Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. LUCIA diz:

    BOA TARDE! BATERAM NA TRAZEIRA DO MEU CARRO QUE DEU PERDA TOTAL. A SEGURADORA NAO QUER ME PAGAR MESMO O CAUSADOR DO ACIDENTE QUE E O SEGURADO ASSUMINDO A CULPA.POR QUE ISTO JA QUE ME CONTACTARAM DURANTE O PREOCESSO DIZENDO O VEICULO TERIA INDENIZACAO INTEGRAL E DEPOIS DISSERAM QUE FOI NEGATIVO O PG DO SINISTRO,E ME DEVOLVERIAM A DOCUMENTACAO ENVIADA ATE O CRV EM NOME DA SEGURADORA.O QUE HOUVE? OBRIGADA AGUARDO A RESPOSTA.

    • Jessica diz:

      Lucia, bom dia!

      Referente ao acidente, quando um veículo bate na traseira de outro, perante as leis de trânsito a culpa é de quem colide atrás. Por isso, pela sua descrição, entendemos que o segurado é realmente culpado.

      Por essa razão não entendemos o motivo da recusa da seguradora em fazer o pagamento.
      Sugerimos que vá até a seguradora do causador do acidente para pedir maiores esclarecimentos.

      Pela nossa experiência, entendemos que pode ter havido algum problema com a apólice do segurado (como por exemplo, a apólice estar cancelada por falta de pagamento ou algum problema nas respostas do perfil na hora da contratação do seguro). Mas seria muito difícil dizer qual foi o motivo da negativa, sendo necessário checar com a seguradora o motivo real.

      Ficamos a disposição!

  2. Rafaela diz:

    Bom Dia!

    Tive uma leve colisão com a traseira de outro carro, que não causou danos ao meu veículo. Desta forma, sei que posso acionar o seguro contra terceiros sem pagar o valor da franquia. Apesar de constar como beneficiária do seguro, entretanto, não sou proprietária do carro. É preciso necessariamente notificar o proprietário neste caso?

    • Jessica diz:

      Rafaela, bom dia!

      Para podermos responder sua questão precisamos de mais algumas informações, pois não entendemos muito bem se você é a segurada ou somente condutora do veículo.

      – Você comprou o veículo mas não transferiu para seu nome? Ou o proprietário do veículo é conhecido seu e deixa o carro com você?
      – Você fez o seguro em seu nome? Ou seja, você consta como “segurado”?
      – No perfil do seguro, você consta como principal condutora? Caso não, você está apta a dirigir o veículo de acordo com o perfil dos condutores adicionais?

      Com essas informações podermos lhe responder melhor.
      Ficamos no aguardo para ajudá-la!

  3. Renato diz:

    Estes dias sofri uma colisao com um veiculo que invadio a pista contraria e bateu de frente ao meu veiculo, o motorista do outro carro foi preso por estar embreagado e por esse motivo nem acionou o seguro. Minha franquia é muito cara, mas tive q acionar o meu seguro. Como funciona a franquia nesse caso? Eu nao causei nada e sou vitima tenho que pagar franquia?

    • Jessica diz:

      Renato, boa tarde!

      Como você foi vítima no acidente, você pode exigir o ressarcimento da franquia ao causador do acidente.
      Mesmo ele estando preso, você pode acioná-lo judicialmente para receber esses valores. Para ajudá-lo nesse caso, procure guardar todas as provas sobre o acidente, como Boletim de Ocorrência e outros laudos.

      Ficamos a disposição!
      Faça a cotação do seu seguro conosco quando precisar :)

  4. Michel Marlom Serrano de Lima diz:

    Bom dia.

    Na quarta feira uma moça bateu na traseira do meu carro “Peugeot 207”, danificou totalmente e vei a colidir com mais 3 carros. Eu não tinha seguro, porém ela tinha seguro para terceiros. Fui na oficina hoje e pelo estado, parece ter dado PT. Meu carro é financiado e estava oa 9° pagamento. O perito vai na segunda feira. Minha dúvida é , caso de Perda Total eles me dão outro carro ja que eu não tive culpa ? Posso pegar um carro no valor de tabela Fip e transferir ?

    Estou muito aflito. Me ajudem.

    • Jessica diz:

      Michel, bom dia!

      Nos casos de perda total, a indenização da cobertura de terceiros é feita através de pagamento monetário (em dinheiro, mediante depósito em conta corrente) no valor do veículo. Esse valor geralmente tem como referência a Tabela FIPE.

      Nos casos em que o carro é financiado, o seguro quita a dívida até o limite máximo de cobertura, e a vítima recebe a diferença se houver.

      Vale ressaltar: O seguro não indeniza os juros de financiamento. Por isso nos casos em que os juros da dívida ultrapassam o valor do veículo, é necessário conversar com a financiadora para checar a possibilidade de usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. Mas nesse caso é preciso consultar diretamente a financeira para ver o que pode ser feito sobre a dívida.

      Ficamos a disposição!

  5. alessandra diz:

    um carro atravessou na minha frente quando eu estava na rotatória tive que freia pra não bater nele mas veio outro atrás e bateu na traseira do meu carro…não tenho seguro e agora ele quer que eu divida a franquia com ele…mas nem me falou o nome de seu seguro, não tenho confiança pois ele disse que ia pagar meu carro mas agora veio com essa.Meu carro é novo só tem 4000 km e o valor do conserto ficou 7.000mil não sei o que fazer preciso do carro

    • Jessica diz:

      Alessandra, bom dia!

      Segundo as leis de trânsito quem colide na traseira é considerado culpado, pois parte-se do pressuposto de que quem vem atrás deve manter uma distância e velocidade de segurança que permitam frear sem colidir, mesmo diante de imprevistos como este descrito por você.

      Se você não se considera culpada, recomendamos que converse com o proprietário do carro que colidiu com o seu, colocando os argumentos acima. Você pode solicitar a ele o ressarcimento de seus prejuízos e, havendo acordo, a cobertura de terceiros do seguro dele poderá lhe indenizar (sem qualquer custo adcional para ele, pois a cobertura de terceiros não tem franquia).
      Sobre a franquia do carro dele, você só deverá lhe ressarcir o valor da franquia caso se considere culpada.

      Não havendo acordo entre as partes será necessário abrir um processo jurídico ou nas pequenas causas.

      Ficamos às ordens!
      Faça uma cotação de seguro com a Muquirana Seguros Online :)

  6. Andre Gustavo diz:

    Estava chovendo e um carro parou na minha frente, tentei frear e devido a pista estar molhada bati na traseira do mesmo. Meu carro tem seguro. O seguro do meu carro cobre o conserto dos dois veículos?

    • Jessica diz:

      André, bom dia!

      Sim, seu seguro cobrirá tanto o seu quanto o veículo do terceiro.

      Os danos ao carro do terceiro serão ressarcidos pelo seguro até o limite máximo contratado em sua apólice. Para acionar a cobertura de terceiros não há cobrança de franquia, bastando que o segurado (no caso, o senhor) seja considerado responsável pelos danos.

      Na cobertura para seu próprio carro, o senhor pagará a franquia e o seguro pagará os valores que ultrapassarem a mesma. Caso ocorra perda total do seu veículo, não haverá cobrança de franquia.

      Continuamos a disposição!
      Quando for renovar seu seguro de carro, não deixe de nos contatar :)

  7. anne michele fonseca diz:

    olá, meu carro estava estacionado na rua, ficou cerca de 15 minutos e qdo voltei estava com o vidro do motorista quebrado e arrombaram meu veiculo e levaram alguns pertences, fiz boletim de ocorrencia, gostaria de saber se o seguro dpvat cobre….

    Att,

    Michele

    • Jessica diz:

      Anne, bom dia!

      O seguro DPVAT cobre somente morte, invalidez e despesas médico-hospitalares decorrentes de acidente de trânsito.
      Danos a vidros não tem cobertura do DPVAT, sendo necessário um seguro de carro de contratação particular.

      Caso tenha interesse temos ótimas opções de seguro com cobertura de vidros.
      Eu mesma tive que usar minha cobertura de vidros 2 vezes somente nos últimos 2 meses :(

      Ficamos a disposição!
      Aproveite e faça uma cotação de seguro de carro conosco :)

  8. rodrigo diz:

    BOA noite ? gostaria de saber o que devo fazer eu bati em um carro que tem seguro e eu estava errado porém combinei com o proprietário do veiculo que eu iria pagar o valor da franquia, e fiz conforme combinado,porém agora a seguradora está me ligando falando que eu tenho que ressarcir o prejuízo da seguradora o que devo fazer.

    • Jessica diz:

      Rodrigo, boa tarde!

      Nos casos em que a vítima aciona o próprio seguro, ela terá que pagar a franquia e a seguradora o restante dos custos.
      A vítima pode solicitar o reembolso da franquia ao responsável pelo acidente e, posteriormente, a seguradora pode procurar o responsável para solicitar o ressarcimento dos demais custos que ultrapassaram a franquia.

      Recomendamos que procure negociar esse valor junto à seguradora, inclusive em termos de parcelamento.

      Ficamos a disposição!
      Aproveite e faça uma cotação de seguro de automóvel ou terceiros com a Muquirana Seguros Online :)

  9. Anderson lacerda diz:

    Bateram na minha moto e deu pt a mulher tinha seguro e o seguro vai cobrir mas eles vão pagar o valor da tabela fipe?

    • Jessica diz:

      Anderson, boa tarde!

      A cobertura de terceiros do seguro geralmente paga a indenização integral com base na Tabela FIPE.
      Como você é terceiro, caso você discorde desse valor pode apresentar três orçamentos como referência de mercado para tentar negociar o valor junto à seguradora. Mas vale ressalrtar que é necessário acordo entre ambas as partes.

      Ficamos a disposição!
      Quando desejar, faça uma cotação de seguro conosco! :)

  10. sivaldo rocha diz:

    oi boa tarde tive meu carro atingido na trazer e acabei atingido o carro da frente o carro que bateu no meu estava acima da velocidade ele tinha seguro e assumiu a culpa e mando meu carro pro seguro dele o carro que eu bati não danifico muito se o meu da pt tenho direito a receber o falo do mesmo,,

    • Jessica diz:

      Sivaldo, bom dia!

      Se quem colidiu com seu carro assumiu a culpa junto à seguradora dele, você será indenizado pela cobertura de danos mateirias a terceiros do seguro dele. No caso de perda total de seu veículo, você receberá o valor integral do carro (até o limite máximo da cobertura). Geralmente esse valor toma como referência a Tabela FIPE.

      Estamos às ordens!
      Faça a cotação do seu seguro de automóvel com a Muquirana Seguros Online :)

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