Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. italo diz:

    Boa noite, atingi o carro de uma pessoa com minha moto, deu pt no carro do terceiro.. Mas passa do valor da minha apólice. Minha duvida é sobre a sobra a ser paga. Pago pela FIPE? E o carro dele é 2009/2010. Pago pelo valor 2010?? Tenho o seguro apenas 1 mês.

    • Jessica diz:

      Italo, bom dia!

      A cobertura de danos materiais a terceiros cobre até o limite máximo contratado. Se os danos ao terceiros ultrapassam esse limite máximo, a diferença é de responsabilidade do segurado.

      O pagamento deve ser feito com base no ano do modelo e não no ano de fabricação.

      Ficamos a disposição!

  2. Anie C perondi diz:

    Bati meu carro no portão do condomínio de meu genro. Fui a culpada. O seguro cobre o conserto do portão ?

    • Jessica diz:

      Anie, bom dia!

      O seguro cobrirá os danos ao portão através da cobertura de danos materiais a terceiros, até o limite máximo de indenização contratado.
      Recomendamos que contate seu corretor para fazer a abertura do sinistro de terceiros.

      Ficamos a disposição!

  3. iliane leite diz:

    Oi sou dona de um lava rápido e estava fazendo um teste com uma pessoa uma cliente deixa seu carro e ao meio dia fomos para o intervalo. Recebi a notícia que essa pessoa bateu o carro e não tinha carteira.o que o seguro faz ele vai cobrar de mim que não tive nada a ver com o dano. ?

    • Jessica diz:

      Iliane, bom dia!

      Pelo que entendi a senhora estava fazendo um teste com um novo funcionário e ele acabou danificando o carro do cliente, está correto?
      Se for realmente isto, a responsabilidade sobre os danos ao veículo são do estabelecimento comercial. Se o mesmo possuir seguro para os carros dos clientes, poderá acioná-lo mediante pagamento da franquia. Se não possui seguro, será necessário pagar particularmente ao cliente ou então pagar a franquia do seguro dele.

      Como não atuamos na área jurídica, não sei dizer se o estabelecimento pode cobrar este valor do funcionário que causou o dano. Recomendamos que consulte um advogado para checar esta informação ou quais outros caminhos alternativos existem.

      Ficamos a disposição!

  4. Alex Tenereli diz:

    Boa tarde,

    Um caminhão guincho bateu na minha moto e o dano causado foi muito grande. Creio que o reparo chegue a R$ 20.000,00, a tabela FIPE está girando em torno de R$ 23.000,00 a R$ 24.000,00. Fizemos o boletim de acidente onde ele assumiu total responsabilidade pelo acidente.

    Ele também me mostrou que a cobertura do seguro contra terceiro era de R$80.000,00 do Banco do Brasil e também já fez o acionamento do seguro. Irei levar a minha moto no próximo sábado para avaliação e possível reparo.

    As minhas dúvidas são:

    1) O modelo de minha moto só possui uma concessionária em Curitiba. Posso indagar que quero que reparem la? Uma vez que outras oficinas terão que comprar peças de lá, incrementando assim o valor de reparo.

    2) Como o valor imaginado do reparo é próximo do valor da tabela FIPE, eles irão dar como perda total ou irão usar esse valor de R$ 80.000,00 para repara o minha moto?

    Fico no aguardo.

    • Jessica diz:

      Alex, boa noite!

      Vamos lá:

      1) Sim, você tem livre escolha sobre a oficina que deseja levar a moto, inclusive colocando os argumentos que você apresentou no seu comentário. A grande diferença para as oficinas credenciadas das seguradoras é que os serviços realizados nas mesmas tem garantia tanto da oficina quanto da seguradora. Já nas oficinas não credenciadas a garantia é somente da oficina.
      Se o senhor optar por uma oficina não credenciada, o procedimento geralmente é o seguinte: Uma vez feito o orçamento pela oficina, a seguradora enviará um vistoriador para avaliar se estão de acordo. Estando de acordo, o conserto é liberado ou a perda total é formalizada dando entrada em nova fase do processo. Se a seguradora não concordar com o orçamento ela poderá solicitar um orçamento por outra oficina ou então tentar negociar com a oficina de sua escolha.

      2) Para que ocorra perda total é necessário que os custos de reparação atinjam 75% do valor da moto na Tabela FIPE. Se isso ocorrer, você terá direito à indenização integral. Geralmente essa indenização é feita com base na Tabela FIPE, mas no caso de terceiros não cláusula contratual que obrigue a utilização da FIPE, podendo também ser feita uma pesquisa de mercado ou a utilização de outra Tabela, como a Molicar por exemplo.
      Se o limite da cobertura de terceiros do caminhão é de R$80.000 isso significa que o seguro pagará até o máximo deste valor. Se a moto vale R$25.000 então está dentro deste limite e serão pagos os R$25.000 normalmente.

      Já no caso de perda parcial, será feito o conserto da moto.

      Ficamos a disposição!

  5. kamilla diz:

    Boa tarde! Bate na traseira de um carro, o dono do veiculo disse que para acionar o seguro além de eu pagar a franquia, também devo pagar o valor que da a mais no conserto. É isso mesmo? Ou eu só pago a franquia?

    Obrigada!!

    • Jessica diz:

      Kamilla, boa tarde!

      Se você foi considerada responsável pela colisão, então a vítima tem direito de solicitar o ressarcimento do valor da franquia paga por ela para acionar o seguro dela. Ela também pode tentar negociar um reembolso ‘simbólico’ pela perda da classe de bônus na renovação do seguro dela, mas isso nem sempre ocorre e depende da negociação entre você. Porém, além desses valores, você não deve nada mais à vítima.

      O que pode ocorrer é de a seguradora vir a procurar você para solicitar o reembolso da diferença que ficou acima da franquia e foi paga pelo seguro. Neste caso, o acerto desta diferença é feito diretamente com a seguradora e não tem qualquer relação com o segurado (vítima).

      Ficamos a disposição!

  6. Sandra diz:

    Bom dia fui atingida de cheio por uma motorista que acelerou no cruzamento onde a preferencial era minha . A batida foi tão forte que acertou do lado do motorista entre as duas portas amassando a caixa de ar e central pillar ,enfim lateral esquerda do carro ficou totalmente destruida.
    Gostaria de saber se der pt a seguradora me cobre com o valor do carro?pois só o dela tem seguro… ouvi dizer que quando ha conserto o carro nunca mais fica bom ;nesse caso tenho como recorrer na justiça?

    • Jessica diz:

      Sandra, bom dia!

      Se o seguro do responsável pela colisão tiver cobertura de danos materiais a terceiros, a seguradora cobrirá a perda total de seu carro, até o limite máximo de indenização contratado pelo segurado.

      Para que ocorra perda total é necessário que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Recomendamos a leitura deste post: “Como saber se carro deu perda total ou não?”
      Se seu carro atingir esses 75% ou mais, o seguro de terceiros do responsável lhe pagará o valor de mercado de um carro equivalente ao seu. Geralmente é usado como referência o valor da Tabela FIPE, mas no caso de terceiros também podem ser usados outros valores de mercado.

      Se não ocorrer perda total, o carro deverá ser consertado com garantia total da seguradora, ficando em perfeito estado de uso e conservação. Se assim não ocorrer, a senhora tem direito de pedir que o serviço seja refeito.

      A senhora pode recorrer a Justiça caso acredite que não houve resolução para seu caso. Recomendamos sempre que antes procure entrar num acordo, pois processos podem ser longos e demorados. Mas não havendo outro caminho, recomendamos que consulte um advogado para saber como proceder.

      Ficamos a disposição

  7. Rodrigo diz:

    ola, bom dia estou sendo processado por uma pessoa que bateu na minha traseira alegando que eu freei bruscamente vamos ter a 1 audiência tem possibilidade de eu perder? eu tinha acabado de fazer conversão a direita em uma rua não estava nem a 20 Km/h e parei para dar sinal pra outro carro que estava descendo na mão contaria. eu vi que teve alguns casos de quem bateu atras ganhar por alegar freada brusca de quem estava a frente

    • Jessica diz:

      Rodrigo, boa tarde!

      Não temos como lhe passar informações sobre seu caso, pois não trabalhamos com assessoria jurídica. Recomendamos que consulte um advogado para ter uma opinião mais consistente.

      De nossa experiência com casos semelhantes de nossos segurados, nunca vimos um caso no qual quem sofreu a colisão traseira foi considerado culpado. A lei também prevê que seja mantida uma distância de segurança que permita a freada mesmo quando o carro à frente pare bruscamente. Mas não temos como lhe dar certeza sobre seu caso, sendo mais recomendado conversar com um advogado.

      Ficamos a disposição!

  8. Andre diz:

    ola, existe alguma possibilidade de quem bateu atras estar certo? o cara parou de uma vez e não consegue frear a culpa e de quem bateu ou quem parou do nada?

    • Jessica diz:

      André, bom dia!

      Entendemos sua colocação, mas pelas leis de trânsito quem bate atrás é considerado culpado pois a lei diz que é necessário manter uma distância de segurança que permita frear mesmo se o motorista a frente parar bruscamente. Sabemos que nem sempre isso é possível, mas é isso que está previsto na lei.

      Ficamos a disposição!

  9. Batista diz:

    ola tudo bem, uma pessoa bateu na traseira do meu carro não quis assumir a culpa alegando que eu reduzir a velocidade e realmente eu reduzir para desviar de um buraco depois de muita discussão ela me propos rachar a franquia do seguro dela so que a atendente da seguradora dela me disse que eu não precisava pagar nada a ela e eu não paguei nada agora ela que me acionar ja justiça o que eu faço?

    • Jessica diz:

      Batista, boa tarde!

      Quem bate atrás é considerado culpado, pois a lei de trânsito diz que cabe ao motorista de trás manter uma distância de segurança que permita frear a tempo mesmo quando o motorista da frente freia bruscamente. Por conta disso, entendemos que o motorista que colidiu com a traseira do seu carro é responsável pelo prejuízos.

      Nesse sentido, se ele possui cobertura de terceiros no seguro, você poderá ser indenizado através dele. Para isso você não tem custo nenhum pois não há franquia para a cobertura de terceiros. Qualquer cobrança para você entrar pela cobertura de terceiros dele é considerada indevida.
      O único “pré-requisito” para poder usar a cobertura de terceiros é que o segurado seja culpado e assuma a culpa diante do seguro. Infelizmente se ele não assumir a culpa no seguro a seguradora não terá como lhe indenizar mesmo ele sendo culpado.

      Para acioná-lo na justiça é necessário que ele tenha provas de que você foi culpado pelo acidente, o que é bastante improvável já que foi ele quem colidiu na sua traseira. O que nós recomendamos é que procure um advogado, não apenas para lhe defender como para tentar receber seus prejuízos na Justiça. Informe ao advogado todo o ocorrido e peça instruções de como proceder para abrir um processo contra o causador do acidente.

      Ficamos a disposição!

  10. sergio roberto da silva diz:

    GOSTARIA DE SABER , COMO PROCEDER PARA ACIONAR MEU SEGURO PARA SOMENTE DANOS A TERCEIRO .
    OBS: AO SAIR DE MARCHA RÉ DA MINHA GARAGEM , NÃO PERCEBI QUE TINHA UMA MOTO ESTACIONADA DO OUTRO LADO DA RUA , NA QUAL ACONTECEU A COLISÃO .
    O ORÇAMENTO DO DANOS DA MOTO IRA FICAR MAIS OU MENOS R$500,00 .
    MINHA SEGURADORA É ITAÚ SEGURO VENCIMENTO EM 08/2015.
    DESDE JÁ MUITO GRATO PELA ATENÇÃO .

    • Jessica diz:

      Sergio, bom dia!

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros para lhe instruir e ajudar na abertura do sinistro.

      Caso deseje fazer os procedimentos por conta própria, o primeiro passo é passar os dados de contato da sua seguradora ao terceiro. Ele deverá abrir um sinistro como terceiro em sua apólice. A seguradora solicitará alguns documentos e dará sequência no procedimento diretamente com o terceiros.

      Ficamos a disposição!

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