Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Stefanie diz:

    Olá bom dia, meu carro foi envolvido em um acidente onde o causador é segurado, no entanto meu veículo é financiado e deu perca total. Já recebi proposta do seguro do causador do acidente no entanto quero apresentar uma contra-proposta.
    Posso solicitar um valor na qual seja utilizado para quitaçao do veículo + valor que eu acho viavel para indenizaçao? Posso descrever que parte do valor é para quitaçao já que não tenho condiçoes para quitar.
    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Olá Stefanie, tudo bom?

      O terceiro pode fazer a contra-proposta que julgar pertinente. Contudo, estará sujeito à análise da seguradora.
      No caso de veículos financiados, dificilmente haverá aprovação do valor do carro + juros do financiamento, pois em tese a seguradora cobrirá apenas o dano material (e não financeiro decorrente de juros). Caso a senhora apresente esta contra-proposta e seja declinada, recomendamos checar o caminho da substituição de garantia que explicamos neste vídeo.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui:
      https://youtu.be/-IH2KrR8fVE

      Saudações muquiranas!

  2. Diwego diz:

    Olá, meu pai tem um carro e deu perca total. Nao tinha seguro, estamos correndo na justica… o carro era finaciado a e meses.. so que ele nao tem condição de pagar as parcela dos boletos, por uma coisa que ele tem mais nao pode usar mais qual é a maneira mais facil dele quitar essa divida, ou fazer algo que nao o prejudique-o

    • Jessica diz:

      Olá Diego, tudo bom? :)

      Peço desculpas, mas não sabemos como lhe orientar. Como atuamos na área técnica de seguros, não temos capacitação para instruir sobre questões juridicas.
      Recomendamos consultar um advogado pois poderá lhe ajudar.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

  3. Geison rodrigues diz:

    Ola boa tarde no meu caso meu carro deu perda total o seguro vai cobrir so q ele ta na revisional sera q tem algum proplema

    • Jessica diz:

      Olá Geison, tudo bom?

      A liberação do pagamento da indenização integral requer que o veículo seja transferido para propriedade da seguradora. Se o veículo tem algum impeditivo que inviabilize a transferência, o pagamento não é possível. Por isso é preciso primeiramente regularizar a situação do veículo.
      Recomendamos consultar a seguradora para checar os procedimentos necessários.

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      Saudações muquiranas!

  4. Diego diz:

    Tenho um carro no nome da minha esposa bati e deu perca total tem multa mas recorri no Detran as multas o carro está financiado consigo substituir o bem mas o documento está em dia

  5. Antonio Carlos diz:

    Ola!

    No meu caso, eu quitei o meu veículo, mas não dei baixa no gravame, na verdade nem sabia que precisava faze-lo. Sofri um sinistro e provavelmente irá ser perda total. No CRLV não consta restrições já no gravame consta.
    Terei algum problema para receber a cobertura?

    Atenciosamente.
    Antonio Carlos

    • Jessica diz:

      Antonio, boa tarde!

      Em princípio as seguradoras a baixa do gravame para poder fazer a transferência do veículo e liberar o pagamento da indenização integral. Nesse sentido ela poderá solicitar que seja feita a baixa para então dar andamento no pagamento.

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      Atenciosamente,

  6. Fanny Maria diz:

    Jessica, boa noite! Eu financiei um veiculo dei tres mil de entrada e bateram no meu carro, de pt e a seguradora vai quitar o veiculo, porem gostaria de saber se tenho algum direito ja que dei 3000,00 de entrada, como fica. Desde ja obrigada

  7. valdirene diz:

    Tenho um carro em nome de pessoa juridica capotei ele deu pt porém tá com restrição judicial de transfere como faço para fazer acordo com a seguradora

    • Jessica diz:

      Valdirene, boa tarde!

      Em princípio o pagamento da indenização integral não pode ser feito quando o veículo encontra-se com restrição judicial.
      É necessário que o veículo esteja livre de pendências para que possa ser transferido para propriedade da seguradora e a indenização liberada.

      Recomendamos informar a seguradora para saber o que pode ser feito.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

  8. Boa noite. Comprei um carro a leasing em 2008 no valor de 35.000 a pagar em 60x. Tenho seguro contra todos os riscos mas o carro teve perda total num acidente. Como irá funcionar com a indemnização uma vez que está ultrapassa o valor do carro

    • Jessica diz:

      João Pedro, boa tarde!

      A seguradora quitará o saldo devedor até o limite máximo de cobertura. A diferença que restar após a quitação, será paga ao senhor.
      Se não houver interesse na quitação, existe a alternativa de substituição de garantia, a qual explicamos aqui.

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      Atenciosamente,

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