Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)

Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

Tags .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Rayan de Farias diz:

    Bom dia, eu não sei se posso fazer essa pergunta, mas vou tentar.

    Eu sou associado de uma cooperativa e precisei acionar o sinistro para reparar o carro, só que me deparei com uma cláusula do contrato que diz que eu devo ficar 12 meses pagando o seguro após o uso do sinistro, sendo que eu vou vender o carro e estou desempregado. Essa cláusula é legal? Eles podem me cobrar esses valores?

    • Jessica diz:

      Rayan, bom dia!

      Trabalhamos apenas com seguradoras regulamentadas pela SUSEP, por isso não temos informações sobre associações ou cooperativas de seguros que funcionam sem regulamentação.

      Nas seguradoras regulares a cláusula de cancelamento prevê que o mesmo pode ser feito a qualquer momento desde que de comum acordo entre segurado e seguradora.
      Por se tratar de associação, recomendamos solicitar ajuda de um advogado para checar se o contrato pode ser considerado abusivo. Recomendamos também fazer uma denúncia à SUSEP.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  2. Valdecir Luiz Scalvi diz:

    Bateram no meu carro que estava estacionado, o causador e um menor de idade, posso cobrar a franquia do dono do carro, e como proceder já que o mesmo se recusa a pagar.

    • Jessica diz:

      Valdecir, bom dia!

      Recomendamos contatar um advogado ou as Pequenas Causas para lhe instruir sobre maiores detalhes.
      Como opinião entendemos que se o senhor foi vítima e precisará acionar seu próprio seguro, é seu direito solicitar o ressarcimento da franquia ao causador. Como ele é menor de idade, entendemos que a cobrança poderá ser feita aos responsáveis pelo infrator e também ao proprietário do carro que cedeu o mesmo ao rapaz. Um advogado poderá lhe confirmar estas informações.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  3. Wagner Rodrigues diz:

    Bom dia. Sofri um acidente de moto em 20/09, onde um senhor não respeitou uma parada obrigatória e colidimos. O mesmo acionou seu seguro e me passou as informações para cobertura de terceiros. Após o Boletim de Ocorrência ficar pronto, encaminhei todos os documentos para seguradora e enviei a moto para oficina de confiança para que fosse vistoriada por eles e por um técnico da seguradora (a seguradora não possui oficinas credenciadas). A oficina ao ver a moto declarou perda integral pois o valor das peças (em sua maioria carenagens pois se trata de uma moto esportiva) e mão de obra, superariam o valor de mercado da moto, mas a seguradora não se posiciona a respeito. Vi alguns relatos no reclame aqui, que a seguradora em questão (Nobre), por muitas vezes “enrola” para indenização e até mesmo chega a oferecer apenas parte do valor e o proprietário fica com o restante do prejuízo, e quando esse “acordo” proposto por eles é negado, eles começam a mudar os fatos e chegam por vezes a alegar que depois de muito analisar chegaram a conclusão de que o segurado não foi o causador do acidente (lembrando que no meu caso o causador não respeitou a sinalização de trânsito). Gostaria de saber como proceder nessas situações citadas acima.
    Desde já, agradeço

    Obrigado e bom final de semana

    • Jessica diz:

      Wagner, bom dia!

      Na seguradoras com as quais trabalhamos, quando o veículo é levado a oficina de livre-escolha (não referenciada) a seguradora leva em média de 01 a 05 dias para enviar o perito à oficina para análise do orçamento. Feito isso, costuma levar de 02 a 07 dias para a seguradora informar se liberará o conserto ou se será necessário alguma negociação. Esses prazos variam muito entre as seguradoras e são apenas médias para o senhor ter uma referência.

      Se esses trâmites da liberação do conserto não ocorreram dentro do prazo de 15 dias e o senhor não tem nenhuma posição da seguradora, recomendamos fazer uma reclamação no SAC e guardar o protocolo. Se não houver resolução, com este protocolo abra uma reclamação na Ouvidoria. Por fim, se também não houver resolução nesta última instância, recomendamos solicitar ajuda de um advogado e das Pequenas Causas.

      Se julgar que o atendimento da seguradora em questão está lesando os consumidores e terceiros, recomendamos também abrir uma reclamação na SUSEP, órgão que regulamenta o mercado de seguros no Brasil. Isso ajuda a construirmos um mercado segurador mais saudável e transparente para os consumidores.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  4. LUIZ PINHEIRO diz:

    OLA , POSSO USAR MEU SEGURO PARA CONSERTAR UM CARRO ONDE EU NAO TIVE NADA A VER COM O SINISTRO?.

    • Jessica diz:

      Luiz, boa noite!

      A cobertura de terceiros só pode ser usada para danos causados pelo veículo segurado, dentro do perfil de risco, a terceiros.
      Por conta disso não pode ser usado para cobrir danos causados por outros veículos.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  5. Braz Martire diz:

    para baratear o seguro, aumentei o valor do sinistro tipo o dobro do normal ex 6300,00 contra 3100,00 mas bati o carro e o meu conserto vai ficar 5000,00, eu tenho que pagar o sinistro ?

    • Jessica diz:

      Braz, bom dia!

      Se o senhor fez o seguro com franquia majorada (dobro da franquia normal) e ela ficou no valor de $6.300, o seguro só poderá ser acionado se o conserto ficar acima deste valor. Se não chegou ao valor da franquia, não é possível acionar o seguro, sendo necessário fazer o conserto particularmente.

      Já se tivesse atingido a franquia, o senhor pagará os $6.300 e a seguradora cobriria a diferença acima deste valor.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  6. Mauricio diz:

    Bati o carro, mas arranhou o para-choque dianteiro, e minha franquia é de 100 reais para parachoque, e se o valor para a troca ou conserto do mesmo, custar 500 reais, quanto terei que parar?
    grato

    • Jessica diz:

      Maurício, boa tarde!

      Por se tratar de cobertura específica de para-choque a cobrança de franquia depende de regras específicas para este item. Na Tókio Marine, por exemplo, o serviço de reparo de para-choque é garantido dentro da cobertura de vidros VIP, porém serve para o reparo do para-choque somente se houver algum
      dano decorrente de colisão, tais como, amassados, quebras, trincas ou deformações, não havendo cobertura para troca do item. A franquia para esta cobertura da Tókio é somente nos casos com necessidade de pintura. Recomendamos verificar em sua seguradora se as regras são as mesmas ou parecidas.

      Se houver cobertura com cobrança de franquia de R$100,00 para o serviço necessário no seu para-choque e ele custar no total R$500,00, o senhor pagará 100 reais e a seguradora cobrirá a diferença de 500 – 100 = 400 reais.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  7. diliarde vicente conceição diz:

    quero saber de preferência com base na lei artigos, meu veiculo colidiu, sem vitima. A parte culpada disse que iria acionar o seguro, quanto tempo eu posso esperar no maximo, pois preciso do veiculo, tenho direito de pedir a seguradora um veiculo alugado. Preciso trabalhar estar me causando danos o que posso fazer.

    grato

    • Jessica diz:

      Diliarde, bom dia!

      Não há lei ou norma da SUSEP que estabeleça um prazo máximo para que o causador acione o seguro. No caso de conserto, o prazo para entrega do veículo depende de diversas variáveis, como complexidade dos reparos, disponibilidade de peças, agenda da oficina, liberação dos reparos pela seguradora etc. Por conta disso recomendamos solicitar ao causador para que faça abertura do sinistro com urgência para dar início a esses procedimentos e assim poderem lhe passar uma previsão da entrega do veículo consertado.

      Se o causador se indispor em acionar o seguro para você, recomendamos buscar instrução de um advogado ou das Pequenas Causas.

      Com relação ao carro reserva, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro cobre carro reserva para terceiros?”

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Un981axvGxg

      Atenciosamente,

  8. Lucas Dias diz:

    Boa noite! Estou na seguinte situação: um motorista psicopata bateu 4 vezes no meu carro estacionado com o carro dele(sim, 4 vezes) e fugiu. Anoite a placa e já fiz BO e perícia na polícia civil. Meu concerto ficará abaixo do valor da franquia. Nesse caso, devo acionar o seguro para o concerto? Se sim, mesmo com o valor abaixo da franquia, vou pagar a franquia total?

  9. Michael diz:

    Bati meu carro na traseira de outro veículo foi feito BO.eu estava errado.foi tirado varias foto.Falei que iria pagar o concerto ou levasse em 3 chapeamento e fizesse o orçamento eu pagaria o valor base. Mas o outro carro acionou o seguro sem meu concendimento. Sendo que agora estavam me cobrando o valor da franquia. Era poca coisa o concerto. Não valeria nem apena acionar o seguro. Valor da franquia 1330 e o concerto q eu levei as foto pedi o valor máximo que poderia dar era de 1.100 em 3 chapeamento que eu fui. Entaum eles me cobraram no fórum no juiz para fazermos acerto da franquia. Entaum a juíza disse que eu não poderia pagar 2 x. Entaum pagarei os 1330 como valor base do conserto do veículo. Sendo que eles falaram q a seguradora deu limite de 6 mil para concerto. E agora paguei o valor do concerto para ela e em frente ao juiz .e a às seguradora como fica nesse caso. Pois tenho fotos 3 orçamentos e recibo dos deposito que estou pagando. Já se passou 4 meses e a seguradora ainda não entrou em contato comigo pois sou o terceiro causador.

  10. Silvana diz:

    Tive um sinistro em meu veículo e a seguradora quer que eu pague além da franquia uma diferença de pouco mais de 700 reais a título de diferença entre o orçamento da concessionária de confiança que escolhi e fiz a cotação para o conserto e o orçamento feito pela seguradora em oficinas credenciadas. Eu quero consertar na concessionária de confiança, mas a seguradora exige um documento que me responsabilize pela diferença no orçamento, sou obrigada a este pagamento?

    • Jessica diz:

      Silvana, boa tarde!

      Quando não há acordo entre concessionária e seguradora após diversas tentativas de negociação, e o segurado não concorda em remover o veículo para oficina referenciada, podem haver casos de a seguradora propor ao segurado de ele arcar com a diferença para realizar o conserto na concessionária.
      Assim como a seguradora não é obrigada a acatar um preço de conserto excessivamente superior à média de mercado, o segurado também não tem obrigação de acatar a proposta de arcar integralmente com a diferença. O ideal, a nosso ver, é buscar um senso comum entre seguradora e segurado, negociando esta diferença.

      Outro caminho é buscar uma concessionária que aceite fazer o serviço pelo valor proposto (ou próximo) pela seguradora.

      Por fim, se não houver resolução via negociação, a recomendação é buscar as Pequenas Causas.

      PS: Vale ressaltar que carros dentro da garantia tem direito de realizar o conserto na concessionária para não perder a garantia. Porém, se o preço da concessionária diverge muito da média de mercado, a seguradora não tem obrigação de acatar o preço, podendo tentar negociar. Nestes casos sempre recomendamos buscar uma concessionária mais flexível onde seja possível chegar a um senso comum com a seguradora.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Un981axvGxg

      Atenciosamente,

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *