Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
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Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Marcelo diz:

    Perdi o emprego e parei de pagar o leasing, como ja paguei mais de 70%. como posso utilizar o seguro que é pago na contratacao do leasing para quitar o carro?

    • Jessica diz:

      Marcelo, boa tarde!

      O seguro de automóvel não pode ser utilizado para quitação do leasing sem que tenha ocorrido sinistro com indenização integral.
      O seguro cobre somente situações previstas nas Condições Gerais, como roubo, furto, colisão, incêndio etc. Não existe cobertura para dívidas de financiamento.

      Ficamos a disposição!

  2. Ewerton diz:

    Oi bom dia, bateram no meu carro e PT (perda total ), o culpado acionou o seguro ,mais o meu carro e financiado tinha pagado apenas uma parcela ,o que a à seguradora pode fazer me dar outro carro no mesmo valor ou me dar o dinheiro. Estou ancioso.

    • Jessica diz:

      Ewerton, boa tarde!

      Segundo as Condições Gerais do seguro as seguradora faz indenização monetária (em dinheiro), não havendo a possibilidade de ela dar outro carro.

      Como seu veículo era financiado e estava nas primeiras parcelas, há duas possibilidades mais recomendadas:
      1) A seguradora paga a dívida à financeira até o limite máximo da indenização integral do valor de seu carro
      2) Se a dívida for superior ao valor da indenização a ser paga pelo seguro, um outro caminho é você contatar sua financeira e informar que deseja utilizar a indenização do seguro para substituir o carro da dívida. É necessário aprovação da financeira e ela poderá lhe instruir quais os procedimentos.

      Ficamos a disposição!

  3. Rita Norato diz:

    Bom dia,

    O meu esposo bateu o carro contra uma arvore, ele não se lembra mas achamos que ele dormiu ao volante, foi o que colocamos no boletim de ocorrência, e agora a seguradora está se negando a pagar o conserto do carro. Está correto? existe alguma informação sobre esse tipo de cobertura. Grata

    • Jessica diz:

      Rita, boa tarde!

      Recomendamos que os senhores contatem seu corretor de seguros e peçam a ele para verificar junto a seguradora o motivo da recusa.
      Geralmente a seguradora não recusa indenização em situações de sono acidental ao volante, por isso é importante checar se ela não está entendendo as circunstâncias do acidente de outra forma. Uma vez verificado o motivo da recusa, seu corretor poderá interceder por vocês.

      Ficamos a disposição!

  4. Marcelo diz:

    Boa noite!

    Me envolvi numa batida e ficou acordado que cada parte arcaria com seus danos, por recomendação da polícia. Meu carro deu perda total.
    Há alguma chance deles negarem a indenização alegando que sou culpado no sinistro?

    • Jessica diz:

      Marcelo, bom dia!

      Entendemos que não há motivo para seu seguro negar sua indenização.
      Se você está acionando seu próprio seguro, ele garante cobertura para o carro segurado mesmo quando o segurado é culpado.

      A recusa de indenização ao próprio segurado ocorre apenas em situações excepcionais, por exemplo quando o motorista segurado estava embriagado ou sob efeito de substâncias ilícitas; quando o motorista que dirigia no momento do sinistro não constava dentro do perfil de aceitação do seguro na apólice; quando o sinistro ocorre numa situação que não tinha cobertura na apólice (por exemplo, se na apólice consta “não utiliza carro para visitar clientes” e o sinistro ocorre durante uma visita a cliente – neste caso não haverá cobertura).
      Por isso é muito importante sempre responder corretamente o perfil do seguro e nunca dirigir alcoolizado.

      Quando for refazer seu seguro, peça uma cotação conosco: clique aqui! :)

      Ficamos a disposição!

  5. fabiana diz:

    boa noite bateram no meu carro e a seguradora quer declarar pt e me pagar 2.500 a menos do valor do meu carro
    esta certo tenho que aceitar ???
    cono devo proceder terei que acionar a justiça?

    • Jessica diz:

      Fabiana, bom dia!

      Recomendamos que faça um orçamento de 3 carros equivalentes ao seu e apresente à seguradora uma contra-proposta com um valor baseado nestes orçamentos.
      Questione também qual referência a seguradora está usando para determinar o valor de indenização de 2.500 reais.

      Não havendo acordo, será necessário tentar receber na Justiça.

      Ficamos a disposição!

  6. Ney Bachega diz:

    Assumi um financiamento de leasing (aditamento)de terceiro, paguei o carro, mas no momento de transferir erramos o DUT, inutilizando-o. Resumo carro está ainda nome do terceiro e alienado ao leasing e sem o Dut. O carro foi furtado e estava no seguro, a seguradora solicitou que busque informações junto ao leasing sobre quais procedimentos e documentos necessito para encaminhar para seguradora e receber a indenização.
    Quais documentos devo apresentar a seguradora nesse caso?

    • Jessica diz:

      Ney, boa tarde!

      Desculpe, mas neste caso não temos como lhe instruir. Conforme informado pela seguradora, é necessário procurar a empresa do leasing para verificar quais são esses documentos e qual o procedimento para resolver a situação do veículo de modo que o seguro possa liberar a indenização para você.

      Ficamos a disposição!

  7. Caroline diz:

    Oi Jéssica,

    No dia 25/05/15, um carro bateu na traseira do meu carro com o impacto e com o transito congestionado acabei batendo no carro da frente. Hoje recebo a informação da seguradora que meu carro deu pt mas a seguradora não vai pagar pois alega que o mesmo estava batido antes da colisão (meu carro nunca foi batido) e que também nao vai pagar os danos causados no carro da frente, além disso informaram que os danos no carro do causador não “batem” com os danos causado no meu carro nem no carro da frente.
    Minha duvida: Quando da perda total o seguro pode se negar a pagar??

    • Jessica diz:

      Caroline, boa noite!

      Recomendamos que procure seu corretor de seguros e informe o que está ocorrendo. Peça para ele interceder no seu caso para verificar o que está ocorrendo.
      Quando o seguro de veiculos usados ou semi novos é contratado a seguradora faz uma vistoria prévia para verificar se o carro possui avarias anteriores à contratação do seguro. Se a seguradora fez a vistoria, entendemos que não há razão para negar o seu sinistro com a alegação de que o carro estava batido, pois neste caso ela deveria ter recusado seu seguro na vistoria e não agora, no sinistro.
      Se a vistoria não foi feita e mesmo assim o seguro foi emitido, também entendemos que a seguradora deve cobertura ao veículo, pois ela aceitou o risco ao emitir a apólice.
      Por todas essas razões é importante pedir ajuda a seu corretor para verificar se realemente é este o motivo da recusa e, se sim, levar os argumentos acima.

      Ficamos a disposição!

  8. Jailton diz:

    Eu como terceiro, bati no veiculo e deu perda total, foi acionado o seguro no qual bati o carro, agora a seguradora esta me cobrando um valor de ressarcimento do veiculo de 27 mil, esta certo isso?

    • Jessica diz:

      Jailton, boa noite!

      Se você foi culpado pelo acidente você é responsável pelos prejuízos causados. Se a vítima acionou o seguro dela, a seguradora a indenizou o valor integral do veículo e tem direito de lhe cobrar o ressarcimento do mesmo.
      Caso o senhor tenha dúvidas sobre o valor cobrado pela seguradora, recomendamos que solicite a especificação do modelo da vítima e o mês em que a seguradora pagou a indenização. Com essas informações verifique se o valor do carro na Tabela FIPE corresponde ao valor que a seguradora está lhe cobrando.

      Ficamos a disposição!

  9. Pollyana diz:

    Jéssica por favor me ajude…
    Fiz um financiamento na BV financeira em julho de 2014 em fevereiro desse ano bati o carro e não tenho como mandar arrumar…Liguei na BV pra tentar reduzir o valor para quitar mas não me deram nenhuma possibilidade de redução…O atendente me disse que tenho um seguro chamado CARDIF certamente uma venda casada da qual eu não fui nem informada pq nem sabia que tinha…Me disseram que estou protegida até 01/07/15 mas não me informou o que cobre…Pedi cópia do contrato e me disseram que tem até 10 dias pra me enviar por e-mail…Agora tenho que correr contra o tempo…Como faço pra acionar a seguradora se nem tenho cópia do contrato…Você conhece esse tipo de seguro embutido sabe o que ele cobre??? O que faço pra me precaver caso eles me coloquem obstáculo para tentar acionar esse seguro até dia 01/07??? Me ajude, preciso muito de orientação…

    • Jessica diz:

      Paollyana, boa tarde!

      Desculpe pela demora! Entraram muitas questões.

      Desconhecemos como funciona essa seguradora. Sabemos que ela existe, mas não trabalhamos com ela.

      Recomendamos que entre em contato com o SAC da seguradora informando que precisa da sua via de apólice. Com a apólice em mãos verifique se há cobertura para colisão. Caso haja essa cobertura, você poderá acioná-la mesmo após o vencimento do seguro, pois o sinistro ocorreu dentro da vigência do contrato.

      Acredito que seja este o site deles: http://www.bnpparibascardif.com.br/

      Ficamos a disposição!

  10. Isabel diz:

    Bateram no meu carro e deu perda total, o valor que a seguradora quer pagar é bem menor do que os valores cobrados do mesmo carro. Sou obrigada a aceitar o valor que eles querem pagar? Meu carro foi comprado zero Km, só tem 1 ano de uso estava com 5000 Km. Como argumentar que com o valor que eles querem pagar não consigo comprar o mesmo tipo de carro?

    • Jessica diz:

      Isabel, boa tarde!

      Como você é terceiro no sinistro, caso não concorde com o valor de indenização proposto pela seguradora do causador do acidente, a senhor apode fazer uma contra-proposta. Para isso recomendamos que faça três orçamentos de carros equivalentes ao seu e apresente à seguradora.

      Se não houver acordo com a seguradora, será necessário tentar receber nas Pequenas Causas ou na Justiça. Recomendamos que consulte um advogado caso opte por este caminho.

      Torcemos para que tudo se resolva bem! Quando a situação estiver solucionada e a senhora puder comprar um novo carro, peça sua cotação de seguro conosco (clique aqui!). Temos um departamento que ajuda os segurados em situações assim.

      Ficamos a disposição!

    • alberto n. rafael diz:

      sou taxista e tive um acidente com o carro e deu pt o seguro so quer pagar 75 por cento da divida

      • Jessica diz:

        Alberto, boa noite!

        Recomendamos que verifique na apólice do seu seguro qual foi o percentual de indenização contratado. O percentual que constar neste documento é o que deve ser pago pela seguradora.

        Na compra de veículos para táxi pode haver o beneficio de desconto do IPI e ICMS. Quando isso ocorre, a contratação do seguro de automóvel muda um pouco em relação aos seguros “comuns”, havendo duas práticas de mercado pelas seguradoras: 1) ou elas limitam o percentual de cobertura descontando o IPI e ICMS, aí a própria seguradora faz o acerto dos impostos com o órgão competente (que pode ser o seu caso) ou 2) a seguradora paga 100% da Tabela FIPE mas só libera a indenização depois que o segurado quita os impostos no órgão competente.
        Caso tenha dificuldades em checar se é isto que está acontecendo com você, recomendamos que contate seu corretor de seguros e peça para lhe ajudar.

        Nos trabalhamos com seguros de táxi e prestamos toda assessoria necessária antes da contratação do seguro e num eventual sinistro. Quando for fazer seu seguro peça uma cotação com a gente :)

        Ficamos à disposição!

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