Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)

Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Marcia diz:

    Olá … Sofri um acidente no qual fui vítima. Só ouve danos materiais e a causadora evadiu-se do local. Eu só tenho a placa do veículo dela, vou pagar minha franqui p consertar meu carro. Tenho como reaver esse dinheiro ?!

    • Jessica diz:

      Marcia, boa tarde!

      A única maneira de receber ressarcimento de sua franquia é localizando o causador do acidente e cobrando esse valor do mesmo através de um acordo ou de um processo jurídico.

      Ficamos a disposição!

  2. Vitor diz:

    Boa tarde, bateram no meu carro e eu fui vitima, acionei meu seguro para arrumar meu carro, mas posso fazer um acordo com o causador do dano para ele pagar minha franquia asseverando no acordo que o pagamento se refere unicamente à franquia e nao aos danos que serão cobrados pela seguradora?

    • Jessica diz:

      Vitor, boa tarde!

      Se você foi vítima da colisão e acionar seu seguro, poderá exigir o ressarcimento da franquia ao causador do acidente.
      Ao receber este valor não há nenhum problema em registrar que este valor diz respeito somente à franquia e não a parte que posteriormente será cobrada pela seguradora. Inclusive isso é bastante importante para deixar bastante claro ao causador do acidente que ele poderá ser cobrado pela seguradora pelos demais custos que ultrapassarem a franquia (muita gente desconhece essa informação).

      O que não pode ser feito é cobrar valor superiores a franquia ou outros danos materiais decorrentes deste acidente, visando o lucro.

      Ficamos a disposição!

  3. Mauricio diz:

    Boa tarde! Bati c meu carro no portão de entrada do meu condomínio. Consigo acionar o meu seguro p cobrir os danos? Posso aproveitar para reparar o lado oposto da batida no próprio acionamento?

    • Jessica diz:

      Mauricio, boa tarde!

      Caso você tenha cobertura de danos materiais a terceiros, poderá utilizar sua cobertura até o limite contratado para indenizar o conserto do portão do condomínio. Não há franquia para a cobertura de danos a terceiros.

      O seguro cobrirá somente os danos decorrentes deste sinistro, por isso não haverá cobertura para danos de colisões anteriores. Para o conserto do seu carro será cobrada a franquia obrigatória e o seguro cobrirá os danos que ultrapassarem essa franquia.

      Ficamos a disposição!

  4. Guilherme Augusto diz:

    Olá, acabei colidindo em um segurado, uma semana depois acabei sendo contato informando um valor por cima, e após 3 meses fui contatado novamente pela seguradora informando um novo valor, a mesma informa que o veículo foi considerado PT, nesse caso eu pagando o valor, a “sucata” do veículo do no qual colidi é minha, da seguradora, ou do dono?

    • Jessica diz:

      Guilherme, boa tarde!

      Quando o carro dá perda total e a seguradora paga indenização integral ao segurado, o salvado (“sucata”) do veículo é transferido para a seguradora. É como se ela estivesse comprando o veículo batido pelo preço de um novo equivalente ao modelo dele.

      Ficamos a disposição!

  5. Luciano diz:

    oi causei uma colisão em um cruzamento o carro terceiro é de empresa, levamos os veiculos na minha seguradora para vistoria,onde deu PT para o 3º,e agora tenho que pagar algo mais além da minha franquia?

    • Jessica diz:

      Luciano, boa tarde!

      Para utilização da sua cobertura de terceiros não há cobrança de franquia, portanto independente de o carro do terceiro dar ou não perda total você não terá nenhum custo adicional com o conserto ou indenização integral do carro dele.

      Já para utilizar seu seguro para seu próprio carro, haverá a cobrança de franquia. Ela só não será cobrada em caso de perda total. No demais, não há custos além disso.

      Ficamos a disposição!
      Não deixe de fazer sua cotação conosco quando for renovar o seguro ;)

  6. Daisy Moraes diz:

    pq tenho que pagar franquia quando meu carro foi roubado porem recuperado se nao fui eu quem provoquei os estragos no carro. seria o mesmo caso de terceiros. entao melhor seria que o carro desse perda total e assim a despesa da seguradora seria maior. entende que nao tem logica. Perda total nao pago franquia e a despesa da seguradora maior. perda parcial pago franquia e a despesa da seguradora menor ou seja o prejudicado eh o segurado. isso nao esta certo.

    • Jessica diz:

      Daisy, bom dia!

      Entendemos seu ponto de vista e sua insatisfação! Porém, como colocamos na questão anterior, infelizmente não há como responsabilizar a seguradora pelos danos causados pelos ladrões. Em última instância, legalmente a franquia seria de responsabilidade dos ladrões.

      Suponha que ao invés de seu carro ter sido roubado e recuperado você tivesse sofrido uma colisão por outra pessoa que fugiu.
      Neste caso, apesar de você ser inocente, teria que acionar seu próprio seguro e pagaria a franquia também. A única forma de receber essa franquia de volta seria localizando quem colidiu com seu carro e exigir esse valor, inclusive judicialmente se necessário.
      Nos casos de roubo/furto com recuperação do veículo funciona da mesma maneira, só que no caso os ladrões que são os responsáveis.

      A franquia não é obrigatória somente se você usar seu seguro de terceiros para danos causado por você a outras pessoas. Neste caso a seguradora isenta o terceiro de franquia porque ele não é culpado e no contrato o seguro assume legalmente os custos de terceiros quando o segurado é culpado.

      Ficamos a disposição!

  7. Daisy diz:

    Gostaria de saber porque em caso de roubo de carro e o mesmo recuperado ainda assim tenho que pagar franquia. Eh injusto pq como no caso de terceiros, eu fui roubada, logo sou a vitima. Entao nao deveria ter que pagar franquia. Para a seguradora eh vantagem achar o carro pq se nao der perda total o custo dela sera menor do que se tivesse que me dar um carro novo. E porque entao tenho que pagar a franquia???? Entao eh preferivel para o segurado ter perda total pq ganha o dinheiro do carro segundo a tabela e ainda nao tem que pagar franquia. e no meu caso pior ainda pq meu carro esta com 15 dias de compra e 500 km rodados, considerado 0 km. Tenho mesmo que pagar a franquia???

    • Jessica diz:

      Daisy, bom dia!

      Infelizmente estas são as regras que constam nas Condições Gerais do seguro. Nessas Condições se especifica que caso o carro seja recuperado após o roubo, com danos, se os custos de reparação não atingirem os 75% da Tabela FIPE, é feito o conserto mediante a cobrança de franquia. Caso atinjam 75%, então será perda total com indenização integral sem cobrança de franquia.

      Entendemos seu ponto, mas a seguradora não tem como arbitrar se o carro será ou não encontrado e, caso seja encontrado, em que estado de conservação estará. Nós concordamos plenamente com você que a situação é bastante chata, mas infelizmente legalmente o responsável pela franquia neste caso seria o ladrão que causou os danos.

      Ficamos a disposição!

  8. Maria da conceição santiago diz:

    Boa tarde,
    O caminhão da minha filha, sofreu um acidente de engavetamento no túnel santa barbara, onde a perecia comprovou que umas das rodas do onibus estava sem freios, o onibus foi culpado. Fizemos um laudo na Kia que deu perda total. caminhão ano 2012-2013 e pleno trabalho. O valor do caminhão na época foi financiado 56.000,00 q é pago até hoje. fora os lucros sessante. que o mesmo estava agregado em uma empresa ganhando diaria.
    A empresa veio com uma proposta que o caminhão não teve perda total, e que eles endenizariam com 9000,00 dividido em 3 vezes. O que faço, sem mais grata

    • Jessica diz:

      Maria, boa tarde!

      Recomendamos que contrate um advogado, mostrando todos esses detalhes, para abrir um processo jurídico contra a empresa de ônobus para receber a indenização integral mais os lucros cessantes.

      Ficamos a disposição!

  9. Vinicius diz:

    Estou impressionado com o ótimo conteúdo e forma que aborda o mesmo. Parabéns pelo trabalho. Voce é super Linda e talentosa ;) Sucesso.

  10. Jacques diz:

    Oi Jessica, bom dia!
    Minha mae bateu a frente do carro em um dia e após 3 dias ela bateu a frente denovo. Só que na segunda vez nao houve danos pois so encostou no carro da frente.gostaria de saber se tenho que pagar 2 franquias msm nao havendo danos na segunda, pois o unico dano que teve foi no carro da frente!

    • Jessica diz:

      Jacques, bom dia!

      Como não houve danos decorrentes da segunda colisão, ao abrir o sinistro basta informar apenas sobre a primeira colisão.
      Se tivessem ocorrido novos danos com a segunda colisão então seria cobrada uma segunda franquia, por se tratarem de eventos distintos.

      Ficamos a disposição!

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