Cobertura de lucros cessantes: diferencial no seguro de táxi

Conheça a cobertura de lucros cessantes, diferencial do seguro de táxi.

cobertura de lucros cessantes - diferencial no seguro de táxiO seguro de táxi deve sempre ser pensado de forma um pouco diferente do que o seguro de carro comum. Apesar de o seguro funcionar da mesma maneira, como meio de proteção para o motorista e terceiros no trânsito, na hora da contratação do seguro próprio para taxistas é possível optar por algumas coberturas diferenciadas, pensadas para atender às necessidades do taxista. A cobertura de lucros cessantes é um desses diferenciais do seguro de táxi.

Leia também “Por que seguro de táxi é mais caro que seguro de carro comum?”

Neste artigo explicaremos o que é e como funciona a cobertura de lucros cessantes no caso dos táxis, e como ela pode beneficiar você que é taxista. Em caso de dúvidas, contate-nos nos comentários ou em nosso email [email protected].

O que é a cobertura de lucros cessantes do seguro de táxi?

A cobertura de lucros cessantes funciona da seguinte maneira: Se algo acontecer com o carro e o taxista tiver que ficar sem dirigir durante o período de reparação, ele estará deixando de ter lucro, pois não estará podendo trabalhar. A cobertura de lucros cessantes garantirá uma indenização durante esse período, a fim de reduzir os prejuízos.

Cotação Seguro Carro – 2

Qual o período da indenização?

A indenização será paga para o período em que o veículo estiver em conserto na oficina. Suponha que o veículo sofreu acidente no dia 01, mas entrou na oficina e começou a ser reparado no dia 02, ficando pronto no dia 05. A indenização de lucros cessantes cobrirá do dia 02 (e não do dia 01) até o dia 05, ou seja, um total de quatro dias de lucros cessantes.

Qual o valor da indenização?

O valor da indenização será a renda média do taxista, proporcionalmente a quantidade de dias que o carro ficou na oficina. Por exemplo: se a renda diária do taxista é de R$500 e o carro ficar na oficina por quatro dias, o taxista receberá R$2.000.

Importante ressaltar que para o cálculo da indenização é necessária a apresentação de documentos que comprovem a renda do taxista.

Por que essa cobertura é um diferencial para taxistas?

A cobertura de lucros cessantes só pode ser contratada por pessoas que utilizem o veículo como meio de trabalho, fonte de renda. Ou seja, dependem do automóvel para exercerem sua profissão, trabalho ou serviço. Isso porque, como vimos, essa cobertura repõe os lucros perdidos durante o tempo em que o veículo não pode ser utilizado.

Esse é exatamente o caso dos taxistas: sem seu táxi, não tem como trabalhar. O período em que ficar sem carro será o mesmo que ficar (ainda que temporariamente), sem trabalho.

Vale ressaltar que por essas razão a cobertura de lucros cessantes é bem importante para o taxista se proteger de possíveis prejuízos, garantindo sua estabilidade financeira mesmo em períodos em que possa vir a ficar sem seu veículo por conta de imprevistos.

Outras coberturas como a de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) também são muito interessantes para o taxista, devido a natureza de sua atividade: transportar pessoas. Neste artigo (clique aqui para ler!) você vê a importância da cobertura de APP no seguro de táxi.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

84 respostas para Cobertura de lucros cessantes: diferencial no seguro de táxi

  1. Nathália Moura diz:

    Bom dia, Meu marido é taxista e uma Sra bateu na traseira dele. O seguro dela cobriu tudo e lhe pagou um lucro cessante para 10 dias. Porém a oficina ainda não entregou o carro que está lá desde o dia 13 de abril e ainda não tem previsão para entrega. Como devemos proceder, considerando que o valor de lucro cessante foi para 10 dias e já vamos em 22 dias. Obrigada!

    • Jessica diz:

      Nathália, boa tarde!

      Respondemos sua outra questão agora pouco (peço desculpas por não ter respondido ontem, como recebemos bastantes perguntas alguns casos demoram até 24h para conseguir responder).
      Dê uma olhadinha lá e qualquer coisa e só nos contatar novamente.

      Atenciosamente,

  2. A seguradora Alfa paga 2 auxiliares? É obrigada a pagar? A quem recorro?

    • Jessica diz:

      Gisela, bom dia!

      Recomendamos que solicite a seu corretor de seguros para verificar nas Condições Gerais como consta as regras da cobertura de lucros cessantes.
      Aqui no blog nós usamos como exemplo as Condições Gerais da Porto Seguro. Nela consta cláusula “Esta cláusula [de lucros cessantes] não cobrirá a compensação pela perda de receita dos motoristas auxiliares contratados.” Neste exemplo, haveria apenas a cobertura pelas diárias do segurado, que é o mais comum.
      Este é apenas um exemplo, sendo necessário verificar nas Condições Gerais específicas de sua seguradora.

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      Atenciosamente,

  3. Rodolpho Elias diz:

    A segurado é obrigada a pagar tamb os dias parados do auxiliar no caso de táxi?

    • Jessica diz:

      Rodolpho, boa tarde!

      No caso de estar acionando sua própria apólice: A indenização dos lucros cessantes é paga ao segurado proprietário do veículo. Se ele possui motoristas ou auxiliares, ele deve fazer este acerto com os mesmos.

      No caso de estar entrando como terceiro no seguro de alguém que colidiu no seu carro, é possível tentar pedir indenização de lucros cessantes tanto para o motorista quanto para o auxiliar, desde que ambos trabalhem regularmente e possuam comprovação de renda. Será necessário enviar as documentações à seguradora do causador e aguardar a análise da mesma.

      Atenciosamente,

  4. ANTONIO GREGORIO diz:

    Boa tarde tenho caminhao bau,sofri um acidente quebrei um braço
    ja faz trinta dias caminhao parado.
    Poço cobrar diaria para mim e para o caminhao.
    pois e a unica renda que possuo, arevenda falou que vai mais um quarenta dias para o conserto.
    grato

    • Jessica diz:

      Antônio, bom dia!

      Se você foi vítima no acidente, você pode tentar negociar as diárias de lucros cessantes com a seguradora. É necessário informá-la dessa solicitação e aguardar a lista de documentos que ele pedirá para analisar seu pedido. Entre esses documentos estará algum comprovante de renda para ser feito cálculo da diária. Será necessário aguardar para ver se a seguradora irá aprovar e, se ela não aprovar, solicitar instrução de um advogado para checar o que pode ser feito.

      Para fazer a solicitação de lucros cessantes recomendamos que peça ajuda ao corretor de seguros do causador.

      Caso você tenha tido despesas médico-hospitalares particulares, você também pode acionar o seguro obrigatório (DPVAT).

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  5. Patricia diz:

    Boa noite ,bati meu carro em um taxista e ele que que eu pague os danos as carro e o lucro cessantes .eu aou obrigada a pagar o lucro cessante?

    • Jessica diz:

      Patrícia, bom dia!

      Quando causamos acidentalmente uma colisão, somos responsáveis pelos prejuízos causados à outra pessoa. Se o taxista possuir comprovação de renda dessas diárias, é direito dele fazer a solicitação deste reembolso. Recomendamos que informe a sua seguradora que o terceiro está fazendo esta solicitação para ela informar quais os comprovantes e documentos necessários para ela fazer a análise e possível indenização através da cobertura de danos materiais a terceiros.

      Em caso de maiores dúvidas, recomendamos que consulte um advogado pois ele poderá lhe instruir melhor.

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      Atenciosamente,

  6. Débora Pereira de Camargo diz:

    Boa Noite!! Meu nome é Débora sou taxista e tive meu carro batido no dia 18/12/2015 e ficou na oficina até o dia 26/02/2016.
    Enviei Meus documentos Para os Lucros e a seguradora do Rapaz q bateu no meu me enviou um e-mail com os cálculos e nesse cálculo eles estão me descontando 40% por ser taxista disseram q é um desconto.
    Mas eu sou terceira,na batida seria de terceiro a minha indenização…e gostaria de saber se sabem me informar algo sobre isso esses 40% q querem descontar dos Meus dias parados.Grata Débora

    • Jessica diz:

      Debora, boa noite!

      Em alguns Estados e Municípios os táxis podem ser comprados com isenção de IPI e ICMS. Pode ser que a seguradora tenha verificado que o veiculo foi adquirido com esses descontos e esteja descontando do valor da indenização integral à lhe ser paga.
      Recomendamos que solicite a seguradora para confirmar a que se refere este “desconto” e para lhe passar os percentuais discriminados dos impostos que estão sendo descontados de IPI e ICMS. Com esses números em mãos você pode checar qual o IPI cobrado em seu Estado e qual o ICMS cobrado em sua cidade para verificar se estes 40% que a seguradora passou estão corretos.

      Peça ajuda ao corretor se seguros do causador da colisão para pedir e checar estas informações.

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      Assista aqui: https://youtu.be/-RSoGYtJ0As

      Atenciosamente,

  7. armandinho Deodato diz:

    bom dia eu tenho uma kombis 2007 a mesma se encontrava estacionada em minha porta veio um carro e bateu ele acionou seguro,eu trabalhor com ela a seguradoda maphre pagara minha diaria quer a kombi esta no concerto ou e o proprietario quer causou a batida quer tenhe quer mim paga as diarias parada e fretes cancelados.

    • Jessica diz:

      Armandinho, boa tarde!

      Se o senhor deseja receber as diárias pelos dias parados em decorrência do sinistro causado pelo segurado, recomendamos que contate o corretor do causador ou diretamente a seguradora dele e informe sobre este solicitação de indenização. Eles deverão lhe solicitar alguns documentos para comprovação de renda e análise, podendo aprovar ou não o pagamento das diárias.

      Se houver recusa do pagamento das diárias pela seguradora, será necessário tentar negociar diretamente com o causador. Por fim, se ele também não aceitar pagar, será necessário contatar um advogado para verificar como tentar resolver a situação na justiça.

      Ficamos a disposição!

  8. Uma dúvida eu trabalho com um furgão de repente um segurado mafre e provoca um acidente e meu carro e o meu sustento.tenho direito nos lucros sessantes?

    • Jessica diz:

      Ademar, boa tarde!

      Você poderá tentar pleitear indenização por lucros cessantes. Solicite a seguradora os documentos necessários para dar entrada na solicitação. Ela irá analisar a documentação podendo acatar ou recusar a indenização. Se houver recusa, recomendamos que consulte um advogado para verificar como cobrar este prejuízo na Justiça.

      Ficamos á disposição e feliz Ano Novo!

  9. shirley moreira cruz diz:

    boa tarde sou taxista meu carro deu PT sou terceiro meu taxi tem 3 condutores os treis recebe o lucro cessante

  10. Carlos diz:

    Tenho um taxi, que é dirigido por um auxiliar, este bateu e o carro ficou parado por alguns dias, quando fiz o seguro coloquei a opção de lucro cessante, agora a segurado não que pagar os dias, alegando que esta cláusula só vale se a batida fosse em outro taxi, isto é correto ? o corretor não me falou nada disso, apenas que em caso de paralisação do veículo teria direi a uma diária.
    Att,

    • Jessica diz:

      Carlos, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder!

      Desconhecemos está regra. Nas Condições Gerais das seguradoras com que trabalhamos consta que a cobertura de lucros cessantes pode ser usada quando o veículo sofre sinistro ficando o carro parado, sem especificações de que é necessário ter batido em outro táxi ou algo assim.

      Recomendamos que primeiramente contate seu corretor de seguros e solicite para ele verificar as Condições Gerais e localizar onde consta (ou não) esta determinação.

      Se realmente houver alguma cláusula dizendo isso, recomendamos que contra argumente com a seguradora que isso não faz sentido e não é prática do mercado. Informe que abrirá uma reclamação na Susep se o ponto não for revisto

      Se não constar essa informação nas condições Gerais argumente que isso não está no contrato e o mesmo deve ser seguido. Se isso não for feito, abra uma reclamação na ouvidoria da seguradora e, não havendo resolução ainda assim, será necessário reclamar na susep e na Justiça.

      Ficamos à disposição

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