Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela Fipe?

indenização do seguro pode ser diferente da tabela fipeSaiba se a indenização do seguro de automóvel pode ou não ser diferente da Tabela Fipe.

Quando o veículo dá perda total ou é roubado, o segurado recebe o valor do carro pelo seguro contratado. Mas que valor é esse? Ele sempre terá por base a Tabela Fipe ou pode diferir desta?

Assista vídeo: “Tabela Fipe: o que é, para que serve e como funciona no seguro?”

Essa é uma pergunta muito recorrente entre quem precisa usar o seguro. Pensando nisso, escrevemos este artigo para ajudar com as informações mais gerais. Se você tem dúvidas sobre seu caso específico, escreva nos comentários para que possamos ajudá-lo!

Cotação Seguro Carro – 2

SEGURADOS

Como funciona a indenização do seguro de automóvel?

Vamos começar explicando como funciona a questão da Tabela FIPE para o segurado. No caso de terceiros, o funcionamento pode ser diferente, como mostraremos no último tópico deste texto.

Quando o segurado faz um seguro de automóvel ele pode escolher entre dois tipos de cobertura:

1) Indenização com base na Tabela Fipe: 

Esta é a chamada “cobertura de valor referenciado”, opção mais usual entre os consumidores. Na cobertura referenciada a indenização integral é paga conforme o percentual aplicado sobre uma Tabela de referência – no caso, a Tabela FIPE.

A Tabela Fipe é uma tabela de referência atualizada mensalmente para o valor médio de mercado de diversos modelos de veículo. Ao contratar o seguro, o segurado escolhe qual percentual de cobertura deseja aplicar sobre esta Tabela: 100%, 105%, 110%. Para pessoas portadores de deficiência com isenção de impostos (PCD com isenção) há seguradoras que permitem contratação de 130% (mais detalhes aqui).

Para veículos adquiridos com itens opcionais é recomendável contratar este adicional da Tabela FIPE (geralmente de 5%, quando houver aceitação) ou cobertura de despesas extraordinárias para compensar a diferença destes itens.

Num eventual sinistro de indenização integral, o proprietário segurado receberá este percentual. Por exemplo: Se o o segurado contratou 00% de cobertura da Tabela FIPE e o modelo do carro vale R$50.000 pela tabela FIPE no mês do pagamento da indenização, ele receberá exatamente os 50 mil. Já se o segurado contratou 105%, ele receberá 100% (50 mil) + 5% (2,5 mil).

2) Indenização a partir de um valor determinado fixo: 

Esta é a chamada “cobertura de valor determinado”, opção menos procurada porque encarece o preço do seguro. Apesar desta diferença de preço, ela é recomendada para situações específicas como mostraremos abaixo.

Neste tipo de cobertura o segurado contrata um valor “fixo” de indenização para seu veículo. A determinação deste valor passa por análise da seguradora, a qual observará se o valor estipulado está de acordo com o modelo do veículo e poderá inclusive sugerir um valor. No caso de veículos zero km o mais comum é a utilização do valor de nota fiscal da compra.

É uma forma de se proteger da depreciação do carro e/ou valores adicionais para veículos com diferenciais não previstos no valor do modelo mais básico. Também é o caminho recomendado para veículos que não constam na Tabela Fipe, caso por exemplo de veículos muito novos assim como veículos muito antigos.

Em caso de sinistro com indenização integral, o proprietário segurado receberá o valor fixo estipulado na apólice, sem nenhuma relação com a Tabela FIPE.

 Contratei cobertura de valor referenciado…
Tenho como receber valor diferente da Fipe?

Se você contratou o seguro com indenização com base na Tabela Fipe, receberá o percentual contratado. A garantia oferecida pela seguradora segue estritamente o que consta nas cláusulas contratuais, por isso não é possível mudar de ideia (por exemplo, mudar de valor referenciada para valor determinado, ou vice-versa) após a ocorrência do sinistro.

No momento da contratação do seguro é muito importante avaliar qual opção melhor lhe atende, pois é ela que valerá posteriormente.

TERCEIROS

Como funciona a indenização integral na cobertura de terceiros?

Agora vamos explicar onde entra a Tabela FIPE no caso de indenização integral para terceiros, ou seja, pessoas que foram vítima de uma colisão e serão indenizadas por meio do seguro do causador.

Nos seguros de automóvel não há cláusulas contratuais que estipulem qual valor de referencia a seguradora deve usar no caso de indenização integral para veículos de terceiro. Enquanto que para o veículo segurado deve-se obrigatoriamente observar no contrato se foi contratada cobertura de valor referenciado (usando obrigatoriamente a Tabela FIPE) ou valor determinado (usando obrigatoriamente o valor fixo contratado), para terceiros não há uma “regra fechada”.

Por conta disso, no caso de indenização integral de veículos de terceiros, o caminho é a negociação.

A seguradora em princípio poderá propor ao terceiro a utilização da Tabela FIPE ou um valor médio levantado por ela com base em pesquisa feita na região onde o terceiro reside.

Como trata-se de uma negociação, o terceiro tem igual direito de fazer uma contra-proposta. Neste sentido, quando não há acordo inicial entre terceiro e seguradora, a recomendação é o terceiro fazer esta contra-proposta com base em alguns orçamentos (03 é um bom número) de veículos equivalentes ao seu. Apesar de não ser uma regra fechada, vale a dica de que esses orçamentos sejam feitos formalmente em lojas e/ou concessionárias. Orçamentos feitos na internet em sites de anúncio livre enfraquecem o poder de argumentação na medida em que nestes sites o veículo pode ser anunciado por qualquer valor.

Nesta negociação deve-se buscar um acordo entre as partes sobre o valor médio a ser utilizado. Para isso é fundamental que o terceiro peça ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para ajudar na negociação.

Contudo, ainda assim, pode ser que em alguns casos não se chegue a um senso comum em vias extrajudiciais. Se a divergência de valores entre seguradora e terceiro for excessivamente grande é recomendável buscar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado para recorrer judicialmente.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

231 respostas para Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela Fipe?

  1. luciano silva diz:

    meu carro foi envolvido em um acidente e deu pt, não tenho seguro mas como quem causou o acidente tem seguro vou receber o pt como terceiro do carro que provocou o acidente, a seguradora que pagar menor que a tabela fipe, pode ser pago valor menor que a tabela fipe?

    • Jessica diz:

      Luciano, bom dia!

      O contrato do seguro não tem cláusula que obrigue a seguradora a pagar o valor da Tabela FIPE para terceiros. A obrigatoriedade em pagar o valor da FIPE refere-se somente ao carro do próprio segurado.

      Por essa razão, na indenização de terceiros a seguradora pagará o valor de mercado, que poderá ser determinado pela Tabela FIPE ou por uma pesquisa com levantamento de três veículos equivalentes ao seu, em termos de modelo e estado de conservação. Acredito que a seguradora tenha feito esse segundo caminho.

      Caso o senhor não concorde com o valor proposto pela seguradora, poderá fazer um levantamento de 3 carros equivalentes ao seu em três lojas diferentes, e apresentar essa contra-proposta à seguradora.

      Não havendo acordo, será necessário acioná-los juridicamente para tentar receber o valor que o senhor considera justo.

      Ficamos a disposição!

  2. Priscilla diz:

    Bom dia,

    meu pai tem um vectra modelo 99/00, o qual sofreu uma avaria, o dono do carro que causou o acidente acionou o seguro, o mesmo ligou para o meu pai e falou que deu perda total.
    Agora não querem pagar o valor de referência da tabela FIPE que está R$14.000,00 e sim pagarem a metade e que meu pai pegasse o carro e consertasse por conta própria, meu pai se recusou.
    Outra tentativa deles é que meu pai assinasse a liberação registrada em cartório para o uso de peças genéricas no carro, pois a fábrica não fabrica mais.
    Meu pai também se recusou a assinar.
    Minha dúvida é a Seguradora pode pagar um valor diferente da tabela FIPE?
    O que meu pai pode fazer neste caso?

    • Jessica diz:

      Priscilla, boa tarde!

      Se foi constatada perda total pela seguradora, normalmente ela toma como base o valor do veículo pela Tabela FIPE.
      Se este carro não constar na Tabela FIPE, ela pode tomar por base alguma outra tabela de mercado ou fazer um levantamento de preço médio de mercado.
      Porém, se o modelo do veículo constar na Tabela FIPE você deve exigir a indenização com base na mesma, pois ela é hoje a de maior referência no mercado automotivo.

      Caso não haja um acordo, você pode acionar o causador do acidente e a seguradora para receber os prejuízos integralmente.

      Ficamos a disposição!

  3. Marcelo William da Costa diz:

    ola, gostaria de ajuda no meu caso.
    um assegurado da azul seguros bateu na traseira do meu carro, um opala diplomata 1982.
    o mesmo assumiu a culpa e acionou o seguro.
    a seguradora deu perda total no meu carro, recolheu o mesmo e me ofereceu 9.300 reais no carro, sinceramente, o carro vale o dobro disso, não existe modelo igual na tabela fipe e os modelos parecidos estão sendo vendidos na internet por 18.000 a 20.000.
    o que eu posso fazer? esse valor eu não aceito.
    obrigado

    • Jessica diz:

      Marcelo, boa tarde!

      Primeiramente, recomendamos que questione a seguradora qual referência foi usada para estipular essa indenização de 9.300. Questione se foi usada alguma Tabela diferente da Fipe e qual; e se não houver sido usada nenhuma tabela, qual os orçamentos de mercado usados pela seguradora.

      Como seu veículo não consta na Tabela FIPE, recomendamos também que faça o levantamento de 3 orçamentos de veículos de modelo equivalente ao seu Opala. Com esses orçamentos em mãos argumente junto à seguradora do causador do acidente que o valor de indenização oferecido está muito distante da média de mercado, e que deseja receber a partir de sua pesquisa.

      Como você é terceiro, com esses valores será possível negociar. Não havendo acordo com a seguradora, será necessário acionar o causador do acidente e a seguradora juridicamente para receber os prejuízos.

      Ficamos a disposição!

      • marcelo William diz:

        Ola, a seguradora continua se recusando a melhorar a proposta e me respondeu dizendo que se utilizou da tabela FIPE de referencia do opala diplomata 1985 que o valor é de 8.000.
        o meu carro é 1982.
        eles podem usar um modelo e ano diferente?

        • Jessica diz:

          Marcelo, bom dia!

          Como seu veículo é muito antigo e não consta na tabela fipe, entendemos que a precificação depende do estado de conservação e não da média de mercado de veículo similar na tabela fipe.
          Neste sentido, como você é terceiro recomendamos que argumente com a seguradora dizendo que a média da tabela fipe não condiz com o estado de conservação de seu veículo e que nesse tipo de caso deveria ser precificado com base em orçamentos de lojas que ofertem carros do mesmo modelo. Insista na apresentação de orçamentos de veículos de modelo e estado de conservação equivalentes ao seu carro antes do sinistro.

          Ressaltamos que é necessário haver acordo de ambas as partes e que nossas colocações não garantem necessariamente que a seguradora irá acatar a este valor. Por isso, caso não haja acordo, será realmente necessário acioná-los juridicamente.

          Ficamos a disposição!

  4. mario diz:

    olá,
    tenho um fusca ano 1978 bateram nele e a seguradora de quem me bateu levou para outro municipio,agora me ligaram falando que vão me pagar R$1500,00 e que tenho que buscar o carro, entendi que deu perda total, qual o valor ele tem que me pagar? e este tempo todo estou sem o carro e uso para trabalhar
    Na realidade como funciona? como devo proceder?
    Grato
    aguardo seu retorno

    • Jessica diz:

      Mario, boa tarde!

      Quando o veículo dá perda total, a seguradora irá lhe pedir vários documentos e irá lhe pagar o valor de mercado do veículo. Portanto, se você não concorda com os R$1.500 você deverá pegar 3 cotações no mercado equivalente ao modelo do seu veículo,levar até a seguradora e argumentar que o valor correto é o que você está passando de acordo com suas cotações.
      A seguradora irá checar essas cotações e, se estiver de acordo, pagará o valor proposto pelos seus orçamentos. Se não estiver de acordo, irá argumentar e você poderá tentar nova negociação com a mesma.

      A partir do momento em que foi dada perda total, você não tem que buscar o veículo, pois o mesmo passará a pertencer à seguradora após você receber a indenização integral.

      Ficamos a disposição!

  5. Sergio diz:

    Olá, meu seguro é 100% da tabela fipe. A indenização deve ocorrer com base na tabela FIPE do mês da ocorrência/entrada do sinístro, ou nomês do pagamento do sinistro? ex: sinistro e entrada no dia 25/05/2014. a pagamento provável a partir de junho/14. Qual tabela deve ser utilizada? a de maio/14 ou junho/14, ou seja, a indenização deve ocorrer pela data/mês da entrada no sinistro ou pela data/mês do pagamento do sinistro?

    • Jessica diz:

      Sergio, bom dia!

      Obrigada pela participação, sua pergunta é muito importante!

      A indenização do seguro é paga com base na Tabela FIPE do mês do pagamento e não necessariamente do mês do sinistro.

      No seu caso, ainda que o sinistro tenha tido entrada em maio, se o pagamento ocorrer em junho ele terá como base a Tabela FIPE de junho, e não de maio.

      Por essa razão e também por conta de a seguradora ter até 30 dias para fazer a indenização após a entrega de todos os documentos pela seguradora, é muito importante fazer a abertura do sinistro e entregar toda a documentação exigida o quanto antes. Neste outro artigo “Qual o prazo de indenização do seguro de automóvel” explicamos com mais detalhes essa questão dos prazos .

      Nos colocamos a disposição se tiver mais dúvidas.
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  6. Helvio Reis diz:

    Efetuei meu seguro baseado na tabela fipe, no entanto ao receber minha apólice a mesma da a tabela de referência molicar, oq fazer nesse caso?

    • Jessica diz:

      Helvio, boa tarde!

      Algumas seguradoras utilizam a Tabela FIPE, outras a Molicar ou outras tabelas. Todas são tabelas de referência do preço médio de mercado.

      Quando você contrata o seguro é necessário que seja informado qual a Tabela de referência da seguradora em questão. Se você contratou o seguro pela Tabela FIPE, pode exigir da seguradora que no seu contrato reze a indenização pela FIPE.

      Recomendamos que verifique na proposta do seguro assinada por você qual a Tabela contratada. Se a Tabela que consta na proposta for diferente da que consta na apólice emitida, será necessário procurar a seguradora para alterar essa cláusula.

      Se tiver novas dúvidas, nos procure novamente.
      Não deixe de fazer sua cotação com a Muquirana Seguros Online na renovação do seu seguro! :)

  7. douglas diz:

    Bateram no meu carro.No caso sou o terceiro no seguro. tenho um escort ano 94. Por não encontrar as peças para conserto estão querendo me indenizar de acordo com a tabela molicar. Não consegui consultar meu carro pois o modelo dele não consta nesta tabela.
    Comparei o valor de outros modelos da tabela molicar com a tabela fipe e tem uma enorme diferença de valores. Posso exigir a indenização pela tabela fipe?

    • Jessica diz:

      Douglas, boa tarde!

      Sim, você pode exigir a indenização pela Tabela FIPE alegando que ela é a tabela mais usada na indenização de seguros. Porém, por você ser terceiro, a seguradora não tem a obrigatoriedade de seguir a Tabela FIPE, por isso a melhor forma é realmente você buscar uma negociação com a seguradora.

      Se pudermos ajudar com algo mais, nos procure novamente! Se desejar fazer uma cotação, conte conosco também.

  8. Fernanda Schad diz:

    Meu seguro e de 105% mas bateram e deu PT o dono do caminhao assumiu a culpa e acionou o seguro dele vao me pgar os 105% ou so 100%

    • Jessica diz:

      Fernanda, bom dia!

      A contratação de 105% da Tabela FIPE se restringe a sua apólice, por isso como terceiro no seguro do caminhão você receberá 100% da Tabela FIPE e não 105%.

      Caso considere mais vantajoso receber 105% da Tabela FIPE você pode acionar seu próprio seguro para consertar seu carro, ao invés de entrar como terceiro no seguro do caminhão. Contudo, ressaltamos que nesse caso você perderá uma classe de bônus na renovação e será considerada renovação com sinistro, o que pode encarecer o preço da renovação.

      Apenas para você ter um exemplo, tivemos uma situação parecida com a sua certa vez: o cliente foi terceiro num acidente no qual houve perda total do veículo dele. Ele preferiu acionar o próprio seguro ao invés de entrar como terceiro no seguro do responsável porque além de 105% da Tabela FIPE ele também tinha uma cláusula de despesas extras. Com esses dois benefícios ele receberia quase R$3.000 a mais do que os 100% da Tabela FIPE por isso considerou que mesmo com a perda de uma classe de bônus valia mais a pena usar o próprio seguro.

      Recomendamos que avalie os valores e escolha o caminho que minimizar seus prejuízos.

      Não deixe de pedir sua cotação com a Muquirana Seguros na renovação ;)
      Continuamos a disposição

  9. daniel diz:

    ola, gostaria de saber, no meu caso.
    bateram na traseira do meu chevete ano 74, por não existir peças originais para ele estão me oferecendo o valor de R$ 3.000,00 mas o orçamento para arrumar o mesmo e de R$ 5.000,00, a seguradora argumenta que o valor do carro e o mesmo valor do conserto mas o mesmo não consta na tabela fipe. Como avaliar nesse caso.

    • Jessica diz:

      Olá Daniel!

      O primeiro passo é procurar saber onde a seguradora está avaliando seu veículo para pagar o valor de R$3.000,00.

      Quando o veículo não existe na Tabela FIPE normalmente usamos uma referência de mercado, com a informação de 3 lojas que estariam vendendo veículo similar, e apresentamos a seguradora para poder negociar o valor, pois no seu caso a seguradora irá indenizar o veículo como perda total (e não consertar o veículo).

  10. Erick Costa Tavares diz:

    Olá, se eu ainda estiver pagando as parcelas de um carro que deu perda total a seguradora paga o que resta ao banco e eu irei receber 100% do valor na tabela fipe?

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