Como funciona seguro veículo financiado?

Saiba como funciona o seguro de veículo financiado e as principais diferenças para o seguro de carro quitado!

O consumidor deve estar atento a alguns detalhes quando vai fazer o seguro de seu automóvel. No post de hoje mostraremos os principais pontos sobre como funciona o seguro de veículo financiado e qual o papel do consumidor desde a contratação até a participação em um eventual sinistro.

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As informações que tratamos aqui valem tanto para veículos alienados em financiamento quanto em consórcio.

Contratação: verifique se a seguradora pergunta se veículo é financiado

Algumas seguradoras questionam se o veículo é quitado ou financiado. No momento do cálculo é importante passar esta informação.

Nas seguradoras onde existe essa questão a informação quitado X alienado poderá influenciar preço do seguro e, se a informação constar incorreta, poderá gerar pendências ou até recusa na garantia da cobertura. Se houver diferença de prêmio decorrente de ter sido informado “quitado” quando na verdade era “financiado” num sinistro de indenização integral a seguradora poderá condicionar a cobertura ao acerto da diferença ou, no caso de seguradoras mais engessadas, até negar cobertura sob pretexto de as informações estarem divergentes.

Já nas seguradoras que não questionam se o veículo encontra-se quitado ou alienado, não é necessário mencionar esta informação.

Sinistro de indenização integral:
perda total ou roubo/furto de veículo financiado

O fato de o veículo ser alienado também influenciará nos sinistros de perda total ou roubo e furto sem recuperação.

Nesses casos ocorrerá pagamento da indenização integral. O recebimento da indenização integral requer a transferência da propriedade do veículo para o nome da seguradora. Para que isso ocorra é necessário que o veículo esteja livre de pendências, o que inclui não estar alienado.

Portanto o pagamento de indenização integral de veículo financiado requer a quitação do saldo devedor e baixa do gravame. Há duas formas de isso ocorrer dentro do processo de indenização integral do seguro:

  1. Seguradora quita saldo devedor e proprietário recebe a diferença que houver.
    Exemplo: José tem seguro com cobertura de 100% da Tabela FIPE e o carro é alienado em 36x de 1.000 reais. José paga até a 16ª parcela, restando um saldo devedor de 36 – 16 = 20 parcelas (ou seja, 20 x 1.000 = 20.000 reais). Ocorre PT do veículo e no mês da liberação do sinistro, o veículo vale 30.000 na FIPE.
    A seguradora quitará o saldo devedor de 20.000 e a diferença de 30.000 – 20.000 = 10.000 reais será paga a José.
  2. Ou proprietário faz substituição da garantia usando indenização do seguro.
    Este caminho consiste em trocar o veículo sinistrado que constava como garantia do financiamento ou consórcio por outro veículo. Esse procedimento é indicado quando o financiamento está muito no começo e o saldo devedor ainda é muito alto. Explicamos como funciona neste post e vídeo.

Juros e valores de entrada: Não há cobertura de juros ou valores de entrada. O valor da indenização será obrigatoriamente aquele estipulado em contrato, por exemplo de 100% da Tabela FIPE. Para terceiros que serão indenizado por meio da apólice do causador e não com apólice própria, o limite máximo de indenização será o valor médio de mercado acordado entre ele e a seguradora.

Sinistro de perda parcial: 
Alienação não deve influenciar reparos

Os sinistros de perda parcial são aqueles passíveis de conserto ou, em outras palavras, que não chegaram a dar perda total. Para saber se um veículo segurado deu perda total ou perda parcial vale a “regra dos 75%”: será considerada perda total se os custos de reparo forem iguais ou superiores a 75%; enquanto que será perda parcial se ficarem abaixo de 75%. Para veículos de terceiros o critério é mais flexível, cabendo negociação entre terceiro e seguradora, mas no geral fica próximo da regra dos 75%.

Se foi verificada a perda parcial, a alienação não deverá influenciar. O segurado deverá pagar a franquia obrigatória e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia. Já para terceiros que serão cobertos na apólice do causador, não há franquia e o reparo deverá ser feito sem cobranças à vítima.

Veículo com restrição judicial

Caso o veículo alienado esteja com restrição judicial devido a inadimplência no financiamento/consórcio ou disputa trabalhista, poderá influenciar nas garantias do seguro.

Nos sinistros de indenização integral a seguradora não poderá pagar a indenização até que a situação do veículo seja regularizada. Já nos sinistros de perda parcial a seguradora poderá exigir que a restrição judicial seja resolvida para então liberar os reparos.

Para maiores detalhes sobre situação de restrição judicial é sempre recomendável consultar um advogado.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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