Condutor legal no seguro auto PCD: como funciona?

Entenda como fica no seguro auto o condutor legal de veículo com isenção de IPI e ICMS!

A depender do tipo de limitação da Pessoa Com Deficiência (PCD) o benefício fiscal de isenção de IPI e ICMS na aquisição do veículo pode estar vinculado a determinação de um ou mais condutores legais pela Receita Federal. Nos casos em que isso ocorre, o consumidor-segurado costuma ficar na dúvida sobre como proceder com relação aos condutores principal e eventuais no seguro de automóvel.

O condutor principal do seguro precisar ser o condutor legal? E se ocorrer sinistro com condutores eventuais diferentes do condutor legal? Entre outras questões.

No post de hoje trazemos orientações sobre esse ponto, indicando qual é a boa-prática no mercado sobre enquadramento e o que os contratos dizem e não dizem sobre o assunto. Ao final, você confere vídeo de nosso canal no Youtube! :D

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Condutor legal e Condutor Principal
são a mesma pessoa

Quando a Receita determina quem é o condutor legal, ela está dizendo quem está autorizado a dirigir o veículo adquirido com isenção. No geral esse condutor legal será uma pessoa com vínculo de primeiro grau com o PCD e com isso a Receita subentende que este condutor legal usará o veículo com isenção em benefício do PCD.

Um exemplo bastante simples é o de uma pessoa com deficiência visual. Ela não pode dirigir, mas evidentemente pode ter um carro dirigido por outra pessoa que ajude no seu dia a dia, levando o PCD aonde precisa ir.

Ao definir quem é o condutor legal, a Receita está dizendo quem deverá dirigir a maior parte do tempo. Para efeitos do seguro de automóvel, quem dirige a maior parte do tempo é considerado o principal condutor.

Por essa razão, o condutor legal (na Receita) e o condutor principal (no perfil de risco do seguro auto) serão a mesma pessoa.

E quando há mais de um condutor legal? Há situações nas quais a Receita autoriza mais de um condutor legal. Nesses casos, o condutor principal no seguro deverá ser o condutor legal que dirige a maior parte do tempo.

Quando não é possível determinar quem dirige mais tempo, as seguradoras determinam que o condutor principal deve ser aquele que, entre os condutores que dirigem igualmente, tem o maior perfil de risco. Cada seguradora pode colocar um critério de qual é o perfil de risco mais agravado, por isso é importante solicitar ao corretor de seguros responsável para verificar as regras para você. Porém, no geral a prática do mercado é considerar condutores mais jovens como de maior risco; e entre condutores de igual idade, aquele que for do sexo masculino.

Onde constam essas regras? Nas cláusulas dos contratos de seguro auto existem cláusulas bastante claras sobre a responsbailidade no recolhimento dos impostos em caso de sinistro de indenização integral assim como sobre qual o enquadramento correto do veículo quanto trata-se de PCD. Porém, não existem cláusulas sobre condutor legal.

Até o presente momento nenhuma seguradora colocou em seus contratos alguma regra determinando que condutor legal e condutor principal devem obrigatoriamente coincidir. As orientações que colocamos acima partem do bom-senso: Se a Receita determinou que o condutor legal é quem deve dirigir a maior parte do tempo para não perder o direito ao benefício fiscal, este será o condutor principal na medida em que dirige sempre.

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Se o condutor legal não é quem dirige a maior parte do tempo, o segurado deve informar isso no seguro e colocar quem dirige mais como principal condutor. Mas veja que cria-se uma situação de conflito: a seguradora poderá questionar por que o condutor principal não é o condutor legal e negar indenização se verificado que o veículo era usado em circunstâncias diferentes daquelas autorizadas pela Receita.

Como fica na ocorrência de sinistro?

Quando o veículo sofre colisão, roubo, furto, danos da natureza etc. dentro de uma apólice de seguro de automóvel compreensivo, a seguradora analisará as circunstâncias da ocorrência. Dentre os fatores analisados está quem era o condutor no momento do sinistro.

Condutor legal dirigia no sinistro: Se o condutor era o legal que também era o principal, a seguradora pagará o sinistro normalmente (desde que o restante do perfil esteja correto, ok?!).

Condutor eventual dirigia no sinistro: Agora, se o sinistro ocorreu enquanto o veículo estava em uso ou posse de um condutor eventual diferente do legal que também é diferente do principal, esse ponto estará sujeito à análise da seguradora.

As regras gerais valerão normalmente: Se o condutor eventual tinha de 18 a 24 anos e no seguro constava que não há condutores eventuais nessa faixa etária, a seguradora negará cobertura a despeito de qualquer informação do condutor legal e principal. Afinal, trata-se de uma divergência no perfil de risco que acarreta negativa de indenização em qualquer circunstância.

Se o condutor eventual tinha de 18 a 24 anos e no seguro constava que há condutores eventuais nessa faixa etária, e fica comprovado que ele dirigia apenas eventualmente, em princípio entendemos que não há razão para negativa. O mesmo vale para eventuais condutores de 25 anos ou mais.

Agora, se é verificado que o condutor eventual no momento do sinistro na verdade é quem dirigia a maior parte do tempo e esta pessoa é diferente do condutor legal e principal, existem grandes chances de negativa. A seguradora poderá interpretar como omissão de informação e até má-fé, na medida em que o perfil de risco havia sido respondido de forma divergente e, além disso, o uso do veículo não estava sendo feito de forma alinhada às determinações da Receita ao conceder a isenção fiscal.

Seguradoras, esclareçam os contratos!

Como você viu, todas as informações acima não constam em cláusulas contratuais do seguro. São informações baseadas em possíveis interpretações e análises dentro das regras que já existem tanto no seguro quanto na Receita.

Facilitaria bastante se as seguradoras criassem cláusulas claras sobre esses pontos, para sinalizar ao consumidor-segurado que regra ela usará se uma situação excepcional ocorrer. Por isso fica nosso pedido público de: Seguradora, por favor esclareçam seus contratos neste ponto! Ajudaria todo mundo: consumidor e corretores!

Enquanto não ocorre, fica aqui nossa opinião sobre o assunto ;)

Vídeo

Em nosso canal fizemos um vídeo sobre este assunto. Recomendo fortemente que assista! :)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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