Como saber se o carro deu perda total ou não?

como saber se carro deu perda total ou nãoConfira como saber se o carro deu perda total ou não no seguro!

Muitos leitores do blog nos procuram para saber se o carro deles, que sofreu alguma colisão, dará ou não perda total. Pensando nisso neste post mostraremos passo a passo de como saber se o carro deu ou não perda total.

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Passo a passo de como saber se o carro deu perda total

Vira e mexe recebemos dúvidas do tipo “Bateram no meu carro e afetou as portas, a longarina, abriu airbag etc etc etc. O seguro de carro vai dar perda total?”. A resposta é: Não há como saber apenas com essas informações. Para ser considerado perda total é preciso que se enquadre dentro de uma regra contratual do seguro:

Entendendo o critério de perda total no seguro

Para ser considerado perda total no seguro de automóvel os custos de reparação do veículo tem que atingir 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Isso significa que não basta apenas os danos sofridos serem “grandes”. Também existem lendas de que se abrir o airbag dá perda total, mas isso não é verdade, exatamente porque depende desse critério dos 75%.

Sabendo disso, podemos começar nosso passo a passo:

  1. Passo nº 1: Orçamento do conserto feito pela oficina
    Sabendo que para que seja considerado perda total no seguro é necessário estar dentro do critério dos 75%, o primeiro passo para checar é solicitar o orçamento do conserto à oficina. Verifique se nesse orçamento constam todos os serviços necessários para que o carro fique em ordem e guarde o valor final do orçamento (chamaremos de “VALOR DO ORÇAMENTO”).
  2. Passo nº 2: Valor do carro na Tabela FIPE
    Depois disso você deve checar qual o valor do seu veículo na Tabela FIPE. Ensinamos a fazer essa consulta neste outro post. Guarde esse valor da Tabela FIPE (chamaremos de “VALOR DA TABELA FIPE”).
  3. Passo nº 3: Compare VALOR DO ORÇAMENTO e VALOR DA TABELA FIPE
    Pegue uma calculadora, digite o VALOR DO ORÇAMENTO e divida pela VALOR DA TABELA FIPE. Depois multiplica o resultado por 100 (cem).
    – Se o resultado final for menor que 75 = perda parcial (ou seja, não é perda total).
    – Se o resultado final for igual ou maior que 75 = perda total.

Veja que todo esse procedimento independe dos tipos de danos sofridos. Se o carro tiver ficado extremamente danificado, mas não atingir os 75%, então será considerada perda parcial e o mesmo será consertado pelo seguro, descontada a franquia obrigatória paga pelo segurado. Após o conserto ele deverá ser entregue em perfeito estado de uso e conservação.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

33 respostas para Como saber se o carro deu perda total ou não?

  1. Marcos diz:

    Boa noite,

    Eu aluguei um carro na MOVIDA, mas tive um desastre natural de alagamento. Depois de alguns meses, a locadora entrou em contato informando que o seguro não cobre desastre natural e que o carro foi considerado como perda total. Duas dúvidas:

    1) Está certo a seguradora não cobrar acidentes com desastre natural?

    2) Como saber se realmente o carro foi considerado como perda total?

    • Jessica diz:

      Marcos, bom dia!

      1) A informação que temos é que a cobertura básica do seguro de automóvel compreensivo deve obrigatoriamente cobrir alagamentos e enchentes.
      Recomendamos solicitar à locadora as Condições Gerais (cláusula contratuais) do seguro e lhe apontarem onde consta a exclusão de cobertura para alagamentos/enchentes. Com essa informação em mãos, recomendamos consultar um advogado ou Pequenas Causas e se necessário levar o caso à SUSEP.

      2) Nas mesmas Condições Gerais onde deverá constar a informação de cobertura/exclusão de alagamento também deverá constar cláusula com o critério usado no seguro para ser considerado perda total. A prática de mercado é usar o critério de que o orçamento atinja ou ultrapasse 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Confirmando esta informação nas CG, recomendamos solicitar à locadora o orçamento de reparo do veículo e, consultando o modelo na Tabela FIPE, checar se atingiu esses 75%.
      Se não concordarem em lhe passar o orçamento ou informações que confirmem esta perda total, é recomendável também consultar um advogado sobre este ponto.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  2. Rubens Tadeu de pontes Nassif diz:

    Boa tarde,meu carro e um Palio e foi atingido na lateral por um caminhão da coca cola,acionando a Mapfre seguradora,o perito relatou que a lateral do carro seria cortada p realizar o concerto,o responsável pela oficina me disse que o carro desvaloriza na hr de vender,qual procedimento correto nesta situação,obrigado , aguardo retorno,pois não sei o que fazer!!!

    • Jessica diz:

      Rubens, bom dia!

      Se os custos de reparação não atingirem 75% do valor do carro, em princípio sua seguradora irá propor de realizar o conserto, desde que com garantia de qualidade e segurança. O seguro não cobre perda referentes a desvalorização do veículo.
      Por conta disso, se a senhora não concordar com este procedimento, recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para tentar negociar com a seguradora pela perda total. Dependerá de acordo com a seguradora, que pode recusar o pedido (atendo-se a cobertura prevista em contrato) ou acatar.

      Se os custos de reparação atingirem 75%, será considerado perda total com indenização integral.

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      Atenciosamente,

  3. SANDRA MANZOLI STAUT diz:

    Boa tarde,
    eu fiz o seguro do meu veículo, com início de vigência em 27/06/2016 e término em 27/06/2017, para pagamento em 4 parcelas, com vencimento da primeira em 08/07/2016, a segunda em 08/08/2016, que estão todas quitadas, e infelizmente, no dia 04/09/2016 eu vim a colidir em outro veículo, tendo gerado danos no meu e no do terceiro, e até o dia do vencimento da terceira parcela, qual seja, 08/09/2016, a seguradora não havia me dado resposta sobre a aprovação do perito para o conserto do meu veículo, então eu quitei também esta terceira parcela e agora a seguradora me informou no dia 12/09/2016, que meu carro deu perda total e que vão me indenizar o valor da tabela fipe.
    Ocorre que hoje a seguradora me disse que vai pagar o valor, mas vai descontar um premio que a atendente nem soube me explicar o que é esse premio e ainda falou que eu tenho que quitar a ultima parcela do seguro que venceria em 08/10/2016 primeiro para depois receber a indenização e que com o pagamento da indenização encerra o meu seguro e eu tenho que contratar outro??? Isto procede?
    E ainda, meu veículo é um gol 16v plus 1.0 mi, geração III, 4 portas, e também confortline e não consta da tabela fipe, qual valor eu serei indenizada?

  4. marcelo diz:

    se vinher no documento que o carro foi recuperado ,como saber saber se e de um furto ou
    de perca total

    • Jessica diz:

      Marcelo, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder.

      Para saber detalhes sobre a procedência do veículo, recomendamos fazer uma vistoria de qualidade que lhe traga o histórico do carro ou então consultar um despachante de veículos.

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      Atenciosamente,

  5. Felix diz:

    Olá, comprei um carro e antes consultei informações sobre sinistros e multas, tudo ok. Porém quando fui deixar o veículo numa concessionária da marca para realização de um recall eles se recusaram a fazer alegando perda total. Isso está correto? Porque esse sinistro não consta em nenhuma fonte de dados?

    • Jessica diz:

      Félix, boa tarde!

      Infelizmente não sabemos como lhe instruir neste caso, pois atuamos somente na área de seguros.
      Acredito que um caminho é fazer uma vistoria de qualidade para verificar se realmente há indícios de que o carro um dia sofreu sinistro de perda total ou grande monta. Talvez consultar um despachante veicular também possa lhe ajudar a levantar mais informações.

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      Atenciosamente,

  6. thiago diz:

    eu comprei meu carro zero com três mases de uso sofri um acidente. é tive que asionar minha compania. quando fui vender o mesmo foi reprovado eles alegan avaria na longarina no asoalho .o que faço

    • Jessica diz:

      Thiago, boa tarde!

      Recomendamos que contate o corretor que cuida da sua apólice e peça para ele dar reentrada no sinistro, informando sobre a reprovação no laudo da loja. Ele deverá solicitar a seguradora uma vistoria de qualidade para checar se este defeito e decorrente do sinistro que havia sido coberto pelo seguro e se for, o serviço deverá ser refeito até ficar perfeito.

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      Atenciosamente,

  7. brito diz:

    comprei um carro com sinistro e leilao so descobri agora na hora de vender o carro eu nao tenho mais contato com antigo dono como vou saber qual o grau do estragos do carro

    • Jessica diz:

      Brito, bom dia!

      Será necessário fazer uma vistoria de qualidade e solicitar para fazerem este levantamento para o senhor.

      Quando o carro sofre sinistro de grande monta, para ser recolocado no mercado, ele precisa ser consertado e passar por uma vistoria do Detran. Outra forma é tentar levantar essas informações.

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      Atenciosamente,

  8. fatima patricia diz:

    carro batido conserto ficou em 10.000 a seguradora alegando pt, a empresa cobando 5,000 de franquiq.o valor do carro no mercado e de 27,000.tem que pagar franquia ,e legal

    • Jessica diz:

      Fátima, boa noite!

      Para ser considerado perda total no seguro é necessário atingir 75% do valor do carro na Tabela fipe. Se seu carro vale 27.000 pela Tabela então a perda total equivale a custo de reparação igual ou maior que 20.250 reais.

      Se não atingir esse valor será perda parcial, com conserto do veículo mediante pagamento da franquia pelo segurado. A diferença acima da franquia é paga pelo seguro.

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      Assista aqui: https://youtu.be/w0BR45U-pB8

      Atenciosamente,

  9. jessé diz:

    Boa tarde, um inidividuo furou o sinal vermelho e amassou toda a lateral direita do meu carro, já acionei a seguradora para ela levar o carro para oficina autorizada. O carro já se encontra na oficina e o brat online já foi feito por mim. A seguradora pede um monte de docs por e-mail para poder abrir o processo de sinistro. Gostaria de saber quanto tempo demora para a oficina começar a mexer no carro a partir do momento que eu enviar os docs?

    • Jessica diz:

      Jessé, boa tarde!

      A liberação do conserto é feita após a análise dos documentos e vistoria da seguradora no veículo sinistrado (essa vistoria também pode ser feita por imagens em alguns casos). Isso significa que após a entrega dos documentos para abertura do sinistro, ainda pode demorar alguns dias para o conserto ser liberado pela seguradora, sendo geralmente um prazo de 3 a 10 dias dependendo do atendimento de cada seguradora.

      Recomendamos que envie os documentos solicitados o quanto antes para agilizar o processo de liberação.

      Ficamos à disposição!

  10. francisco diz:

    MEU carro foi roubado e recuperado com chassi e vidros remarcados e placas adulteradas, ja fazem 36 dias da abertura do sinistro, foi feita a perícia mas o laudo ainda pode levar mais 20 dias para sair. O que estipula a lei quanto aos prazos que a seguradora tem para resolver esta situação, sendo que o funcionário da mesma acompanhou a perica e fez seu laudo paralelamente

    • Jessica diz:

      Francisco, boa tarde!

      Normalmente as seguradoras resolvem os casos de sinistro em até 30 dias.
      Aconselhamos que você procure diretamente a seguradora, indo até a sucursal em sua cidade, para que ela possa lhe esclarecer melhor sobre o motivo desta demora. Pois entendemos que deve estar havendo algum problema burocrático. nós tivemos um caso semelhante no qual houve um problema burocrático da delegacia (e não da seguradora) para liberar a documentação para remarcação do chassi. Não temos como garantir que é este o seu caso, mas eles lhe informando qual o problema talvez fique mais fácil de recorrer e agilizar a resolução. Se o problema for interno, recomendamos que os pressione para agilizar a liquidação do sinistro.

      A lei determina apenas que no caso de perda total, após a entrega de toda documentação completa à seguradora, a mesma tem até 30 dias para efetuar o pagamento da indenização integral.

      Ficamos a disposição!

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