Como proceder em uma colisão de veículos

como proceder em colisão de veículosVeja passo a passo de como proceder em uma colisão de veículos para evitar prejuízos e outros acidentes ainda piores!

No post de hoje vamos mostrar um passo a passo de como proceder em uma colisão de veículos.

Caso você tenha alguma dica que não consta abaixo, envie nos comentários, pois poderá ajudar outros visitantes. Se tiver dúvidas sobre seguro em situações como essa, também escreva nos comentários para podermos ajudá-lo!

Peça também sua cotação conosco ;D

Cotação Seguro Carro – 2

Antes de tudo, duas “historinhas”:

Nosso blog tem maior foco nas dúvidas relacionadas a seguros, principalmente o seguro de automóvel, mas eu não podia deixar de escrever esse post depois de duas historias que compartilho com vocês logo abaixo. São histórias curtinhas, mas que mostram a importância de saber como proceder nos casos de colisão com foco em segurança (para evitar acidentes maiores) e evitar prejuízos (quando o causador do acidente foge).

História nº 1

Esses dias recebi uma dúvida aqui no blog que me espantou: Um de nossos visitantes relatou que por acidente seu veículo (carro 2) colidiu com a traseira de um carro a frente (carro 1) na estrada. Os dois pararam os carros, ligaram o pisca alerta e desceram para ver os danos. O motorista do outro carro se colocou entre os dois veículos para ver melhor e, neste momento, um terceiro carro bateu, empurrando o carro 2 contra o carro 1 e, entre eles, a pessoa teve as pernas prensadas.

Não se trata aqui de fazer sensacionalismo… Mas fiquei realmente angustiada ao imaginar essa situação. Fiquei vários dias pensando: o que poderia ter evitado que aquela pessoa fosse atingida? O que fazer e o que não fazer para evitar esse tipo de acidente tão grave e inesperado?

História nº 2

Há algumas semanas uma grande amiga minha postou no Facebook que se considerava uma “grande idiota” (palavras suas, amiga! Eu te amo de coração e não te acho idiota de jeito nenhum ;) ). Ela contava que enquanto dirigia, um motorista distraído bateu na traseira do carro dela. Na hora ela ficou nervosa e nem pensou direito: pediu apenas o nº do telefone e nome completo do sujeito.

Quando chegou em casa e ligou para o dito cujo, descobriu que o número não existia e ela não tinha nenhuma outra informação além do nome dele. Sem placa, sem modelo do carro, sem CPF, sem boletim de ocorrência, nadinha… Não houve como ela cobrar os prejuízos do responsável pela colisão. Ela teve que pagar o conserto por conta própria, já que os custos não ultrapassaram a franquia do seguro dela.

Neste caso, surgem outras questões: O que ela poderia ter feito para garantir que o responsável lhe pagaria os prejuízos? Que informações ela deveria ter solicitado? Que procedimentos deveria ter feito?

Abaixo veremos passo a passo com foco nessas duas coisas: evitar acidente maiores (principalmente que possam causar lesão corporal a alguém) e evitar prejuízos (quando o causador foge ou lhe passa a perna).

Passo a passo no caso de colisão de veículos

Passo nº 1: Respire fundo e observe.

O maior erro das pessoas quando sofrem uma colisão é ficarem desnorteados pela raiva ou pelo susto. A pessoa não pensa direito, sai do carro e faz as coisas de qualquer jeito, na afobação. Isso não vai te ajudar em nada, além de colocá-lo em risco (lembra da história 1?).

Então o primeiro passo é respirar fundo e observar rapidamente a situação:

  • É seguro eu sair do meu carro? Se estiver numa rodovia, tome cuidado, pois podem vir outros carros e o pisca alerta pode não dar tempo de reação. Antes, procure deslocar o carro para o acostamento, ligue o pisca alerta e coloque o triângulo. O mesmo vale para o motorista do outro carro: não deixe ele se colocar em risco. Se você ou ele tiverem crianças no carro, atenção redobrada. Somente depois disso procure conversar com o causador do acidente, num local seguro e sem risco de acidentes com vítimas.
  • O carro que bateu no meu parece ter a intenção de fugir? Se o carro que bateu no seu já está cantando os pneus para tentar fugir, segure o nervosismo! Tenha foco!!! Tente gravar ou fotografar a placa do fugitivo, assim como o modelo e cor do carro. Essas informações poderão ajudá-lo a localizá-lo e posteriormente tentar receber os prejuízos na Justiça.
  • O carro que bateu não fugiu e o motorista está disposto a conversar? Então vamos para o passo nº 2.

Passo nº 2: Placa e modelo do carro + Dados do motorista e contatos

É aqui que ocorrem as principais falhas (lembra da história 2, da minha amiga?). Então atenção às dicas abaixo:

  • Anote ou fotografe a placa e modelo do carro.
  • Solicite ao motorista causador do acidente as seguintes informações: Nome completo, CPF e nº de telefone.  Como não queremos dar margem para mentira, alguns macetes são bem vindos:
  • Confirme esses dados com os documentos do motorista. Peça para ver o documento dele (CPF, RG, CNh, qualquer documento onde você possa confirmar o nome e registro dele).
  • Peça para ele dar um toque no seu celular ou ligue no nº que lhe passaram. Se você desconfia que estão lhe passando um nº de telefone errado, há duas opções: Peça para o motorista ligar do celular dele para o seu e grave o nº da ligação. Ou então ligue na hora para o nº que ele lhe passar e confirme se o celular dele toca.

Parece neurose e falta de educação fazer tudo isso… Mas fica a seu critério fazer isso ou arriscar confiar num total desconhecido num mundo de tubarões :(

Passo nº 3: Quem tem e quem não tem seguro de automóvel?

Depois de pegar todos esses dados e confirmar essas informações, o próximo passo é começar a pensar em como resolver o problema.

  • O motorista que bateu no seu carro tem seguro?
  • Não tem seguro: Se ele não tem seguro, deverá pagar seus prejuízos particularmente.
  • Tem seguro: Se ele tem seguro, poderá usar a cobertura de danos materiais a terceiros para cobrir os prejuízos do seu carro. Essa cobertura não tem franquia, por isso você, como vítima, não terá nenhum custo com isso. Peça a ele os contatos do corretor de seguros dele e contate esse profissional para lhe ajudar na abertura do sinistro como terceiro.

Passo nº 4: Boletim de Ocorrência (B.O.)

O Boletim de Ocorrência é obrigatório nos acidentes com vítimas. Porém, é de extrema importância fazer o B.O. mesmo quando não há vítimas, pois ele servirá como prova de como ocorreu o acidente e lhe dará amparo jurídico caso haja algum indisposição do motorista que bateu no seu carro em lhe ressarcir os prejuízos causados.

Além disso, a grande maioria das seguradoras pede o Boletim de Ocorrência para abertura do sinistro, mesmo quando não há vítimas.

Então aí vão algumas dicas sobre o B.O.:

  • B.O. é obrigatório nos acidentes com vítima.
  • Faça B.O. mesmo quando não houver vítima, pois serve como documento jurídico
  • Faça o B.O. preferencialmente junto ao outro motorista, colocando os dados pessoais e dos veículos de todos os envolvidos. Se tiver testemunhas, melhor ainda. Fazendo um B.O. que esteja de acordo com todos os envolvidos e assinatura de todos, você evita que um mesmo acidente tenha mais de uma versão.
  • Guarde o B.O. autenticado caso precise dele no futuro.

No geral, é isso aí pessoal! Espero ter ajudado. Se estiver faltando algo, não deixem de pontuar – a participação de vocês é muito importante. Se tiver ajudado, curta e compartilhe com seus amigos ;)

Cotação Seguro Carro

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

126 respostas para Como proceder em uma colisão de veículos

  1. Simone Maria dos Santos diz:

    Bati na traseira de um carro fox,não tenho seguro. Fizemos ocorrência e me comprometi a ressarcir o dano trocando o para choque, a sra fez dois orçamentos e diz não ter tempo p mais orçamentos e que acionaria o seguro dela p consertar o carro e depois eu teria q acertar c o seguro. Ela disse n ter tempo p levar o carro p fazer orçamento. Sou obrigada a aceitar apenas o orçamento que ela me mostrou? É aconselhável eu fazer um Bo dizendo que a sra não dispõe do carro p o conserto?

    • Jessica diz:

      Simone, boa tarde!

      A vítima tem livre-escolha para optar por oficina ou procedimento de sua preferência. Por isso, em princípio, ela não pode ser penalizada por optar por acionar o seguro ou escolher oficina de confiança dela.
      Ocorrendo cobrança por parte dela ou da seguradora recomendamos mostrar que se propôs a arcar com o conserto desde o princípio e negociar valores e parcelamento.

      Para evitar situação assim no futuro, faça um seguro de terceiros. É barato e garantirá assistência 24h para seu carro :) Peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  2. Renato diz:

    fiz o seguro na quarta-feira e bati na quinta feira existe um período e ativação do seguro ou após pagar e fazer vistoria o carro já esta assegurado?

    • Jessica diz:

      Renato, boa tarde!

      É necessário verificar qual a regra de cobertura da companhia na qual foi feito o seguro. O corretor responsável pela apólice poderá lhe ajudar a checar essa informação com a seguradora.

      Existe cobertura técnica durante os 15 dias de análise entre transmissão da proposta e emissão ou recusa da apólice. Ocorrendo recusa, mesmo antes desses 15 dias, o veículo fica sem cobertura.
      Quando há necessidade de vistoria prévia, é necessário fazer a vistoria dentro do período estipulado pela seguradora para não ocorrer recusa e não perder a cobertura técnica.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  3. CELIA CRISTINA DA SILVA diz:

    Ola . Uma pessoa pode ir sozinha fazer o b.o? Ou a pessoa que bateu tem que estar junto.? Como ela faz pra brigar na justica se ela nao pegou os dados do motorista que bateu.?

    • Jessica diz:

      Celia, bom dia!

      Sim, o B.O. poderá ser feito sem a presença do causador.
      Se não foram pegos os dados do causador, não há o que ser feito a não ser tentar localizá-lo pela placa ou com ajuda de testemunhas e câmeras do local do acidente.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  4. Alessandra diz:

    Bom dia! Bateram na lateral do meu carro, amassou e terá que ser feita a pintura. Mas para não ficar diferente, terei que pintar o carro todo? O que posso cobrar de quem bateu? A lateral toda? Desde já agradeço. Att, Alessandra

    • Jessica diz:

      Alessandra, boa tarde!

      Se a senhora entrará como terceiro no seguro do causador, o seguro cobrirá o reparo e pintura somente da porta avariada. A solicitação de pintura do carro inteiro pode ser feita, mas depende de aceitação da seguradora a qual não costuma acatar este tipo de pedido por entender que o segurado é responsável somente pelo item avariado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  5. joseane adriano diz:

    ola eu estava fazendo a volta em uma rua e bati em um carro que estava saindo de uma casa. a principio vi o carro dele e o para chote estava solto, colocamos no lugar. ele pegou o meu numero e eu o dele nao chamamos a policia. depois de 10 dias ele entrou em contato comigo q gastou 120,00 paro o conserto. depois de tanto tempo ele tem direito de algo?

  6. Hellen diz:

    Hoje ao sair do cursinho bati num carro dando re, a pista é de via dupla e eu estava dando re na minha via de saida…esperei dois carros passarem e quando dei a re la estava ele…não sei se ele ja estava la ou apareceu na hora pq ele ja foi descendo vinto falar comigo dizendo q teria q pagar a pintura de todo parachoque…pedi para esperar estacionar o carro para tirar da pista…tirei e tinha um pequeno amasso e um risco de pintura tirada…so q ele insistia em dizer q eu iria pagar a pintura de todo parachoque…dei meu número e ele disse q iria na concessionária do carro fazer o concerto e me falar o valor…se procede assim…como posso fazer para resolver de uma forma justa para os dois…desde ja obrigada.

    • Jessica diz:

      Hellen, boa tarde!

      Será necessário buscar um acordo entre as partes. Recomendamos aguardar ele lhe passar o orçamento do reparo.
      Se a senhora tiver seguro com cobertura de terceiros, poderá utilizá-la para cobrir os danos.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  7. nataniel diz:

    Bom dia jessica,
    ontem sofri um acidente de trânsito, estava entrando em uma avenida onde na esquina da mesma tem um farol, não consegui completar a conversão para deixar o carro reto, por conta da faixa de pedrestre, veio um motoqueiro e bateu no meu parachoque dianteiro, isso no farol vermelho, o mesmo não caiu e nem se machucou, ele levantou e foi embora, fui atrás dele e consegui pegar a placa, registrei o B.O. e agora gostaria de entrar na justiça, qual orientação você me dá. COmo posso provar que ele estava errado? no carro tinha um acompanhante. O que preciso levar no juizado? quanto tempo demora?

    • Jessica diz:

      Nataniel, bom dia!

      Como atuamos na área técnica de seguros não podemos instruir sobre questões jurídicas.
      Em princípio a recomendação é buscar as Pequenas Causas ou um advogado para que possam lhe orientar sobre como proceder, jurisprudência e prazos neste tipo de situação.
      Peço desculpas por não poder ajudar com maiores detalhes sobre as dúvidas jurídicas.

      Com relação ao seguro, se o senhor tiver seguro próprio poderá acioná-lo para fazer os reparos, pagando a franquia. Posteriormente, com orientação das Pequenas Causas ou advogado, recorrer para ser ressarcido deste valor.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  8. cristiani diz:

    Boa tarde, meu nome é cristiani, e preciso de uma orientação , meu filho se envolveu em um acidente em novembro de 2011 ele perdeu o controle do carro e atingiu uma viatura do corpo de bombeiro,não houve vitimas,mas somente agora chegou uma ação indenizatoria….o que fazer não tenhos como pagar….pensei que este processo ja tivesse caducado(isto pode acontecer).preciso procurar um advogado….obrigada. espero por sua resposta.

    • Jessica diz:

      Cristiani, bom dia!

      Recomendamos contatar um advogado para confirmar qual o prazo prescricional para seguradora mover ação de regresso contra o causador para ser ressarcida da indenização paga ao segurado.

      As informações que temos é que o segurado tem 01 ano para solicitar indenização à seguradora para coberturas de responsabilidade civil nos seguros patrimoniais ou invalidez nos seguros de pessoas; e prazo de 03 anos para as vítimas requererem a cobertura de responsabilidade civil ou beneficiários requererem a cobertura de morte de um seguro de vida. Contudo, não temos a informação de qual o prazo da seguradora buscar o ressarcimento de prejuízos indenizados por ela.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  9. Erika diz:

    Eu bati em um carro ao dar ré, estragou o meu parachoque e eu encostei na porta traseira dele. Como eu que causei o acidente passei meu telefone e pedi a pessoa pra enviar os dados dele para eu acionar meu seguro. Conversamos por zap e tb liguei pra ele pedindo os dados, pois não anotei a placa dele. Tenho somente o telefone. Já solicitei várias vezes os dados dele e do carro e ele não passa. Falou que foi coisa pequena e que faria orçamento, mas não passa e tb eu nao pagaria nada se acionasse o seguro por dano a terceiros .Como posso me precaver, tenho receio dele cobrar futuramente por algo que não fiz ou ficar carro e o seguro não cobrir porque o prazo para acionar passou?

    • Jessica diz:

      Erika, boa tarde!

      Recomendamos primeiramente instruir a vítima de que para o conserto ser feito por meio da sua cobertura de terceiros, é necessário fazer a abertura do sinistro e os demais procedimentos de orçamento, vistoria e liberação dos reparos.
      Faça também a constatação de sinistro na sua seguradora (preferencialmente com ajuda do corretor responsável) e deixe registrado que se habilitou a atender o terceiro por meio do seguro, deixando a seguradora ciente.

      Se mesmo após esse procedimento a vítima não passar os dados necessários, não há muito o que fazer a não ser aguardar ele dizer o que irá fazer. Se eventualmente ele fizer o conserto por conta, será necessário tentar solicitar o reembolso por meio da cobertura de terceiros, mas por não se tratar do procedimento padrão, estará sujeito á análise da seguradora. Como o senhor já terá feito a constatação, isso poderá ajudar na negociação, mas o procedimento “padrão e correto” é fazer o conserto por meio do processo de sinistro.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  10. queria saber hipoteticamente,se eu bater na traseira de um veiculo que sai da onde estava estacionado,e no caso a seguradora entra em contato 2 meses apos o ocorrido querendo me cobrar o valor de perda total do carro,e ele esta rodando normalmente,no nome do envolvido do acidente o que eu devo fazer nesse caso.a segurado esta querendo me cobrar um valor de 35 mil reais de pt do carro que esta rodando regularmente,e o valor do carro e de 31,889,00 ele querem cobrar o valor que nao e do carro e o carro ainda esta regular no nome do envolvido ?

    • Jessica diz:

      Rogério, boa tarde!

      Se o senhor foi causador da colisão e a vítima acionou o seguro dela própria para consertar ou indenizar o veículo, a seguradora pode cobrar do causador o reembolso do prejuízo indenizado pelo seguro.

      Se tiver ocorrido perda total do veículo da vítima, a seguradora poderá cobrar o valor integral do veículo. Neste caso o veículo terá sido transferido para o nome da seguradora e poderá voltar a circular se for reparado, fizer vistoria do DETRAN, regularizar a documentação e, por exemplo, ser revendido via leilão.
      Se tiver ocorrido perda parcial e o carro tiver sido consertado por meio do seguro, a seguradora não poderá cobrar do causador o valor integral do carro. Neste caso deverá cobrar somente a diferença acima da franquia que foi coberta do seguro. Já a vítima poderá cobrar o ressarcimento da franquia.

      Como há dúvidas se ocorreu ou não a perda total e se o veículo voltou a circular, recomendamos solicitar à seguradora o processo de sinistro no qual formaliza se houve ou não a PT. Recomendamos também consultar um advogado se não houver acordo entre as partes.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *