Cobertura kit gás no seguro de automóvel: como funciona?

Veja como funciona a cobertura de kit-gás no seguro de automóvel!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Renan:

Jéssica, ótima tarde!

Em caso de roubo e o veiculo recuperado e a minha apólice tem cobertura de acessórios incluindo KIT GNV, com comprovar que eles foram subtraídos no período que o carro ainda não havia sido localizado. Acabei de retirar o veículo do patio legal e não me informaram se precisaria fazer um B.O sobre o que foi retirado do veículo.

Ou somente com a vistoria da seguradora será suficiente?

Confira nossa resposta:

Olá Renan, tudo bom? Uma ótima tarde para você também!

Antes de explicamos como proceder no seu caso, vamos explicar alguns pontos importantes sobre a cobertura de kit-gás no seguro de automóvel, pois pode ajudar outros visitantes.

Cotação Seguro Carro – 2

Obrigatório mencionar que o veículo tem kit-gás

Quando o veículo tem kit-gás é obrigatório mencionar o fato para cálculo e contratação do seguro. Há seguradoras que não aceitam veículos com GNV e nesses casos não haverá aceitação a não ser que seja retirado o kit-gás. Nas seguradoras com aceitação, é necessário observar os pontos abaixo.

Mesmo que o kit-gás seja instalado depois da contratação do seguro, não há escapatória à essa regra. Nessa situação é obrigatório fazer endosso de inclusão de cobertura para o item. Se a seguradora em questão não tiver aceitação para veículos com GNV, poderá ser feito cancelamento pela seguradora com devolução proporcional do prêmio e o segurado deverá ser refeito em outra companhia com aceitação.

Cobertura para kit-gás tem garantia separada da cobertura de casco

Nas seguradoras com aceitação para veículos com kit-gás, é necessário observar se a seguradora exige ou não contratação de cobertura para o equipamento. Em qualquer dos dois casos, a cobertura do kit-gás está separada da cobertura de casco. Isso significa que a cobertura para colisão, roubo, furto, etc. do veículo é uma e a cobertura para colisão, roubo, furto etc. do kit é outra.

É importante o proprietário checar se o seguro consta com cobertura específica para o kit e, se sim, de qual valor.

Essas informações valem para kit-gás não de série, ou seja, que não vem de fábrica no veículo. Para veículos que tem GNV de fábrica, a cobertura do mesmo está inclusa à cobertura de casco, sem necessidade de cobertura acessória específica, e seguirá as mesmas regras da cobertura de casco com relação à franquia e perda total.

Pré-requisitos para cobertura de kit-gás

As seguradoras costumam trabalhar com os seguintes pré-requisitos para que a cobertura do kit-gás seja garantida. Esses pré-requisitos também são indispensáveis para não comprometer a cobertura do veículo.

  • Equipamento deve estar fixado em caráter permanente no veículo segurado
  • Deve ser realizada vistoria prévia e apresentação de nota fiscal do item para análise e aprovação
  • Em caso de sinistro de indenização integral do kit-gás, poderá ser solicitado nota fiscal de aquisição e do CSV (Certificado de Segurança Veicular) + certificado do cilindro expedido por empresa credenciada do Inmetro.

Em resumo, o kit-gás tem que ser regular, estar com documentação em dia e instalado de maneira apropriada. Nada de improvisos, do contrário não haverá cobertura mesmo se tiver sido contratada cobertura acessória para o equipamento.

Sinistro de perda total ou parcial do veículo sem danos ao kit-gás

Pode ocorrer de o veículo sofrer uma colisão e o kit-gás não ser afetado. Tanto no caso de perda total quanto de perda parcial do automóvel, se o equipamento não sofreu danos, ele não será indenizado.

Essa é uma dúvida comum nos casos em que o carro sofre perda total mas o kit-gás fica intacto. Neste caso o segurado receberá indenização integral pelo veículo, mas não pelo kit-gás. Este último será devolvido ao segurado, enquanto o veículo indenizado será transferido para propriedade da seguradora para liberação do pagamento da indenização integral ao proprietário.

Essa informação geralmente consta nas Condições Gerais dentro das cláusulas de exclusões referentes à cobertura de equipamento não de série.

Sinistro com danos ao kit-gás

Se ocorrer colisão e o equipamento for avariado, deverá ser aberto sinistro para constatação dos danos. A seguradora deverá realizar vistoria para verificar se os danos são ou não reparáveis. Tanto no caso de reparo quanto no caso de perda total do item, poderá haver cobrança de franquia se a mesma constar estipulada na apólice e Condições Gerais.

Sinistro de roubo ou furto do kit-gás

No caso de roubo ou furto do equipamento junto com o veículo, sem recuperação do carro, será paga indenização integral conforme valor de cobertura contratado. Também poderá ser descontada franquia se a mesma constar especificada na apólice e Condições Gerais.

Com essas informações em mente, nossa orientação para o Renan é primeiramente verificar as informações do auto de entrega da polícia: nele deverá constar em que estado o veículo foi encontrado e se havia ou não kit-gás. Assim é possível identificar se o equipamento foi levado enquanto o veículo estava desaparecido. Poderá ser feito adendo no B.O. da ocorrência constatando a falta do item conforme auto de entrega.

Feito isso, o próximo passo é informar à seguradora sobre a subtração deste bem e dar entrada no pedido de indenização do mesmo, apresentando o auto de entrega e B.O. Após basta seguir as orientações gerais dos tópicos acima. O corretor responsável pela apólice também poderá ajudá-lo a dar andamento no sinistro.

Esperamos que essa informação ajude! :) Lembrando que estamos a disposição quando for renovar seu seguro!

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

6 respostas para Cobertura kit gás no seguro de automóvel: como funciona?

  1. Andrea diz:

    Bom dia!
    Tive um acidente e meu carro deu perca total, porém esta numa associação de seguro veicular, e meu carro tinha gaz legalizado quando fiz a contratação.
    Agora nao querem pagar o kit gaz.
    Como devo proceder.

    • Jessica diz:

      Olá Andrea, tudo bom?

      Atuamos somente com seguradoras reguladas pela SUSEP, por isso não tenho acesso a contratos de associações e cooperativas de proteção veicular.
      Minha recomendação no seu caso é primeiramente pegar o contrato com a cooperativa e ver se existe alguma menção de exclusão de garantia para kit-gás. Confira também se ao longo da negociação para contratação você mencionou que queria cobertura para o kit-gás e qual foi o retorno deles.

      Se nesses pontos você identificar que houve omissão e informações que lhe prejudicaram, procure mostrar a eles e negociar para lhe indenizarem a diferença. Em último caso, recomendamos abrir reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e denúncia na SUSEP.

      Abraços e feliz ano novo!

  2. Leandro diz:

    Prezado,
    Tive meu carro roubado e o mesmo foi recuperado, porém o kit GNV foi subtraído integralmente. Na minha apólice consta o seguro para o GNV.
    seguro autorizou o reparo do veículo e o mesmo excedeu os 30 dias após primeiro orçamento aprovado, conforme resolução da susep.
    Não fiz o adentro ao boletim de ocorrência, como o corretor está me perturbando para fazer, a seguradora autorizou o reparo e irá indenizar o kit gnv. No site da mesma não consta nenhuma pendencia de documentação.
    Gostaria de saber se é passível de processo judicial, uma vez que a seguradora excedeu o tempo de reparo do veículo.
    O correto me diz que não posso entrar pois há pendencia de documentação. Mas s de fato há pendencia, porque a seguradora então liberou o conserto do carro e também irá indenizar o GNV.
    A mesma está indo contraria ao SUSEP ou está sendo “boazinha”?

    • Jessica diz:

      Olá Leandro, tudo bom?

      Como atuamos na área técnica de seguros, não podemos instruir sobre questão jurídicas. Para saber sobre a viabilidade de um processo, é recomendável consultar um advogado.

      Com relação aos prazos estipulados pela SUSEP, em princípio existe regra de que o pagamento da indenização deve ser feito em até 30 dias após envio da documentação completa por parte do segurado. O prazo fica suspenso sempre que é solicitado novo documento ou é informado estar faltando algum documento. Se passar deste prazo estando comprovado o envio de todos os documentos, a indenização é devida com correção inflacionária e acréscimo de juros.
      Recomendamos contatar a seguradora e questionar se há documentação pendente. Guarde o número de protocolo de atendimento ois ele é a garantia da informação que lhe foi passada. Com esta informação o senhor poderá checar se de fato falta algo.

      O prazo para pagamento da indenização não deve ser confundido com o prazo para entrega do veículo consertado. Não há norma que diga o prazo com que o carro deva ser consertado, pois depende de diversas variáveis como complexidade do conserto, agenda da oficina escolhida, disponibilidade de peças etc. O prazo do conserto pode, eventualmente, passar de 30 dias se houver justificativa plausível. Contudo, é claro, se passar muito tempo sem justifcativa plausível, o consumidor pode buscar o SAC e Ouvidoria da seguradora, além dos órgãos de defesa do consumidor.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A

      Saudações muquiranas!

  3. Anderson vinicius diz:

    Coloquei gnv não carro e não informei ao seguro, tive uma colisão e informei o sinistro ao seguro, no caso de perda total, a seguradora indeniza mesmo não informando o gnv

    • Jessica diz:

      Anderson, boa tarde!

      Recomendamos aguardar a análise da seguradora sobre o sinistro.
      Pode ocorrer recusa pelo fato de não ter sido informado que o veículo tem GNV ou pode ocorrer liberação do sinistro, porém sem indenização do GNV já que não havia menção do mesmo.

      Lembrando que é obrigatório informar que o veículo tem kit-gás, pois há seguradoras que não tem aceitação para veículos com este tipo de equipamento e, entre aquelas com aceitação, existe agravo no risco.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo

      Atenciosamente,

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