Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. Adriano diz:

    Boa noite, bati na traseira de um carro…porém bati atrás estou errado, eu creio…. Se eu acionar meu seguro para pagar apenas o carro dele eu tenho que pagar a franquia.. E se for arrumar os dois…como funciona… Obrigado

    • Jessica diz:

      Adriano, boa noite!

      Se o senhor acionar seu seguro somente para consertar o carro do terceiro não deverá haver franquia.

      Se o senhor acionar seu seguro para os dois carros, haverá franquia para o conserto do seu (sendo este valor de sua responsabilidade, não podendo ser total ou parcialmente repassado à vítima). Já o conserto do terceiro não terá franquia.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

      Atenciosamente,

  2. washington diz:

    Boa noite jéssica,

    Meu carro foi batido neste sábado e já foi feito o sinistro etc.

    Como meu carro é um parati 97 fico receio de darem perda total e a seguradora me oferecer um valor que não atende minha expectativa pq investi uns 10 mil no carro e uns 6 mil reformando ele.

    se for esse o caso tem como aceitar essa indenização da empresa e entrar na justiça contra a segurada que causou o acidente para que seja ressarcido desse valor restante? fora que uso o carro para trabalho e ficarei boas semanas sem carro.

    obrigado desde já

    • Jessica diz:

      Washington, boa tarde!

      Por ser um veículo antigo, existe grande chance de não haver peças originais no mercado e a seguradora propor perda total por este motivo.

      Neste caso há dois caminhos possíveis:
      1) se o senhor não desejar a PT, fazer uma contra-proposta na qual a seguradora pagaria parte do conserto e o senhor se responsabilizará pela qualidade das peças etc.
      2) se o senhor concordar com a PT, não concordando com o valor proposto pela seguradora, o ideal é fazer uma contra-proposta proposta levantando 03 orçamentos de carros equivalentes ao seu, inclusive com mesmo estado de conservação (já que devia estar bem conservado). É necessário buscar um acordo inicialmente. Contudo, se isso não for possível, não recomendamos aceitar a indenização da seguradora sem antes conversar com um advogado, pois não sabemos dizer se aceitando o valor proposto por eles gera algum entrave de cobrar a diferença. O advogado poderá lhe instruir se esse valor deve ser cobrado antes ou depois de fazer o acerto com a seguradora.

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      Atenciosamente,

  3. Thales diz:

    Bom dia, minha duvida é, sou terceiro e não tenho seguro, porém a seguradora ira arcar com idenizacao de perda total pra mim, só que nao irão pagar tabela fipe e sim valor d mercado, me ofereceram 1500,00 a baixo da tabela fipe, e meu carro é o mais valorizado do Brasil de venda no caso do gol, como faço uma contraproposta ? Pesquiso em sites, estacionamentos ?

    • Jessica diz:

      Thales, bom dia!

      Para fazer uma contra-proposta recomendamos fazer um levantamento de pelo menos 03 orçamentos de veículos equivalentes ao seu em sua região. O senhor pode buscar as informações em lojas e anúncios. É mais recomendável solicitar um orçamento formal em lojas.

      Peça para o corretor da apólice do causador para verificar junto a seguradora qual o padrão de formatação do orçamento e protocole na seguradora para comprovar o envio.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/WFJs6S1GBA0
      Atenciosamente,

  4. SUZANA PEREIRS diz:

    SE EU TULIZAR MINHA COBERTURA DE TERCEIRO NO VALOR DE 40.00,00 E TIVER UM OUTRO SINISTRO QUE O TERCEIRO TENHA O PREJUIZO DE 30.00 E CONTRATEI UMA COBERTURA DE 50.000,00 A SEGURADORA ATENDERA MEU SEGUNDO EVENTO SENDO QUE SO RESTAM 10.000,00 DA MINHA COBERTURA DE 50.000,00????

  5. Marcos O. diz:

    Boa noite!

    Quando o terceiro envolvido é um motociclista, que, além das avarias da moto, tem também problemas com o capacete e outros itens transportados pelo mesmo (exemplo: celular no bolso que se quebra com a queda), tem direito à cobertura também desses ítens, ou esse custo deve ser arcado pelo titular do seguro?

    Desde já obrigado pela atenção e parabéns pelo Blog!

    • Jessica diz:

      Marcos, bom dia!

      A cobertura de danos materiais a terceiros cobrirá qualquer dano de ordem material, por isso não é exclusivo para a moto, mas também para outros itens danificados no acidente. Contudo, a seguradora poderá solicitar por exemplo nota fiscal do item (para o celular, especialmente).

      Recomendamos informar seu corretor de seguros sobre estes itens do terceiro para que ele dê abertura no sinistro.

      Se eventualmente houver recusa por parte da seguradora na cobertura de algum dos itens, recomendamos solicitar a seu corretor para verificar o motivo e intervir junto à seguradora.

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      Atenciosamente,

  6. Gilberto dos Santos diz:

    boa tarde

    minha duvida é, sou o terceiro em uma colisão, meu carro é ano 98 e nao acham mais peças originais, a seguradora deve dar (pt)? existe uma lei para isso?

    obrigado

    • Jessica diz:

      Gilberto, boa tarde!

      Quando não há mais peças novas originais no mercado, a seguradora pode dar perda total no veículo alegando que não tem como fazer o conserto com peças usadas. Contudo, caso o senhor não deseje a perda total, como o senhor está entrando como terceiro é possível propor um acordo com a seguradora no qual ela arca com parte dos custos do conserto e o senhor se responsabiliza pela providência das peças e parte do conserto.

      Caso não seja possível chegar a um senso comum com a seguradora por meio de uma negociação, recomendamos consultar as Pequenas Causas ou um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

      Atenciosamente,

  7. Eber Heres Fontana Junior diz:

    Boa tarde, fui envolvido em um acidente no qual eu era terceiro com isso minha moto deu perca total. Minha duvida é a seguinte, minha moto são duas cabeças 10/11, qual ano a seguradora tem obrigação de pagar ?

  8. David diz:

    Olá fui atropelado por automóvel,estava em uma via de mão dupla,quando o automóvel vez uma conversão proibida assim causando a batida entre bicicleta e carro,segui orientações e ela já acionou o sinistro,queria saber que o valor da minha bike está cotado em R$:8.000 reais e o conserto saiu R$:6.500 qual será o parecer da seguradora?

    • Jessica diz:

      David, boa tarde!

      No caso de bicicletas desconhecemos uma regra por parte das seguradoras para dar perda total. Entendemos que dependerá da análise da seguradora considerar perda parcial e fazer o conserto ou considerar perda total e lhe indenizar o valor médio de mercado.

      Recomendamos aguardar a análise da seguradora é, se o senhor não estiver de acordo, fazer uma contra-proposta.

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      Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0

      Atenciosamente,

  9. Olinda diz:

    Boa noite!

    Fui terceira em um acidente e estou ha mais de 1 mês negociando com a Sulamerica. Meu carro vale R$16,713,00 na tabela Fipe, portanto, para mim não vale que seja pt pois não consigo comprar nada com esse valor. Ele estava novíssimo apesar de antigo, muito bem conservado, com apenas 50 mil km rodados.

    Solicitei o orçamento e ficou em 14 mil, sendo o valor para terceiros da segurada cobrindo ate 50 mil.
    Sendo terceiro no acidente, eles são obrigados a pagar o valor do conserto ou vale a regra de “apenas se o orçamento for ate 75%” ?

    Eles estão se recusando a pagar o conserto e me ofereceram acordo de 10 mil reais. Isso esta certo? Mesmo a segurada tendo o valor disponível para consertar?

    • Jessica diz:

      Olinda, boa tarde!

      A seguradora pode considerar perda total quando o custo de reparação atinge 75% do valor do carro ou quando, apesar de não atingir esses 75%, não encontra peças novas e originais no mercado. Infelizmente isso ocorre bastante no caso de veículos antigos.

      Quando ela formaliza perda total e o terceiro não concorda, é possível tentar um acordo para fazer o conserto. Contudo, dificilmente a seguradora aceitará pagar pelo conserto o mesmo valor ou valor próximo do que ela pagaria pela perda total. No geral, ela propõe um valor um pouco abaixo do que ela pagaria pela indenização integral e parte do conserto e a responsabilidade pelo serviço fica com o terceiro.
      Recomendamos que primeiramente procure negociar este valor do conserto até chegarem num ponto mais justo para a senhora. Guarde todos os protocolos de conversas e negociações.
      Se não for possível chegar a um acordo, recomendamos que consulte as Pequenas Causas ou um advogado.

      Atenciosamente,

  10. Bruno diz:

    Ao sair de um estacionamento, colidi com um carro, porém no meu carro os danos foram mínimos, já o outro carro os danos foram maiores. Não vou fazer o reparo no meu carro, tenho que pagar a franquia para reparar os danos do outro caro?

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