Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

Aproveite e peça sua cotação de seguro automóvel total! :)

Cotação Seguro Carro – 2

Se você deseja um seguro somente de terceiros, clique aqui.
Tem bom preço e ainda garante assistência 24h para seu carro!

Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

Cotação Seguro Carro

Contrate  seguro somente para terceiros. Solicite cotação aqui!

Tags .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. ivon marques rocha diz:

    bom dia; eu tive um acidente, que um onibus bateu na trazeira do meu carro esse carro e um monza 1988 classic, fizeram a vistoria e a seguradora quer dar pt. eu não quero pt, quero o carro do jeito que estava. eles tem que fazer?

    • Jessica diz:

      Ivon, bom dia!

      Como você é terceiro é possível tentar negociar com a seguradora que ao invés da perda total o conserto seja feito. Porém, é necessário acordo de ambas as partes. Não havendo acordo com a seguradora, será necessário tentar receber na Justiça.

      Vale ressaltar que no seu caso a perda total pode ter ocorrido por dois motivos: 1) Os custos atingiram 75% do valor do carro na Tabela FIPE ou 2) Não há mais peças novas e originais no mercado por conta do ano do veículo.
      Se o motivo da perda total foi o primeiro caso, recomendamos que proponha à seguradora que ela arque com uma parte do valor do conserto e você com outra parte. Será necessário entrar num acordo quanto a essa divisão dos custos.
      Se o motivo for o segundo caso, você deverá informar à seguradora que se responsabiliza pelo uso de peças usadas ou recondicionadas e também negociar os valores.

      Ficamos a disposição!

  2. moniky diz:

    Bateram na trazeira do meu carro não tenho seguro o que bateu acionou a franquia mas querem dar perda total mas meu carro é alienado como faço pra receber?

    • Jessica diz:

      Moniky, bom dia!

      Você entrará como terceiro no seguro do causador da colisão. Para isso você não terá nenhum custo, pois não há franquia para cobertura de terceiros.

      Se seu carro não der perda total, a seguradora cobrirá o conserto normalmente.

      Se seu carro chegar a dar perda total, a seguradora pagará indenização integral com base na Tabela FIPE ou numa pesquisa de mercado que dê o valor médio de seu veículo na sua região. Como o carro é financiado, a seguradora pagará a indenização à financeira, até o limite máximo, e quitará o saldo devedor. Se houver alguma diferença positiva, ela será paga à você.

      Caso o saldo devedor seja superior ao valor da indenização a ser paga pela seguradora, recomendamos que conserve com sua financeira e informe que deseja utilizar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. É necessário que a financeira concorde com esse procedimento e, se assim ocorrer, ela poderá lhe instruir melhor como proceder.

      Ficamos a disposição!

  3. Por um dano não estrutural no meu veículo somente uma batida no para xoque e o lado direito do porta malas +lanterna e um raspão do lado direito (Sara Picasso )- por culpa de terceiro que se evadiu sem deixar vítimas – Foi dado PT- 75% do valor total da cobertura- a Pergunta é se eu quiser continuar com o carro e arrumá-lo a seguradora pode colocar no documento que o carro foi sinistrado se eu quiser vendê-lo um dia – irá constar este histórico no meu veículo depreciando -o para sua venda futura? Então qual é o valor que a seguradora irá pagar é o conserto ou o valor total da apólice? e mais disse que tenho que pagar todo o seguro que foi renovado a poucos dias e avista pois o seguro será cancelado, pagamento este que estava combinado com desconto em conta corrente. obrigada pela oportunidade de obter informação desde já.

    • Jessica diz:

      Lúcia, bom dia!

      A seguradora não faz nenhuma alteração na documentação de veículos de segurados. O responsável por essas alterações é o órgão de trânsito de sua cidade, por isso o ideal é procurar saber está informação com um despachante de veículos, pois ele poderá lhe instruir melhor quanto a este ponto.

      No contrato do seguro está previsto que, se atingidos os 75%, a seguradora dará perda total é pagará indenização integral ao segurado, ficando ela com o salvado do veículo.
      Caso a senhora discorde do orçamento do conserto que atingiu 75%, um caminho é solicitar um orçamento a outra oficina para contra argumentar com sua seguradora.
      Caso o orçamento realmente tenha atingido 75% e mesmo assim a senhora deseje ficar com o veículo, será necessário negociar com a seguradora buscando um acordo. Se houver aceitação por parte da seguradora, muito provavelmente ela proporá de pagar um valor de conserto inferior a 75%, rateando o custo do conserto com a senhora. Provavelmente ela também solicitará que a senhora assine uma carta na qual informa que assume os riscos de realizar o conserto.

      Ficamos a disposição!

    • Jessica diz:

      Esqueci da pergunta das parcelas pendentes:
      Caso voce aceite a perda total, a seguradora pagará indenização integral. Havendo parcelas pendentes do seguro, você poderá escolher entre quitar ou descontar essas parcelas do valor da indenização. Geralmente o caminho mais comum é este último.

      Até mais!

  4. Fernanda diz:

    Boa noite. Ontem esbarrei no carro de uma colega de trabalho e olhei e nao vi que tinha causado danos hoje pela manha ela me alegou que havia trincado o para choque do veículo dela e que iria acionar o seguro dela . O meu carro nao possui seguro entao disse a mesma que olha se o valor pois iria acordar com o pagamento das despesas ! So que hoje ai final da tard ela ja me veio com a história de que havia trincado o farol tb . A minha pergunta é ? Para ela acionar o seguro e necessário fazer B.O isso pode acarretar multa para mim !? E a questão dos reparos ?! Simplesmente troca as peças por novas ou se Recupera?!

    • Jessica diz:

      Fernanda, bom dia!

      Para acionar o seguro para colisões maiores o seguro sempre pede o Boletim de Ocorrência. Para colisões mais leves pode ser que não seja necessário, mas caso a seguradora dela peça, não haverá problemas com multas pois se tratou de um mero acidente.

      Para ela acionar o seguro é necessário que os custos de reparação ultrapassem a franquia.
      Se isso ocorrer, ela pagará a franquia e o seguro pagará a diferença. Neste caso ela poderá lhe cobrar a franquia e a seguradora poderá cobrar a diferença paga pelo seguro.
      Se não atingir a franquia e ela fizer o conserto particularmente, ela poderá lhe solicitar o ressarcimento integral dos prejuízos.

      A troca ou recuperação das peças, acionando ou não o seguro, depende dos tipos de danos sofridos. Se não for possível consertar deixando em perfeito estado, é necessário fazer a troca. No caso do para-choque é preciso verificar junto à funilaria, pois em alguns casos é possível recuperar e em outros não. Já a lanterna dificilmente pode ser reparada e muito provavelmente terá de ser trocada, mas a oficina poderá confirmar esta informação.

      Recomendamos que faça um seguro somente de terceiros para se proteger desse tipo de situação no futuro. Tem um ótimo preço e dá assistência 24h para seu carro. Peça uma cotação: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  5. alessandro diz:

    Boa tarde, sofri um engavetamento entre 4 carros, acionei o meu seguro para cobrir o veículo a minha frente , entretanto o analista me passou que não poderá cobrir os custos de terceiros, pois eu nao estava errado. o que eu faço se for acionado na justiça??

    • Jessica diz:

      Alessandro, boa tarde!

      Recomendamos que assista este nosso vídeo sobre engavetamentos, pois poderá lhe ajudar: “De quem é a culpa em um engavetamento? [VÍDEO]”

      O primeiro passo é verificar se você realmente não foi culpado. Como você verá no vídeo, se você tiver batido no outro carro porque foi empurrado por um primeiro, de fato você não é culpado. Se por outro lado você bateu no outro carro sozinho, esbarrando nele, então você é culpado por este dano.
      É importante que a descrição do B.O. esteja de acordo com o que realmente aconteceu, pois servirá de referência para a seguradora e possíveis processos futuros.

      Se você realmente for culpado e a seguradora se negar a indenizar o terceiro, recomendamos que guarde o protocolo do sinistro e documentos que comprovem que você assumiu a culpa e ainda assim houve negativa por parte de sua seguradora. Se a vítima vier a processá-lo e você perder a causa, poderá acionar a cobertura de terceiros do seu seguro para pagar a indenização determinado pelo juiz até o limite máximo contratado em sua apólice.
      Mesmo que isso ocorra depois do vencimento do seu seguro, você poderá usá-lo normalmente, pois o sinistro ocorreu dentro da vigência do seguro.

      Se você não for culpado, de fato não é possível acionar a cobertura de terceiros, afinal, você não é responsável pelos prejuízos causados.

      Quando for renovar seu seguro, faça uma cotação conosco: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  6. douglas da silva aureliano diz:

    Envolvi em acidente, meu sinistro e de terceiro pois a segurada estava errada. A Porto Seguro considerou o concerto do meu carro “PT”
    Escolhi o pagamento integral, pela tabela FIPE ele esta R$14.020,00 mas a porto quer me pagar R$12.900,00.
    Como devo proceder no caso desses? Eles podem pagar menos que a tabela FIPE?

    • Jessica diz:

      Douglas, bom dia!

      No caso de terceiros, não há cláusula contratual que obrigue a seguradora a pagar com base na Tabela FIPE. Nessas situações, a seguradora pode optar por pagar com base na FIPE ou então fazer uma pesquisa de mercado de modelo equivalente ao do seu carro.
      Recomendamos que questione à seguradora qual a pesquisa realizada e faça uma contra-proposta, apresentando 3 orçamentos de veículos equivalentes ao seu.
      É necessário que haja acordo entre ambas as partes e, não havendo acordo, será necessário tentar receber na Justiça com um processo jurídico ou nas pequenas causas.

      Temos diversos tipos de seguro para automóvel. Veja abaixo e peça uma cotação na opção que melhor lhe atender! :)
      Seguro de automóvel total: clique aqui!
      Seguro somente contra roubo/furto + assistência 24h: clique aqui!
      Seguro somente terceiros + assistência 24h: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  7. Jessica diz:

    Olá,
    Meu pai esbarrou o carro hoje a tarde em uma moto…
    Ele pode acionar o Seguro mesmo não estando mais no local do o ocorrido?
    É não ouve ocorrência pois o rapaz da moto não sofreu nada e nem danificou a motocicleta dele, então entraram em acordo de não fazer ocorrência porem o New Civic teve um pequeno dano no capuz e alguns arranhões na parte cromada e para-choque.
    Podemos arrumar pelo Seguro ou não?
    Temos direito de utilizar o Seguro para estes tipo de dano sem ter feito BO?
    Boa noite
    Desde já grata!

    • Jessica diz:

      Jessica, bom dia!

      Para acionar o seguro não é necessário estar no local do sinistro. O acionamento pode ser feito a qualquer momento (inclusive após o vencimento do seguro) desde que o sinistro em si tenha ocorrido dentro da vigência do seguro.

      Para poder usar o seguro para consertar o veículo é necessário que os custos de reparação ultrapassem a franquia obrigatória. Neste caso, seu pai pagará a franquia e o seguro pagará a diferença acima da franquia.
      A franquia não é cobrada somente nos casos de perda total, roubo/furto sem recuperação do veículo e incêndio.

      A necessidade de apresentar o Boletim de Ocorrência depende do procedimento de cada seguradora. Para sinistros pequenos, como é o seu caso, há seguradoras que não exigem a apresentação do B.O.. Já algumas outras exigem o B.O. mesmo para sinistros pequenos – se for este o caso, seu pai poderá fazer o Boletim de Ocorrência pela Internet, pois não houve vítimas.

      Quando seu pai for renovar o seguro, aproveite para cotar com a gente – peça sua cotação aqui:
      http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/cotacao-de-seguro-de-automovel/

      Ficamos a disposição!

  8. Mary diz:

    Olá, fui envolvido num acidente onde o carro da causadora do acidente deu PT, ela possui seguro e já foi acionado no mesmo dia para ambos os carros, só que a seguradora entrou em contato, e ofereceu um valor abaixo do que vale meu carro sendo o valor da FIPE de 11.668,00 só que o carro tem rodados, gás, xenon, rebaixada, legalizada e completa com essas modificações o preço que vale é o mesmo valor da fipe.Gostaria de saber como proceder.
    Obrigada

    • Jessica diz:

      Mary, bom dia!

      Primeiramente, peço desculpas pela demora em responder. Tirei uma semana de férias este mês e as perguntas do blog acumularam. Só estou conseguindo finalizar as respostas esta semana.

      Vamos a sua pergunta:
      No caso de cobertura de carros de terceiros não existe nenhuma cláusula contratual na apólice do seguro que obrigue a seguradora a pagar o valor da Tabela FIPE. A seguradora pode propor de pagar pela FIPE ou então um valor de referência de mercado, baseado numa pesquisa de ao menos 3 orçamentos de veículos equivalentes ao seu.

      No seu caso, pelo que entendemos de sua descrição, a seguradora propôs o valor da Tabela FIPE. Caso você não concorde com esse valor por conta dos acessórios de seu carro, recomendamos que faça uma contra-proposta apresentando orçamentos de veículos e acessórios semelhantes aos seus.
      É preciso que haja acordo entre ambas as partes, por isso caso não haja acordo será necessário tentar receber na Justiça (um advogado poderá lhe instruir melhor sobre este ponto).

      Ficamos a disposição!

  9. fernando diz:

    bati em um carro que breco bruscamente em uma rodovia .ele assumiu estar errado ,e acionou o seguro dele .o seguro pagou o carro dele e o meu deram PT E levou embora nem sei para onde sem me comunicar QUAIS os meus direitos neste casso isso já faz uns 15 dias to sem saber o que fazer.

    • Jessica diz:

      Fernando, bom dia!

      Caso você seja considerado vítima e o segurado seja considerado culpado no acidente, o segurado poderá usar a cobertura de terceiros do seguro dele para cobrir o seu veículo. No caso de perda total, a seguradora irá lhe pagar a indenização integral e o salvado do veículo passará para o nome da seguradora.

      Para que lo pagamento da indenização integral ser liberado, é necessário que toda a documentação de sinistro seja entregue à seguradora. A lista desses documentos é passada pela seguradora, por isso recomendamos que a contate para solicitar essa lista. Caso tenha dificuldades em contatar a seguradora, solicite ao causador do acidente os contatos do corretor de seguros dele para pedir para ele lhe ajudar.
      Após a entrega da documentação, a seguradora tem até 30 dias para fazer o pagamento.

      Ficamos a disposição!

  10. carlos rocha diz:

    Boa tarde, tenho um caminhão o qual se torno em um sinistrado o terceiro, seguradora esta pagando total nas abaixo da tabela fipe o que fazer.

    • Jessica diz:

      Carlos, boa tarde!

      Se o senhor está entrando como terceiro no seguro do causador do acidente, então a seguradora dele pode escolher entre pagar o valor da Tabela FIPE ou fazer um levantamento do valor do carro através de uma pesquisa de mercado. Recomendamos que primeiramente questione a seguradora qual referência ela está usando e verifique se o veículo condiz com seu caminhão em termos de modelo e estado de conservação.
      Caso discorde dos valores ou referências utilizadas pela seguradora, o senhor pode fazer uma contra-proposta apresentando uma pesquisa com 3 orçamentos feitos pelo senhor de caminhões iguais ao seu.
      É necessário haver acordo entre ambas as partes. Se não houver acordo, será necessário tentar receber nas Pequenas Causas ou em um processo jurídico.

      Ficamos a disposição!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *