Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

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Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Carolina diz:

    Olá.
    Meu carro foi danificado com uma grande raladura. Acionei o seguro e a perícia foi feita, porém nada foi pago e a segurando demorou para entrar em contato e iniciar o conserto. Nesse intervalo de tempo, ocorreu um acidente sem vítimas e amassou do outro lado. Entrei em contato novamente com o seguro e eles informaram que terei que pagar duas franquias. Está certo eu pagar duas, embora ainda não tenha pago nenhuma e nenhum conserto tenha sido realizado?

    • Jessica diz:

      Carolina, boa tarde!

      Segundo as Condições Gerais do seguro para cada evento é cobrada uma franquia.
      Como no seu caso já havia um sinistro em aberto, a seguradora entenderá que esse novo ocorrido é um evento diferente.

      Neste caso recomendamos que procure negociar o valor da franquia com a oficina. Se você for fazer os dois serviços na mesma oficina pode negociar um desconto e formas de parcelamento que melhor lhe atendam.

      Continuamos a disposição caso precise!

  2. Fabiano diz:

    Jessica,

    Estou envolvido num acidente de trânsito onde houve engavetamento…
    No meu caso, eu não acertei ninguém na frente….

    Alguns falam que a pessoa que causou o acidente não é obrigada a pagar a franquia dos outros..será?

    Meu carro foi recolhido pro depósito do detran pq houve vítimas com lesões e segundo informações da delegacia eu só poderia retirar meu carro quando a vítima sair da UTI pois se falecer vão fazer pericia em todos os carros… Tem alguma forma de retirar meu veículo para arrumar ?

    • Jessica diz:

      Fabiano, bom dia!

      Caso você entre como terceiros no seguro do causador do acidente não haverá cobrança de franquia para o conserto do seu carro. A cobertura de terceiros não tem cobrança de franquia. A franquia será cobrada do causador do acidente somente se ele usar o seguro dele para consertar o próprio carro, mas você não terá parte nessa franquia.

      A respeito da retirada do carro depósito do DETRAN, cocê só poderá retirar o carro após a perícia. Você deve se dirigir até a delegacia policial onde foi feito o Boletim de Ocorrência e verificar sobre a perícia em seu veículo. Sempre que há vítima (independente de estar na UTI ou de vir a falecer) é obrigatório fazer a perícia. Na delegacia eles irão lhe informar quando será feita essa perícia – você pode inclusive checar a possibilidade de que façam no momento em que você estiver na delegacia.

  3. Felipe diz:

    Olá, bom dia. Aluguei um carro e sofri uma colisão traseira. A locadora está me cobrando a franquia que está no contrato. O responsável tem seguro e quer me ressarcir. Qual é procedimento correto para cobrá-lo? A locadora pode vir a cobrá-lo também? Obrigado.

    • Jessica diz:

      Felipe, bom dia!

      Acreditamos que no seu caso a melhor maneira de proceder seja entrar em contato com a locadora e informar que o causador do acidente tem seguro e está disposto a cobrir os danos do carro integralmente com a cobertura de terceiros dele. Nesse caso, a cobertura de terceiros do causador poderá indenizar os custos integrais do conserto e você não precisaria usar o seguro da locadora e pagar a franquia.

      Outra forma seria você pagar a franquia exigida pela locadora e solicitar o comprovante de pagamento. Com esse comprovante você poderia negociar o ressarcimento diretamente com o causador do acidente ou não tentar receber o valor através da cobertura de terceiros dele. Neste último caso dependerá da análise da seguradora e já é um pouco mais complicado, uma vez que você não é o proprietário do veículo – o que dá margem para uma negativa da seguradora.

  4. Tatiane diz:

    Oi, um rapaz bateu na traseira do meu carro e com a colisão eu bati num poste a frente, danificando a porta e o para-choque dianteiro. Ele acionou o seguro dele. Minha duvida é: O seguro dele deve cobrir o estrago que fez na porta e no parachoque ou só cobrirá o parachoque traseiro?

  5. Priscila Marin de Carvalho Andreazi diz:

    Bom dia!Tive um grande problema com meu seguro esses dias e gostaria que ajudasse a tirar minhas dúvidas.
    Tenho 3 seguros na mesma seguradora visto que sou funcionária da instituição financeira e com isso me sentia “mais segura”.Nunca precisei acionar o seguro,mas na semana passada meu marido bateu na traseira do carro de uma pessoa.Quando ele ligou no seguro, disseram à ele que esse seguro e estava em nome de pessoa jurídica e que não tinha nada a ver com ele.Passou o chassi do veículo e o atendente disse a mesma coisa.
    Ligou novamente, e uma outra atendente disse que o seguro havia sido cancelado no dia 27/12/2013 e que não tinha como informar o porquê.Ligou de novo e outra atendente disse que foi cancelado mesmo, porém no dia 10/01/2014 e que não saberiam informar.
    Após muitas ligações, um atendente nos disse que foi cancelado devido o carro não estar no nosso nome, e sim em nome de terceiros.
    Bom, estou pagando mensalmente um seguro que não serve pra nada!O seguro alega ter mandado uma carta de cancelamento na qual nunca recebi.Eles tem meu email assim como todos os telefones, na qual tinham que ter entrado em contato comigo por esses outros canais.
    É certo estarmos pagando uma coisa sem ter serventia?Nesse caso posso entrar com um processo?

    • Jessica diz:

      Priscila, bom dia!

      Entendemos que se você está recebendo a cobrança do seguro e ele está sendo pago, não existe cancelamento do mesmo.

      Recomendamos que procure seu corretor ou vá até a seguradora com os comprovantes de pagamento do seguro e solicite a verificação da sua apólice, pois a mesma não pode estar cancelada na medida em que você está pagando. No caso de constatação de que ela realmente está cancelada, informe à seguradora que você nunca recebeu nenhuma informação de cancelamento e também nunca solicitou nenhum cancelamento da apólice.

      Caso a seguradora insista em dizer que sua apólice está cancelada e que não vai corrigir o erro, você terá que entrar com um processo jurídico sobre a seguradora para receber o ressarcimento dos seus prejuízos. Nesse caso guarde os comprovantes de pagamento pois servem como prova de que para você o seguro não estava cancelado.

  6. victor diz:

    Boa noite parabéns pelo blog!!

    Tenho algumas duvidas, quando o veículo é roubado oq fazer primeiro?Acionar o seguro ou fazer o B.O na delegacia?

    Outra duvida, quanto tempo a seguradora tem pra me da o valor do veículo roubado? E esse tempo é o mesmo de seguradora e cooperativa???

    Desde ja obrigado

    • Jessica diz:

      Victor, bom dia!

      Em caso de roubo primeiramente faça o B.O. na delegacia e, se puder, acione o seguro através do Atendimento 24h da seguradora que consta no cartão do seu seguro quando você o contrata.

      Dentro das condições gerais do seguro, após a entrega de toda a documentação exigida, a seguradora tem até 30 dias para fazer o pagamento da indenização. Mas normalmente o pagamento varia entre 5 à 15 dias após a entrega dos documentos, dependendo da seguradora.

      Não temos informações sobre como funciona a indenização no caso de cooperativas, pois trabalhamos somente com seguradoras credenciadas pela SUSEP – órgão regulador do setor de seguros.

  7. patrique silva medina diz:

    meu carro foi roubado e achado 10 dias depois com danos,terei que pagar franquia por culpa dos “infelizes”dos ladrões?

    • Jessica diz:

      Patrique, bom dia!

      Infelizmente em situações como essa, caso o veículo tenha sofrido danos enquanto esteve em posse dos ladrões, será necessário pagar a franquia para o conserto.

      Recomendamos que procure negociar essa franquia junto a oficina, que geralmente aceitam parcelar o valor em até 3 vezes. Em oficina credenciadas você pode conseguir desconto também.

  8. samuel costa diz:

    Bom Dia Jessica,
    Quando posso exigir que a peça do carro, por exemplo a porta, seja trocada e não “arrumada” pela oficina credenciada, o carro tem apenas 4 meses de uso, sei que carro com mais de três anos podem ser utilizado peças usadas na reposição, mas carro novo não, a duvida é quando posso exigir a troca e não o conserto da peça.

    • Jessica diz:

      Samuel, bom dia!

      Toda seguradora é obrigada a colocar peças originais de fábrica no veiculo quando houver a necessidade da troca das mesmas, independente do ano do veículo.

      Se pela análise do perito essa peça tiver como ser recuperada o seguro não colocará uma peça nova, mas terá que lhe dar total garantia do serviço feito pela oficina, ficando a porta em perfeito estado. Porém, se você não concordar, sugerimos que pegue a avaliação em outras oficinas e se as mesmas sugerirem que a porta deve ser trocada, leve esses argumentos até a seguradora.

  9. joão diz:

    João,boa noite

    segue uma duvida ,tenho um veiculo com um sinistro para conserto só que o perito da segurado BB realizou a analise na oficina autorizada onde adquirir meu veiculo zero Km, ele achou um valor alto do conserto uma diferença de 210 R$ da outra oficina e que retirar o veiculo ,mas eu quero que realiza o trabalho nesta oficina tenho direito de exigir?

    • Jessica diz:

      João, bom dia!

      Você tem o direito de exigir, mas a seguradora também tem o direito de não concordar com o orçamento e solicitar a remoção do veículo para uma oficina na qual ela concorde com o valor estipulado para conserto.

      Por ser uma diferença muito pequena (R$210) orientamos você a falar com a sua oficina solicitando que tentem fazer um acordo com a seguradora, tentando baixar um pouco essa diferença. Assim não haveria necessidade de remover o veículo para outra oficina. Se ainda não houver acordo por parte da oficina, a seguradora tem o direito a solicitar a remoção para outra oficina, mas ela terá que lhe dar garantia da qualidade do conserto do veículo, deixando-o em perfeito estado.

      Outra maneira de você resolver é tentar acertar essa diferença diretamente com a oficina que você escolheu.

  10. Ewerton diz:

    olá, bati o carro meu carro. estava errado. nem eu e nem o outro envolvido possuia seguro. o outro envolvido fez tres orçamentos, porém quer que eu pague o serviço que ficou mais caro.. sou obrigado a pagar onde ele quer, ou posso levar onde ficou mais em conta?

    • Jessica diz:

      Ewerton, bom dia!

      Recomendamos que você argumente com seu terceiro que quando se pede três orçamentos para um mesmo serviço, está se fazendo uma checagem da média do custo de mercado para escolher aquela opção com melhor custo-benefício e evitar cobranças acima da média. Você não é obrigado a aceitar o orçamento mais caro se já houver sido verificado que o mesmo serviço com a mesma qualidade pode ser feito por valor muito mais em conta.

      Procure conversar com o terceiro mostrando esses argumentos a fim de que ninguém saia no prejuízo.

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