Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

Cotação Seguro Carro – 2

Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

Cotação Seguro Carro

Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

Tags , .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. flavio silva pimentel diz:

    Oi jessica boa tarde. Referente a postagem que fiz sobre a seguradora não ter quitado o veiculo também achei estranho visto que normalmente ela quita o carro primeiro com a financeira, para depois o valor restante vir para minha mão. Enfim me deixa muito preocupado já que o setor jurídico da financeira ligou me ameaçando com busca e apreensão e apreensão dos meus bens inclusive minhas contas bancarias. Enfim acho injusto visto que minha parte eu honrei e vou acabar pagando por erro de alguém.

    • Jessica diz:

      Flavio, bom dia!

      É realmente muito estranho!
      A seguradora deverá ter registro de todo o processo de liquidação do sinistro, por isso se ele tiver sido feito corretamente poderá lhe passar todas as informações e protocolos necessários para contra-argumentar com a financeira.
      Já se tiver sido falha da seguradora, entendemos que ela tem a obrigação de lhe ajudar a resolver a situação assumindo os valores devidos à financeira. Neste caso realmente vale a pena consultar um advogado.

      Abraços!

  2. flavio silva pimentel diz:

    Bom dia gostaria de tirar uma duvida. Meu carro foi roubado em janeiro desse mesmo ano. Eu acabei optando pelo reembolso, e no dia 23 me foi pago o reembolso com a promessa de quitação do veiculo. So que a financeira acabou de me ligar alegando parcela em atraso, significa que eles não quitaram o carro. Posso processar a seguradora?

    • Jessica diz:

      Flavio, boa noite!

      Primeiramente recomendamos contatar a seguradora e informá-la sobre a cobrança, solicitando para verificar o que ocorreu. Geralmente, em sinistros de indenização integral de veículo financiado, a seguradora não libera o pagamento ao segurado sem antes receber a baixa do gravame do carro que comprova que o mesmo foi desalienado. Por conta disso, em princípio, deve estar ocorrendo algum engano por parte da financeira ou então pode ter ocorrido alguma falha na liquidação do sinistro por parte da seguradora.
      Será necessário checar para entender se a falha foi da financeira ou da seguradora e buscar uma solução.

      Se não for possível buscar uma solução após estes procedimentos, recomendamos consultar um advogado. Ele poderá lhe instruir melhor como proceder.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  3. Douglas Gomes diz:

    Tenho uma moto financiado,dei uma entrada de R$4.500 parcelei o resto,uma mulher bateu na minha moto deu PT,agora o seguro vai quitar minha moto,eo dinheiro da entrada,agora nao tenho dinheiro para comprar outra,como fica o dinheiro da minhã entrada.

    • Jessica diz:

      Douglas, boa noite!

      O seguro não cobre valores referente a juros ou valores de entrada de financiamento, tanto para cobertura de veículos de segurados quanto de terceiros.
      A recomendação é verificar junto à loja e financeira se é possível fazer a substituição da garantia usando a indenização do seguro. Se não for possível, recomendamos procurar as Pequenas Causas ou um advogado para lhe ajudarem.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  4. Ana Cláudia diz:

    Bateram no meu carro e deu perda total, optei pela substituição do carro , porém vai para aprovação. Por quais motivos o banco pode recusar ?

    • Jessica diz:

      Ana Cláudia, bom dia!

      Como atuamos somente na área de seguros, não temos grandes informações sobre os critérios do banco e/ou financeira para aprovação de substituição de garantia. Acreditamos que eles observem se o cliente tem parcelas em atraso, se costuma pagar em dia, se não tem grandes dívidas em seu nome/SERASA, etc., mas não temos como lhe garantir isso pois o critério é realmente do banco.
      Para confirmar estas informações e ser melhor instruída sobre este ponto recomendamos contatar diretamente seu banco.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  5. ADILSON MARTINS DE OLIVEIRA diz:

    Bom dia fiz um financiamento pelo banco Toyota de 19,000 mil reais, roubaram meu carro, a seguradora quitou o veiculo: minha duvida é a seguinte, o banco não teria que tirar os juros do financiamento? pois é ainda me descontaram 25,000 mil reais, isso está certo?

    • Jessica diz:

      Adilson, bom dia!

      Quando a seguradora faz a antecipação da quitação do saldo devedor, geralmente há algum desconto nos juros, tendo em vista que a quitação está sendo antecipada e portanto o prazo reduzido. O tamanho deste desconto depende de cada caso, variando por exemplo conforme a taxa contratada, o prazo total e prazo restante, etc. Apesar deste desconto essa antecipação não isenta totalmente os juros. Creio que esta informação conste no contrato do financiamento.
      Caso julgue que os juros tenha sido abusivos, recomendamos consultar um advogado.

      (Ressalto que não trabalhamos na área de financiamento. As informações acima baseadas em nossa experiência em sinistros de veículos financiados, nos quais acompanhamos a negociação da seguradora com a financeira).

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  6. Nady Cristiny diz:

    Detalhe q o carro deu PT

  7. Nady Cristiny diz:

    Bom dia
    Estávamos eu e meu noivo parados entrando na garagem. Quando um cara perdeu controle e pegou agente de frente. Nós já tínhamos pago 20 mil nele, e ainda faltavam 32 parcelas. Tivemos q acionar o seguro do cara ,pois ele provocou acidente.
    O seguro dele está nos propondo opções para solucionar o problema de forma q favoreça somente eles.
    Oq poderia ser feito perante a esse incidente??

  8. Deivid Duarte diz:

    Olá, um veículo bateu em meu carro ocasionando perda total. O seguro do causador irá pagar meu carro, mas o financiamento é objeto de discussão judicial, em que pese a parte incontroversa estar completamente paga. A ação encontra-se no STF, sem TeJ. Como ficou essa situação? A quem a seguradora irá pagar?

    • Jessica diz:

      Deivid, bom dia!

      Neste caso recomendamos contatar a seguradora informando sobre estes detalhes, para lhe instruírem. A seguradora provavelmente aguardará a finalização do processo judicial, tendo em vista que não pode liberar a indenização se o veículo encontra-se com pendências. Mas os atendentes de sinistro poderão lhe orientar melhor, por haver um entrave jurídico.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Un981axvGxg

      Atenciosamente,

  9. Dulcineia diz:

    Olá,meu carro foi furtado porém estava financiado.Se eu fazer a substituição de garantia,pra quem a seguradora paga a indenização?Para mim ou para financeira?

    • Jessica diz:

      Dulcineia, boa noite!

      Dos sinistros nos quais nossos segurados optaram pela substituição da garantia, a indenização foi paga ao segurado e ele teve que repassar este dinheiro à loja/financeira com quem fez o acordo para financiamento do novo veículo. Porém a loja e sua financeira poderão lhe orientar melhor sobre este trâmite, pois como atuamos apenas na área de seguros não temos os detalhes.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Un981axvGxg

      Atenciosamente,

  10. Ariane diz:

    Olá boa tarde, meu carro estava esquentando e precisei assionar o guincho do meu seguro, na hora de guinchar meu carro ele escapou e bateu no muro do meu vizinho amassou o carro todo atrás, e ele é alienado agora o meu seguro vai dar perca total pois não vai compensar arrumar, vão quitar a divida pendente e me devolver o restante do valor do carro, mas não fui eu que bati o carro a culpa foi deles e eu que vou sair no prejuízo vou perder 15 mil que já paguei isso é certo.

    • Jessica diz:

      Ariane, boa tarde!

      Como os danos foram causados pelo prestador da assistência 24h da seguradora, o prestador e a seguradora são responsáveis tanto pelo danos a seu veículo quanto pelos danos à residência do seu vizinho. A indenização desses prejuízos não deverá ser feita por meio do seu seguro, e sim como “terceiro” da seguradora.

      A respeito do seu veículo, como era financiado, o caminho padrão é este que a senhora mencionou: a seguradora quita o saldo devedor e a senhora recebe a diferença. Se este caminho não lhe atender, recomendamos verificar a opção de substituição de garantia junto a uma loja de sua confiança – assim a senhora poderá trocar o carro da dívida por um novo usando a indenização a ser paga pela seguradora.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Un981axvGxg

      Atenciosamente,

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *