Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. inoar diz:

    estou com um sinistro de batida em terceiros em andamento e reparei que o valor da seguradora ficou abaixo do orçamento do terceiro. imagino que seja por conta da tabela fipe. nesse caso, eu preciso complementar o pagamento?

    • Jessica diz:

      Inoar, bom dia!

      A recomendação é primeiramente deixar que a seguradora e o terceiro negociem para chegarem a um acordo sobre o valor da indenização.
      Se não houver acordo entre eles, aí sim cabe ao senhor decidir se deseja interferir na negociação complementando valores ou se deixa a critério do terceiro recorrer judicialmente se ele assim desejar.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo

      Atenciosamente,

  2. ades diz:

    bom dia gostaria de saber se o seguro cobre o carro de traz na colisão o ultimo no casa

    • Jessica diz:

      Ades, boa tarde!

      Dependerá da análise da seguradora sobre quem foi culpado e se o segurado assumiu a culpa.
      Se o veículo da frente tiver seguro, o motorista dele assumir a culpa e a seguradora dele também concluir que ele foi culpado, o veículo que colidiu na traseira poderá ser coberto dentro da cobertura de terceiros.
      Já se o motorista da frente não assumir a culpa e/ou a seguradora dele concluir que ele não foi culpado, não haverá cobertura como terceiro.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1idN0PYi0Kk

      Atenciosamente,

  3. Paulo Gouveia diz:

    Devo pagar as despesas de frete do terceiro para deixar e buscar o carro na oficina ?

    • Jessica diz:

      Paulo, boa tarde!

      Recomendamos informar sua seguradora, preferencialmente com ajuda do corretor responsável pela apólice, que o terceiro está solicitando ressarcimento desses valores. A solicitação da seguradora estará sujeita à análise e provavelmente solicitará envio dos comprovantes pelo terceiro.
      Se houve recusa da seguradora, fica a critério do senhor manter a posição da seguradora ou, se julgar necessário, ressarcir este valor diretamente ao terceiro mediante acordo.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  4. DEBORA DE FATIMA DOS SANTOS diz:

    Mesmo que o condutor não seja o titular do Seguro, a seguradora cobre os danos a terceiros?

  5. Christian Milanez diz:

    Sou moto entregador e deixei de receber comissionamentos devido ao acidente e como terceiro,tenho direito ao lucro cessante?

    • Jessica diz:

      Christian, bom dia!

      Recomendamos informar ao causador que deseja receber lucros cessantes por meio da cobertura de danos materiais a terceiros do seguro dele. A seguradora deverá solicitar alguns documentos, dentre os quais comprovação de renda vinculada ao uso da moto. O pagamento dos lucros cessantes dependerá dessa análise da seguradora.
      Se eventualmente houver recusa dos lucros cessantes, é recomendável buscar as Pequenas Causas ou instrução de um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  6. Rafael Feliciano diz:

    Trabalho com carro e estou tendo prejuízo com carro parado.
    Queria saber, se tenho direito ao lucro cessante ?

    • Jessica diz:

      Rafael, bom dia!

      Para checar será necessário abrir solicitação na seguradora do causador, apresentando os comprovantes de renda vinculados à atividade exercida com o carro. A solicitação estará sujeita à análise, podendo ser acatada ou recusada.
      Se eventualmente houver recusa após esses procedimentos, a recomendação é buscar conciliação nas Pequenas Causas ou recorrer judicialmente por meio de um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  7. Fabricio Menezes diz:

    Sou de Salvador-Ba, e fui vítima de um acidente, porém o culpado assumiu e registrou o sinistro junto à seguradora. Fiz a vistoria e escolhi a oficina.
    Parei o carro lá dia 11/10, e até hoje, 25/1/2016, o carro não está liberado. Quando ligo para a Seguradora escuto uma versão diferente da versão da oficina. Resumindo, eu e minha família estamos tendo muito custo com transporte, de táxi e uber. Levo e vou buscar meu filho à escola. Nesse caso, quero saber a quem recorrer o ressarcimento destes gastos adicionais por estar sem o carro. A previsão da oficina havia me dado o prazo máximo de entrega para 17/10/2016. Obrigado!

    • Jessica diz:

      Fabrício, bom dia!

      Recomendamos primeiramente solicitar ajuda do corretor da apólice do causador para checar junto à seguradora e à oficina qual o motivo de tamanho atraso.

      Se o atraso for decorrente de falta de peças, a responsabilidade é do fabricante. Se o modelo veículo ainda for fabricado será necessário cobrar o fabricante o envio das peças e se necessário levar o caso aos órgãos de defesa do consumidor. Se o modelo já tiver saído de fabricação, pode haver dificuldade de reposição de peças novas e originais, sendo uma alternativa negociar com a seguradora o uso de peças recondicionadas sob sua responsabilidade ou então tentar pleitear a perda total pela falta de peças.

      Se o atraso for decorrente da agenda da oficina, o primeiro passo é checar se a mesma é referenciada da seguradora. Se for referenciada, a segurado é co-responsável. Se a oficina não for referenciada, sendo de livre-escolha do terceiro, a responsabilidade é somente da oficina e é ela quem deverá ser cobrada. Tendo em vista essas informações, recomendamos negociar com o responsável o ressarcimento dos prejuízos indiretos pelo atraso.

      Por fim, se o atraso não for por nenhum dos motivos acima, sendo decorrente de alguma falha de procedimento da seguradora (por exemplo atraso no envio do vistoriador para liberação dos reparos, atraso na análise etc.) a responsabilidade é da seguradora e a negociação desses prejuízos deverá ser feita com ela.

      Em quaisquer dessas negociações, se não houver acordo ou resolução, recomendamos procurar os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, a instrução das Pequenas Causas ou de um advogado.

      Torcemos para que consiga uma resolução e reforçamos a importância de solicitar ajuda do corretor da apólice.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/-yLWbYM48JM

      Atenciosamente,

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