Como funciona seguro de carro em caso de engavetamento?

como funciona seguro de automóvel em casos de engavetamentoDescubra como funciona o seguro de automóvel em caso de engavetamento!

Os engavetamentos são situações mais comuns do que se imagina, principalmente por conta da correria do dia a dia, que aumenta distrações e imprudências no trânsito. Ao ocorrer um engavetamento é uma grande confusão… Fica no ar quem é responsável pelo quê e, quando as pessoas envolvidas tem seguro, não se sabe o seguro de quem se deve acionar.

Neste artigo explicaremos como funciona o seguro de carro em caso de engavetamento. Daremos alguns exemplos para você entender melhor, mas caso tenha alguma dúvida ou queira compartilhar seu caso pessoal, escreva nos comentários para que possamos ajudar.

Esbarrão X Empurrão

Os motivos do engavetamento geralmente são de dois tipos: ou alguém freia bruscamente e ocorre um esbarrão atrás do outro; ou alguém que vem atrás da fila dá um empurrão em todo mundo. Veja alguns exemplos para visualizar melhor o que queremos dizer por “esbarrão” e por “empurrão”:

  • Um esbarrão atrás do outro: um animal na pista, um pedestre ou ciclista desavisado, um semáforo por fechar, enfim, uma distração ou susto qualquer que causa uma freada brusca e inesperada, deixando o motorista que vem atrás sem tempo de reagir. Nesses casos o engavetamento começa na ponta da frente da fila de carros.
  • Um empurrão inicial impulsiona todos os demais: O último da fila vem com tudo e, colidindo com o penúltimo da fila, impulsiona todos os demais carros fazendo-os colidir. Pode ser um apressadinho, um distraído, um afobado, um motorista inexperiente, mas no final o que ocorre é um grande empurrão de trás da fila. Nesses casos o engavetamento começa na ponta de trás da fila de carros.

Abaixo você confere como saber quem é o culpado quando o engavetamento é causado por um “esbarrão” e quando o engavetamento é decorrente de um “empurrão”.

“De quem é a culpa?”
“O seguro de quem deve ser acionado?”

Em todas as situações de engavetamento o culpado é sempre que bate atrás. O seguro de automóvel funciona da mesma maneira.

Cotação Seguro Carro – 2

A lei de trânsito determina que os carros circulem dentro de uma distância segura a qual garanta tempo de reação. Quando alguém colide na traseira de outro veículo, aos olhos da lei significa que a pessoa que vinha atrás não mantinha uma distância segura, expondo seu veículo e o da frente ao risco de um acidente. Para o seguro de automóvel, a regra é a mesma.

É realmente uma situação complicada, pois sabemos que em diversos pontos das cidades e estradas é praticamente impossível manter essa distância considerada segura. Mas para efeitos da lei, essa é a regra.

Agora vejamos como essa regra funciona para os casos de “esbarrão” e para os casos de “empurrão”.

Nos casos de esbarrão, geralmente são vários “culpados”
“Ele parou e não deu tempo de frear!”

Os casos de engavetamentos decorrentes de esbarrão são os mais complicados, pois no geral tem vários culpados. Vamos ver um exemplo para ficar mais fácil.

Suponha que você está dirigindo numa fila de carros e, subitamente, o carro da frente freia. Você bate na traseira dele. Na sequência, o carro que vinha atrás de você bate na sua traseira. De quem é a culpa? O seguro de quem deverá cobrir o quê?

É preciso analisar por partes:

  1. A primeira colisão foi da sua frente com a traseira do primeiro carro. Portanto, você será considerado responsável pela traseira dele e pela frente do seu carro. Nesse caso, você deverá acionar seu seguro para cobrir a frente do seu carro e para o terceiro em quem você colidiu.
  2. A segunda colisão foi do carro atrás de você com seu carro. Ele será considerado responsável pela sua traseira e pela frente do carro dele. Ele deverá acionar o seguro dele para consertar a sua traseira e a frente do carro dele.

Nos casos de empurrão, geralmente há um único “culpado”
“Um carro bateu no final da fila e empurrou todo mundo!”

No casos de engavetamento decorrente de um empurrão inicial vindo detrás, é mais fácil identificar o culpado, pois geralmente é uma única pessoa.

Suponha que você está numa fila de veículos parados e logo atrás de você está o último da fila. De repente um carro desgovernado vem e bate no último. Esse último não consegue segurar o carro, que bate no seu. Você também não consegue segurar o carro e bate no da frente. De quem é a culpa?

É como se fosse um efeito dominó, em que o carro desgovernado que veio por último empurra todos. Sem o empurrão inicial dele, ninguém haveria colidido. Exatamente por isso ele é considerado culpado por todos os demais carros. Ele deverá acionar o seguro dele para consertar o carro dele e todos os demais veículos.

Eis a importância da cobertura de terceiros!

É nos casos de engavetamento que as pessoas descobrem a importância de ter uma boa cobertura de danos materiais a terceiros no seguro de automóvel. Particularmente, na Muquirana Seguros Online recomendamos sempre a contratação de no mínimo R$100.000 de danos materiais a terceiros.

Imagine um engavetamento decorrente de empurrão, em que você empurrou acidentalmente todos os demais. Já pensou no conserto de quantos carros você poderá ter de arcar? Os custos podem ser altíssimos e gerar um grande prejuízo para você. Uma cobertura de danos materiais a terceiros bem feita pode ser sua salvação numa situação como essa.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

288 respostas para Como funciona seguro de carro em caso de engavetamento?

  1. Aparecida Marcon diz:

    Bom dia estava em uma rodovia perto da linha do trem na minha frente tinha 4 carros sendo que de repente o primeiro carro da frente passou na linha do trem muito devagar e não percebi , então bati no carro que estava na minha frente e o da frente por consequencia bateu no que estava na frente dele.. O que estava na minha frente tem seguro eu não, o que devo fazer não tenho dinheiro estou desempregada… e ele acionou o seguro o qual irá me ligar hoje quais procedimentos tenho que tomar?

    • Jessica diz:

      Aparecida, bom dia!

      Caso a senhora seja considerada culpada pela colisão, será necessário fazer um acordo com os envolvidos para ressarci-los de seus prejuízos.
      Se eles tiverem seguro e o acionarem, a senhora deverá lhe pagar a franquia. A diferença acima da franquia deverá ser paga à seguradora se ela vier a cobrar.
      Se eles não tiverem seguro, será necessário pagar o conserto dos carros no particular, negociando diretamente com os proprietários dos veículos e com as oficinas que escolherem.

      Caso não seja possível pagar os prejuízos, eles poderão cobrá-la na Justiça e a definição dependerá do juiz.
      Por isso recomendamos que se chegar a este ponto, que consulte um advogado.

      Para o futuro, recomendamos que faça um seguro somente de terceiros. Tem um preço excelente e lhe protegerá de situações assim.
      Para fazer sua cotação de seguro de terceiros clique aqui!

      Ficamos à disposição!

  2. Wilson diz:

    Estava eu na via Dutra quando um carro veio em alta velocidade ultrapassando todo mundo e no mesmo ato colediu com o carro que estava a minha frente esse veio a frear bruscamente batendo nesse veículo e o meu bateu na traseira do carro que estava a minha frente quem vai pagar o meu prejuízo?

    • Jessica diz:

      Wilson, bom dia!

      Pela sua descrição entendemos que o carro que estava em alta velocidade é responsável por todas as colisões na medidas em que foi a imprudência dele que desencadeou todas as colisões subsequentes.
      Na nossa opinião é o motorista deste carro quem deverá arcar com os prejuízos do seu veículo e do veículo a sua frente.
      Caso não haja acordo entre os envolvidos sobre esta interpretação, será necessário consultar um advogado.

      Atenciosamente,

  3. Ju Freitas diz:

    Boa noite!
    No caso de empurrão entre três carros, o último veículo fugiu do local e ninguém anotou a placa do veículo, ficando apenas os dois veículos atingidos, o segundo terá que arcar com os danos do primeiro?

    • Jessica diz:

      Ju, bom dia!

      Não, o fato de o veículo causador ter fugido não “repassa” a culpa para os demais. Ele continua sendo o responsável, mas como fugiu cada vítima terá que arcar com seus próprios prejuízos a não ser que o localizem.

      Ficamos à disposição

  4. José odair diz:

    O sinal amarelou e o carro da frente resolveu frear, nisso meu carro colidiu na traseira desse carro que estava a frente.
    Esse carro tem seguro, pergunta : se eu pagar a franquia do seguro dele eles arrumam meu carro?

    Obrigado pela ajuda

    • Jessica diz:

      José, bom dia!

      Não, o pagamento da franquia não implica que o seguro dele consertar seu carro também.
      Para poder usar a cobertura de terceiros é necessário que o condutor segurado seja considerado culpado e assuma a culpa, de modo que ela não pode ser utilizada para o causador da colisão.

      Ficamos à disposição

  5. Rafael A. diz:

    Olá, bom dia!

    Estava trafegando quando o carro da minha frente (Carro 3) colidiu fortemente no carro a sua frente (Carro 2) e colidiu no Carro 1. Os 3 tiveram que ser rebocados. Não consegui frear a tempo e colidi levemente na traseira do Carro 3 onde quebrou somente o farol e amassou o capo do meu automóvel e o dele somente amassou a tampa do porta malas.
    Neste caso deveria me responsabilizar somente pela traseira do Carro 3, correto? (não foi necessário acionar o reparo para meu veiculo, visto que a franquia é maior que os valores orçados.)
    Posso utilizar fotos dos demais veículos, como prova para minha defesa se o caso for a justiça?
    Caso a seguradora não queira pagar e futuramente o juiz me considere culpado por todo ocorrido, a minha seguradora quem arcaria com o prejuízo dos terceiros, correto?

    Obrigado pelo esclarecimento e parabéns pelo site!

    • Jessica diz:

      Rafael, boa tarde!

      Obrigada, estamos aqui para ajudar! :)

      Pela sua descrição entendemos que o senhor é responsável somente pela traseira do carro 3 e pelo danos ao seu próprio carro, pois o engavetamento ocorreu antes de sua colisão, não sendo originado por você e sim pelo carro 3.
      As fotos, testemunhas e descrição do Boletim de Ocorrência são importantes para provar isso. Um advogado poderá lhe instruir se há mais alguma procedimento importante para se precaver.

      Se a sua seguradora negar a indenização mesmo você fazendo a abertura do sinistro e assumindo a culpa pela traseira do veículo 3, então você terá o protocolo e histórico deste sinistro para apresentar ao juiz num eventual processo jurídico. Se por um acaso você perder a causa futuramente, poderá utilizar a cobertura de danos materiais a terceiros para pagar a indenização determinada pelo juiz, até o limite contratado no seu seguro. Para isso é importante notificar a seguradora sobre o processo jurídico desde o começo e comparecer a todas as audiências, para não perder o direito a indenização numa eventual perda de causa.
      Se isso tudo ocorrer, recomendamos que converse com seu corretor de seguros desde o início para ele lhe instruir e acompanhar o caso.

      Ficamos a disposição!

    • Edna diz:

      Boa tarde, hoje pela manhã descendo a serra uma Van de distraiu e não conseguiu frear a tempo e colidiu com meu veículo q na sequência colidiu com o da minha frente. A Van detonou a frente, já meu caminhaozinho não fez praticamente nada, apenas entortou o para choque e a placa dianteira, mas o carro a minha frente teve a traseira detonada, oque eu devo fazer?
      Agradeço desde já!

      • Jessica diz:

        Edna, boa tarde!

        Pelo sua descrição entendemos que foi a colisão inicial da van que empurrou seu caminhão contra o outro veículo. Nesse sentido a van é responsável pelos prejuízos de todos os envolvidos (você e o carro à sua frente).
        Recomendamos que proponha um acordo para ele lhe ressarcir seus prejuízos.
        Quanto ao motorista do carro a sua frente, caso ele lhe procure, será necessário orientá-lo a cobrar seus prejuízos do motorista da van.

        Ficamos à disposição

  6. Douglas Stofel diz:

    Jessica boa tarde,

    Me envolvi em um engavetamento da seguinte maneira:

    O carro 1 freou bruscamente na pista não sei exatamente o motivo, o carro 2 não conseguiu frear a tempo e bateu com impacto leve no carro 1.
    Eu com o carro 3 não consegui parar e bati com impacto leve no carro 2.
    Até então todos os impactos foram leves não causando danos consideráveis, porém veio o carro 4 em alta velocidade e acertou a traseira do meu carro (carro 3) com muita força empurrando-me para frente causando sérios danos na minha dianteira que até então estava sem grandes danos.
    Minha duvida é, o carro 4 não tem nenhuma responsabilidade no reparo da minha dianteira, sendo que ele causou os principais danos?
    A seguradora dele não quer arcar com os prejuízos frontais, posso entrar com uma ação contra a seguradora?

    Obrigado,

    • Jessica diz:

      Douglas, boa noite!

      Se o impacto que causou os maiores danos a sua dianteira e traseira foi originado pelo carro 4, então o carro 4 é responsável pelos seus prejuízos totais a não ser que ele seja capaz de provar que a sua primeira colisão com o carro 2 já havia destruído sua dianteira antes de ele bater em você.
      Recomendamos que argumente com a seguradora dele nesse sentido. Se não houver acordo, será necessário consultar um advogado para tentar receber na Justiça.

      Ficamos à disposição!

  7. LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO diz:

    Estava parada aguardando um sinal de transito quando ouvi uma batida e o carro que estava logo atrás do meu foi empurrado e bateu na traseira do meu veiculo. foram quatro veículos envolvidos, sendo o meu o primeiro. Devo cobrar os danos do que estava imediatamente atrás de mim ou do ultimo condutor?

    • Jessica diz:

      Luciana, boa noite!

      Caso o carro que estava atrás do seu tenha sido empurrado, ele não poderá ser cobrado. Neste caso você deverá cobrar seus prejuízos de quem o empurrou inicialmente.

      Caso o carro que estava atrás do seu tenha batido no seu carro antes de ser empurrado, então ele é responsável por este evento específico e deverá cobrir seus prejuízos.

      Ficamos à disposição!

  8. Douglas Stofel diz:

    Jessica boa noite,

    Parabéns pelo post, bem esclarecedor, porém tenho uma dúvida:

    Estava trafegando em uma rodovia quando de repente o carro 1 freou bruscamente, o carro 2 não coseguiu parar a tempo e bateu no carro, eu com o carro 3 também não consegui parar a tempo e bati no carro 2. Até então foram batidas leves que causaram poucos danos aos carros, porém veio o carro 4 em alta velocidade e bateu no meu carro com muita força empurrando os tres carros a frente e causando grandes danos principalmente no meu carro.
    Minha dúvida é, o carro 4 foi o que causou grandes danos na dianteira do meu veículo, pois quando bati encostei levemente no carro 2. O carro 4 não tem responsabilidade no corserto da minha dianteira já que ele que causou os danos me empurrando para a frente?

    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Douglas, boa noite!

      Como o carro 4 empurrou todos os carros a frente, agravando todos os danos, entendemos que ele é responsável pelas colisões, o que inclui a dianteira do seu carro.
      Já que você havia colidido antes ele poderá alegar que parte dos danos a sua dianteira são de sua própria responsabilidade, diante do que vocês precisarão entrar em um acordo sobre como determinar quais danos foram causados pela primeira colisão e quais pela segunda. É uma situação complicada já que é praticamente impossível distinguir os danos e por isso, se não houver um acordo, recomendamos que consulte um advogado para lhe auxiliar.

      Ficamos à disposição!

  9. eduardo ferreira diz:

    trafegava em uma rodovia onde avia um grande fluxo de veiculos, quando o veiculo que estava na minha frente freou e parou na pista .então bati na traseira dele e veio uma motocicleta e bateu na minha traseira , eu mantinha a distancia de segurança porem não deu para evitar a batida. quero saber ci estou errado ou não?

    • Jessica diz:

      Eduardo, boa tarde!

      Pelas leis de trânsito quem bate atrás é considerado culpado. Recomendamos que consulte um advogado da área para saber se o fato de o carro à frente ter parado na rodovia (é proibido parar em rodovias, a não ser por motivos como trânsito, acidente, etc.) pode torna – lo culpado. Como não prestamos assessoria jurídica não temos como checar se seu caso seria uma exceção.

      Ficamos à disposição!

  10. edeniloson diz:

    Boa tarde!

    me envolvi em um engavetamento de 5 veículos, no qual o 1° conseguiu segurar e o 2° também, porém o 3° colidiu levemente no 2°
    e o 4° também conseguiu segurar, mas eu não consegui segurar e colidi no 4° e acabou colidindo em todos.
    isso ja faz algum tempo porém agora recebi um processo contra minha pessoa do 1° carro, ela ta processando apenas eu e o 3° veiculo…
    não sei como foi o procedimento da seguradora,deixei meus dados e da seguradora a disposição, e outro detalhe quando fui renovar meu seguro eles não quiseram renovar.
    OBS: isso aconteceu em uma rodovia, e no local todos concordaram q não tinha oq fazer pois foi tudo muito rápido e não havia um culpado.
    minha duvida é se esse processo procede, e se isso não teria que ser com a seguradora?
    gostaria de uma resposta pois estou aflito?
    Desde já fico grato.

    • Jessica diz:

      Ednilson, boa noite!

      Peço desculpas pela demora em responder, alguns comentários caíram no SPAM e estou conseguindo recuperá-los aos poucos.

      O primeiro passo é informar imediatamente sua seguradora que está sendo acionado juridicamente pelo sinistro. Você deverá comparecer a todos as audiências para não perder o direito a cobertura de terceiros do seu seguro, que poderá ser utilizada para pagar a indenização determinada pelo juiz se eventualmente você for considerado culpado.

      Sua seguradora cobrirá a indenização determinado pelo juiz até o limite máximo contratado no seguro.

      Ficamos à disposição!

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