Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. Fernando Augusto diz:

    Bom dia Jessica,

    Eu ao ir colocar o carro na garagem eu dei ré e bati em um carro estacionado, no meu carro estragou mas foi pouco. O outro foi mais. Resolvi não arrumar meu carro e só pagar o conserto do outro (não acionei o seguro, pois achei que teria que pagar a franquia), não chamei nem polícia. Quais são os documentos que necessitaria pra ter uma ressarcimento do valor pago??? Caso ocorra de novo, o que eu devo fazer???

    Muito obrigado

    • Jessica diz:

      Fernando, boa tarde!

      Para haver cobertura dos danos ao terceiro por meio do seguro é necessário, antes de realizar o conserto, fazer constatação dos danos na seguradora, abertura do sinistro com a entrega dos documentos e posterior aprovação do conserto pela seguradora.
      Como o conserto foi feito antes destes passos, a seguradora fica sem evidências do ocorrido o que dificulta e até impossibilita a análise em alguns casos. Porém, como o senhor acertou com o terceiro, recomendamos solicitar a seu corretor para contatar a seguradora e verificar se é possível fazerem o reembolso deste valor, apresentando os orçamentos e comprovantes de pagamento referentes ao conserto e, se possível, fotos do carro quando estava avariado. Ficará sujeito à análise da seguradora, podendo acatar ou recusar.

      Para situações futuras, recomendamos sempre informar seu corretor sobre o ocorrido antes de tomar providências. Ele dará entrada e encaminhará o processo de sinistro para o senhor, com apoio técnico que é muito importante para o cliente.
      Se não tiver um corretor de seguros, o senhor pode fazer a constatação e abertura de sinistro diretamente no 0800 da seguradora, que lhe passará as documentações necessárias e próximos passos.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=RDKFijrAnx4

      Atenciosamente,

  2. Palmela vitor diz:

    Olá tudo bem gostaria de tira uma dúvida, um caminhão bateu na minha lateral do meu carro e saiu me arrastando e eu bati no porte ela saiu em fuga mas uma pessoa conseguiu pega ele não tenho seguro do meu carro , mas ele tem do caminhão mas o caminhão não é dele e ele não que paga o dono do meu veículo tenho testemunhas o que eu te vou fazer fico muito Grate dês de já pela resposta

    • Jessica diz:

      Palmela, boa tarde!

      Como a senhora foi vítima na colisão, será necessário cobrar seus prejuízos do causador. Se ele possui seguro de terceiros, recomendamos solicitar para que ele abra um sinistro de terceiros para consertar ou indenizar seu veículo. Se ele não possui seguro, será necessário negociar para que ele arque com esses prejuízos particularmente.

      Se não houver acordo por parte do causador em lhe ressarcir dos prejuízos por um desses caminhos, recomendamos levar o caso às Pequenas Causas ou solicitar instrução de um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/wxfOmzcBn-g

      Atenciosamente,

  3. douglas santos quiroga diz:

    tenho uma duvida, subloquei um veiculo de uma empresa que loca veiculos da movida para trabalhar de UBER, fiquei com o mesmo 5 dias e no sexto dia fui roubado em frente minha casa chegaram armados me renderam e levaram o veiculo.
    Agora vem não cheguei nem a assinar o contrato com a sublocadora, apenas assinei um contrato com a movida no dia de pegar o veiculo como motorista auxiliar, pois o veiculo que peguei ja estava locado para a sublocadora em nome de outra pessoa.
    ao ser roubado fiz todo o processo de sinistro no mesmo dia indo levar o R.O. para a movida, que ao chegar la me cobraram uma tarifa de 2,000 dizendo que era franquia, como nao tinha condiçoes entrei em contato com a sublocadora e informei tal cobrança eles disseram que iriam arcar com a despeza, porem o veiculo locado tem seguro total e ate onde eu vi so pode ser cobrado franquia em caso de recuperação do veiculo, em resumo por ter apenas assinado como motorista auxiliar diretamente na movida eu tenho que pagar alguma coisa??? pois com a sublocadora não cheguei nem a assinar nada porque eles estavam passando por uma reformulação do contrato.

    • Jessica diz:

      Douglas, boa tarde!

      É proibida a cobrança de franquia nos casos de indenização integral pelo seguro.
      Se o veículo roubado possuía seguro e será indenizado integralmente, não pode ser cobrada nenhum valor referente a franquia de nenhum das partes envolvidas.

      Recomendamos verificar no contrato de locação se há alguma cláusula que prevê este tipo de cobrança e se sim fazer um denúncia à SUSEP e aos órgãos de defesa do consumidor.

      Se tratando da cobrança de algum outro valor, por exemplo multa contratual etc., recomendamos consultar um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/wxfOmzcBn-g

      Atenciosamente,

  4. Paulo diz:

    Bom dia Jéssica,

    Bati o carro e tenho seguro contra terceiro, o seguro vai arrumar sem problemas. O terceiro disse que depende do carro para ir trabalhar e que eu tenho que arrumar uma solução para que ele consiga ir trabalhar, podendo ser, alugar um veículo, pois meu seguro não tem carro reserva, pagar taxi, etc. até que o carro dele seja arrumado. Gostaria se isso é de minha responsabilidade? Obrigado

    • Jessica diz:

      Paulo, boa noite!

      Recomendamos primeiramente contatar seu seguro para verificar se é possível enquadrar essas despesas de locomoção da vítima como dano material e tentar cobertura por meio do RCF-V de danos materiais.

      Se não houver aceitação da seguradora desta maneira, recomendamos consultar um advogado para verificar quais são seu direitos e obrigações juridicamente. Ele poderá lhe orientar melhor sobre aspectos legais destas cobranças.
      Talvez este site também ajude, consultando algumas jurisprudências de casos similares: http://www.jusbrasil.com.br/home

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      Atenciosamente,

  5. VILMA SOARES diz:

    Por favor, qual a diferença entre contatar um seguro automóvel através de um banco ou de uma corretora?

    • Jessica diz:

      Vilma, bom dia!

      Sua pergunta é muito boa e vou inclusive guardá-la para escrever um post sobre este assunto no futuro. Obrigada pela participação :)

      Vale ressaltar que estas são minhas opiniões pessoais sobre o assunto, considerando nossa experiência no mercado e exemplos reais que vira e mexe precisamos ajudar.
      O corretor de seguros é um profissional técnico que possui formação e habilitação para atuar na área. Sua função principal é ajudar o segurado, buscando não apenas o melhor custo-benefício (preço), mas instruindo tecnicamente (quais coberturas ele realmente precisa, qual valor, qual franquia; tirar dúvidas sobre o funcionamento do o contrato e funcionamento do seguro etc.) e ajudando em caso de sinistro.
      Quando o seguro é feito no banco não há garantias de que o segurado será atendido por um corretor de seguros, o que significa que ele poderá adquirir um seguro com um profissional sem capacitação técnica para lhe instruir e encontrar o melhor seguro; e, o que considero o maior problema, não terá um atendimento pessoal em caso de sinistro, precisando fazer grande parte dos processos por sua conta.
      Não é nosso intuito desqualificar ou desmerecer o trabalho dos bancos na área de seguros. Mas a nosso ver o segurado está melhor respaldado quando faz o seguro com um corretor, pois terá um atendimento mais pessoal e de maior capacitação técnica por ser um profissional especializado da área.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/tBvlFDUco7A

      Atenciosamente,

  6. Mascarenhas diz:

    Olá Jéssica, bom dia!
    Um carro segurado, colidiu com o meu, o motorista ultrapassou o sinal vermelho. Na mesma hora ele desceu do carro e reconheceu que tinha ultrapassado o sinal, dizendo que pensou que o sinal estava amarelo. Ele ligou para o seguro , o mesmo rebocou meu carro até a oficina. Recebi um. E-mail da seguradora o informando que meu carro foi considerado como “perda total”. Gostaria de saber ,como fica sobre a indenização? E como verídico o preço do meu carro? Meu carro é um gol g4, ano 2008. Muito Obrigado!

    • Jessica diz:

      Mascarenhas, bom dia!

      Como o senhor entrará como terceiro no seguro do causador, a seguradora dele poderá lhe propor um valor de indenização integral com base na Tabela FIPE ou então com base em uma pesquisa de valor médio em sua região. Se o senhor considerar a proposta deles fora do esperado, recomendamos fazer uma contra-proposta levantando 03 orçamentos de veículos equivalentes ao seu em sua região, buscando um acordo.
      A indenização deverá ser paga em dinheiro mediante depósito na conta corrente do proprietário que consta no documento do veículo sinistrado.

      Para consultar a tabela fipe recomendamos seguir este passo a passo.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/tBvlFDUco7A

      Atenciosamente,

      • Anísio valerio diz:

        Gostaria de saber se o SEGURO têm obrigação de dar um carro reserva enquanto aquardo resolver , perca total.Pois bateram no meu carro e o seguro da mulher deu perca total e estou aguardando. Levaram o meu carro e estou sem carro e estou gastando muito com transporte !

        • Jessica diz:

          Anísio, boa tarde!

          A seguradora tem obrigação de fornecer o carro reserva quando o segurado contrata cobertura específica para isto. Para terceiros, é necessário contratação de cobertura específica de carro reserva para terceiros ou então tentar solicitar o ressarcimento deste prejuízo por meio da cobertura de RCF-V (cobertura de danos materiais a terceiros).

          Sem a contratação desta cobertura, a solicitação de carro reserva fica sujeita à análise da seguradora, podendo ser acatada ou negada. Nessas situações, pela nossa experiência, é difícil haver liberação, a não ser que a demora na liquidação do sinistro seja decorrente de falha da seguradora.
          No caso de terceiros, sendo negada o carro reserva, é recomendável negociar esta despesa diretamente com o causador.

          Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=RDKFijrAnx4

          Atenciosamente,

  7. Cida diz:

    Oi meu nome é Cida ,eu bati meu carro numa moto e a moto pegou outro automóvel,no caso eu coloquei terceiro no seguro e a moto deu pt o dono da moto pode ser indenizado ou ele pode fazer acordo porque se deu pt mais mesmo assim tem concerto?!

    • Jessica diz:

      Cida, bom dia!

      Se a moto do terceiro deu perda total, em princípio a sua seguradora oferecerá indenização integral à vítima, com base no valor médio de mercado da moto.
      O conserto será feito após a constatação da perda total somente se a vítima assim desejar e houver acordo entre ela e a seguradora quanto ao valor do conserto.

      Já se a moto não der perda total, a moto será consertada normalmente por meio da cobertura de terceiros do seu seguro, sem custos para o terceiro ou a senhora. Ocorrerá apenas a perda de uma classe de bônus na renovação.

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      Atenciosamente,

  8. Boa tarde, meu nome é Edson.
    Por favor, me tire uma dúvida, uma moto colidiu com o meu carro,segundo o cidadão que guiava a moto de uma empresa privada me falou que, a moto tinha seguro total e que cobria danos de terceiros, mas, não foi feito perícia no local, ele me disse que deu entrada no sinistro,após dois meses me ligou dizendo que a empresa tinha recebido a moto, fiquei sem entender os procedimentos tomados pelo proprietário da moto, e como fica a minha situação? Como devo proceder para fazer valer os meu direitos no que diz respeito aos danos a terceiros? Sou leigo no assunto, por gentileza tire as minhas duvidas. Obrigado.

    • Jessica diz:

      Edson, bom dia!

      Para entrar como terceiro no seguro do causador é necessário que no momento da abertura do sinistro ele informe que houve terceiros pelos quais ele foi culpado e informe que desejará usar a cobertura de danos materiais a terceiros para a vítima. A vítima deverá dar sequência junto à seguradora enviando os documentos solicitados pela companhia e informando onde está o veículo para ser feita vistoria e demais procedimentos.

      Recomendamos que se estes procedimentos ainda não foram feitos, que solicite ao causador o contato do corretor responsável pela apólice ou diretamente da seguradora. Contate-os e solicite para fazerem a abertura do sinistro de terceiros.

      Se não houver resolução por meio do seguro do causador, recomendamos consultar às Pequenas Causas ou um advogado.

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      Atenciosamente,

  9. Cinara diz:

    Jéssica, parabéns pelo blog, ótimos posts, muito explicativos!!
    Tire-me uma duvida, por gentileza. Sou terceira em um acidente, a segurada bateu na minha moto e acionou o seguro. Após o laudo final do analista, fui informada que ele considerou perda total na minha moto, porém sem indenização integral, ele irá entrar em contato para encaminhar o “Termo de acordo” onde ele me pagará menos do que minha moto vale na tabela FIPE e me devolve a moto (que não está nem andando, vale salientar) para que eu conserte por conta. Isso está correto? Porque a meu ver é um absurdo, pois até o momento em que bateram na minha moto ela estava impecável e agora vão me dar um valor menor do que ela vale, me devolver ela toda danificada e jogar nas minhas mãos como um “toma, agora se vira”. Acredito que isso não esteja correto, até porque se foi considerado perda total eu devo receber o valor total, ou eles me devolvem a moto da forma como estava, andando perfeitamente com peças originais de fabrica. Você pode me ajudar a entender melhor este caso por gentileza? Muito obrigada.

    • Jessica diz:

      Cinara, bom dia!

      Muito obrigada :)
      Conte sempre com a gente.

      Se ocorreu perda total da moto, a seguradora deverá lhe pagar indenização integral. Como a senhora entrou como terceiro no sinistro, a seguradora pode propor o valor da Tabela FIPE ou então fazer um levantamento do valor médio em sua região para fazer uma proposta. Se a senhora não concordar com os valores propostos, recomendamos fazer uma contra-proposta a partir de 03 orçamentos de moto equivalente em sua região. Após o pagamento da indenização o salvado da moto será transferido para propriedade da seguradora e a senhora ficará com o dinheiro para aquisição de outro veículo.

      O “Termo de acordo” para conserto em caso de perda total só é feito se o terceiro não deseja a perda total pois quer ficar com a moto e consertá-la. Se a senhora não fez esta proposta, recomendamos informar a seguradora pois deve ter ocorrido algum engano por parte do analista e informar que deseja dar prosseguimento no sinistro como perda total.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/tBvlFDUco7A

      Atenciosamente,

  10. Marcos Reis diz:

    Olá Jéssica, bom dia.

    Fui vítima de uma colisão e o outro veículo tinha seguro. O meu carro 2004 e o reparo ultrapassou o limite de 75% da tabela FIPE, no entanto, tenho alienação a um consórcio. Ouvi falar na oficina que o perito já foi considerou Perda Total, mas não fui oficialmente informado. Como é feito nesse casos que ainda existem parcelas do Consórcio para pagamento? Segundo me informou a oficina, existem casos como esse, que a Seguradora indeniza a vítima e deixa o veículo com o proprietário. Essa informação procede? mesmo porque o meu carro ainda pode ser recuperado. Grato e PARABÉNS pela iniciativa.

    • Jessica diz:

      Marcos, bom dia!

      Obrigada pelo parabéns! Conte sempre com a gente, inclusive quando precisar de um seguro ;D

      Vamos lá:

      Se ocorrer perda total:
      Como o veículo está alienado em consórcio, será necessário providenciar junto à administradora a carta de saldo devedor e enviar a seguradora. Ela quitará o saldo devedor até o limite máximo de indenização previsto (no seu caso, por ser terceiro, este limite poderá ser 100% da Tabela FIPE ou valor médio de mercado levantado em sua região, conforme acordo com a seguradora). Se sobrar alguma diferença, ela será paga ao senhor mediante depósito em conta corrente.
      Caso o senhor não tenha interesse na quitação do saldo devedor, recomendamos verificar junto á Administradora a possibilidade de substituir a garantia, ou seja, trocar na dívida o carro antigo por um novo equivalente. É necessário de acordo da Administradora e, geralmente, os contratos de consórcio preveem uma taxa entre 1% e 2,5% para este tipo de procedimento.

      Desconhecemos casos nos quais a seguradora libera a indenização integral e o veículo permanece com antigo proprietário. Acreditamos que isso não seja possível pois a Circular SUSEP nº 269 prevê que: “Art. 8o Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.”

      Se ocorrer perda parcial (veículo com conserto):
      O veículo fica com o antigo proprietário nos casos de perda parcial, no qual o veículo é consertado por meio do seguro, sem indenização integral.
      Neste caso, como o senhor está entrando como terceiro, não há cobrança de franquia e a seguradora arca com os custos de reparação.

      Caso tenha dado perda total e o senhor prefira o conserto ao invés da indenização, é necessário negociar com a seguradora.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

      Atenciosamente,

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