Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. Ligia diz:

    Olá.
    Bati em um carro, e o dono do carro acionou o seguro, e o seguro deu perda total do veiculo.
    Eu tenho que pagar o valor total do veículo? e o veículo fico comigo?

    Obrigada

  2. Um taxia atravessou minha preferencial e eu desviei ele pra nao machucar seu passageiro mas bati num carro estacionado ,ou seja o carro dele nada sofreu de danos e o meu estragou bastante ele tem seguro contra terceiros , oseguro pode alegar que o taxi nem esta batido e como nao tenho fotos do sinistro eles podem se negar de me racarcir do danos mesmo eu estando certo.

    • Jessica diz:

      Fabiano, boa tarde!

      É importante fazer o Boletim de Ocorrência do acidente com a descrição exata de como ele ocorreu, preferencialmente junto com a segunda vitima (carro no qual o seu bateu). Se o taxista assumir a culpa ele também poderá participar da realização do B.O., o que seria de grande ajuda.
      Para que o seguro do taxista cubra o seu carro e o segundo carro é necessário que o taxista assuma a culpa e seja considerado culpado pelas circunstâncias do acidente. Se assim proceder, não há motivos para a seguradora recusar a indenização às vítimas.
      Se, por outro lado, o taxista não assumir a culpa ou contar um versão diferente a seguradora, ela irá negar a indenização às vítimas e será necessário tentar receber na Justiça através de um processo ou das Pequenas Causas.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube com vídeos de dicas e dúvidas sobre seguros: assista aqui! :)

      Atenciosamente,

  3. rodolfo diz:

    Boa tarde, sofri acidente de moto, uma pessoa passou sinal vermelho e me acertou, seguradora mafre o dele, ja aprovou o orçamento da moto, minha duvida é, posso acionar contra a seguradora meus bens quebrados no acidente? relógio, celular, calça, sapato, camisa, lembrando que sofri acidente grave, 7 parafusos entre braço e perna e até abril de atestado do hospital inicialmente, um outro detalhe, eu estaa cumprindo aviso prévio, e estava contratado em outra empresa, posso pedir declaração e entrar com lucros cessantes ? já que ia ganhar o dobro do atual emprego. Obrigado

    • rodolfo diz:

      lembrando que a pessoa colocou no B.O. que passou no amarelo, e o perito indicou no laudo que ela passou no amarelo de forma inadvertida

    • Jessica diz:

      Rodolfo, boa tarde!

      Você pode solicitar o ressarcimento dos demais bens danificados através da cobertura de danos materiais. Solicite ao corretor de seguros do causador do acidente para verificar quais documentos necessários e envie os mesmos a seguradora. Ela irá analisar e poderá acatar ou recusar o pedido. Em caso de recusa será necessário contatar um advogado e verificar se é viável tentar receber na Justiça.

      Em relação aos danos corporais e licença médica, o primeiro passo é acionar o seguro obrigatório (DPVAT). Havendo despesas médicas que ultrapassem a indenização paga pelo DPVAT, você poderá solicitar a seguradora do causador dentro da cobertura de danos corporais a terceiros.
      Já os prejuízos pelos dias de trabalho perdidos, também é necessário solicitar a lista de documentos solicitados pela seguradora para que ela analise e vocês tentem entrar em um acordo.

      Desejamos uma boa recuperação a você!

      Ficamos à disposição!

  4. ANDRÉ diz:

    Caso um terceiro por motivos pessoais venha a utilizar seu veiculo para danificar o meu propositalmente tenho cobertura? Ex: Colisões seguidas na lateral do veiculo segurado, como se tive usando seu veiculo para um ato de vandalismo..

    • Jessica diz:

      André, boa tarde!

      Algumas seguradoras excluem a cobertura de atos de vandalismo, por exemplo, para cobertura de vidros. Será necessário verificar se existe alguma cláusula de exclusão de cobertura do seu carro para vandalismo Você encontra esta informação nas Condições Gerais do seguro (seu corretor de seguros pode lhe ajudar se necessário).

      Abraços e feliz Ano Novo!

  5. Jair diz:

    Eu atropelei um casal em uma moto,só que uma das vítimas que qui eu venda o carro para dar acistencia a ela(dinheiro). Eu tenho que fazer isso??

    • Jessica diz:

      Jair, boa tarde!

      Recomendamos que consulte um advogado para verificar quais são suas obrigações perante a lei.
      Não prestamos assessoria jurídica, sendo uma corretora de seguros. Por isso um advogado poderá lhe ajudar com informações mais concretas.

      Recomendamos também que oriente o casal a procurar acionar o seguro obrigatório (DPVAT) ao qual todo cidadao que sofre acidente de trânsito com danos corporais tem direito.

      Ficamos a disposição

  6. Adriano diz:

    Eu bati em um carro se esse carro der pt eu pago o valor da fip para o dono e fico com o carro.

    • Jessica diz:

      Adriano, boa tarde!

      Como somos uma corretora de seguros, tratamos apenas de dúvidas relacionadas a utilização do seguro. Não temos como passar informações sobre negociações particulares. Recomendamos que contate um advogado para lhe instruir como proceder neste caso.

      Atenciosamente,

  7. carlor roberto diz:

    Bom dia.
    Estava saindo de casa pra levar minha filha no hospital. E a dar re no veiculo vim a colidir com outro veiculo.
    O estrago foi paralama e parachoque. Como fui o culpado. Como devo agir. Acioni o seguro ou Mao. Pagarei algo a maid por isso

    • Jessica diz:

      Carlos, boa tarde!

      Para acionar sua cobertura de terceiros você não terá nenhum custo, pois a mesma não possui franquia. Recomendamos que contate seu corretor de seguros e peça para lhe ajudar a fazer a abertura do sinistro.

      Você terá que pagar franquia somente se acionar o seguro para consertar seu próprio carro, sendo o valor da franquia de sua responsabilidade e não podendo ser parcial ou integralmente cobrado do terceiro.

      Para acionar a cobertura de terceiros você não precisa acionar para seu próprio carro. Você pode acionar somente para o terceiro ou somente para você, conforme sua escolha.

      Ficamos à disposição!

  8. evilasio dos santos diz:

    oi,boa noite por gentileza preciso muito de um um auxilio sobre meu direito: dia 16 /10/2015 eu estava transitando pela rodovia de moto na ultima faixa de rolamento da esquerda onde um cidadão me deu um tranca e eu consequentimete cai e me feri todo e a moto ficou todo danificada. E o pessoal da seguradora do carro do condutor culpado fez a pericia e deu pt : minha duvida eu tenho o direito de não aceita a idernizaçao pelo valor fipe que asseguradora quer me pagar?

    • Jessica diz:

      Evilasio, boa tarde!

      Como você é terceiro no seguro, não existe cláusula contratual que o obrigue a aceitar o valor de indenização da Tabela FIPE. Este geralmente é o valor utilizado pelas seguradoras por ser uma média de mercado, porém, você poderá fazer uma contra-proposta apresentando 03 orçamentos de carros equivalentes ao seu. É necessário acordo de ambas as partes (do senhor e da seguradora). Se isso não for possivel através de uma negociação, será necessário buscar um advogado e tentar resolver na Justiça.

      Ficamos à disposição!

  9. Anderson Valadares diz:

    Boa tarde… uma mulher dormiu ao volante e acertou meu carro no sentido oposto do dela se for dado o PT no meu automóvel o que eu tenho direito? Pois ela a causadora do acidente acionou o serviço de terceiros do seguro dela para me atender…

    • Jessica diz:

      Anderson, bom dia!

      Se ocorrer perda total do seu veículo, você receberá indenização integral do seguro de terceiros da causadora da colisão.

      Este valor da indenização poderá ser determinado pela Tabela Fipe ou então por um valor médio de mercado em sua região, que pode ser levantado através de uma pesquisa de veículos equivalentes ao seu.

      Ficamos à disposição

  10. carla diz:

    oi,

    bati em um carro e a dona acionou o seguro e me disse que tenho que pagar a franquia isso existe?

    • Jessica diz:

      Carla, boa noite!

      Sim.
      Se você foi responsável pela colisão e a vítima acionou o seguro dela mesma, ela poderá lhe cobrar a restituição da franquia paga por ela.

      Vale ressaltar que a seguradora dela também poderá lhe procurar para receber a diferença acima da franquia que será paga pela seguro dela.

      Ficamos à disposição

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