Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. Carlos diz:

    Jéssica boa tarde, preciso de uma grande ajuda. Possuo um New Fiesta 2014, e bati em um veículo que fez uma manobra brusca por um erro da condutora. Ela acionou a seguradora dela que me indicou que levasse o carro para uma oficina e que deixasse lá por 48 horas para perícia, além de ficar parado pelo período de conserto. Porém, além de trabalhar com o veículo (trabalho por conta), quando desci do veículo para socorrer a segurada roubaram meu smartphone de trabalho. Como faço para receber por esses prejuízos que tive e terei?? Posso solicitar carro reserva a minha seguradora sem aciona-los?? perco bônus por isso, ou é melhor aciona a seguradora dela para pagamento desses ônus. Muito obrigado e parabéns pelo belo trabalho.

    • Jessica diz:

      Carlos, bom dia!

      Muito obrigada! Ficamos felizes em saber que tenha gostado de nosso trabalho :)

      Se você for entrar como terceiro no seguro do causador do acidente, não terá nenhum custo adicional, pois não há cobrança de franquia para terceiros e a perda da classe de bônus será no seguro do causador e não no seu seguro.
      Como você é autônomo e sua renda depende da utilização do veículo, você também pode tentar receber indenização pelos dias parados. Para isso é necessário ter comprovantes de renda os quais atestem sua renda mensal e que seu ramo de atuação dependem do carro. Recomendamos que contate a seguradora do causador e encaminhe cópia dessa documentação – eles farão uma análise e estando tudo em ordem poderão lhe indenizar proporcionalmente aos dias parados. Peça ajuda ao corretor do causador do acidente para intermediar isso para você.

      Em relação ao carro reserva, o seguro do causador só cobrirá esse custo caso ele tenha contratado a cobertura opcional de carro reserva para terceiros. Caso você tenha seguro e possua cobertura de carro reserva, poderá acioná-la – isso não acarretará perda de bônus no seu seguro, pois é considerado uma assistência. Você perderá uma classe de bônus somente se decidir acionar seu próprio seguro para consertar seu próprio carro.
      Vale ressaltar que com a utilização do carro reserva não será possível tentar pedir indenização pelos dias parados, pois neste caso você estaria habilitado a continuar suas funções normalmente com o carro reserva.

      Ficamos a disposição!

  2. Danielle diz:

    Bom dia Jéssica, uma senhora bateu no meu carro e acionou o seguro dela, portanto eles alegam que deu PT no meu carro pois passou 65% do valor do veiculo que é um santana 96, valor de tabela 8.900, mas não afetou motor ela bateu na porta, e eu não quero entregar pelo valor de tabela fiz orçamento deu 7.800 enviei uma proposta de 5.900 e eles se recusaram, ele tem que pagar ou tenho q aceitar?
    Obrigada

    • Jessica diz:

      Danielle, boa tarde!

      Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparação ultrapassem 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Como a seguradora está dando PT abaixo desses 75% é necessário questionar quais critérios de avaliação estão usando, pois em alguns casos por exemplo pode ocorrer perda total por falta de peças originais no mercado, ou porque o conserto dos danos sofridos não poderá ser feito com garantia total de qualidade ou outros motivos a sere levantados pela seguradora.

      Como você é terceiro do segurado e não concorda com a perda total, o mais recomendado é contatar a seguradora e propor um acordo para o conserto. Procure argumentar que não atingiu os 75% e que deseja fazer o conserto. A seguradora analisará sua proposta e dará um resposta.

      Não havendo acordo entre as partes a única maneira será tentar receber na Justiça ou nas pequenas causas.

      Ficamos a disposição!

      • Danielle diz:

        Bom dia Jéssica como te disse pedi um acordo com a seguradora de 6mil que fica abaixo desses 75% mas eles não aceitaram e querem que eu aceite 5mil, mas vai ficar faltando os mil reais, eu posso cobrar o restante da senhora que bateu em mim? Obrigada

        • Jessica diz:

          Danielle, bom dia!

          Nesse tipo de situação tudo depende de como a senhora deseja proceder e se as outras partes envolvidas aceitarão ou não o acordo proposto por você.
          Você pode cobrar essa diferença de mil reais da segurada alegando que o seguro dela se negou a pagar o conserto total, e que você não aceita ficar no prejuízo nessa diferença.
          Caso ela concorde, não se esqueça de fazer um comprovante de pagamento referente a essa indenização por parte da segurada, para ficar tudo registrado certinho e posteriormente a segurada não alegar que você fez cobranças indevidas ou algo assim.
          Caso ela não concorde infelizmente a única maneira será tentar receber essa diferença através da Justiça, num processo jurídico ou nas pequenas causas. Para este caminho recomendamos que consulte antes um advogado.

          Ficamos a disposição!

  3. Dilcélia S Pegino diz:

    Boa tarde,
    Dia 04/02/2015 bateram em meu carro, uma spin ano 2014 (compra efetuada em julho de 2014 zero Km) , sua km era 2.000 Km, eu estava em minha mão portanto estava certa, foi acionado o seguro da menina que me bateu. Danos a terceiros 50.000.,00 esse é o valor que receberei. Tenho o direito de receber o valor que paguei R$ 63.240,00 (valor da nota de compra) ou receberei o valor da tabela FIPE. Ficando o acordo 50.000,00 o seguro paga e o restante o pai da garota me passa. Desde já agradeço a sua atenção.

    • Jessica diz:

      Dilcélia, boa tarde!

      O causador do acidente é sempre responsável pelos prejuízos causados. Se ele tem seguro contra terceiros, a seguradora paga até o limite máximo contratado e se o valor do carro passa desse limite, a diferença deve ser paga pelo próprio responsável pela colisão (o segurado).
      Portanto, se a cobertura de terceiros da motorista era de R$50.000 e seu carro vale R$60.000 ou mais, essa diferença de R$10.000 ou mais fica a cargo do segurado.

      O valor de referência para indenização nunca é o da nota fiscal, mas sim o valor de mercado do mês da indenização. Geralmente usa-se o valor da Tabela FIPE, mas também pode ser feita uma pesquisa de mercado com levantamento de 3 orçamentos de carros equivalentes ao seu.

      Ficamos a disposição!

  4. Diego diz:

    Olá, tenho um veiculo antigo restaurado. Tenho as notas de todos os serviços que foram feitos, o custo da restauração já passou dos 60 mil reais, já foram gastos 63mil especificamente. Tudo comprovado por notas e recibos.
    Estava levando o carro para um comprador que pagaria pelo carro 85mil reais e bateram no meu carro.
    O valor de tabela dele não chega a 15mil.
    Por ser um carro de 1970 não se acham mais peças originais novas, a seguradora não quer enviar para restaurar novamente porque foi avaliado um custo de 45mil, pelo mesmo restaurador da primeira vez.
    O que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Diego, bom dia!

      Pela nossa experiência normalmente a seguradora não indeniza o valor de bens considerados relíquias ou itens de colecionador. Por isso acreditamos que a única forma de receber o valor real do seu bem será através de um processo jurídico, no qual será necessário apresentar todos esses comprovantes (notas e recibos) da restauração.

      Ficamos a disposição!

  5. Murilo Lima diz:

    sou o terceiro de um acidente , o gerente da oficina que fez o orçamento disse que o veiculo deu PT e enviou o laudo para a seguradora , o valor de tabela FIPE do meu veiculo é R$9.401,00, a seguradora nao deu PT porque o valor do concerto ficou em R$5.000,00 , mais a GM nao possui mais peças , e eles querem entrar em um acordo que eles pagam o valor do reparo e eu levo no lugar que eu quiser , oq eu tenho que fazer ?? bater o pé para dar PT ou entrar no acordo ?

    • Jessica diz:

      Murilo, bom dia!

      Por lei as seguradoras só podem utilizar peças novas e originais de fábrica no conserto de veículos através do seguro. Por isso quando não há peças desse tipo disponíveis no mercado pode ocorrer perda total mesmo quando os custos do reparo ficam abaixo de 75%.
      Nos casos da cobertura de terceiros ele podem propor um acordo nessas situações, sugerindo em fazer o conserto utilizando peças reutilizadas desde que o terceiro esteja de acordo. Ou seja, é preciso haver acordo de ambas as partes.
      Caso você não concorde com o conserto por conta de não haver peças novas e originais, você pode contra-argumentar e fazer uma contra-proposta.

      Não havendo acordo entre as partes será necessário tentar receber através de um processo jurídico contra a seguradora. Antes de seguir por este caminho recomendamos que consulte um advogado para melhor lhe instruir.

      Ficamos a disposição!

  6. SIDIANE diz:

    Boa tarde, bateram no meu carro(que era financiado) deu PT, a pessoa estava errada e o seguro dela cobriu, mas, no caso não havia terminado de pagar o financiamento, posso entrar em contato com a financiadora solicitar o boleto e encaminhar pra seguradora? A seguradora da pessoa que bateu é o Seguro Auto Bradesco.

    Att.

    • Jessica diz:

      Sidiane, bom dia!

      Recomendamos que leia este outro artigo: “Indenização de perda total de veículo financiado no seguro”.

      O seguro irá indenizar o valor do carro com base em alguma referência, geralmente sendo a Tabela FIPE. Se o valor da dívida for menor que a indenização, a parte que sobrar depois de quitar a dívida será paga a você. Se o valor da dívida for maior que a indenização, o seguro pagará até o valor de referência e a dívida que sobrar deverá ser acertada por você junto a sua financeira, pois o seguro não cobre juros de financiamento.

      Caso seu caso seja este ultimo (dívida maior que a indenização) uma opção é contatar sua financeira, informar que ocorreu perda total do veículo e que deseja usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. Isso dependerá de negociação com a financeira, mas é um caminho para diminuir seus prejuízos.

      Ficamos a disposição!

  7. Diego Gabriel de Almeida diz:

    Olá. Me envolvi num acidente e acionei o seguro para mim e para o terceiro, tudo estava indo muito bem até que o terceiro me ligou e me disse que a seguradora havia entrado em contato com ele para dizer que após analise do sinistro dele não o pagariam. A seguradora já havia considerado o veiculo do terceiro como perda total. Entrei em contato com a seguradora para saber o que estava acontecendo e ela me passou que houve “algo” no laudo do perito que avaliou o veiculo do terceiro que impedia a cobertura do mesmo, mas que só poderia passar o laudo e as explicações sobre o não pagamento ao terceiro. Minha maior preocupação é: e se agora o terceiro decidir entrar na justiça contra mim? A seguradora é quem assumirá o caso? Eu estarei amparado por essa decisão da seguradora? O que devo fazer?
    Desde já obrigado.

    • Jessica diz:

      Diego, bom dia!

      Orientamos que procure o seu corretor e vá com ele até a seguradora, pois você como segurado tem o direito de saber todos os acontecimentos relacionados ao sinistro. Portanto, a seguradora é obrigada a lhe informar o motivo do não pagamento do sinistro do terceiro.

      Se caso o terceiro abrir um processo, você terá que se defender alegando tudo o que disse aqui, mostrando que concordou em acionar o seguro. Se vier a perder o processo por sua culpabilidade e o sinistro estiver amparado dentro das condições da apólice, você poderá solicitar o ressarcimento da indenização determinada pelo juiz ao terceiro.

      Ficamos a disposição!

  8. jorge carlos barbalho diz:

    em 19 /09/2014 fui atingido em minha mao de direçao por um veiculo que fez uma converçao proibida danificando toda a frente do meu carro um tipo 95 o infrator reconheceu o erro ,dando me o telefone da sua seguradora que na verdade era uma proteçao veicular entao veio o sofrimento foi uma luta p/ fazer a vistoria deram .pt no meu carro tentando de todas formas com essa associação fazer comunicaçao era só por Email telefone nao funciona ,resumindo esta empresa cheio de açao judicial,me propôs pagar c/ um cheque p/ 15/02/2015 no valor 6,632.00 valor de tabela pergunto; pode demorar tanto tempo p/ se pagar uma idenização assim. e se o cheque nao for compensado como agir?

    • Jessica diz:

      Jorge, bom dia!

      Nós trabalhamos somente com seguradoras regulamentadas pela SUSEP, por isso desconhecemos as regras de funcionamento de empresas de proteção veicular. Elas funcionam à margem das leis do mercado de seguros, por isso estão mais sujeitas a fraudes ou situações de desrespeito aos direitos do consumidor de seguros.

      Se fosse uma seguradora regular esse prazo estaria totalmente fora do normal. Nas seguradoras regulares, após a formalização da perda total e entrega da documentação completa solicitada pela seguradora, esta tem até 30 dias para pagar a indenização. Um atraso de tantos meses já seria motivo mais do que suficiente para abrir uma reclamação formal junto à SUSEP e um processo jurídico contra a seguradora e o causador do acidente.

      Por conta disso, primeiramente recomendamos que consulte um advogado para saber como proceder e minimizar seus prejuízos.
      Um possível caminho é você fazer duas vias de uma carta de reclamação relatando todo o atraso e demais ocorridos e levar até a empresa de proteção veicular. Na empresa deixe uma das vias e peça para lhe devolverem a segunda via protocolada. Use esta carta protocolada como prova dos atrasos e demais abusos para acioná-los nas pequenas causas ou abrir um processo jurídico contra eles. Se tiver outros documentos como abertura de sinistro, laudos da oficina etc., também poderá usar isto como prova. O advogado saberá lhe instruir melhor quanto a isso.

      Caso a indenização enfim seja feita, mas o cheque não tenha fundo, você poderá acioná-los juridicamente.

      Particularmente, também recomendamos que faça uma denúncia à SUSEP para que outras pessoas não venham a sofrer com o mesmo problema.

      Ficamos a disposição e torcemos para que dê tudo certo!

  9. Fernando Oliveira diz:

    Bom dia, Jéssica.

    Estou com o seguinte problema, sou terceiro em uma colisão em que o proprietário do carro segurado assumiu o erro e acionou seu seguro para conserto dos dois carros, o meu carro é um Verona 1992 (restaurado, completo com todos os opcionais de fábrica funcionando perfeitamente, inclusive ar condicionado e teto solar, sem arranhões ou detalhes de pintura, motor com 1.500 Km na garantia, freios, suspensão novas, além de um jogo de rodas com pneus novos avaliados em RS 4.200,00, este veículo era o xodó do meu pai então decidi restaura-lo para manter na família) o conserto fica em torno de R$ 4.500,00 porém a seguradora me ofereceu ficar c o veículo e me reembolsar R$ 2.800,00 ou dar “PT” (Tabela FIPE R$ 5.856,00) e levar a “sucata”. Em resposta a seguradora, disse q n concordava com nenhuma das propostas apresentadas, uma vez q a seguradora assumiu o risco de indenizar terceiros até o valor de R$ 50.000,00. Como devo proceder neste caso? Não comparo meu carro com a maioria dos “Veronas” acabados que vejo circulando pelas ruas.

    Fico no aguardo.
    Att.

    Fernando Oliveira

    • Jessica diz:

      Fernando, boa tarde!

      Infelizmente as Condições Gerais do seguro não amparam os custos relacionados a restauração. A seguradora irá pagar o valor de mercado (geralmente com base na Tabela FIPE) ou realmente fazer uma oferta para o conserto deixando o carro com você.

      A nosso ver o melhor caminho nesta situação é tentar fazer um acordo com a seguradora, chegando o mais próximo possível do valor do conserto. Você também pode tentar fazer um acordo da diferença diretamente com o causador do acidente. Caso não haja acordo com nenhuma das partes, o único caminho será abrir uma ação jurídica contra o causador do acidente e a seguradora para tentar receber na justiça – porém, para este caso recomendamos que antes consulte um advogado para checar quais as chances de ganho de causa.

      Ficamos a disposição!

  10. Renata diz:

    Jessica, boa tarde!!

    Essa semana eu estava em uma via de mão única com duas fileira, eu parei no farol, à direita, mas ia seguir em linha reta, a pessoa que estava na minha esquerda não esperou para ver se eu ia virar ou não e virou a direita, eu tentei frear, mas não deu tempo de evitar a colisão. Ela diz que eu estava errada porque devia virar a direita, e eu entendo que estando em um farol, eu tenho a opção de ir reto ou virar a direita. Ela não quer acionar o seguro dela, de jeito nenhum e alega que será cobrada também se acionar para terceiros, isso acontece com todas as seguradoras?
    E nesse caso, quem esta certo ou errado??
    obrigada,
    Renata

    • Jessica diz:

      Renata, boa tarde!

      Para saber quem foi culpado neste caso seria necessário ver se há alguma sinalização neste farol e na faixa onde você estava. Se era daquelas faixas de duas fileiras com a da direita sendo exclusiva para conversões para a direita, você será considerada responsável pois para ir reto não poderia estar naquela faixa. Se era daquelas faixas de duas fileiras que não tem nenhum sinalização de preferência, a outra condutora será culpada pois deveria esperar sua passagem para então fazer a conversão.
      Caso seja muito controverso, recomendamos que vá até um posto do órgão de trânsito de sua cidade e peça para informarem de quem é a preferência na rua em questão. Eles terão o registro certinho das preferenciais para lhe passar.

      Para ela acionar o seguro de terceiros dela é necessário que ela assuma a culpa. Mesmo que ela seja considerada culpada, se ela não assumir a culpa diante do seguro dela, a seguradora não poderá indenizar os seus prejuízos.
      A cobertura de danos materiais a terceiros não tem franquia, portanto ela não terá nenhum custo adicional para acionar o seguro de terceiros (a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seguro).

      Ficamos a disposição!

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