Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)

Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Fabio diz:

    Boa tarde.

    Estava transitando e fiz a curva para direita, uma moto que estava atrás de mim veio e me bateu na lateral do meu carro dia 02/05, fiz o BO, acionei o seguro e hoje levei na oficina para consertar , a franquia é 1,700, e tem que ser paga no dia que retira o carro. Qual é o prazo do causador do acidente para me pagar o valor? e se ele não quiser pagar o que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Fabio, bom dia!

      Esse prazo deve ser negociado entre o senhor e o causador do acidente, não havendo um prazo determinado. O prazo máximo de 30 dias costuma ser razoável para ambas as partes – mas é apenas uma sugestão, podendo ser maior ou menor conforme vocês combinarem.

      Como o senhor disse, a franquia é paga diretamente à oficina na retirada do veículo. A grande maioria das oficinas trabalha com parcelamento da franquia. Se o causador do acidente tiver dificuldades de lhe ressarcir a franquia de uma só vez, também é possível negociar esse parcelamento.

      É importante registrar tudo isso, através de recibos e cartas de acordo assinadas por ambas as partes.

      Se ele não aceitar lhe pagar o que lhe é devido, será necessário acioná-lo nas pequenas causas ou através de um processo jurídico.

      Ficamos a disposição!

  2. rafael diz:

    Meu avô ja fez o seguro do taxi, ele possui 79 anos e pagou 3 mil,como vou começar a trabalhar no carro precisa me incluir no seguro.Pago algo a mais uma vez que o carro esta assegurado!?!
    Tenho 22 anos

    • Jessica diz:

      Rafael, bom dia!

      Sempre que há alguma alteração no perfil de risco do seguro, é necessário fazer um endosso que inclua as novas informações.
      Os endossos podem gerar cobranças ou restituições, dependendo da alteração do perfil: quando a alteração implica em diminuição do risco, há devolução de dinheiro. Quando a alteração implica em aumento do risco, há cobrança adicional.
      Como o senhor tem 22 anos, se enquadra no grupo de jovens entre 18 e 25 anos que são considerados um grupo de maior risco para o seguro. Por conta disso, é muito provável que haja cobranças em decorrência dessa alteração.

      Para confirmar isso, é necessário que seu avô contate seu corretor de seguros e solicite uma cotação para o endosso.

      Ficamos a disposição!

  3. Rodrigo diz:

    Estava em uma rotatória, onde um caminhão avançou o pare e acertou a frente do meu carro, que já estava parado pois tive que parar no meio da rua para a batida não ser pior.

    Fiz o B.O. com os dados do motorista do Caminhão, porém não consegui contato com ele após o ocorrido ( me passou número errado).

    Acionei o seguro e tive que pagar a franquia, mesmo estando certo eu tenho que pagar a franquia?
    Como devo proceder para ser ressarcido?
    obrigado

    • Jessica diz:

      Rodrigo, bom dia!

      Nos casos de perda parcial (quando há conserto do veículo através do seguro) a franquia é obrigatória, independente de o segurado ser culpado ou inocente.
      Para ter o ressarcimento deste valor a única forma é cobrar do causador do acidente, através de acordo ou processo jurídico.

      Ficamos a disposição!

  4. André diz:

    Boa noite, bati no carro de uma pessoa que tem seguro. Ela me ligou para nós negociarmos o valor da franquia, como faço para saber o valor que devo pagar a ele?

    • Jessica diz:

      André, bom dia!

      A franquia consta na apólice do seguro. Caso deseje confirmar o valor do mesmo, o senhor pode solicitar para ver a apólice do mesmo. Outro caminho é consultar a seguradora dele, que poderá lhe confirmar essa informação.

      Por fim, há ainda outra forma:

      A franquia é paga diretamente à oficina.
      Caso ele ainda não tenha pago, você pode solicitar o contato da oficina e negociar diretamente com ela. Neste outro post falamos sobre algumas formas de desconto e parcelamento da franquia que podem ser úteis nessa negociação.
      Caso ele já tenha pago e esteja lhe solicitando reembolso, o senhor pode solicitar o comprovante de pagamento para checar o valor efetivamente pago.

      Em qualquer dessas situações, recomendamos que ao fazer o pagamento à oficina ou ao segurado, que faça duas vias de um comprovante de pagamento (uma via sua e outra dele), assinada por ambas as partes. É importante que neste comprovante conste o valor pago e motivo do pagamento (por exemplo “pagamento referente à franquia de sinistro ocorrido no dia xx/xx/2015). Assim você evita cobranças indevidas e se resguarda.

      Atenciosamente,

  5. estou renovando o seguro do meu auto. O valor da franquia é maior R$2464,49, do que o valor do seguro contratadoR$1731,60. Esta formula de cálculo esta correta? Agradeço os esclarecimentos que possam ser fornecidos
    um forte abraço

    • Jessica diz:

      João Henrique, bom dia!

      O valor da franquia pode ser maior que o preço do seguro, pois são coisas distintas.
      Por isso não há problema no seu caso.

      Podemos cotar seu seguro se desejar. É só preencher o questionário aqui.

      Ficamos a disposição!

  6. carlos diz:

    ola, foi cortada minha preferencial e para nao bater desviei e acabei batendo num carro estacionado,eu não tenho seguro oque estava estacionado tem, eles acionaram o seguro eu me propus em mandar arumar mas queria 3 orçamentos eles levaram no que eles quizeram e acionara a franquia so que eles querem agora que eu pague para eles a franquia se o seguro dela vai me acionar pra cobrir os prejuiços

    • Jessica diz:

      Carlos, boa tarde!

      Se você foi culpado pelo acidente, o segurado tem direito de lhe solicitar o ressarcimento da franquia. Esse acerto é independente da seguradora, sendo um acordo direto entre você e a vítima. Recomendamos que ao fazer o pagamento desta franquia, faça duas vias de um comprovante de pagamento especificando o valor e o motivo do pagamento, para evitar cobranças futuras.
      A seguradora dele também poderá lhe procurar para receber a diferença acima da franquia paga pelo seguro. Se isso vier a ocorrer, procure negociar o valor e parcelamento.

      A vítima tem direito de escolher a oficina onde prefere consertar o carro. Porém, caso o senhor discorde do valor da oficina dele, é possível tentar negociar, apresentando orçamentos do mesmo serviço em outras oficinas de confiança.

      Ficamos a disposição!

  7. Tatiane diz:

    Boa tarde meu marido bateu na traseira de um carro e o dono acionou a franquia só que deu perda parcial pois só amassou só um pouquinho o para choque mais meu marido não esta negando de arrumar o carro dele mais ele quer que meu marido pague a franquia que é de 1,200,00 e a moça da seguradora queria abrir uma ação contra meu marido alegando que ele não queria pagar sendo que ele deixou bem claro para ela que iria pagar foi a onde que meu marido falou para ela pode abrir pois minha esposa esta gravida e pagamos a prestação da nossa casa vou levar todas as provas no juiz para ele ver o quanto posso pagar por mês depois a moça da seguradora deu uma outra solução de meu marido levar em um funeleiro e arrumar o carro mais só que o dono já tinha acionado a franquia ele esta querendo que meu marido pague a franquia sendo que ele não vai arrumar o carro ela seguradora por favor alguém pode me responder se meu marido tem o direito de pagar essa franquia pois só penso nisso ou se tem outra solução o dono cancelar a franquia que ele acionou o que devemos fazer por favor estou desesperada.

    • Jessica diz:

      Tatiane, bom dia!

      No caso de a pessoa que seu marido bateu na traseira, se ele acionar o seguro ele irá pagar uma franquia obrigatória. Portanto, o seu marido terá que pagar esta franquia a ele, já que foi o causador do acidente.
      Também pode acontecer de a seguradora venha a cobrar a parte paga pelo seguro deduzindo a franquia.

      Caso a vítima não opte por acionar o seguro, a vítima deverá solicitar a seu marido o valor do conserto integral e tentar fazer um acordo para arcar com os prejuízos. Nesta situação não haverá nenhum valor de franquia, mas sim o valor acertado integralmente com a oficina. Neste caso vale ressaltar que não há qualquer relação com a seguradora, pois o seguro não terá sido acionado.

      Ficamos a disposição!

  8. Aurélio Neto diz:

    Boa noite !
    Tive meu veículo roubado em 28/04/2015 pela manhã e em menos de uma hora o veículo foi recuperado, porém batido, o condutor (receptador), uma vez que não foi o mesmo que me roubou, é menor de 18 anos.
    Nesse casso devo pagar a franquia para conserto do carro ?
    Cabe ação para ressarcimento da franquia contra o menor e/ou os pais responsáveis ?

    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Aurélio, bom dia!

      A franquia é obrigatória para qualquer situação de perda parcial. Em outras palavras, quando o veículo sofre danos mas não chega a dar perda total, o segurado paga a franquia e o seguro paga a diferença. Essa regra permanece nos casos de roubo com recuperação do veículo avariado.

      O ressarcimento da franquia deverá ser exigido de quem causou os danos. Como não trabalhamos na área jurídica neste caso não sei dizer de qual dos dois o valor deve ser cobrado, já que houveram dois infratores envolvidos (ladrão e receptor). Por isso recomendamos que consulte um advogado para lhe instruir melhor sobre este ponto.

      Ficamos a disposição!

  9. lucia diz:

    em 04/02/2015 tive um sinistro com meu carro,um caminhao envadiu minha pista coledindo contra o meu,nao sei porque meu corretor acionou meu seguro se o caminhao tambem tem seguro,so que acabei tendo eu que pagar a franquia,quando questionei o porque me mandou atras da seguradoura do caminhao,so que faz um mes e ate agora nao me reembolsaram a franquia me diseram que tem que reenverter o processo do seguro, pra depois me pagarem,isso e verdade ou estam me enrolando pra nao me pagar a franquia,nesse caso o que devo fazer.

  10. EDUARDO SIMOES diz:

    gostaria de saber se alguem já foi ressarcido pela seguradora por furto de estepe, ou se teve que entrar com ação judicial para ser pago pelas despesas transtornos que teve.

    • Jessica diz:

      Eduardo, boa noite!

      Para haver cobertura do estepe é necessário ter contratado cobertura opcional para o mesmo.
      Nos seguros sem essa cobertura opcional, para haver cobertura do estepe é necessário que os custos ultrapassem a franquia e neste caso seguro paga a diferença que ultrapassar a franquia.

      Ficamos a disposição!

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