Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Paulo diz:

    Eu sofri um acidente onde eu fui a vítima e o carro que me atingiu tinha seguro minha moto deu perda total e eles ficaram de indenizar e minha moto é financiada o que eu faço eu tenho q continuar pagando e a transferência como eles faram se ainda ela está alienada ou eu fico no prejuízo obrigado

    • Jessica diz:

      Paulo, bom dia!

      Caso o senhor opte por quitar o saldo devedor usando a indenização do seguro, a seguradora fará a quitação e o senhor receberá a diferença que houver.
      Para este procedimento ser feito é necessário que a seguradora lhe envie a listas de documentos para indenização, dentre os quais estará a carta de saldo devedor emitida pela financeira. Até a emissão desta carta as parcelas do financiamento podem continuar sendo pagas pelo senhor normalmente. As parcelas posteriores à emissão da carta constarão na mesma e por isso será quitadas pelo seguro, de modo que o senhor não precisará mais pagá-las.

      Já se o senhor optar pela substituição da garantia ao invés da quitação, recomendamos solicitar instruções a financeira sobre o pagamento das parcelas pois poderão lhe orientar melhor.

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      Atenciosamente,

  2. Cristiane diz:

    Meu veículo deu perca total, e ele e financiado, por enquanto so mandei o B.O e meus documentos para a seguradora, porem a próxima parcela do financiamento vence hj.. posso estar realizando o pagamento?

    • Jessica diz:

      Cristiane, bom dia!

      Recomendamos verificar junto ao corretor da apólice se a seguradora já enviou lista de documentos, dentre os quais está a carta de saldo devedor.
      Se a lista de documentos já tiver sido enviada e nela constar esta carta, a senhora deverá contatar a financeira e verificar se eles incluirão ou não esta próxima parcela na carta. Se não forem incluir, a senhora deverá pagar a parcela normalmente. Se forem incluir, a senhora não precisará pagar a parcela e a mesma será quitada junto as demais parcelas descontando da indenização do seguro.
      Se a lista de documentos ainda não tiver sido enviada, será necessário aguardar seu envio e, por conta disso, a senhora pode pagar a parcela do financiamento normalmente. Posteriormente, a carta de saldo devedor já estará atualizada com esta parcela quitada.

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      Atenciosamente,

  3. LUIZ FAIÃO diz:

    BOM DIA..
    SE EU DECIDIR EM SUBSTITUIR O BEM ?? E PEGAR UM CARRO DO MESMO VALOR DA APOLICE MINHA ?? CONTINUO PAGANDO A MESMA PARCELA , A MESMA QUANTIDADE QUE FALTA PARA A QUITAÇÃO?NO MESMO VENCIMENTO??TENHO QUE PEGAR UM CARRO DO MESMO ANO??

    • Jessica diz:

      Luiz, boa noite!

      Todas essas informações deverão ser passadas pela loja e financeira após a negociação da substituição da garantia, pois são pontos que dependem deles e não do seguro.
      Geralmente os valores são atualizados de modo que são emitidos novos boletos etc., porém é necessário buscar está informação diretamente com a financeira.

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      Atenciosamente,

  4. flavio silva pimentel diz:

    Se eu optar pelo reembolso, seguradora quita o financiamento e eu recebo a diferença.

    Mas se eu optar pela substituição da garantia, como a seguradora fara o pagamento? Eu é que recebo direto dela pra substituir o veiculo? como é feito isso?

    • Jessica diz:

      Flavio, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, estava bem corrido aqui esses dias. Já estamos de volta normalmente :)

      A partir do momento que o veículo financiado que deu perda total tiver a desalienação e a baixa do gravame, a seguradora irá pagar a você o valor da indenização integral.

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      Atenciosamente,

  5. Andressa diz:

    Boa noite
    bati meu carro em um outro veiculo e os dois deu perda total. acionei meu seguro e gostaria de saber o que devo pagar ?se tem multa se tenho que pagar a franquia ou outro valor para o outro veiculo.como funciona

    • Jessica diz:

      Andressa, boa tarde!

      Como tanto o se veículo segurado quanto o da vítima deram perda total, não haverá cobrança de franquia.
      Não há franquia para perda total do veículo segurado, assim como para cobertura de terceiros em geral.

      Não há multa pelo acionamento do seguro. Seu único ônus neste caso será a perda de uma classe de bônus do novo seguro que a senhora fará para o novo carro.

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      Atenciosamente,

  6. Saimon diz:

    Oi, boa noite

    Roubaram minha moto e alguns dias depois foi encontrada. Acionei o seguro e a moto deu perca total. A moto está alienada, faltam 22 prestações. O procedimento que vou seguir será da opção 2, de transferir a moto para o nome da seguradora, mas eu tenho uma dúvida: Enquanto a seguradora não deposita o dinheiro, eu devo continuar pagando as parcelas ou é o seguro que paga. Eles me disseram que para depositar o dinheiro levará 110 dias.

    • Jessica diz:

      Saimon, boa tarde!

      Primeiramente recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para lhe ajudar a intermediar este processo de sinistro. Como o veículo era financiado é importante contar com a ajuda do corretor no andamento do sinistro para evitar atrasos, envio de documentação incompleta etc.

      Na indenização integral de veículos financiados um dos passos é o envio da carta de quitação do saldo devedor à seguradora, onde a financeira informa o valor atualizado da dívida.

      Se o senhor já tiver enviado a carta de quitação do saldo devedor à seguradora e no valor desta carta já estiverem incluídas essas prestações, elas serão quitadas por meio da indenização do seguro, por isso o senhor não precisará pagá-las. Contudo é altamente recomendável consultar sua seguradora para checar se receberam a carta de quitação e confirmar se o valor informado não deixou nenhuma parcela para trás, evitando deixar dívidas em aberto e prejuízos com juros. Por conta disso, ressaltamos novamente a importância de pedir ajuda ao corretor no atendimento ;)

      Já se a carta de quitação ainda não tiver sido enviada ou se o saldo devedor informado na carta não incluir alguma parcela mais recente, será necessário continuar pagando as parcelas até a entrega da carta com os valores atualizados.

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      Atenciosamente,

  7. ellem diz:

    financie minha moto,sofri um acidente e a moto esta praticamente destruida,não sai do luga,devo continua pagando a moto?

    • Jessica diz:

      Ellem, bom dia!

      Se a senhora possuir seguro da moto e o mesmo cobrir a quitação integral do saldo devedor, a dívida será quitada e a senhora não precisará mais continuar pagando a moto.
      Já se o seguro não for suficiente para quitar todo o saldo devedor, ele quitará até o limite máximo de indenização contratado e a senhora deverá quitar a diferença. Tendo quitado a dívida, não será necessário continuar pagando.

      Por outro lado, se a senhora não possuir seguro da moto, será necessário continuar pagando as parcelas do financiamento mesmo a moto tendo dado perda total.

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      Atenciosamente,

  8. Grasielle Castro diz:

    Jéssica, preciso apresentar a um determinado cliente a lei, regra ou determinação dos órgão competentes que estabelece regras sobre as quitações de seguro de carros financiados.
    Por favor, existe alguma coisa da SUSEP onde posso extrair esta informação?

    Agradeço sua atenção!

    • Jessica diz:

      Grasielle, boa tarde!

      A informação que tenho sobre este assunto está na Circular SUSEP nº 269, seção VI “DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS”, Art. 9º: “Deverá ser estabelecida, contratualmente, a forma como será efetuado o pagamento da indenização integral de veículos alienados fiduciariamente”.

      Desta cláusula entendemos que cabe à cada seguradora estipular nas cláusulas das Condições Gerais do seguro de automóvel os procedimentos de indenização integral de veículo financiado. Alguns exemplos: na Tókio Marine a senhora confere essas informações na cláusula 16.4.3 das Condições Gerais de dezembro/2015. Já na Porto Seguro está na cláusula 13 das Condições Gerais que baixei no site da Porto em Julho. E assim por diante, em cada seguradora.

      Caso seu cliente deseje maiores detalhes jurídicos, recomendamos que a senhora envie um e-mail ao SINCOR (Sindicato de Corretores de Seguro) de seu estado, pois eles costumam prestar assessoria jurídica aos corretores sindicalizados. Como não tenho formação jurídica, quando preciso deste tipo de detalhamento, peço ajuda a eles :)

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      Atenciosamente,

  9. victor de castro diz:

    Meu carro deu Pt a seguradora ainda não fez a quitação do carro já tem mais de 3meses o Banco q o carro esta financiado pode botar busca e apreensão no veículo?

    • Jessica diz:

      Victor, boa tarde!

      Nossa recomendação é sempre solicitar ajuda ao corretor da apólice no caso de sinistro, especialmente de veículos financiados, para que ele possa acompanhar todo o processo e instruir o seguro. Peça ajuda a seu corretor para dar andamento no sinistro e lhe ajudar no contato com a seguradora e a financeira.

      Se o senhor já tiver enviado a carta de quitação do saldo devedor à seguradora incluindo as parcelas desses meses, entendemos que o senhor não precisa pagá-las, pois serão quitadas por meio da indenização do seguro.
      Já se a carta de quitação do saldo devedor não incluir essas parcelas ou se esta carta ainda não tiver sido feita e encaminhada à seguradora, é necessário pagar as parcelas e enviar o saldo devedor atualizado para a seguradora fazer a quitação.

      Recomendamos informar a financeira sobre o processo de sinistro do seguro para evitar desencontros de informação, gerando por exemplo a busca e apreensão do carro.
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      Atenciosamente,

  10. meu carro foi roubado ,paguei 3 parcelas até agora e financiei todo o valor , e agora tenho que continuar pagando?

    • Jessica diz:

      Lovely, boa tarde!

      Se você possui seguro de automóvel e optar pela quitação do saldo devedor, a seguradora quitará a dívida até o limite máximo de indenização contratado. Se houver alguma diferença por conta dos juros o senhor deverá arcar com esta diferença. Neste caso, a dívida será quitada e o senhor não haverá mais parcelas do financiamento a pagar futuramente.

      Se o senhor optar por substituir a garantia (trocar o carro da dívida) usando a indenização do seguro, as parcelas serão atualizadas após a transação e o senhor deverá continuar pagando as parcelas de valores atualizados.

      Se o senhor não possui seguro, deverá continuar pagando as parcelas até a quitação.

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      Atenciosamente,

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