Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)

Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Fabio diz:

    Olá. Após perder o controle do carro acabei rodando e batendo o mesmo. Foi danificada toda lateral e uma parte do parachoque traseiro. A seguradora não quer cobrir o sinistro total. Estão alegando que a batida foi lateral e a traseira não faz parte do sinistro. Devo processar a seguradora ou ir aí Procon?

    • Jessica diz:

      Fábio, bom dia!

      Pela sua descrição entendemos que a seguradora está interpretando que, pela descrição do acidente, os danos ao parachoque traseiro não seriam possíveis, sendo decorrentes de alguma colisão anterior ou algo assim. Por conta disso recomendamos verificar como foi feita a descrição do acidente no momento da abertura do sinistro para checar se não há alguma informação divergente que esteja causando esta interpretação. Se houver, faça uma correção no sinistro e procure conversar com a seguradora explicando novamente como ocorreu o acidente. Peça ajuda do corretor da apólice nestes trâmites. Continuará sujeito à análise da seguradora que poderá manter a recusa ou reverter em um aceitação do sinistro.
      Se a recusa for mantida mesmo após essas tentativas, recomendamos abrir reclamação no SAC e depois na Ouvidoria da companhia. Se não houver solução nesses canais, com todos os protocolos destes atendimentos, recomendamos procurar os órgãos de defesa do consumidor e pedir orientação jurídica a um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/wxfOmzcBn-g

      Atenciosamente,

  2. Dayse diz:

    Boa tarde!
    Me envolvi em um acidente onde colidi na traseira de um veiculo, por ter batido atras quis fazer um acordo, porem a senhora de pronto quis fazer ocorrência e acionou o seguro. Eu não tenho seguro, mas na semana seguinte me ligou informando que eu deveria pagar a franquia, como foi feito a ocorrência e provavelmente serei o culpado… o seguro vai me cobrar o valor do conserto. Tenho realmente que pagar a franquia, já que terei de pagar o conserto do carro para a seguradora?
    No aguardo.

  3. Jane Bento diz:

    Bom dia.. Bati o Carro do meu esposo ontem , e quebrou o Para-choque, pagamos seguro. Posso acionar o Seguro, e pagar somente a Franquia.

    • Jessica diz:

      Jane, boa noite!

      O seguro pode ser acionado para o conserto do veículo mediante o pagamento da franquia. O segurado paga a franquia e a seguradora paga a diferença acima da franquia. Para isso recomendamos contatar seu corretor e solicitar para fazer a abertura do sinistro junto à seguradora.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=RDKFijrAnx4

      Atenciosamente,

  4. Eduardo Gauze Alexandrino diz:

    Boa tarde Jessica,
    Parabéns pelas informações do blog.

    Estou em uma situação estranha. Minha esposa se envolveu em um acidente no dia 19/07/2016, onde um veículo cruzou a minha preferencial. Como ele cruzou terminamou em um abalrroamento transversal (ela bateu no pneu da frente dele).

    Como não tinhamos seguro e ele sim, foi acionado e ele disse assumir todas as responsabilidades, inclusive fizemos um documento a mão onde ele afirmava assumir as responsabilidades de dano. No dia seguinte foi acionado o seguro, onde o segurado relatou no pedido: “ter cruzado a preferência e causado a batida”. A empresa seguradora buscou o meu veículo dois dias após e levou para sua sede. Na semana seguinte, um funcionário da empresa de seguros pegou o relato da minha esposa e do rapaz segurado (causador do acidente).

    Comentaram que até dia 08/08 dariam informações, porém hoje chegou uma carta da empresa de seguros falando que:

    “Após análise, foi identificado que não esta caracterizada a responsabilidade do segurado no evento, considerando as disposições do Art. 34 e Art. 35 do CTB”.

    Além de outras informações falando que não poderiam nos atender (devido critérios técnicos da seguradora e da apólice) e que deveríamos entrar em contato para agendar a devolução do meu veículo.

    Estou perdido, pois vejo apenas como uma manobra através do Art. 34 e 35 da Seguradora, tendo em vista que ele cruzou a preferencial, inclusive relatando-afirmando isto na descrição durante o acionamento da seguradora.

    Ainda não utilizei o documento feito no local, onde ele assume as responsabilidades do dano. O que devo fazer ? Solicitar o relato do segurado para a empresa? Utilizar o documento feito no dia, onde ele assumia as responsabilidades por dano ? E mais que isso, por que eles levaram o meu veículo para um local que eu desconheço ?

    • Jessica diz:

      Eduardo, boa noite!

      Obrigada pelos parabéns, ficamos muito felizes com seu comentário :)

      Vamos lá:
      Pela sua descrição, entendemos que sua esposa estava na preferencial e após outro veículo não respeitar esta preferencial houve a colisão transversal. Se as placas e/ou sinalizações de trânsito do cruzamento comprovarem que a preferencial era de sua esposa, entendemos que sua esposa foi vítima e dificilmente pode haver interpretação diferente das indicadas na sinalização das vias. Recomendamos contatar a seguradora novamente e contra-argumentar, mostrando fotos ou mapa (Google Maps pode ajudar nisso) que confirmar a preferencial de sua esposa.

      Se continuar havendo divergência com relação a análise da seguradora, solicite para explicarem formalmente (carta, email ou por telefone desde com protocolo de atendimento) em que se aplica o Art. 34 e 35 do CTB neste caso, tendo em vista a sinalização. Com esta informação recomendamos procurar instrução de um advogado para verificar se tem cabimento jurídico e como recorrer judicialmente.

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      Atenciosamente,

  5. Patricia diz:

    Boa noite, bati o carro, sou a culpada pelo acidente acionei o sinistro contra terceiro e meu carro não danificou só do terceiro, posso não pagar a franquia? Como funciona?

    • Jessica diz:

      Patrícia, bom dia!

      As seguradoras com as quais trabalhamos não cobram franquia para a cobertura de terceiros. Desconhecemos seguradoras que cobrem franquia neste caso, porém caso haja dúvida em relação a sua seguradora especificamente recomendamos ver como consta na apólice. Lá estará especificada esta e outras informações :)

      Recomendamos solicitar ajuda do seu corretor para abrir o sinistro de terceiros com a seguradora.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/wxfOmzcBn-g

      Atenciosamente,

  6. osmario gomes de sousa diz:

    Meu carro foi dado como perda total nesse caso como a seguradora age tendo em vista que meu carro ainda tem 18 parcelas a ser paga

  7. Cláudia fabiana diz:

    Bati em um carro dois dias depois o dono me cobrou 1300 paguei esse galo mesmo ele acionando o seguro 9 meses depois os advogados do seguro me mandaram uma carta me cobrando mais 3000 do sinistro isso é certo

    • Jessica diz:

      Cláudia, bom dia!

      Falamos sobre este tipo de situação neste nosso novo video: https://youtu.be/tBvlFDUco7A
      Assista e aproveite para se inscrever em nosso canal :)

      Em resumo, a franquia é acertada com a vítima. Já a seguradora pode cobrar do causador a diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro. Recomendamos procurar negociar este valor, por exemplo, em um parcelamento que atenda seu orçamento. Se a senhora for optar por não pagar a seguradora recomendamos antes consultar um advogado para evitar maiores dores de cabeça ou prejuízo.

      Atenciosamente,

  8. Fabíola diz:

    Boa noite!
    O meu carro deu perda total e já está a 4 meses na asseguradora e agora eles querem dividir o valor, isso pode ocorrer?

    • Jessica diz:

      Fabíola, boa noite!

      Se o atraso for por falta de peças a responsabilidade é do fabricante. Neste sentido recomendamos abrir uma reclamação no Procon, pois o código do consumidor prevê que os fabricantes devem disponibilizar peças para os veículos.
      Se o motivo do atraso for por outro motivo diferente deste, de responsabilidade da seguradora ou oficina referenciada, recomendamos abrir uma reclamação no SAC e se necessário na ouvidoria com a ajuda de seu corretor de seguros. Quanto a dividir o valor, desconhecemos este procedimento por parte das seguradoras, por isso recomendamos verificar o motivo desta proposta e solicitar a seu corretor para interceder em busca de uma resolução que não prejudique a senhora.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/tBvlFDUco7A

      Atenciosamente,

  9. Sandro Tentardini diz:

    Meu carro esta na oficina, onde eu sou culpado pelo acidente.

    Estou usando o seguro e o seguro possui uma franquia de R$ 3.000,00, sendo que o conserto será de 20.000,00 e não será perda total.

    Nesse caso, para quem eu pago os R$ 3.000,00 para oficina ou para seguradora? Isso pode ser parcelado?

    • Jessica diz:

      Sandro, bom dia!

      A franquia é paga diretamente à oficina. Geralmente elas parcelam este valor (em média em até 3x), sendo necessário negociar diretamente com eles.
      Oficinas referenciadas das seguradoras geralmente oferecem desconto no valor da franquia também.
      Não deixe de pedir um recibo deste pagamento para ficar tudo certo.

      O seguro do veículo cobrirá a diferença de 20.000 – 3.000 = R$ 17.000.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/tBvlFDUco7A

      Atenciosamente,

  10. fatima cardoso diz:

    boa tarde

    se eu fizer uma contratação com franquia reduzida e precisar fazer um conserto e esse valor ultrapassar o valor dessa franquia, mas não para perda total e sim parcial, mesmo assim tenho que pagar a franquia? EX. franquia R$ 1.489,00 e o conserto ficou em R$ 2.000,00.
    obrigada

    • Jessica diz:

      Fátima, bom dia!

      A franquia obrigatória deve ser paga em todo sinistro de perda parcial. Por exemplo: Se a franquia da senhora é de R$1.489,00 e o conserto ficou em R$2.000,00, para fazer o conserto por meio do seguro será necessário a senhora pagar os R$1.489,00 à oficia (eles costumam parcelar este valor e em oficinas referenciadas costuma haver desconto) e a seguradora cobrirá a diferença de 2.000 – 1.489 = R$ 511,00.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/tBvlFDUco7A

      Atenciosamente,

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