Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

Saiba como funciona a cobertura de danos corporais no seguro de automóvel, o que ela cobre e exemplos de como já foi usada pelos segurados 

Na hora de contratar o seguro de automóvel a maioria das pessoas não dá a devida atenção a cobertura de danos corporais a terceiros, principalmente por falta de conhecimento sobre o que ela cobre e como funciona. Pensando nisso escrevemos este artigo para responder as principais dúvidas sobre o assunto, com linguagem acessível e usando alguns exemplos de histórias reais.

Leia também:
“Indenização do seguro de terceiros entra em inventário em caso de morte?”
“Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel” 

Existem dois tipos de coberturas de danos a terceiros: danos materiais e danos corporais. Neste artigo trataremos deste último, mas é importante ressaltar que a cobertura de danos materiais também é essencial. Para maiores detalhes sobre ela, leia: “Seguro de danos materiais a terceiros: como funciona?”

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 Danos corporais a terceiros: o que cobre?

A cobertura de danos corporais a terceiros cobre, exclusivamente, lesões físicas causadas a pessoas em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Em palavras mais simples: Se você está dirigindo o carro segurado e por acidente atropela alguém ou colide com outro veículo deixando vítimas, a cobertura de danos corporais pagará as despesas médico-hospitalares.

Se esta vítima sofrer invalidez permanente (“lesão permanente”) ou morte, a cobertura de danos corporais a terceiros também servirá para indenizar o respectivo beneficiário.

Havendo necessidade de processo judicial, a cobertura também cobrirá despesas com honorários e encargos de processos jurídicos.

Todas essas coberturas estão garantidas até o limite máximo de indenização previsto na apólice. Por isso é muito importante contratar um cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. Muitas pessoas optam por contratar R$50.000,00, valor mínimo na maioria das seguradoras. Porém este valor é absolutamente baixo num sinistro com vítimas de lesão corporal. Nossa recomendação é iniciar com R$100.00,00 e, se possível, cobertura ainda maior, por exemplo R$200.000,00 ou R$500.000,00.

Vale reforçar ainda que a cobertura de danos corporais a terceiros poderá ser acionada somente depois de a vítima acionar e receber as devidas indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Maiores detalhes sobre isso neste vídeo.

O que essa cobertura não cobre?

Como mencionamos acima, esse cobertura abrange lesões pessoais (físicas) a terceiros. Ela não cobre danos morais, estéticos ou psicológicos.

Outro ponto importante a ser ressaltado é que, nem essa cobertura nem qualquer outra cobertura do seguro vale quando o segurado está agindo fora da lei.  Se, por exemplo, o segurado está dirigindo sob efeitos de álcool e vem a lesionar um terceiro, a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade (leia mais aqui). Se o segurado está disputando um racha (que é proibido por lei), o seguro também não tem responsabilidade nenhuma sobre os possíveis acidentes que ele causar. Todas essas situações enquadram-se como doloso, no qual o indivíduo assumiu o risco  ao descumprir a lei.

Agora, para acidentes com vítima mas no qual o causador agia dentro da lei, a cobertura vale normalmente. É considerado uma fatalidade e considera-se como ato culposo, no qual não houve intenção.

“Mas o DPVAT já faz isso!”
O seguro de automóvel como complemento do DPVAT

Há quem dirá que o seguro obrigatório, o DPVAT, já serve para cobrir esses tipos de acidentes. Em certa medida isso é verdade, mas o ponto central é: o DPVAT é suficiente? Será que o DPVAT substitui, de fato, a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro de automóvel?

A resposta é: não. Vejamos por quê.

O DPVAT cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares de vítimas de trânsito terrestre. Porém o limite máximo de indenização e reembolso são muito baixos frente ao que realmente seria necessário para ajudar a vítima. Atualmente, a indenização paga pelo DPVAT se limita aos valores da tabela abaixo.

quanto é a indenização do dpvat para acidentes de transito - morte, invelidez e despesas médicas

Veja que esses são limites máximos – o que significa que, dependendo de cada caso, a indenização pode ser ainda menor que este limite.

Pense no caso de morte: o DPVAT paga apenas R$13.500,00 de indenização, valor muito distante daquele que normalmente é determinado em processos judiciais. Os valores da indenização em caso de invalidez permanente e de despesas médicas e hospitalares também é bastante baixo se pensarmos em lesões graves e de difícil tratamento.

Nesse sentido a cobertura de danos corporais a terceiros funciona como um complemento, praticamente imprescindível, do DPVAT. Quando o valor pago pelo DPVAT se mostrar insuficiente, o seguro ajudará a pagar o restante, até o limite contratado.

O seguro fica mais caro?
Como funciona o DPVAT e a cobertura de danos corporais?

Quando uma pessoa causa acidente de trânsito e tem que arcar com os custos disso, o DPVAT paga até o limite mostrado na tabela. Nos casos de invalidez permanente o cálculo não é trivial, por isso recomendamos a leitura deste post para entender melhor.

A partir do momento que a indenização ultrapassa do limite do DPVAT, a cobertura de responsabilidade civil facultativa do seguro de automóvel pode ser acionada para cobrir a diferença.

Muitas pessoas acham que isso faz subir muito o preço do seguro, mas estão enganadas: essa cobertura gera um acréscimo relativo pequeno no preço do seguro. Pensando nos exemplos que veremos abaixo, este acréscimo é irrisório perto da proteção que garantirá ao segurado.

Exemplo
de situação em que se precisou usar a cobertura de danos corporais

Em nossa corretora certa vez tivemos um caso que mostra muito bem a importância dessa cobertura. Um segurado certa vez estacionou o carro na rua e, quando seu filho abriu a porta do carro para sair, acertou em cheio um motociclista. Ele voou por cima da porta e, com a queda, perdeu um dedo e parte de outro.

Apesar de ter sido um acidente, o motociclista moveu uma ação contra nosso segurado, pois sem os dedos que perdeu, tornou-se invalido para a profissão que exercia. Nesse caso, a indenização do DPVAT foi insuficiente. O segurado tinha seguro de automóvel com cobertura de danos corporais a terceiros de R$100.000,00 o que serviu para ele arcar com as despesas médicas do motociclista e ainda ajudar a pagar a indenização.

Nossos funcionários, habituados a ouvir histórias como essa na rotina de nosso trabalho, contratam entre R$400.000,00 e 1 milhão de cobertura de danos corporais em seus próprios seguros. Pense agora no seu seguro: esta cobertura é muito baixa? Se sim, faça um cálculo de endosso para incrementá-la e verá que o acréscimo de preço não é tão alto.

“Mas isso nunca vai acontecer comigo…”
Contratar cobertura de danos corporais é ter responsabilidade social

Não tem motivo para não contratar uma cobertura de danos corporais significante, ainda mais se pensamos que a influência no preço do seguro é relativamente baixa.

Mas não é só essa a questão: essa cobertura, assim como o DPVAT, é uma forma de ter responsabilidade social no trânsito. Ninguém jamais pensa que poderá causar um acidente ou danos físicos a outras pessoas… Mas quando acontece, o mínimo a se fazer é prestar todo auxílio possível para a recuperação da vítima e sua família. O seguro serve para isso, ajudando o causador a cumprir com os valores devidos para garantia dos direitos da pessoa lesionada.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

248 respostas para Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

  1. Marcos diz:

    Boa tarde!
    No caso de envolvimento em acidente de transito no qual sofra ferimentos e tenha que ser encaminhado ao hospital, como faço para acionar o seguro do meu automóvel?

    • Jessica diz:

      Marcos, bom dia!

      O primeiro passo é acionar o seguro obrigatório DPVAT. Ele prevê reembolso para despesas médico-hospitalares comprovadas, assim como indenização para os casos de invalidez permanente e morte. (Maiores detalhes aqui)

      Se o reembolso previsto pelo DPVAT não for suficiente, o segundo passo é checar se seu seguro de automóvel “particular” tem cobertura de acidentes pessoais a passageiros (APP) específica para despesas médico-hospitalares. Se tiver, ela poderá ser acionada para cobrir a diferença que não foi coberta pelo DPVAT. (Maiores detalhes aqui)

      Se o senhor foi vítima na colisão, outra alternativa é solicitar esta diferença ao causador e/ou ao seguro dele se houver cobertura de danos corporais a terceiros.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  2. Rosilda diz:

    Olá,meu marido tava na BR, O cara entrou sem olhar, bateu no meu marido, que veio a falecer 7 dias depois,recebi o Depvat,deu entrada na indenização, mas eles impugnaram,tá demorando muito, e normal.
    E o seguro deveria pagar quanto?

    • Jessica diz:

      Rosilda, boa tarde!

      Primeiramente, meus pêsames pela perda de seu marido.

      Pelo que entendemos a senhora está questionando sobre a indenização do seguro de terceiros do causador, correto?
      Sendo este o caso, a seguradora do causador primeiramente deverá orientá-la a dar entrada no seguro DPVAT. Como a senhora mencionou que já recebeu o DPVAT, recomendamos enviar os comprovantes à seguradora do causador para dar andamento no sinistro de danos corporais da apólice do causador.
      Feito isso, a seguradora deverá analisar o caso, que requer que o motorista segurado assuma a culpa e que a análise da seguradora também conclua que houve culpa por parte dele. Como houve vítima fatal, a seguradora poderá propor acordo extrajudicial ou então aguardar acordo judicial para que o juiz estipule o valor da indenização.

      Os prazos nos casos de vítima fatal podem ser mais demorados e é difícil estipularmos um tempo médio de liquidação do processo. Para ter uma estimativa dos prazos para seu sinistro especificamente, recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice do causador. Ele poderá checar em que passo está o processo e interceder por você junto à seguradora. Se não houver resolução por estes canais e a demora continuar, recomendamos consultar um advogado.

      Aproveito para lhe desejar um Feliz Ano Novo!

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      Atenciosamente,

  3. Vanessa Matias de Faria diz:

    Oi boa tarde,meu marido transitava de moto,um carro atravessou na via sem sinalizar,enfim ele bateu no carro,teve varias escoriações,a moto ficou muito danificada,porém era o meio de transporte dele para o trabalho,ida e vinda e horário de almoço.Minha duvida é,a seguradora do mesmo ainda não nos passou numero do sinistro porque alega que o seguro é novo e não foi gerada numero de apólice,a moto esta parada e ele tendo que usar o carro todos os dias,cerca de 30,00 reais de combustível diário,enquanto o valor médio por semana com a moto era de 40,00.Esse gasto com combustível o seguro reembolsa?È necessário ter o boletim de ocorrência de lesão corporal?

    • Jessica diz:

      Vanessa, bom dia!

      É obrigatório fazer Boletim de Ocorrência sempre que há vítimas com danos corporais. Recomendamos se dirigir junto ao causador a uma delegacia para fazer o B.O.

      Com relação às despesas de transporte, recomendamos pleitear o reembolso por meio da cobertura de danos materiais a terceiros da apólice do causador. A solicitação estará sujeita à análise, sendo importante ter os comprovantes dos gastos. Se eventualmente houver recusa por parte da seguradora em cobrir essas despesas comprovadas, recomendamos negociar diretamente com o causador e, não havendo acordo ali também, buscar as Pequenas Causas.

      Recomendamos também solicitar instrução e ajuda do corretor responsável pela apólice ao longo de todo o processo, pois ele poderá ajudar você e o segurado.

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      Atenciosamente,

  4. Ana claudia Aranha diz:

    Ola…sofri um acidente de moto com meu cunhado!
    Ele freiou pra nao bater num cachorro e caimos…eu fraturei a canela e vou ficar por 2 meses com perna mobilizada…
    O dpvat cobre fraturas
    Tenho duvidas porque nao estou tomando medicamentos

    • Jessica diz:

      Ana, boa noite!

      Primeiramente desejamos que se recupere bem.

      O DPVAT garante cobertura para invalidez permanente. Entendemos que a imobilização da perna é considerada invalidez temporária e não permanente e, por conta disso não há cobertura pelo DPVAT. Se houver alguma sequela permanente, neste caso será possível dar entrada no DPVAT.

      Caso a senhora tenha despesas médico-hospitalares particulares em decorrência do acidente, é possível solicitar o reembolso ao DPVAT mediante apresentação dos comprovantes.

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      Atenciosamente,

  5. MARCUS VINICIUS diz:

    OLÁ, BOM DIA, SOFRI UM ACIDENTE DE MOTO, FRATUREI O FÊMUR E O CARRO TINHA SEGURO, QUERO SABER SE EXISTE UMA TABELA FIXA DE VALOR DE INDENIZAÇÃO OU VAI DE ACORDO COM CADA SEGURO OU VALOR CONTRATADO?

    • Jessica diz:

      Marcus, boa tarde!

      O primeiro passo é acionar o seguro obrigatório DPVAT para reembolso das despesas médico-hospitalares comprovadas que o senhor teve.
      Se a indenização prevista pelo DPVAT não for suficiente, a recomendação é solicitar ao causador para acionar a cobertura de danos corporais a terceiros para cobrir a diferença acima do DPVAT. O seguro cobrirá até o limite máximo contratado, mas pagará efetivamente somente o reembolso de despesas comprovadas que não tiverem sido cobertas pelo DPVAT.

      Se tiver os danos tiverem configurado algum tipo de invalidez/lesão permanente, também é necessário acionar o DPVAT para cobertura de invalidez permanente. Posteriormente a cobertura de danos corporais do causador também poderá ser acionada, contudo poderá ser necessário abertura de processo civil.

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      Atenciosamente,

  6. Eliana Marques diz:

    Uma motorista bateu no meu filho e na minha sobrinha, ela precisa fazer exames de alto custo, e meu filho teve uma infecção, a seguradora cobre, esses custos?

    • Jessica diz:

      Eliana, bom dia!

      Recomendamos solicitar ao causador para acionar a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro dele para cobrir essas despesas.
      A seguradora dele deverá solicitar para que sua família primeiramente aciona o seguro obrigatório DPVAT, para após o recebimento do mesmo eles cobrirem a diferença que houver.

      Para maiores informações sobre o DPVAT, veja este outro post.

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      Atenciosamente,

  7. Rosineide de Andrade Rocha diz:

    Atropelei uma menina de 11 anos e a mesma perdeu um dente permanente no acidente. Já se passaram alguns meses e acabei ajudando um pouco a família na esperança que a genitora da moça desse entrada no dpvat, algo que não aconteceu. Parece que ela quer me extorquir. Sou obrigada a pagar todo o tratamento (aparelho ortodôntico, cirurgia, etc) sendo que a mãe não demonstra interesse em acionar o seguro?

    • Jessica diz:

      Rosineide, bom dia!

      Como atuamos na área técnica de seguros não podemos passar instruções de caráter jurídico.
      Como opinião, entendemos que a vítima deveria primeiramente acionar o DPVAT e, não sendo suficiente o reembolso previsto pelo seguro obrigatório, negociar o acerto da diferença com o causador. Recomendamos consultar um advogado ou levar a situação às Pequenas Causas para poderem lhe dizer se esta interpretação está correta e lhe orientarem melhor.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  8. Karina diz:

    Meu marido sofreu acidente na pista ele estava fazendo o trevo e o cara tava vindo em alta velocidade de linhares e para desviar do radar foi para a lateral e acertou meu marido ele ecoou pra cima foi arrastado e morreu e o cara fugiu sem presta socorro o que devo fazer a questão do seguro do carro

    • Jessica diz:

      Karina, bom dia!

      Meus pêsames pela perda do seu marido.

      O primeiro passo é acionar o seguro obrigatório DPVAT. Ele garante cobertura para morte em acidentes de trânsito terrestre.
      Maiores detalhes neste post.

      Com relação ao seguro do carro sinistrado, ele poderá ser acionado para realização do conserto do carro. Para isso a senhora deverá pagar a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
      Se eventualmente o carro der perda total, será paga indenização integral, sem cobrança de franquia. Se o documento do veículo estava em nome do falecido, a liberação da indenização dependerá da liberação do inventário.

      Também é necessário verificar se a apólice tinha cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) com cobertura para morte. Se sim, também poderá ser dada entrada nesta cobertura.

      Sobre o causador, recomendamos consultar um advogado para verificar se há formas de localizá-lo e processá-lo.

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      Atenciosamente,

  9. Vanessa diz:

    Minha mae sofreu um acidente de transito, estava atravessando a pista empurrando a bicicleta, o carro beteu nela e ela ficou embaixo do mesmo, mas a seguradora recusou dizendo que o segurados deles nao tinha culpa, devido ao B.O estar muito mau feito, dizendo que foram fraturas leves e tbm os policias colheram depoimento dela sem ela ter condições pois estava toda quebrada, e ela tinha acabado de dar entrada no hospital. como proceder?

    • Jessica diz:

      Vanessa, bom dia!

      Primeiramente desejamos uma boa recuperação para sua mãe!

      Como não há acordo com o motorista e a seguradora dele com relação a culpa no acidente, a recomendação é buscar as Pequenas Causas ou advogado para recorrer judicialmente.

      Lembrando que, a despeito destes procedimentos, a vítima pode dar entrada na indenização do DPVAT para reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas e, se necessário, indenização para invalidez permanente. Maiores detalhes sobre o DPVAT neste outro post.

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      Atenciosamente,

  10. Ely Guedes Neto diz:

    Boa tarde fui vítima de acidente de trânsito por carro segurado perdi movimento de membro superior direito rosto e estou c uma fístula no pescoço. A seguradora pagou a minha moto q deu PT mas estou inválido e necessito de uma cirurgia no braço p poder ter movimentos futuramente está custa 30 mil reais gostaria de saber se o seguro paga essa cirurgia e quais direitos tenho fiquei vesgo e c dificuldade de enxergar. Estou abrindo uma ação cível contra a segurada me ajude por favor tenho uma filha p criar e o seguro acidente n consigo me manter pois era vendedor e tinha comissão. Obg

    • Jessica diz:

      Ely, boa tarde!

      Primeiramente, torcemos para que possa se recuperar tanto quanto possível.

      O primeiro passo é acionar o seguro obrigatório DPVAT. Ele prevê reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas, assim como indenização para invalidez permanente. Maiores detalhes neste outro post (clique para ler).

      O segundo passo é solicitar ao causador para dar entrada na cobertura de danos corporais a terceiros do seguro de automóvel dele. Verifique com a seguradora se é possível fazer acordo extrajudicial para cobertura desta cirurgia e outras despesas relacionadas ao acidente. Cheque também se é possível negociar indenização por invalidez também extrajudicialmente.
      Se não for possível dar andamento por meio de acordo direto e ou não houver acordo sobre valores, será necessário dar sequência na ação contra a causadora e sua seguradora para receber judicialmente conforme determinação do juiz. Um advogado poderá lhe instruir melhor sobre este caminho.

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      Atenciosamente,

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