferir aguardar a decisão judicial.

      “9.2. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V – Danos Materiais e Danos Corporais
      I. Definição
      O RCF-V pode ser contratado isoladamente. Esta cobertura objetiva, a critério da Seguradora, indenizar diretamente o ter-ceiro ou reembolsar o Segurado das quantias que ele for obrigado a pagar quando acionado judicialmente, em decorrên-cia de:
      a) Indenizações em virtude de sentença judicial cível transitada em julgado ou de acordo autorizado previamente e de modo expresso pela Seguradora, mediante comprovação dos danos involuntários, materiais e corporais causados a ter-ceiros, exceto às pessoas transportadas pelo próprio veículo segurado. As referidas coberturas devem ter sido contrata-das separada e expressamente, mediante respectivo pagamento de prêmio. (…)”

      Para maiores detalhes recomendamos solicitar instrução do departamento jurídico da seguradora e, se necessário, de um advogado particular.

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      Atenciosamente,

  10. Thiago Moreira de souza diz:

    Sofri um grave acidente de moto tive várias fraturas na face cicatrizes e fiquei com estrabismo e diplopia o depevat me pagou 472500
    Então entrei com uma ação contra mulher Q bateu em mim pois nunca me ajudou com nada ela tem seguro total com valor superior a 100 mil de danos corporais meu advogado pediu 150 mil
    Qual chance tenho de receber esse valor de apólice
    Já que ela estava totalmente errada e pior bateu e saiu do local

    • Jessica diz:

      Thiago, boa tarde!

      Que terrível acidente, desejamos que tudo corra bem com sua recuperação.

      Sobre o seguro:
      Como foi aberto processo judicial contra o causador, será necessário aguardar a decisão do juiz sobre o tamanho da indenização devida pela invalidez permanente e pelas despesas médico-hospitalares que você teve. Não sabemos dizer quais as chances de receber o valor solicitado por seu advogado, pois atuamos somente na área técnica de seguros e não na área jurídica. Creio que seu advogado ou outros profissionais da área poderão lhe dar uma opinião mais bem formada sobre esse ponto.
      Porém, com relação ao seguro de danos corporais a terceiros do causador, ele cobrirá a indenização estipulada pelo juiz até o limite máximo de cobertura contratada pelo segurado. A seguradora também poderá observar a Tabela de invalidez permanente prevista em contrato. De toda forma, a diferença acima da cobertura garantida pelo seguro deverá ser paga particularmente pelo causador, por isso a garantia da indenização prevista pelo juiz independe do seguro.

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      Atenciosamente,

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