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73 respostas para Contato

  1. vinicius diz:

    A seguradora se negou a pagar indenização por morte alegando que a falecida não tinha idade minima de 12 anos, na data do acidente tinha apenas 6 meses de idade. A seguradora pode se recusar alegando tal motivo ?

    • Jessica diz:

      Vinícius, bom dia!

      Meus pêsames pela sua perda.

      Sua pergunta é muito importante, obrigada pela participação.

      As regras da cobertura de acidentes pessoais a passageiros tem que estar previstas nas Condições Gerais da seguradora.
      Aqui no blog usamos como exemplo as Condições Gerais da Porto Seguro. Neste exemplo, lá consta que na cobertura de APP: “4.5.2.2.4. No caso de morte de passageiros com idade inferior a 14 anos, a seguradora pagará apenas despesas com funeral, comprovadas com notas fiscais (originais), que apresentem a discriminação dos serviços. O traslado está incluso nas despesas funerais. Não estão cobertos os gastos com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.”
      É necessário verificar nas Condições Gerais de sua seguradora especificamente, para checar como consta lá.

      Confesso que desconhecia este ponto e fiquei bastante incomodada com esta cláusula. Por conta disso, enviei seu questionamento ao Sindicato de Corretores (Sincor), que presta apoio jurídico aos corretores quando surgem dúvidas mais complexas. Estou no aguardo do retorno deles e lhe atualizo quando tiver uma resposta.

      Atenciosamente,

    • Jessica diz:

      Vinícius, boa tarde!

      O suporte jurídico do sindicato nos respondeu na data de hoje.

      Segue abaixo resposta da Dra. Keli

      “Prezada Jéssica,
      Inicialmente, apresentamos-lhe nossas sinceras desculpas pela demora na resposta.

      Em atendimento à consulta formulada, temos a esclarecer o quanto segue:

      As normas que regulam o Seguro de APP são as CIRCULARES SUSEP 302/2005 E 316/2006
      http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgpro/coseb/duvidas-dos-segurados-sobre-seguro-de-automoveis

      CIRCULAR SUSEP 302/2005
      “Art. 8º Para os menores de 14 (catorze) anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de segurado principal ou dependente”.

      O Decreto Lei 2063/1940 esclarece que:

      “Art. 109 É proibida a estipulação de qualquer contrato de seguro sobre a vida de menores de quatorze anos de idade, sendo, porém, permitida a constituição de seguros pagáveis em caso de sobrevivência, estipulando-se, ou não, a restituição dos prêmios em caso de falecimento do segurado”.

      A limitação de cobertura, portanto, advém de vedação legal sobre a estipulação de qualquer contrato de seguro sobre a vida de menores de quatorze anos.

      Nesse sentido, temos a seguinte jurisprudência:

      SEGURO FACULTATIVO DE VEICULO – AÇÃO DE RECISAO CONTRATUAL c.c. COBRANÇA – Contrato de Seguro Facultativo de Veículo com cobertura adicional de Acidente Pessoal por Passageiro (APP) – Falecimento de dois passageiros ocupantes de veículo segurado acidentado, pai e filho, sendo este menor de quatorze anos – Indenização securitária relativa à morte do menor recusada com aporte em cláusula contratual limitadora de direito, que prevê que acidentes fatais com vítimas menores de quatorze anos não dão direito a indenização por morte, mas apenas autoriza o reembolso de despesas de funeral e traslado – Cláusula limitadora de direito inserta na apólice por determinação da SUSEP, a qual a seguradora estava obrigada a cumprir, não dispondo de discricionariedade para contratar como melhor lhe aprouvesse – Cláusula contratual redigida com destaques e em conformidade com a determinação do órgão fiscalizador, em conformidade, ademais, com as prescrições gerais do Código Civil – Cláusula existente, válida e eficaz – Declaratória de nulidade da cláusula limitadora de direito improcedente – Indenização indevida – Recurso não provido.(TJSP, apelação nº 0074897-87.2009.8.26.0000 – 25ª Câmara de Direto Privado, Desembargador Relator Antônio Benedito Ribeiro Pinto, data julgamento 20/01/2011). ”

      Atenciosamente,

  2. Rafael Paiva Vieira diz:

    Bom Dia!
    Queria tirar um duvida…?

    Hoje pela manha, estava no transito com muito engarrafamento, dai estava parado e uma carreta veio e bateu na traseira do meu carro, e fez um estrago grande, porem o carro continua andando, dai o motorista flw que tem seguro, fui na empresa dele e o cara me deu xerox do cartao do seguro da carreta e falou que o corretor iria me ligar na parte da tarde, so que ate agora nao me ligou, quantos dias eles tem pra me ligar pra mandar meu carro pro conserto ?
    Obrigado!

    • Jessica diz:

      Rafael, boa tarde!

      Não há como lhe passarmos quanto tempo a corretora dele demorará para lhe contatar, pois esta é uma questão relacionada aos procedimentos internos dela. Nós daqui da Muquirana ligamos assim que o segurado nos notifica, mas não podemos dizer que todas corretoras procedem desta forma.
      O ideal é o senhor solicitar ao causador o contato do corretor e ligar diretamente para ele, questionando se o sinistro já foi aberto, solicitar a lista de oficinas referenciadas e dar sequência no sinistro.

      Apoie nosso projeto!
      Inscreva-se em nosso canal no Youtube!
      Assista aqui: https://www.youtube.com/watch?v=bPR6YHdizxg

      Atenciosamente,

  3. Cleber Miranda diz:

    Ótima noite Jessica, sou de São Paulo e trabalho para uma corretora do Piaui e temos muitas dificuldades de encontrar contatos dos clientes pois atualizam constantemente! Utilizo as ferramentas: “Confirme online” , ” Ache certo” e Serasa para busca de telefones. Conhecem alguma outra ferramenta ou teriam alguma sugestão? Muito obrigado.

    • Jessica diz:

      Cleber, bom dia!

      Temos a mesma dificuldade por aqui e infelizmente não conheço nenhum outro canal além destes que você mencionou.

      Na Mapfre, quando vôce digita o cpf do cliente, ela costuma trazer algum telefone fixo, mas na grande maioria das vezes está desatualizado rs!

      Peço desculpas por não poder ajudar muito!

      Grande abraço!

      • Cleber Miranda diz:

        Boa noite Jéssica, agradeço muito de qualquer forma e parabéns pela estrutura e pelo apoio que oferece a todos nós! sou fã da Muquirana e acompanho os vídeos sempre. Muito Sucesso… Abraço.

        • Jessica diz:

          Cleber, bom dia!

          Muito obrigada pelas palavras de carinho! :D
          Não tem ideia de como fico feliz com este feedback de um companheiro de profissão :)

          Muito sucesso para você também!!!

          Abração!

  4. Natália C diz:

    Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida! EM uma situação de acidente de trânsito em que bateram no meu carro, a outra pessoa acionou seu seguro e o mesmo cobriu os custos do acidente. O que ocorre é que a taxa do seguro da outra pessoa era de 100% da tabela fipe, enquanto a minha é de 110%. A dúvida é: posso cobrar o excedente (10%) da pessoa? Ou seja, já que possuo o seguro que inclui a porcentagem para os acessórios, posso cobrar esse valor excedente do terceiro? (pessoa que bateu no meu carro). Obrigada!

    • Jessica diz:

      Natália, boa tarde!

      Não é possível cobrar do seguro do causador o percentual adicional contratado em seu próprio seguro.
      Isso porque os contratos (seu e dele) são independentes.
      Para receber os 110% seria necessário a senhora acionar seu próprio seguro. Ocorreria a perda de uma classe de bônus e você pode tentar negociar esta perda com o causador.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube :D
      Assista aqui: https://youtu.be/w0BR45U-pB8

      Atenciosamente,

  5. anderson diz:

    bom dia bati em um veiculo com seguro vou pagar a franquia pra acionar o seguro do carro batido a seguradora vem atras de mim pra mim pagar os danos que teve no carro?

    • Jessica diz:

      Anderson, boa noite!

      Se a vítima acionar o seguro particular dela, ela pagará a franquia e a seguradora pagará a diferença acima dessa franquia.

      Se você for culpado, a vítima poderá lhe cobrar a franquia e a seguradora poderá lhe cobrar a diferença.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube :D
      Assista aqui: https://youtu.be/w0BR45U-pB8

      Atenciosamente,

  6. rodrigo diz:

    Gostaria de saber como faço para contestar um valor oferecido pela perda total do meu veículo, uma vez que pagaram a tabela FIPE, porém com esse valor, (uma exceção claro) não consigo comprar outro veículo igual ao meu, mesmo ano e conservação.

    grato

    • Jessica diz:

      Rodrigo, bom dia!

      Se você é o segurado, a seguradora pagará o percentual da Tabela FIPE contratado na apólice. É possível tentar negociar este valor apresentando orçamentos de veículos similares, porém é necessário aceitação por parte da seguradora uma vez que não está previsto no contrato.

      Se você é terceiro, não existe cláusula contratual que obrigue a aceitação do valor com referência na Tabela FIPE, havendo margem para negociação. Porém, é necessário acordo entre ambas as partes (você e a seguradora). Neste caso recomendamos que faça uma levantamento de 03 orçamentos de veículos equivalentes ao seu para fazer uma contra-proposta à seguradora. Em última instância, será necessário consultar um advogado para tentar receber na Justiça.

      Aproveite e se inscreva em nosso canal no YouTube: clique aqui!

      Atenciosamente,

  7. Se uma seguradora deposita em juizo o valor de um seg.de vida após ter certeza da falsificaçao de assinaturas para ser pago a outra pessoa senao ao conjuge q tbem vem a falecer,pode este valor ser anexado ao inventário,por decisão judicial embora confirmado por pericia a falsificaçao das assinaturas?Lesando mais duas benificiarias por lei?

    Por favor me ajude.Agradecida Mara.

    • Jessica diz:

      Mara, bom dia!

      Peço desculpas mas não temos como ajudar neste caso. Em se tratando de caso de falsificação de assinaturas e fraude, o ideal é contatar um advogado para verificar o que pode ser feito para reverter a situação.

      Recomendamos também que contate a seguradora informando sobre o ocorrido e não havendo resolução, leve o caso à Ouvidora da mesma. Em última instância você também pode levar o caso à Susep: http://blog.muquiranaseguros.com.br/o-que-e-susep/

      Ficamos à disposição

  8. bom dia, na segunda feira dia 05/10/2015 MEU CARRO FOI ATINGIDO POR OUTRO VEICULO DA SEGUINTE FORMA ; EU ESTAVA NA PISTA DA ESQUERDA (MEU CARRO =PALIO BRANCO) O (SANDEIRO GRAFITE ) NA PISTA DO MEIO E PALIO VERDE TMBM NA PISTA DO MEIO NA FRENTE DO SANDEIRO, PISTA MOLHADA, QUANDO UM ONIBUIS COLIDIU NA TRAZEIRA DO SANDEIRO, COLIDINDO NO PALIO DA FRENTE E EM SEGUINDA COM A FORÇA DA BATIDA O MESMO VEIO PRA SIMA DO MEU ATINJINDO O PARALAMA DO MEU. AI EU LHES PERGUNTO; QUEM É U CULPADO?????? EU SOU JOSE JULIO DO RIO DE JANEIRO MEU TEL xxxx OU xxxx, DESDE JÁ MUITO OBRIGADO.

    • Jessica diz:

      Jose Júlio, boa noite!

      Os telefones informados foram retirados para sua segurança, conforme nossos Termos de Uso dos Comentários.

      Vamos a sua pergunta:
      Pela sua descrição entendemos que o ônibus empurrou o Sandero contra os demais carros, originando toda a colisão. Nessa perspectiva o ônibus é responsável pelos danos a todos os envolvidos devendo ressarcir seus prejuízos e dos demais também.

      Ficamos à disposição

  9. andre luis diz:

    Quero uma ajuda para fazer um bom seguro meu carro xpacefox 2008.

    • Jessica diz:

      André Luis, bom dia!

      Já encaminhamos sua solicitação ao nosso departamento de vendas. Deverão entrar em contato o quanto antes!

      Em caso de dúvidas ou novas solicitações, basta responder o e-mail que enviamos.
      Estamos sempre à disposição!

  10. frederico diz:

    Dúvida,

    4 carros envolvidos em um engavetamento. O meu tem o numero 2 e estava parado devido a uma retenção, o numero 1 consequente estava também parado. O numero 3 parou (apesar de achar que estava ainda em movimento) quando vem o numero 4 e colide com o 3 que colide com o 2 que colide com o 1.
    Os danos ficaram assim, o numero 1 apenas arranhou o para choque, o numero 2 (meu) estragou a frente e a traseira, o numero 3 à frente e traseira e o 4 à frente. O numero 1 não questionou nada e deixou qualquer queixa de lado, o 2 (meu) está sem seguro, o 3 tem seguro e o 4 não tem seguro. O que eu consigo junto à seguradora do numero 3? Ele mesmo que tem que me pagar?

    • Jessica diz:

      Frederico, boa tarde!

      A partir de sua descrição do engavetamento, entendemos que segundo as leis de trânsito o carro nº 4 é considerado culpado por todos os carros a frente (1, 2 e 3), pois foi a colisão dele que impulsionou todos os demais. Se assim ficar entendido pelo seguro do carro nº 3, então não será possível usar o seguro do carro nº 3 para consertar seu carro (nº 2), pois seria necessário que ele (nº 3) fosse considerado culpado.

      Neste caso o carro nº 4 será responsável pelos custos de conserto de todos os demais, independente de ter ou não seguro, e você deverá exigir dele o ressarcimento por seus prejuízos.

      Continuamos a disposição se precisar. Aproveite e faça uma cotação com a Muquirana Seguros Online, clique aqui!

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