Existe limite de utilização do seguro de carro no ano?

EXISTE LIMITE DE UTILIZAÇÃO DO SEGURO DE CARRO NO ANOSeguro de automóvel tem limite de utilização no ano? Veja resposta para cada cobertura!

O seguro de automóvel costuma ter duração de um ano. É o que chamamos de “vigência”. Recebemos muitas dúvidas sobre o limite de utilização do seguro ao longo da vigência: Quantas vezes posso acionar o seguro para uma colisão? E para terceiros? Assistências? Vidros? etc. No post de hoje responderemos essas questões.

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Cotação Seguro Carro – 2

Cobertura para perda total ou roubo/furto sem recuperação:
01 única vez

Vamos começar pelo caso mais extremo: Se o veículo segurado dá perda total ou é roubado/furtado e não é recuperado o seguro pagará indenização integral ao segurado. Após o pagamento desta indenização a apólice é quitada e cancelada, de modo que o segurado (você) tem que fazer um novo seguro para o novo carro.

(Para maiores detalhes sobre este procedimento, recomendamos a leitura destes posts: “Seguro cancelado após indenização integral. como fica o bônus?” e “Receberei indenização integral do seguro. pago próxima parcela?”)

Como a apólice é cancelada após a indenização integral só é possível acionar o seguro para perda total ou roubo/furto uma única vez ao longo da vigência.

Cobertura para perda parcial (conserto) do carro:
Tantas vezes quanto necessário

Quando o carro segurado sofre uma colisão e não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Se os custos de reparação atingirem a franquia, o segurado pagará a franquia e a seguradora pagará a diferença acima da franquia para consertar o carro. Após o conserto a apólice continuará vigente.

O seguro pode ser acionado tantas vezes quanto for necessário ao longo do ano para casos de perda parcial. Portanto, não há limite de utilização para cobertura de perda parcial decorrente, por exemplo, de colisão, queda de árvore, etc.

#ficadica:
Sinistros demais podem dificultar aceitação do seguro na renovação

Pela nossa experiência no ramo como corretora de seguros, vale uma dica importante aqui: Quando o seguro é acionado, chamamos o evento de “sinistro”. Se uma mesma pessoa ou empresa possui muitos sinistros vinculados a seu CPF/CNPJ, pode ocorrer de a seguradora recusar a renovação do seu seguro no próximo ano pelo fato de “o risco não se enquadrar nos critérios de aceitação da companhia”. isso vale inclusive se os sinistros tiverem ocorrido em diferentes apólices dentro da mesma companhia.

Para pessoas físicas uma boa maneira de evitar este tipo de situação é procurar não concentrar muitas apólices de seguro de automóvel no mesmo CPF, por exemplo distribuindo os seguros no nome do marido, esposa, filhos etc. Um critério pode ser fazer o seguro em nome de quem dirige a maior parte do tempo; assim se a pessoa se envolver em muitos sinistros, eles estarão vinculados ao CPF dela mesma.

Já para pessoas jurídicas, não há muito o que fazer uma vez que geralmente o seguro dos veículos ficam em nome da empresa em uma apólice de frota veicular ou, em alguns casos, no nome dos sócios-proprietários. Para esses casos a dica é procurar controlar a sinistralidade da apólice da frota, conscientizando os colaboradores para utilizarem os veículos com responsabilidade e cuidado.

Cobertura de terceiros:
A regra de reintegração automática de verba

O seguro de automóvel compreensivo também inclui cobertura de danos materiais e danos corporais a terceiros. Atualmente a grandíssima maioria das seguradoras trabalha com uma regra que chamamos de “reintegração automática de verba”.

Vamos dar um exemplo para ser mais fácil de entender esta regra.

Em linhas gerais funciona assim:

  • Suponha que você tem cobertura de danos materiais a terceiros de $100.000,00. Acidentalmente você causa uma colisão e dá perda total no carro do terceiro, o qual vale $60.000,00. Como este  valor não atingiu o limite máximo de cobertura, a seguradora pagará indenização ao terceiro e no final do processo de sinistro, sua cobertura de terceiros terá a verba reintegrada para $100.000,00.
  • Se você for causador de uma segunda colisão, com um prejuízo de $50.000,00, a seguradora cobrirá novamente o sinistro pagando os $50.000,00 ao terceiro. Contudo, como a soma do primeiro sinistro de terceiros ($60.000,00) com o segundo sinistro de terceiros ($50.000,00) deu $110.000,00, ela atingiu o limite máximo de $100.000,00 e a cobertura não será reintegrada novamente, sendo cancelada.

Ou seja, a cobertura de terceiros possui limite de utilização conforme a regra de reintegração automática de verba.

Maiores detalhes neste outro post: “cobertura de terceiros esgota após utilização?”

Cobertura de vidros:
limites de utilização variam entre seguradoras

A cobertura de vidros do seguro de automóvel tem regras que variam entre as seguradoras: Existem seguradoras que limitam a 02 utilizações da cobertura de vidros durante a vigência. Há outras que limitam de acordo com o custo do serviço de reparo, que vai esgotando um limite máximo garantido. Por fim, há seguradoras que não impõe limites a utilização desta cobertura.

Além dessas variações entre as companhias, pode ainda ocorrer de a regra de determinada seguradora mudar de um ano para o outro. Por conta disso, não temos como colocar uma lista das principais seguradoras aqui, correndo o risco de passar uma informação incorreta conforme o tempo passa.

Devido a todas essas variações, a melhor maneira de se certificar de qual a regra da utilização da cobertura de vidros na sua seguradora é solicitar ao corretor de seguros para verificar esta informação para você nas Condições Gerais específicas do seu contrato.

Serviços de assistência 24h:
Também variam entre as seguradoras

Por fim, a assistência 24!

Os seguros de automóvel costumam oferecer serviços como guincho, auto socorro, chaveiro etc. Assim como no caso dos vidros, o limite de utilização desses serviços variam (muito!) entre as seguradoras, por isso é necessário checar nas Condições Gerais da cada seguradora especificamente.

Há seguradoras que limitam, por exemplo, a 03 utilizações de guincho na vigência. Outras oferecem uso ilimitado de vezes, limitando (ou não) a quilometragem. Para outros serviços como auto socorro e chaveiro os limites são ainda mais variados.

Enfim, essas regras costumam divergir muito. Se você costuma viajar longas distâncias e depende bastante da assistência 24h do seguro, é importante se atentar a essas regras quando for escolher sua seguradora.

Importante:
Perda de classe de bônus na renovação

Nos casos de perda total, roubo/furto sem recuperação e perda parcial que exemplificamos acima é importante ressaltar que, para cada sinistro indenizado por meio do seguro, ocorre a perda de uma classe de bônus na renovação.

Essa regra não vale para assistências como guincho ou auto socorro, assim como para cobertura de vidros. Nestes serviços a utilização do seguro não acarreta perda de bônus.

para maiores detalhes deste assunto, recomendamos assistir este vídeo: “Quando perco ou não bônus no seguro de carro?”

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

4 respostas para Existe limite de utilização do seguro de carro no ano?

  1. Adriano diz:

    Tenho um seguro total para Veículos, o carro quebrou e o valor do conserto é superior ao valor da Franquia, posso acionar o seguro mesmo sem ter acontecido acidente?

  2. Douglas Constante Evaldt diz:

    Sofri um acidente de carro, no qual o terceiro teve total responsabilidade, na ocasião minha corretora de seguros me passou a informação de que se eu conseguisse reunir a documentação necessária que comprovasse isso eu teria a isenção da minha franquia, o qual fiz.

    No momento, já sabendo que seria difícil cobrar do terceiro eu compartilhei dessa informação com ele, que na ocasião só teve boa vontade para chamar a fiscalização e proceder como manda a lei pelo motivo da isenção da franquia.

    Resumindo, não consigo cobrar o cidadão, que alega que eu disse que ele não teria custo nenhum, mesmo eu tendo ganho a causa na justiça (ele não possui bens, o que impossibilita a minha cobrança).

    Posso cobrar a seguradora o ressarcimento do valor da franquia? Já que um dos maiores motivos de eu estar enfrentando todo esse problema é a informação incorreta que me foi passado na ocasião?

    • Jessica diz:

      Douglas, bom dia!

      Por se tratar de uma dúvida jurídica, recomendamos consultar um advogado. Ele poderá lhe orientar sobre quais são seus direitos nesta situação.

      Com relação ao seguro, a franquia é obrigatória sempre que o veículo é reparado por meio do seguro.
      Existem duas situações em que a cobrança de franquia pode ser isentada: 1) Contratando cobertura de isenção da primeira franquia (não é ofertada por todas seguradoras, sendo necessário verificar se seu seguro possuía este diferencial) ou 2) como um benefício da seguradora, com a regras de quem devem ser apresentadas 02 testemunhas e B.O. com dados válidos do causador (este benefício é um diferencial especificamente da seguradora Tókio Marine na modalidade de seguro auto tradicional).

      Em qualquer das duas situação acima, mesmo que o segurado tivesse a isenção por parte da seguradora, posteriormente a seguradora pode cobrar o valor total do conserto ao causador. Com isso quero dizer que o causador não estaria isento de responsabilidade sobre os prejuízos, mesmo que o senhor tivesse conseguido a isenção de franquia. Ele continua sendo responsável civilmente pelos danos causados. Um advogado poderá lhe orientar melhor sobre isso também.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

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