Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. Renato Caldas diz:

    Jéssica, boa tarde.

    Estava dirigindo quando um toyota me fechou violentamente e eu bate em um carro estacionado.

    O meu seguro não quer cobrir o terceiro prejudicado (carro estacionado) sob alegação de que a culpa foi do toyota, e o terceiro prejudica está ingressando com uma ação contra mim.

    Pelo que li acima, o meu seguro não tem a obrigação de pagar algo em que eu não tenha assumido a culpa, mas se eu for condenado judicialmente ele terá que pagar, é isso? Não é menos burocrático ele pagar direto o terceiro prejudicado e depois cobrar do causador do acidente?

    • Jessica diz:

      Renato, bom dia!

      Se o terceiro vier a acioná-lo e você perder a causa, seu seguro terá que arcar com os prejuízos do mesmo dentro da cláusula de danos materiais a terceiros.

      Entendo sua colocação, porém pela nossa experiência se a seguradora está optando por negar a indenização do terceiro é porque tem provas suficientes de que você (segurado) não foi culpado e, portanto, dificilmente perderá a causa. A Justiça somente fará você e seu seguro indenizarem o terceiro se considerar você o culpado pelo acidente e provavelmente a seguradora está contando com isso.

      Ficamos a disposição!

  2. Mayara diz:

    Nesse caso, o segurado tem que pagar franquia para acionar o seguro contra terceiros?

    • Jessica diz:

      Mayara, bom dia!

      Não há franquia para a cobertura de danos a terceiros.
      Haverá franquia somente se a pessoa utilizar o seguro para consertar o próprio carro segurado.

      Ficamos a disposição!

  3. Gilberto Almeida Silva diz:

    Bom dia!
    Sofri um acidente onde minha moto teve muitos danos,foi comprovado culpa da outra pessoa que tem seguro.
    Para não dar PT,a oficina quer colocar peças paralelas e recuperar outras,como o tanque,desamassar e colocar massa,não concordei,pois ira desvalorizar minha moto que é toda original.
    Se der PT,quanto receberei em relação a fipe e eles podem decidir qual as peças vão trocar e recuperar?

    • Jessica diz:

      Gilberto, boa tarde!

      Segundo as atuais normas da SUSEP as seguradoras são obrigadas a utilizar peças novas e originais de fábrica no conserto de qualquer veículo.

      Em casos de veículos muito antigos em que não haja mais peças originais e novas mercado, ocorre perda total. Nessas situação, quando o proprietário não aceita a PT, a seguradora propõe a utilização de peças recondicionadas e solicita ao proprietário que assine um termo onde diz estar ciente da opção por essa troca, ao invés da perda total.

      Como não sabemos qual o modelo de sua moto, não sei se é este seu caso.
      Se houver peças originais no mercado você pode exigir a utilização das mesmas para o conserto.

      Se der PT você receberá 100% do valor de sua moto na Tabela FIPE.

      Ficamos a disposição!

  4. MARLENE BARBIERO SABINO diz:

    Boa tarde!

    Um veículo bateu na traseira do meu carro na rodovia me jogando na outra pista onde fui atingida por um caminhão. Dei entrada no seguro do primeiro carro (pois não tenho seguro), depois da pericia e todo o processo pronto inclusive recibo já reconhecido firma em nome da seguradora, eles negaram o pagamento alegando que o segurado não tinha assumido a culpa pelo ocorrido. Entrei na justiça para receber. Quem vai me pagar o seguro ou o segurado? Obrigada.

    • Jessica diz:

      Marlene, bom dia!

      Mesmo que conste no B.O. e haja provas da culpa do segurado, para indenizar o terceiro o seguro realmente depende que o segurado assuma a culpa do acidente, assinando um termo de culpabilidade. Sem que o segurado assuma a culpa, pelo contrato do seguro, a seguradora não tem como liberar a indenização.

      Porém, nos casos que vão para um processo jurídico e o segurado perde a causa, ele pode usar a cobertura de terceiros do seguro dele para pagar a indenização determinada pela Justiça. Por isso acredito que no seu caso o responsável pelo acidente acabará usando o seguro de toda forma.

      Ficamos a disposição!

  5. Julio Cesar diz:

    Boa Noite Jessica,

    Sexta feira passada eu estava parado no sinal e um carro veio e bateu na minha traseira e envolveu mais 3 carros, o dono do carro disse que vai acionar o seguro mais ate agora nada. Na delegacia me orientaram ir com o B.O na seguradora e dar entrada no seguro, isso procede? Se sim como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Julio, bom dia!

      O senhor pode dar entrada como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, porém, a liberação da indenização/conserto através do seguro dele depende que ele assuma a culpa pelo acidente diante do seguro. Mesmo que no B.O. conste claramente a culpa dele, a seguradora dele não pode liberar a indenização do terceiro sem que o segurado assuma a culpa.

      Por isso, recomendamos que primeiramente contate o responsável pelo acidente. Informe que deseja fazer o conserto do seu veículo e para isso depende da abertura do sinistro como terceiro no seguro dele.
      Peça o contato do corretor de seguros dele para ajudar você a abrir e encaminhar a abertura desse sinistro. Se ele não puder lhe passar o contato do corretor, será necessário ligar diretamente na seguradora e fazer o procedimento por conta.

      Caso o responsável pelo acidente, por alguma razão, não assuma a culpa perante o seguro e se recuse a indenizar seus prejuízos, será necessário acioná–lo juridicamente.

      Ficamos a disposição!

  6. Waldemir Nascimento diz:

    No final de junho eu bati com o carro em uma casa, perdi o controle na curva, e seguradora, itau, deu perda total no veículo, já recebendo a indenização. Até o presente momento o dono do imóvel não solicitou a cobertura do seguro alegando está esperando a perícia do IML no mesmo.
    Como devo proceder sendo que o itau já mandou uma carta dizendo que o seguro foi encerrado e o mesmo cobria indenização a terceiros e a própria seguradora informou que o proprietário é que deveria solicitar o sinistro no imóvel?
    Bom dia.

    • Jessica diz:

      Waldemir, bom dia!

      Mesmo que o seguro já tenha vencido, como o sinistro ocorreu dentro da vigência o proprietário da cada poderá abrir o sinistro como terceiro posteriormente. Como o senhor tinha cobertura de danos materiais a terceiros na apólice então vigente, o seguro cobrirá os danos à residência do terceiro até o limite máximo contratado.

      Recomendamos que o senhor entre em contato com seu corretor de seguros ou diretamente com sua seguradora e informe que na época do sinistro o terceiro foi orientado a pedir a cobertura de seu seguro de terceiros, porém não o fez até então porque está esperando a perícia. Esse registro junto à seguradora é importante para lhe dar um respaldo caso o proprietário da casa venha a alegar que o senhor não quis indenizá-lo ou algo assim.

      Ficamos a disposição!

  7. guilherme alves felicio diz:

    ola boa tarde
    domingo agora estava em um cruzamento em forme de t
    onde nesse cruzamento eu aguardava minha vez para passar
    e no momento que eu aguardava minha vez um c4 q estava pra vira na via em que eu estava,quando ele viro uma montana acertou no meio dele fazendo ele ir pra frente do meu carro e colidindo com o mesmo
    nisso tudo eu tenho uma duvida o seguro do c4 tem q assumir as duas batidas ou so a da montana?

    • Jessica diz:

      Guilherme, boa tarde!

      Para podermos ajudá-lo precisaríamos saber de quem era a preferencial (do C4 ou da Montana).

      Se a preferencial era do C4, entendemos que a Montana é responsável pelos dois veículos (o seu e o C4), pois teria empurrado o C4 contra seu veículo.

      Se a preferencial era da Montana e o C4 invadiu a pista, entendemos que o C4 é responsável pelos dois veículos (o seu e a Montana), pois ao infringir a lei de trânsito desencadeou todo o acidente.

      Ressaltamos que trata-se apenas de uma opinião, e que a resolução do caso depende de como ocorreu o acidente, de quem era a preferencial e como está a descrição no B.O.
      Em último caso, se não houver acordo entre o proprietário do C4 e da Montana sobre quem é o culpado, recomendamos que consulte um advogado para instruí-lo.

      Ficamos a disposição!

  8. Elisa Moreira diz:

    Bom Dia Jéssica,

    Gostaria de tirar algumas dúvidas com você. A situação é a seguinte:

    Estava indo pela rua da minha casa onde possui um morro, um aclive e logo um declive, quando acabava o aclive avistei um carro no declive do morro dando marcha ré, eu já estava em baixa velocidade, ao avistar ele, diminui ainda mais a velocidade, quase parando na esperança de que ele me visse pois a rua é estreita e no lado esquerdo (minha contra-mão) havia carros estacionados, nao existindo a possibilidade de ultrapassagem nem pelo lado direito (que por sinal é proibido) e nem pelo lado esquerdo. O condutor estava dando a ré bem no meio da rua, e sem dar seta para nenhum dos lados, assim eu não saberia qual era a intenção dele. ele não me viu e continuou a dar ré, batendo em mim.
    A colisão foi em frente a casa do outro condutor, 19 anos, e carteira provisória, no momento do acidente e pai do rapaz falou que o carro tinha seguro contra terceiros, até ai ok, chamamos a policia, fizeram o boletim de ocorrência, e no boletim de ocorrência estava no relato dos policiais que o rapas estava dando a ré.
    Ontem peguei o BO e fui falar com o rapaz para saber como ficaria para acionar o seguro:
    1º Quem veio conversar foi o pai do condutor, o condutor nem deu as caras.
    2º O pai do condutor disse que nao acionaria o seguro, pois ele disse que entrou em contato com a seguradora e a seguradora disse que nao iria pagar pois quem bate atras é sempre o culpado, detalhe, sem nem ler BO, sem nem pegar os relatos dos condutores, sem nada.
    3º O pai do condutor disse que: se eu achava q estava certa poderia eu mesma TENTAR acionar o seguro contra terceiro, pois ele nao precisava pagar franquia para acionar seguro contra terceiro.
    Por fim ele disse: se vc acha q esta certa entra com ação na justiça.

    E fim, minhas dúvidas são se essas informações que ele passou são verídicas, ou ele esta querendo me enrolar, ou talvez até o carro nem tenha seguro realmente, pois nunca ouvi falar na seguradora dele: Paulista.

    Aguardo sua resposta caso possa me ajudar.
    Att.
    Elisa Moreira

    • Jessica diz:

      Elisa, bom dia!

      Pela sua descrição nós entendemos que ele é culpado.

      Para acionar o seguro de terceiros dele é necessário que ele acione o mesmo, se considerando culpado do acidente. Somente assim você poderá ser indenizada pelo seguro dele. Se ele não fizer isso não há como você fazer por conta própria.

      Caso ele não faça isso, com o Boletim de Ocorrência você pode abrir um processo jurídico contra ele para receber seus prejuízos.

      Referente a seguradora com o nome “Paulista”, nós desconhecemos a existência da mesma. Consultamos no site da SUSEP (aqui explicamos como consultar), e lá também não consta nenhuma seguradora regular com este nome.

      Ficamos a disposição!
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      • Elisa Moreira diz:

        Obrigada Jéssica.

        Tentarei conversar com ele novamente, para tentar algum acordo, caso contrário terei que abrir um processo jurídico mesmo.

        Att.
        Elisa

        • Jessica diz:

          Elisa, boa tarde!

          Torcemos para que ele se disponha a fazer um acordo e para que tudo se solucione da melhor maneira!

          Continuamos sempre a disposição.
          Boa semana! :)

          • Elisa Moreira diz:

            Tenho mais uma dúvida Jéssica,

            Após essa pequena confusão o outro condutor assumiu a culpa e acionou o seguro dele. Liguei para a seguradora para acionar como terceira, como foi explicado. Liguei, dei todos os dados e tudo mais, ficou apenas uma dúvida: a seguradora tem oficinas “credenciadas” correto? o que acontece é que minha moto ainda esta na garantia, e se eu levar na oficina “credenciada” da seguradora perco a garantia. Liguei na concessionária para confirmar, e sim, disseram que eu nao poderia levar em outra oficina se nao eu perderia a garantia, e que é direito meu exigir em qual oficina quero levar, até pq nao fui eu a culpada.
            Passei o endereço da concessionária da minha moto, (até pq a seguradora nao tinha oficina credenciada na minha cidade, apenas na cidade ao lado), e eles me informaram que por nao ser oficina credenciada, os custos que ultrapassassem o orçamento seria eu que teria que arcar, o que nao entendi é: a concessionaria ira fazer um orçamento, o vistoriador da seguradora irá fazer a vistoria das peças a serem trocadas, e eles vão comparar o valor do orçamento da seguradora com qual outro valor??? Afinal nao tem como fazer orçamentos em várias oficinas…

          • Jessica diz:

            Elisa, bom dia!

            Como sua moto ainda está dentro da garantia você tem sim o direito de exigir que o conserto seja feito na concessionária, para não perder a garantia.
            Porém, é necessário que o orçamento da concessionária esteja dentro da média de mercado, com aceitação por parte da seguradora.

            Caso o orçamento esteja muito acima da média, a seguradora não é obrigada a aceitar.
            Nessas situações,primeiramente, é necessário tentar negociar com a seguradora e a oficina.
            Continuando sem haver acordo, será necessário levar a moto para outra oficina concessionária. Neste caso, algumas seguradoras arcam com o custo de deslocamento do veículo através de guincho (mas é importante consultar a seguradora antes, pois algumas poucas não pagam esse deslocamento).

            Continuamos à disposição!

  9. leandro diz:

    Bati em um terceiro e o carro dele deu pt. Acionei meu seguro que cobre o valor do carro dele. Agora ele esta dizendo que o meu seguro mandou alguns documentos e que eu preciso assiná-los. Este procedimento existe? Até onde eu sei, eu só precisava assumir a culpa e abrir o sinistro pra ele. Que tipo de documento eu tenho que assinar?

    • Jessica diz:

      Leandro, bom dia!

      Para podermos lhe passar maiores informações seria necessário sabermos qual sua seguradora e em que estágio do sinistro do terceiro vocês estão. Porém, abaixo seguem algumas informações mais gerais que talvez possam ajudar:

      Quando acionamos seguro para terceiros, costuma haver dois tipo de “confusão”:

      1) Carta de culpabilidade: Em alguns casos é solicitada uma carta de culpabilidade ao segurado para que o seguro libere a indenização ao terceiro. Nessa carta o segurado assume a culpa pelo acidente. Na maioria dos casos essa carta não é necessária, mas caso o documento no qual estejam solicitando sua assinatura seja essa carta, não há problema nenhum em assinar, desde que você se considere responsável pela colisão.

      2) Formulários e documentos para liberação da indenização: Os formulários e documentos enviados pelas seguradoras ao terceiro em caso de perda total costumam ser os mesmos que aqueles enviados ao próprio segurado em caso de perda total – por essa razão, por padrão nos campos de preenchimento pode estar escrito “segurado”. Quando atendemos terceiros de nossos clientes, é comum haver essa confusão: o terceiro lê “segurado” no formulário e pede ao segurado para preencher, quando na verdade é ele (terceiro) que deve preencher. Por isso é necessário checar que documentos são esses, para saber se se referem ao segurado ou ao terceiro.

      Ressaltamos: Essas são algumas das situações possíveis. Não temos como dizer com certeza qual é o seu caso sem maiores informações. Como os procedimentos variam de seguradora para seguradora, podem haver alguns outros documentos.
      Por isso recomendamos que entre em contato com seu corretor ou sua seguradora para maiores esclarecimentos.

      Estamos sempre às ordens!
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  10. Grazieli diz:

    ola,me envolvi e um acidente que aconteceu assim,estavamos na faixa da direita e um ciclista saiu da calçada e entrou na minha frente,para nao colidir nele, fui para esquerda mas vinha uma kombi atras em alta velocidade e para nao bater em mim jogou a mesma para cima de 2 veiculos q estavam estacionados.um dos veiculos estacionados deu pt o outro estragou a traseira,o cara da kombi diz q eu sou culpado e ele tem somente seguro contra terceiros,quer que eu pague a franquia e o estrago da kombi,e o mesmo esta cobrando um valor altissimo pela conserto da mesma. o que eu faço nao tenho condiçoes financeiras nenhuma para pagar? ESTOU MUITO AFLITA ME AJUDE POR FAVOR meu carro é financiado e nao tenho seguro. Desde ja Obrigada,aguardo sua resposta.

    • Jessica diz:

      Grazieli, boa tarde!

      Pela sua descrição, entendemos que o causador de todo o acidente foi o ciclista que entrou na rodovia a sua frente, forçando-a a desviar.
      Desta forma, se você fez um Boletim de Ocorrência onde estejam relatados todos esses fatos dessa maneira, você deve argumentar com o proprietário da kombi que o culpado de todo o acidente foi o ciclista e que o mesmo o procure para acertar todos esses prejuízos que ele está lhe cobrando.

      Caso ele insista que você pague os prejuízos, você deve procurar um advogado e com esses documentos se defender através de um processo jurídico.

      Se tiver alguma dúvidas, nos procure novamente.

      Continuamos a disposição!
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