Diferença entre cobertura de terceiros e APP no seguro auto

diferença entre cobertura de terceiros e APP no seguroDescubra qual a diferença entre cobertura de terceiros e cobertura de passageiros (APP) no seguro de carro!

Temos falado bastante sobre o seguro APP esta semana, explicando por exemplo o passo a passo de como funciona o seguro APP e se o seguro APP cobre ou não despesas médico-hospitalares. Hoje trataremos de outro assunto muito importante e sobre o qual geralmente muita gente faz confusão: qual a diferença entre cobertura de terceiros e cobertura de passageiros no seguro de carro?

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Regra básica:
Coberturas de terceiros = somente para quem está fora
Cobertura de passageiros = somente para quem está dentro

A diferença entre a cobertura de terceiros e a cobertura de passageiros (APP) no seguro é muito simples: a cobertura de danos a terceiros (sejam esses danos materiais ou corporais) indenizará prejuízos causados a pessoas que estão fora do veículo segurado. Já a cobertura de passageiros cobrirá danos (mais especificamente, morte e invalidez permanente) de quem está dentro do carro segurado, ou seja, motorista e passageiros.

Outra diferença importante é que existe seguro somente para terceiros, enquanto que não existe seguro somente para APP. Ou seja, você pode optar por fazer um seguro sem cobertura para carro e que cubra somente os danos materiais e corporais causados a outras pessoas. Mas não existe um seguro que cubra somente danos causados a passageiros do carro. Maiores detalhes neste post: “Cobertura APP não pode ser contratada sozinha”.

Para quem quer se aprofundar um pouco mais, aqui nós explicamos o que é o seguro APP e aqui explicamos o que é o seguro de terceiros.

Por que essa diferença é importante?

Essa diferença pode parecer trivial, mas na verdade ela é muito importante. Por conta do nome “cobertura de danos a terceiros” muita gente acha que contratando essa cobertura terá também cobertura para seus passageiros, que a seu ver seriam considerados “terceiros”. Porém, como vimos, não é assim.

Portanto, para se prevenir de danos aos passageiros é preciso olhar além da cobertura de danos a terceiros, e checar se há cobertura de APP significativa, para não haver surpresas ruins no caso de um acidente com vítimas dentro do carro.

Se você tiver apenas cobertura de terceiros e não tiver de APP, danos aos passageiros não estarão cobertos pelo seguro do carro e deverão ser indenizados diretamente por você.

Vale ainda ressaltar que a cobertura de APP ampara não apenas passageiros, mas também o motorista. Somente com cobertura de danos a terceiros, você também estaria abrindo mão de uma cobertura para você, motorista, que só o APP permite dentro do seguro de carro.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

4 respostas para Diferença entre cobertura de terceiros e APP no seguro auto

  1. Clebson França diz:

    Jéssica, Bom dia !
    No início do ano ( 07/01/2017) minha mãe veio a falecer em um acidente envolvendo uma viatura policial em perseguição a uma moto suspeita no meu bairro, tive informações que a seguradora Itaú auto e residência iria pagar referente a morte da mesma que foi atropelada e veio a facrler no local depois de muita burocracia e dias de análise me informaram que pagariam o valor baseado na espectativa de vida dela com base no salário mínimo já que ela não tinha comprovante de renda (Formal) ontem recebi uma cotação que eles estavam autorizados a pagar 15,000.00 reais só que a mesma na data do acontecido estava com 55 anos e a espectativas com base no IBGE e de 68 anos para minha região ( Recife ) pelo que li esse valor é dado a danos morais não condiz com espectativa de vida. Poderia me tirar essa dúvida ?

    • Jessica diz:

      Clebson, boa tarde!

      Meus pêsames pela perda de sua mãe!

      A indenização por morte de fato leva em conta expectativa de vida e renda média do falecido. Contudo, não podemos garantir qual foram os dados utilizados pela seguradora em questão pois não temos acesso ao processo. Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para levantar essas informações. Se não houver corretor, solicite diretamente à seguradora. Com os dados em mãos, é possível fazer uma contra-proposta, usando por exemplo os dados que o senhor encontrou do IBGE para seu Estado.

      Se não houver acordo extrajudicial, será necessário consultar um advogado para buscar um acordo por vias judiciais.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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      Atenciosamente,

  2. Renata Valéria Sepulveda de Oliveira diz:

    Bom dia! O carro do uber foi roubado na minha porta com os meus pertences, que inclui malas de viagem e bolsa de uso diário, porém eu ainda estava fora do carro. Tenho direito a indenização a terceiros, caso o motorista tenha essa opção de seguro?

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