Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

Cotação Seguro Carro – 2

Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

Cotação Seguro Carro

Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

Tags , .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Gisele diz:

    Olá boa tarde

    Comprei um veículo ano passado as parcelas com de 773,00 em 60 vezes com entrada de 7.000.
    No mês de abril ele foi roubado , paguei 7 parcelas do mesmo.

    Minha seguradora é a mapfre , vão cobrir o valor de tabela file 28 mil.

    Liguei para a Bv financeira e me informaram que o valor para quitação na data de 25/05 no valor de 27mil.

    Minha dúvida, o valor que dei de entrada , fora as parcelas pagas voltam pra mim ?!

    Porque até então já paguei 12 mil do carro.

    Desde já obrigada

  2. oliveira diz:

    nosso carro foi roubado e acionamos a seguradora, o mesmo era financiado (cdc) valor do veiculo 48.000,00
    demos uma entrada de 17.000,00 e financiamos o restante em 35×858 mais um balao no final de 14,400.00
    Qual a melhor saída para nos Jessica? só pagamos tres parcelas! quando a seguradora for quitar o financiamento a financeira cobrara o juros ou nao?

    • Jessica diz:

      Oliveira, bom dia!

      A seguradora pagará indenização até o limite máximo de cobertura contratado, geralmente de 100% da Tabela FIPE. Se os valores de juros ultrapassarem este limite máximo, a diferença caberá ao segurado.

      A financeira cobrará juros, porém deverá fazer um cálculo de antecipação de parcelas.
      Recomendamos verificar no contrato de financiamento as cláusulas referentes à quitação antecipada e procurar conversar com a financeira para negociar a redução da taxa.

      Outro caminho alternativo, recomendável quando o saldo devedor ainda é alto, é a substituição da garantia. Recomendamos consultar com sua financeira a viabilidade deste caminho para checar se não lhe atenderia melhor.
      Maiores detalhes neste post: “Substituição de garantia no seguro auto: 5 passos”

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  3. Gislaine diz:

    veiculo com pt, financiado, com renajud de transferencia – parei de pagar o financiamento devido a esse renajud, a financeira deu busca e apreensão… o valor do seguro cobre e ainda sobra saldo credor, no entanto HDI exige que eu quite parcelas atrasadas para efetuar o pagamento a financeira…esse débito não pode ser descontado do valor a ser pago pela seguradora?…em relação ao IPVA tb não paguei

    • Jessica diz:

      Gislaine, boa tarde!

      As regras de operação podem variam entre as seguradoras, havendo no geral dois caminhos possíveis: 1) o segurado quitar as pendências para receber a indenização sem desconto referente às mesmas; 2) ou a seguradora quitar as pendências e descontar os respectivos valores da indenização.

      Tem ocorrido um movimento de muitas seguradoras em abandonar o caminho 2 e optar somente pelo caminho 1.

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para pleitear que seja feito no caminho 2. É necessário aceitação da seguradora, do contrário permanece o que estiver previsto nas Condições Gerais do seguro, que geralmente preevem que o proprietário, e não a seguradora, é responsável pela quitação de pendências do veículo segurado em caso de indenização integral.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  4. JOABE DOS SANTOS FONSECA diz:

    bom dia… meu carro deu pt e ele estava financiado uma parte, a seguradora pagou o banco para que o mesmo pudesse dar baixa no gravame e assim eles me pagarem o restante, porém quando o banco foi dar essa baixa não conseguiu pq quando eu financiei o veiculo os doc ja tinham chegado e eu não fui informado que teria que fazer outra vistoria para poder vim um novo documento como o carro era alienado e a seguradora não esta querendo me pagar o restante do valor, o que devo fazer ou qual procedimento deve ser feito. desde já muito obrigado

    • Jessica diz:

      Joabe, bom dia!

      É necessário regularizar a situação com o banco para que ele possa fazer a baixa do gravame. Sem a baixa do gravame a seguradora não liberará o pagamento da diferença ao senhor. Por isso recomendamos conversar com o banco e checar o que é necessário fazer para liberar a baixa.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  5. Marcelo diz:

    Boa noite. Meu é segurado e em algum caso ele venha a dar PT, em qual situação eu posso ficar com a carcaça dele. Grato.

  6. Renilson diz:

    Boa tarde Jessica,

    Ocorreu um sinistro no meu veículo de perda total. Fiz todos os procedimentos junto a seguradora para receber a indenização do veículo.

    Meu carro ainda está alienado ao banco (Consórcio). O seguradora já fez o pagamento das parcelas restantes. Pórem para que eu possa receber o valor que restou, o banco precisa dá a baixa no gravame. E como é consórcio, me informaram que tenho que aguardar a prox. assembléia que será no final do mês de Junho.

    Gostaria de saber se nos casos de SINISTRO, esse tempo da baixa pode ser reduzido?

    • Jessica diz:

      Renilson, boa tarde!

      Neste caso recomendamos verificar as cláusulas contratuais do consórcio (e não do seguro) para certificar se há alguma cláusula que determine esta orientação da administradora do consórcio. Se não estiver especificado no contrato, recomendamos contra-argumentar junto à administradora, buscando acelerar a baixa do gravame.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  7. Ericles Lopes diz:

    Minha moto foi roubada e ta financiada e tava no seguro só que a seguradora só da outra moto quando quitar as parcelas, isso é certo?
    E eles não querem pagar o valor que falta pra terminar as parcelas do financiamento.

    • Jessica diz:

      Ericles, bom dia!

      Desconhecemos este tipo de procedimento e entendemos que ele pode ser considerado abusivo.
      Recomendamos primeiramente verificar se a empresa em questão trata-se de seguradora regulamentada pela SUSEP ou se trata-se de cooperativa ou associação de proteção veicular. Mostramos como fazer esta consulta neste outro post.
      Em se tratando de seguradora regular, o procedimento padrão em caso de perda total de veículo financiado é a quitação do saldo devedor e acerto da diferença que houver com o segurado. Outra alternativa, menos usual mas disponível, é a substituição da garantia. Nenhum dos caminhos exige que o segurado termine de quitar as parcelas para depois indenizar.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

      • Ericles Lopes diz:

        Falei com a seguradora, me disseram q a SUSEP só trabalha com seguradoras de banco,não estou conseguindo consultar a empresa no site , to quase pronto pra colocar um advogado pra tratar do assunto, e falaram q fizeram uma proposta pra central ver se aceitava pra mim pagar as parcelas da moto quando o valor pra quitar a moto chegar no valor d 8,150 eu levar o boleto pra eles pagarem a divida, só q eles incluirão a franquia mas minha moto foi furtada (indenização integral) . Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por
        incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.
        Me diga oq posso fazer nesse caso. Obg.

        • Jessica diz:

          Ericles, esta informação que lhe passaram está absolutamente equivocada. A Susep regulamenta o mercado de seguros privados em geral, por isso qualquer seguradora regular (vinculada ou não a grupos bancários) está sob regulamentação da Susep.
          Se a empresa em questão não é regulamentada pela Susep não é porque não é ligada à banco, mas sim porque atua de forma irregular.

          De fato é vedada cobrança de franquia em caso de indenização integral.

          Recomendamos confirmar se realmente não são registrados na SUSEP e, confirmada esta informação, abrir denúncia na SUSEP (contatos neste post) e nos órgãos de defesa do consumidor.

          Se não estiver encontrando solução por via de negociação, é recomendável consultar um advogado ou recorrer nas Pequenas Causas.

          Atenciosamente,

          • Ericles Lopes diz:

            Fiz a pesquisa no site da SUSEP coloquei o nome da seguradora que está no contrato e não encontrou apareceu, NENHUMA EMPRESA FOI ENCONTRADA.

          • Jessica diz:

            Ericles, tudo bom?
            Isso significa que a empresa em questão não é devidamente cadastrada na SUSEP. Caso ainda haja alguma dúvida, solicite a eles o numero de cadastro da SUSEP e verifique a validade deste número.

            Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

            Atenciosamente,

  8. junior diz:

    meu carro foi pt, e ta financiado na tabela fipe ta 64,800, e o financiamento pra quitar e 63,700, eu posso compra outro carro com esse dinheiro e passar pra mesma financeira o mesmo bem no banco, nao posso fica sem o carro.

  9. Vitor Hugo Siqueira diz:

    Boa tarde.

    Bateram no meu carro e o o cara que bateu acionou o seguro para terceiro. Gostaria de saber caso meu carro deu PT e o mesmo esta financiado e em um valor de R$ 35.000,00 para quitar sendo que o carro vale R$ 46.000,00, a seguradora vai pagar a diferença para mim que seria R$ 11.000,00 e quitar o carro.
    Mais se for isso eu saiu no prejuizo o que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Vitor, boa noite!

      Em princípio a indenização integral de carros financiados é feita com a quitação do saldo devedor e pagando a diferença que sobrar ao proprietário. Se esta caminho não é interesse para o senhor, uma alternativa é a substituição da garantia, a qual explicamos aqui.
      Em qualquer dos dois caminhos, é necessário que o carro sinistrado seja desalienado para poder ser transferido para a seguradora e a indenização liberada.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  10. Augusto diz:

    Tenho um fusca, estava estacionado e um carro segurado bateu nele, deu PT a seguradora quer descontar o IPVA de 2017 do valor da indenização, isso é certo?
    E o meu carro não consta na tabela FIPE e achei o valor de mercado muito baixo, tanto que esse valor não da nem pra comprar outro no mesmo estado, como faço para comprovar se esse valor esta certo?
    E comprando outro carro vou precisar fazer a transferência desse novo carro pro meu nome, posso exigir que a seguradora deles paguem essa transferência?

    • Jessica diz:

      Augusto, boa tarde!

      O pagamento da indenização integral ao proprietário requer que o IPVA seja quitado para que possa ser feita baixa do veículo. As Condições Gerais preveem que a seguradora pode descontar o mesmo da indenização.

      Sobre o valor da indenização, recomendamos solicitar à seguradora quais referências foram usadas para a proposta dela para o senhor poder analisar. Se estiver em desacordo, recomendamos levantar 3 orçamentos de modelo equivalente ao seu antigo carro e fazer uma contra-proposta à seguradora. É necessário buscar um acordo entre ambas as partes.

      Em princípio a seguradora não cobre os custos com documentação para aquisição do novo veículo. Recomendamos pleitear o ressarcimento desta despesas, porém estará sujeito à análise da seguradora.

      Recomendamos a leitura deste outro post, pois tem mais informações que podem lhe ajudar: “Indenização integral de terceiros: como funciona?”

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *