Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. Fernanda diz:

    Olá, sou terceiro e a seguradora da pessoa que bateu no meu carro me indenizará pela perca total do veículo, a tabela Fipe. Meu veiculo é ano de fab. 1996 e modelo 1997. O correto não seria pagar pelo ano de modelo? Outra situação, é que eu tenho uma viagem marcada dentro de uma sema e até sair a indenização, não terei tempo hábil para comprar outro veículo e nem mesmo conseguirei comprar outro dentro do mesmo valor de indenização. Solicitei a segurado um veículo para que eu pudesse viajar. Tenho esse direito?

    • Jessica diz:

      Fernanda, bom dia!

      Nas indenizações a terceiros feitas com base na Tabela FIPE devem sempre considerar o ano do modelo, e não o ano de fabricação. Caso a seguradora esteja indenizando com base no ano de fabricação, deve ter havido algum engano por parte dela e é importante informá-la para que seja feita a correção.

      Sobre o carro reserva, o seguro do responsável pelo acidente cobrirá somente se ele houver contrato a cobertura opcional de carro reserva para terceiros. Primeiramente verifique se ele tem essa cobertura: se tiver, verifique também quantos dias ele lhe garante para checar se cobrirá a quantidade de dias de sua viagem.

      Se o responsável pelo acidente não tiver a cobertura de carro reserva para terceiros, será necessário negociar diretamente com ele.

      Ficamos a disposição!

  2. Luana diz:

    Ao dar ré, bati em um carro que estava estacionado. (carro de uma amiga) o meu só ficou arranhado, mas o dela precisa de reparos na oficina, convem acionar o seguro? não ha necessidade de pagar a franquia? danos a terceiros?

    • Jessica diz:

      Luana, boa tarde!

      A cobertura de danos materiais a terceiros não tem franquia, por isso se você acionar seu seguro somente para consertar o carro de sua amiga você não terá custos adicionais. Seu único ônus será a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

      Exatamente pela perda dessa classe de bônus, recomendamos que acione a cobertura de terceiros para reparos médios ou maiores. Se for coisa pequena, talvez não valha a pena por conta da perda do bônus no próximo ano.

      Ficamos a disposição!

  3. HELEN SANTANA DOURADO CAMPOS diz:

    BOA TARDE!! Tenho algumas duvidas, meu marido tem um Omega 2.0 GLS ano 92 modelo 93, que ha dias atrás bateram em sua traseira, pois bem, a pessoa q bateu é segurada da HDI SEGUROS q de pronto nos passou o nº da HDI e tambem o do corretor dela. Entrei em contato com a HDI para fazer o sinistro e levei para oficina q dias depois, me retornou dizendo q tinha dado PT e q se trata de indenização integral. Agora q tenho duvidas´pois, sou terceira e a HDI nos passou um valor para acordo de 8500.00 e q esse valor é cotado pelo preço de mercado da região, questionei a proposta e perguntei se não era paga pelo preço da FIPE q tem o valor médio de 10.348,00 e eles me disseram q só se eu fosse segurada receberia pela FIPE como devo proceder pois , não sei se como terceira tbm tenho direito de receber valor integral pela tabela FIPE . QUAIS os direitos e deveres de um terceiro . ME AJUDE POR FAVOR OBRIGADA!!!!

    • Jessica diz:

      Helen, boa tarde!

      As informações passadas pela seguradora estão corretas, pois no contrato do seguro consta apenas que ela é obrigada a pagar o valor da Tabela FIPE para o segurado. Não há cláusulas que determinem que ela é obrigada a pagar o valor da Tabela FIPE a terceiros.

      Por conta disso, a seguradora pode optar por cotar seu veículo no mercado em sua região.
      Caso você não concorde com esse valor, recomendamos que você cote um veículo equivalente ao seu na mesma condição de conservação e uso em três lojas diferentes para fazer uma contra-proposta à seguradora e tentar receber o valor real do seu veículo.
      Caso ainda assim não haja acordo com a seguradora, será necessário mover um processo jurídico contra a seguradora para tentar receber o valor que você considera correto.

      Ficamos a disposição!

  4. carlos diz:

    Boa noite.
    Um automóvel bateu no fundo de outro em uma via de mão única, este por sua vez, atingiu a moto do meu irmão que estava em cima da calçada. Foi feita a ocorrência e acionado o seguro do primeiro veículo. Porém o seguro informou que não cobrirá os danos causados na moto porque estava estacionada em local indevido. Neste caso o meu irmão terá que arcar com as despesas do concerto da moto?

    • Jessica diz:

      Carlos, boa tarde!

      Por experiência de outros acidentes similares, realmente a seguradora não arca com os prejuízos se algum veículo está infringindo as leis de trânsito.
      Porém, você pode consultar um advogado para checar se juridicamente seu irmão poderia ter direito a receber a indenização da moto.

      Ficamos a disposição!

  5. Felipe diz:

    boa tarde. bateram no meu carro, na traseira, na oficina do seguro, me disseram que provavelmente é PT. porem o carro ainda não esta em meu nome. mas tenho contato com o dono e sempre que é preciso o mesmo me manda procurações para fazer o documento no detran. gostaria de saber se no caso de PT eu posso receber o dinheiro tendo em mão alguma autorização do proprietario ou algo do genero? obrigado

    • Jessica diz:

      Felipe, boa tarde!

      A seguradora sempre indeniza o proprietário de veículo. Mas se você tiver uma procuração do mesmo para tentar receber em nome dele você poderá passar essa documentação à seguradora para que ela possa fazer a indenização à você.

      A seguradora irá analisar os documentos, e após isso lhe informará a quem irá pagar a indenização.

      Ficamos a disposição!

  6. ruan diz:

    Por irresponsabilidade de uma mulher que entrou na frente do meu veículo ao tentar fazer um retorno acabei destruindo a frente o teto e as duas portas do meu voyage 89 , acho que a longarina entortou , será que eles irão da pt ? E se forem conserta irão pintar somente aonde foi batido e o resto ficará com a cor de antes ? Minha suspensão e regulável eles tbn irão colocar outra ou normal ?

    • Jessica diz:

      Ruan, boa tarde!

      Para dar perda total o conserto tem que ultrapassar 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Se isso acontecer será considerado PT.

      O seguro irá autorizar o conserto apenas das partes danificadas pelo acidente, portanto, a pintura será feita somente nessas partes.

      Se a suspensão foi danificada no acidente, eles deverão arrumar a suspensão que já estava no veículo. Se não houver conserto, irão colocar uma igual a que havia no veículo.

      Ficamos a disposição!

  7. cristiano diz:

    tenho um escort ano 1993 que foi batido em toda a lateral direita.
    como ele é do ano de 1993 a pintura esta desbotada e eu não sei como funciona o seguro,se arrumarem só o lado direito vai ficar muito estranho. queria saber se ele tem que pagar a pintura em todo o veiculo ou vão deixar o carro pintado metade-metade.
    outra pergunta é que o carro já estava vendido só faltava transferir no detran,no cartório já tinha transferido e agora o comprador não quer mais.

    • Jessica diz:

      Cristiano, bom dia!

      Toda seguradora tem por obrigação consertar apenas a parte danificada do veículo no sinistro ocasionado pelo segurado. A pintura do veículo será apenas nesta parte em que ocorreu os danos do sinistro em questão. Você pode tentar uma solicitação argumentando esses detalhes mas infelizmente a seguradora não tem a obrigação de pintar o carro todo para ficar com a mesma tonalidade. Em caso de negativa pela seguradora, você pode tentar negociar com a oficina para fazer um desconto na outra metade, acertando diretamente com eles.

      Referente aos documentos, você terá que procurar um despachante para cancelar o documento de transferência do veículo já que o mesmo não será mais vendido no momento, refazendo-o para uma possível venda futura.

      Ficamos a disposição!

  8. Jhoow diz:

    Ola, no meu caso foi o seguinte um segurado bateu na mina moto destruiu a frente toda e mais alguns detalhes da minha moto, acionei o seguro dele e ja levei para a oficina, porem minha moto é uma cg titan cargo 99 nem tem na tabela fipe, no caso por ser uma moto antiga e ter varios danos, acaba sendo PT ou eles apenas corrigem os danos ? Aguardo resposta agredeço desde ja !

    • Jessica diz:

      Jhoow, bom dia!

      Como sua moto não consta na Tabela FIPE a seguradora irá procurar o valor de mercado em lojas que tenha a disposição moto igual a sua. Após a verificação do valor médio de mercado, eles poderão dizer se a mesma dará perda total ou não. Para dar perda total o conserto terá que atingir 75% desse valor pesquisado pela seguradora. Se isso não ocorrer, o seguro irá arrumar sua moto.

      Caso eles não consigam identificar o valor da moto no mercado ou não consigam localizar peças originais da mesma, poderá ocorrer perda total também.

      Ficamos a disposição!

  9. Junior Rodrigues diz:

    Ola, boa tarde.

    Estou na primeira parte do Curso para Habilitação de Corretores de Seguro pela FUNENSEG e gostaria de saber sobre: Porque algumas seguradoras os danos corporais e morais são contratados separadamente?

    Atenciosamente

    • Jessica diz:

      Junior, bom dia!

      Essa separação ocorre porque são danos de natureza distinta. Por exemplo, se um indivíduo for processar outro ele o fará por danos corporais E/OU por dano morais, sendo que cada um deles será analisado separadamente pelo juiz.

      Ficamos a disposição!

  10. Bom Dia !! Tenho muitas duvidas pois estou c um problemão, comprei um carro mas porem não consegui pagar, então meu esposo vendeu p um irmão! só q ainda continua em meu nome ! por esses dias meu cunhado comunicou ao meu esposo q tinham batido no carro dele e que o carro q causou o acidente tinha seguro! ai levaram o carro para seguradora e por fim deu PT perca total! queria saber oque irá acontecer, e como devo proceder , se o carro ainda esta em meu nome! e fiz em 48 x e falta 32 ainda oque faço me ajude!! Obrigado.

    • Jessica diz:

      Dayse, bom dia!

      A seguradora indenizar o veículo para o proprietário do mesmo, no caso, a senhora.
      Porém, como o carro é financiado para fazer essa indenização você terá que 1) quitar a dívida para receber a indenização integral diretamente da seguradora OU 2) a seguradora do causador do acidente quitará a dívida até o limite de indenização e você receberá a diferença que houver.

      Depois disso, você deverá fazer o acerto pessoalmente com seu irmão, não havendo qualquer relação com a seguradora.

      Ficamos a disposição!

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