Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Gislaine Regina Mamçasz diz:

    Olá Jéssica.

    Bateram no meu carro no sábado 25/07/2015 , é um veículo antigo (Chevette 88) esta devidamente documentado e o segurado atendeu prontamente todas as nossas necessidades. Hoje nosso veículo foi para pericia e o perito nos avisou que segundo o laudo dele deu PT e solicitou par que fizéssemos um orçamento em uma ofina de nossa confiança pois as oficinas credenciadas só trabalham com peças originais e precisam deste orçamento pois se o valor for acima do valor da tabela FIP terão de indenizar nosso veículo. Minha duvida é , por eu set o terceiro envolvida em um acidente o prazo de ressarcimento do bem é o mesmo do segurado de 30 dias após a entrega de TDA a documentação?

    • Jessica diz:

      Gislaine, bom dia!

      O mercado de seguros é regulamentado pela SUSEP através de circulares. Na circular SUSEP 256 está determinado o prazo de 30 dias para liquidação de sinistros após a entrega de todos os documentos à seguradora (ver Art. 33, parágrafo 1º). Essa norma não faz distinção entre os sinistros de terceiros ou do próprio segurado, de modo que mesmo sendo terceiro este prazo também vale para você.

      A grande dificuldade quanto aos prazos geralmente está na indenização de veículos financiados – não sei se é seu caso, mas não custa falar: Cada vez que a seguradora solicita a lista de documentos novamente porque está faltando algum documento, o prazo de 30 dias começa a ser contado do zero (ver Art. 33, parágrafo 2º da mesma circular). Nos casos de veículos financiados, nos quais geralmente é mais complicado pois envolve a financiadora também, isso pode fazer com que demore por conta da financiadora. Por isso, se seu caso for financiamento, é importante acompanhar de perto e pressionar a financeira, para evitar atrasos.

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  2. camila diz:

    Bom dia! Bateram no meu carro e seguradora por o conserto está num valor alto eles deram perda total. Só que meu carro ainda tem 40 prestações a serem pagas. Se eu pagar vou ficar sem carro . Eu sou obrigada a aceitar a pt? o que faço?

    • Jessica diz:

      Camila, bom dia!

      Nos casos em que o valor da dívida ultrapassa a indenização integral do seguro, existe um caminho alternativo de solicitar à financeira para usar a indenização integral para substituir o bem da dívida. É necessário aceitação da financeira (o que não depende da seguradora). Se a financiera aceitar, a seguradora pagará a indenização à financeira e você pagará outro carro e continuará pagando as parcelas normalmente.
      Ficamos a disposição!

  3. Alan Alves diz:

    Olá Jessica, o meu veiculo é financiado e tem multas também no mesmo, no caso a seguradora ela vai paga a financeira e devolver a diferença, neste caso eu tenho alguma outra escolha, de ficar com a divida da financeira e receber o dinheiro da seguradora pela tabela fipe?
    Outra duvida também, como é feito o calculo ? eu recebo o valor da tabela fipe só ? ou eu recebo alguma porcentagem em cima do valor da tabela?
    Também eu tinha colocado uns acessórios no veiculo e tem mais ou menos 1 mes e meio…e eu ainda continuo pagando, eu vou ser reembolsado no valor do acessório?

    • Jessica diz:

      Alan, bom dia!

      O percentual pago sobre a Tabela FIPE é aquele contratado pelo segurado. Geralmente é de 100%, mas há quem opte por contratar 105% ou 110% por exemplo. Você confere esse percentual na apólice do seguro.

      No caso de veículos financiados a seguradora paga a indenização à financeira e o segurado recebe a diferença. Outro caminho é você conversar com sua financeira e informar que deseja substituir o bem da dívida usando a indenização integral do seguro (depende de autorização da financeira).

      Vale ressaltar que os valores de multas e outras pendências do veículo (por exemplo IPVA) são descontados do valor da indenização pois a seguradora precisa quitar isso para poder liberar o pagamento ao segurado.

      Sobre os acessórios, haverá cobertura se tiver sido contratado cobertura opcional para os mesmos. Do contrário, a indenização é somente sobre o modelo básico da fipe, sem opcionais.

      Ficamos a disposição!

  4. Sergio Segal diz:

    Olá Jessica, como vai?

    Minha esposa bateu o carro e a seguradora informou da perda total do veiculo. Vou trocar de carro pela financiadora. Tenho uma dúvida: meu seguro foi contratado com vigência até maio do próximo ano (2016), eu tenho direito a receber alguma coisa do seguro? O tempo que falta do seguro é transferido para o próximo veiculo? Ou eu perco o restante de seguro que ainda teria cobertura?

    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Sergio, bom dia!

      Quando o carro da perda total é a seguradora paga indenização integral ao segurado, o seguro é cancelado, pois cumpriu com serviço previsto no contrato que era a proteção daquele bem específico.
      Independente de o sinistro ocorrer no início ou no fim da vigência, a garantia é a mesma e o cancelamento ocorre da mesma forma numa eventual perda total.

      Não existe restituição de parcelas nesses casos. Só há cálculo de restituição quando a apólice é cancelada a pedido do segurado (restituição pro rata) ou pela própria seguradora por motivos diferentes de PT (restituição pela tabela de prazo curto).

      Você poderá fazer um novo seguro para o novo carro usando suas classes de bônus do seguro anterior, descontada uma classe por conta do sinistro.

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  5. Bianquila diz:

    Boa noite bateram em meu carro o outro carro tem seguro faz um mes q to sem carro minha mulher esta grávida de 36 semanas preciso a qalqer momento ir ao hospital não tenho carro tenho direito a um carro da seguradora?O Acidente foi dia 22/06 os documentos venci dia 30/06 depois de um mes a seguradora pediu para pagar os documentos para poder quitar o carro pois deu perca total tenho q pagar?

    • Jessica diz:

      Bianquila, bom dia!

      O carro reserva para terceiros é uma cobertura opcional e por isso seria necessário que o segurado a tivesse contratado para você, como terceiro, ter direito ao carro reserva. Caso o segurado não possua essa cobertura, e única forma será tentar negociar com a seguradora e, se não houver acordo, cobrar diretamente do segurado que foi causador da colisão.

      Para pagar a indenização integral a seguradora precisa que toda a documentação do veículo esteja em dia, inclusive IPVA. Mesmo se a indenização tivesse sido paga antes do vencimento do IPVA e outras pendências, elas seriam de sua responsabilidade, pois o veículo estava em sua posse durante o período anterior ao sinistro. A restituição do IPVA só é garantida, em alguns estados, no caso de roubo ou furto sem recuperação do veículo.

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  6. eduardo antonio mandro diz:

    ola gostaria de saber fiz o financiamento eu bati o carro e fui roubado não tenho mas o carro e não fiz a ocorrência depois de um bom tempo a divida esta no escritório de cobranças esta me cobrando a divida o que devo fazer

    • Jessica diz:

      Eduardo, bom dia!

      Você deverá acionar seu seguro de automóvel. A seguradora irá solicitar o Boletim de Ocorrência, por isso vai ser necessário fazer o B.O.
      A seguradora irá quitar a dívida até o limite máximo contratado e havendo diferença será paga a você.

      Ficamos a disposição!

  7. Derek diz:

    Oi Jessica, tudo bem?
    Gostaria, se possível, tua ajuda no seguinte:

    Minha mãe sofreu um acidente de carro, a motorista bateu na traseira do carro de minha mãe ( não estava prestando atenção, pulou o sinal, bateu). A mesma acionou sua seguradora para reparar os danos ( acreditamos que seja PT devido ao estado do carro ), também temos seguro… Tu achas que devo usar o meu seguro, no caso de PT? Procurei na tabela FIPE o valor do carro… Se for PT, receberemos aquele valor indicado pela tabela? Alguma dedução (%)? O carro foi pago à vista, ou seja, sem financiamento. Aguardo tua resposta. Muito obrigado.

    • Jessica diz:

      Derek, boa tarde!

      É necessário escolher entre acionar seu próprio seguro ou o seguro de terceiros do causador do acidente.

      Vamos aos prós e contras de cada caminho:

      No caso de perda total, em nenhum dos dois caminhos há cobrança de franquia.
      Neste caso vale mais a pena você entrar como terceiro no seguro do causador, pois dessa forma você evitará a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
      Valerá a pena acionar seu próprio seguro somente se você possuir cobertura especiais como despesas extras ou percentuais adicionais da Tabela FIPE (105% ou 110% ao invés de 100%). Neste caso, você perderá uma classe de bônus na renovação, mas o ganho adicional garantido por essas coberturas especiais mais que compensarão.

      Ainda no caso de perda total, acionando o seu seguro você receberá o percentual contratado da Tabela FIPE. A tabela de referência será da do mês do pagamento e não do mês do sinistro. Por isso, mesmo que o sinistro tenha ocorrido este mês (julho), se a indenização for paga em agosto, a Tabela FIPE utilizada será a de agosto e não de julho.
      Já no caso de entrar como terceiro no seguro do causador, a seguradora dele poderá pagar com base na Tabela FIPE (100%, sem adicionais) ou com base no valor de mercado levantado através de no mínimo três orçamentos de carros equivalentes ao seu. Caso você discorde, poderá fazer uma contra-proposta.

      No caso de perda parcial, a situação muda.
      Acionando o seu próprio seguro você terá que pagar a franquia obrigatória e perderá uma classe de bônus na renovação. Você poderá cobrar o ressarcimento desta franquia ao causador do acidente, mas isso dependerá de um acordo ou, se necessário, de uma ação jurídica.
      Por essa razão, o mais indicado no caso de perda parcial é entrar como terceiro no seguro do causador. Neste caso você não paga franquia, pois não há franquia par a terceiros, e também não perde classe de bônus.

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  8. Felipe diz:

    Sofri um acidente com a moto e no meu caso sou terceiro de um seguro o causador assumiu a culpa.o seguro dele alegou pt na moto que custa 4.100 éo conserto ficou 2.000 .no caso se eu ficar com a moto e eu mesmo arruma-la constará no documento dela como recuperada ou só constará se o seguro pagar os danos

    • Jessica diz:

      Felipe, bom dia!

      A alteração do documento não depende da seguradora, por isso entendemos que ela não tem qualquer poder neste sentido.
      Contudo, não sabemos dizer se poderá haver alguma mudança no documento e qual o órgão responsável por isso. Acredito que seja o DETRAN, mas seria interessante confirmar com um despachante de veículos, pois ele poderá lhe passar informações mais detalhadas.

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  9. João Paulo diz:

    Bom dia
    Bateram na minha moto e deu perca total o rapaz tinha seguro mas um mecânico da honda onde minha moto esta pra perícia disse que eu só vou receber o valor da fip menos 20%
    Isso está correto?
    E segundo ele vai abater nas parcelas e provavelmente ainda vai sobrar parcelas e vou ficar sem a moto e pagando as parcelas finais
    Está certo isso?
    Obg

    • Jessica diz:

      João Paulo, boa tarde!

      O valor de indenização é sempre o valor de mercado. No caso de terceiros a seguradora pode optar por usar como referência o valor da Tabela FIPE ou o valor levantado em uma pesquisa de mercado com 3 ou mais orçamentos de modelos equivalentes a sua moto. A não ser que moto já tenha sofrido sinistro de grande monta anteriormente, não vemos razão de a seguradora optar por pagar apenas 80% da Tabela FIPE e entendemos que se ela optar pela Tabela FIPE, pagará 100%.

      Como a moto é financiada, a seguradora deverá quitar a dívida no valor dessa indenização e,se sobrar algo, você receberá a diferença.
      Caso o valor da dívida seja superior à indenização a ser paga pelo seguro, recomendamos que contate sua financeira e informe que deseja usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. É necessário que a financeira concorde para poder fazer este caminho. Havendo acordo da parte dela, o seguro pagará a indenização à financeira, você escolherá outra moto no lugar da antiga, e continuará pagando seu financiamento mas para a nova moto.

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  10. Rodrigo diz:

    Boa noite! Baterão em meu veiculo e o rapaz acionou a seguradora dele para arrumar meu carro, mas a seguradora dele quer da PT no carro, mas o grau da batida foi leve pq eu levei em outra oficina de minha confinça e me alegarão que este grau da batida não da PT no carro. A seguradora me ofereceram R$9.360 da tabela fip, mas fiz uma contra proposta pra eu arruma na minha oficina, mas eles estão me oferecendo R$ 5.200 pra eu arrumar o carro. O valor que a oficina da seguradora cobrou pra arrumar meu carro é de R$ 16.790. Então acredito eu que eles alegaram PT pq o valor foi superior a tabela fip. Na oficina da minha confiança o valor ficou em R$ 9.000. Eu sou obrigada a receber o valor da tabela fip mesmo sabendo que não deu PT sendo que o mesmo tem valor sentimental por ser herança de meu pai. o que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Rodrigo, bom dia!

      Para ser considerado perda total as seguradoras usam o critério de que os custos de reparação do carro devem atingir 75% do valor do veículo na tabela fipe. No caso de terceiros não há uma especificação contratual na apólice que determine o uso desse percentual, então ele pode variar em algumas situacoes, mas a seguradora nunca pode dar perda parcial (ou seja consertar) danos acima de 75%.

      Quando atinge esses 75% e o terceiro deseja consertar e ficar com o carro, a seguradora pode propor um valor de indenização pelo conserto que, por lógica, será sempre inferior a indenização integral de perda total na qual ela ficaria com o salvado do veículo. Por isso, se o conserto na oficina de sua escolha deu 9.000 e o carro vale 9.360 a seguradora entende como perda total (atingiu quase 100% da tabela fipe) e, para consertá-lo irá propor um valor de conserto sempre limitado a 75% e normalmente abaixo disso. Vale ressaltar que muito provavelmente ela também lhe pedirá para assinar ou escrever uma carta a qual assume o risco de fazer o conserto por sua conta.

      Entendemos totalmente que o veiculo tenha valor sentimental. Não é fácil quando acontece algo assim… mas infelizmente não é possível precificar esse tipo de sentimento e por conta disso nenhum seguro cobre fatores como valor sentimental ou valor de colecionador/raridade.

      Ficamos a disposição!

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