Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela Fipe?

indenização do seguro pode ser diferente da tabela fipeSaiba se a indenização do seguro de automóvel pode ou não ser diferente da Tabela Fipe.

Quando o veículo dá perda total ou é roubado, o segurado recebe o valor do carro pelo seguro contratado. Mas que valor é esse? Ele sempre terá por base a Tabela Fipe ou pode diferir desta?

Assista vídeo: “Tabela Fipe: o que é, para que serve e como funciona no seguro?”

Essa é uma pergunta muito recorrente entre quem precisa usar o seguro. Pensando nisso, escrevemos este artigo para ajudar com as informações mais gerais. Se você tem dúvidas sobre seu caso específico, escreva nos comentários para que possamos ajudá-lo!

Cotação Seguro Carro – 2

SEGURADOS

Como funciona a indenização do seguro de automóvel?

Vamos começar explicando como funciona a questão da Tabela FIPE para o segurado. No caso de terceiros, o funcionamento pode ser diferente, como mostraremos no último tópico deste texto.

Quando o segurado faz um seguro de automóvel ele pode escolher entre dois tipos de cobertura:

1) Indenização com base na Tabela Fipe: 

Esta é a chamada “cobertura de valor referenciado”, opção mais usual entre os consumidores. Na cobertura referenciada a indenização integral é paga conforme o percentual aplicado sobre uma Tabela de referência – no caso, a Tabela FIPE.

A Tabela Fipe é uma tabela de referência atualizada mensalmente para o valor médio de mercado de diversos modelos de veículo. Ao contratar o seguro, o segurado escolhe qual percentual de cobertura deseja aplicar sobre esta Tabela: 100%, 105%, 110%. Para pessoas portadores de deficiência com isenção de impostos (PCD com isenção) há seguradoras que permitem contratação de 130% (mais detalhes aqui).

Para veículos adquiridos com itens opcionais é recomendável contratar este adicional da Tabela FIPE (geralmente de 5%, quando houver aceitação) ou cobertura de despesas extraordinárias para compensar a diferença destes itens.

Num eventual sinistro de indenização integral, o proprietário segurado receberá este percentual. Por exemplo: Se o o segurado contratou 00% de cobertura da Tabela FIPE e o modelo do carro vale R$50.000 pela tabela FIPE no mês do pagamento da indenização, ele receberá exatamente os 50 mil. Já se o segurado contratou 105%, ele receberá 100% (50 mil) + 5% (2,5 mil).

2) Indenização a partir de um valor determinado fixo: 

Esta é a chamada “cobertura de valor determinado”, opção menos procurada porque encarece o preço do seguro. Apesar desta diferença de preço, ela é recomendada para situações específicas como mostraremos abaixo.

Neste tipo de cobertura o segurado contrata um valor “fixo” de indenização para seu veículo. A determinação deste valor passa por análise da seguradora, a qual observará se o valor estipulado está de acordo com o modelo do veículo e poderá inclusive sugerir um valor. No caso de veículos zero km o mais comum é a utilização do valor de nota fiscal da compra.

É uma forma de se proteger da depreciação do carro e/ou valores adicionais para veículos com diferenciais não previstos no valor do modelo mais básico. Também é o caminho recomendado para veículos que não constam na Tabela Fipe, caso por exemplo de veículos muito novos assim como veículos muito antigos.

Em caso de sinistro com indenização integral, o proprietário segurado receberá o valor fixo estipulado na apólice, sem nenhuma relação com a Tabela FIPE.

 Contratei cobertura de valor referenciado…
Tenho como receber valor diferente da Fipe?

Se você contratou o seguro com indenização com base na Tabela Fipe, receberá o percentual contratado. A garantia oferecida pela seguradora segue estritamente o que consta nas cláusulas contratuais, por isso não é possível mudar de ideia (por exemplo, mudar de valor referenciada para valor determinado, ou vice-versa) após a ocorrência do sinistro.

No momento da contratação do seguro é muito importante avaliar qual opção melhor lhe atende, pois é ela que valerá posteriormente.

TERCEIROS

Como funciona a indenização integral na cobertura de terceiros?

Agora vamos explicar onde entra a Tabela FIPE no caso de indenização integral para terceiros, ou seja, pessoas que foram vítima de uma colisão e serão indenizadas por meio do seguro do causador.

Nos seguros de automóvel não há cláusulas contratuais que estipulem qual valor de referencia a seguradora deve usar no caso de indenização integral para veículos de terceiro. Enquanto que para o veículo segurado deve-se obrigatoriamente observar no contrato se foi contratada cobertura de valor referenciado (usando obrigatoriamente a Tabela FIPE) ou valor determinado (usando obrigatoriamente o valor fixo contratado), para terceiros não há uma “regra fechada”.

Por conta disso, no caso de indenização integral de veículos de terceiros, o caminho é a negociação.

A seguradora em princípio poderá propor ao terceiro a utilização da Tabela FIPE ou um valor médio levantado por ela com base em pesquisa feita na região onde o terceiro reside.

Como trata-se de uma negociação, o terceiro tem igual direito de fazer uma contra-proposta. Neste sentido, quando não há acordo inicial entre terceiro e seguradora, a recomendação é o terceiro fazer esta contra-proposta com base em alguns orçamentos (03 é um bom número) de veículos equivalentes ao seu. Apesar de não ser uma regra fechada, vale a dica de que esses orçamentos sejam feitos formalmente em lojas e/ou concessionárias. Orçamentos feitos na internet em sites de anúncio livre enfraquecem o poder de argumentação na medida em que nestes sites o veículo pode ser anunciado por qualquer valor.

Nesta negociação deve-se buscar um acordo entre as partes sobre o valor médio a ser utilizado. Para isso é fundamental que o terceiro peça ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para ajudar na negociação.

Contudo, ainda assim, pode ser que em alguns casos não se chegue a um senso comum em vias extrajudiciais. Se a divergência de valores entre seguradora e terceiro for excessivamente grande é recomendável buscar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado para recorrer judicialmente.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

231 respostas para Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela Fipe?

  1. Douglas diz:

    Boa noite Jessica.

    Sou terceiro em um seguro, e meu carro deu perda total. A seguradora quer pagar abaixo da tabela FIPE do veículo. Por mais que eu apresente o orçamento de 3 veículos iguais ao meu, em região próxima a minha, e ainda assim eles recusarem, quais são meus direitos? Somente porque sou terceiro, não tenho direito a cobertura da tabela do veículo? Ainda assim posso sair prejudicado? Após a apresentação da documentação à ser entregue para pagamento do veículo, quanto tempo tenho por direito para receber? Não devo assinar nada sem que cheguemos a um comum acordo de recebimento do valor, certo? E por fim, é meu direito receber o valor de tabela do veículo?

    Muito obrigado, fico no aguardo!

    • Jessica diz:

      Douglas, bom dia!

      Primeiramente, recomendamos que questione junto à seguradora qual referência ela está utilizando. Peça ajuda ao corretor de seguros do responsável pelo acidente para fazer essa intermediação.
      Caso a seguradora informe que a referência são orçamentos feitos por ela, peça para enviarem a referência dos mesmos para você verificar se realmente condizem com o modelo e estado de conservação do seu carro. Caso estejam usando alguma tabela (há outras além da Tabela FIPE, como por exemplo a Molicar), peça para lhe informarem qual é e cheque se a mesma é feita por uma instituição de pesquisa de competência reconhecida.
      Se houver qualquer problema com a referência que eles estão utilizando, insista que não concorda e que abrirá uma reclamação na SUSEP, pois as referências utilizadas tem que condizer com a realidade e serem levantadas através de fontes confiáveis.

      Se as referências utilizadas por eles estiverem dentro do padrão, ainda que tenham valores abaixo das suas 3 cotações, eles poderão insistir em pagar o valor menor, pois argumentarão que com este valor você será capaz de repor o bem nos estabelecimentos indicados. Nesse caso, não havendo acordo, será necessário acionar a seguradora para tentar receber na Justiça.

      Para o caso de terceiros não há cláusulas no contrato do seguro que obriguem a seguradora a pagar o valor da Tabela FIPE. Por isso nesse tipo de situação o que conta é a função do seguro: repor o bem através de indenização monetária que permite comprar outro bem equivalente.

      Optando pelo caminho do processo jurídico, recomendamos que consulte um advogado para passar maiores informações.

      Ficamos a disposição!

  2. wender diz:

    olá bom dia, olha tenho uma dúvida tenho um gol 2009 tabela fipe 19400,00 , ok só que o veiculo é completo e mercado custa em torno de 22 a 24, o meu seguro é tabela fipe 100%, então sem choro devo receber 19,500,00 ??com esse valor não conseguirei comprar outro gol igual…..meu seguro vence em maio…outra questão uma arvore caiu em cima e acabou com ele, vou ser pago?
    obrigado

    • Jessica diz:

      Wender, boa tarde!

      A seguradora sempre pagará o valor máximo referente ao percentual contratado da Tabela FIPE. Se você contratou 100% então receberá 100% da Tabela FIPE.

      O seguro cobre quedas de árvores normalmente. Se for confirmada a perda total será pago o percentual da tabela FIPE. Se houver sido contratada alguma cobertura adicional (por exemplo “despesas extras” ou percentual adicional da Tabela fipe) você também receberá esse adicional.

      Ficamos a disposição!

  3. HELENA diz:

    Ao contratar o seguro percebi que na apólice o veículo segurado tem o mesmo modelo, marca, porém é um furgão de 03 lugares 2014/2014 e o veículo que deverá constar na apólice é um tipo van 21 lugares 2013/2014. O furgão custa hj tabela fipe R$94951,00 e a Van R$128.643,00. Pergunto: Em um sinistro, como a seguradora indenizaria o sinistro, ou não caberia indenização?

    • Jessica diz:

      Helena, boa tarde!

      Recomendamos que contate seu atual corretor com urgência e solicite a correção. Eles farão um endosso com a correção.
      Se ocorrer sinistro com o veículo enquadrado incorretamente na apólice pode haver dificuldades na indenização num eventual sinistro.

      Ficamos a disposição!

  4. alves diz:

    duvida contratei o seguro por um ano e foi roubado com cinco meses e ja paguei o seguro todo tenho direito a recebe os 7 messes restante que vou ficar sem seguro ou nao tenho direito…

    • Jessica diz:

      Alves, bom dia!

      Quando ocorre roubo sem recuperação do carro o seguro paga a indenização integral. Quando há parcelas pendentes do seguro, o segurado tem que quitar essas parcelas ou então optar pelo seguro descontar essas parcelas da indenização a ser recebida – independente de o roubo ter ocorrido no início ou no fim da vigência. No seu caso, como o seguro já estava quitado, a indenização integral será paga a você sem descontos referentes ao seguro.

      Após o pagamento da indenização sua apólice será cancelada e você poderá fazer um novo seguro para o carro novo. Se você tem bônus, poderá aproveitá-los no novo seguro, lembrando apenas de deduzir uma classe de bônus por conta do sinistro.

      Ficamos a disposição!

  5. Francielly de Araujo Silva diz:

    Bom dia. Comprei um carro 0km e contratei seguro. Porém, coloquei uma quilometragem x anual. Tenho medo de ultrapassar essa quilometragem, e o seguro não cobrir. Terá algum problema caso tenha que acionar o seguro e a quilometragem estipulada tenha sido ultrapassada? Desde já, obrigada.

    • Jessica diz:

      Francielly, bom dia!

      Sua pergunta é muito importante, obrigada pela participação!

      Praticamente todas as seguradoras perguntam quanto o carro circula no mês (ou no ano) em média. As opções de resposta podem variar de seguradora para seguradora mas no geral há opções mensais de “até 500 km”, “entre 500 km e 1.500 km” e “acima de 1.500 km”. Não há problemas se variar um pouco mais que a média num mês ou no outro. O problema é se sempre está muito acima da média informada, ou seja, se a informação passada no questionário está totalmente errada.

      Caso você verifique que circula mais do que a média informada no questionário do seu seguro, recomendamos que contate seu corretor de seguros e solicite que faça um endosso para alterar somente esta informação. Assim já fica tudo certinho.
      Caso a variação seja mínima, não há necessidade de fazer a alteração.

      Ficamos a disposição!

  6. marina diz:

    boa noite! adiquiri um carro de 2009, qnd fui fazer fechar o seguro a seguradora advertiu q soh cobriria 80% do valor da fipe. a corretora me informou q meu carro pode ter sido sinistrado. porém, nao ha nada de errado nele,.tanto meu mecanico como o proprio rapaz da vistoria da seguradora viu o carro e disse q ele esta ok, tudo original de fabrica! todo selado e etc. o que pode ter acontecido??

    • Jessica diz:

      Marina, bom dia!

      Geralmente quando a seguradora aceita apenas um percentual menor que 100% da Tabela FIPE é porque o carro sofreu sinistro de grande monta ou porque teve chassi remarcado. Nos casos de chassi remarcado nem sempre o carro sofreu grandes danos – ele pode, por exemplo, ter sido roubado e o chassi remarcado pelos ladrões, sem danos às demais partes do veículo.

      Mas isso são apenas especulações, pois não há como termos certeza do que ocorreu com seu veículo antes da compra. Um caminho para tentar confirmar essas suspeitas seria fazer uma vistoria não com a seguradora (que olha apenas parte mecânica, lataria etc.) mas com uma empresa especializada em vistoria de qualidade a qual checa toda a origem do carro, pendências e problemas que ele possa ter tido em posse de outros proprietários. Essas vistorias são pagas.

      Caso essa vistoria comprove que o carro teve o chassi remarcado ou sofreu sinistro de grande monta isso justificará a determinação da seguradora de cobrir apenas 80% da FIPE.
      Se a vistoria de qualidade comprovar que o carro não tem nenhum problema, recomendamos que envie o laudo ao seu corretor e peça para que ele contate sua seguradora argumentando que não há danos que justifiquem os 80% e que você deseja contratar 100% da Tabela FIPE. Dependerá de análise da seguradora, mas se o laudo comprovar isso há chances de reverterem.

      Ficamos a disposição!

  7. Clodoaldo Alberto dos Santos Neto diz:

    Boa Tarde!!!
    Meu carro foi roubado.
    É O NOVO FOCUS HATCH 2014/2015 comprei por 70.000
    O seguro está pela tabela FIPE que diz que o veiculo vale 62.110,00.
    Mas fiz pesquisa em diversas concessionárias e o valor no carro na verdade subiu para em média 74.000,00.
    Como faço para não sair no prejuízo,o carro tem apenas 4 meses de uso.
    Desde Já Agradeço.

    • Jessica diz:

      Clodoaldo, boa tarde!

      Existe uma cobertura no seguro chamada “garantia zero km”. Essa garantia diz que a seguradora lhe pagará o valor de um zero km com base na Tabela FIPE. As seguradoras oferecem essa cobertura gratuitamente por até 90 dias (3 meses). Como seu veículo foi roubado após 4 meses, passando desses 90 dias garantidos gratuitamente, é necessário verificar se você contratou garantia zero km adicional (geralmente de 180 dias).

      Se você tiver garantia zero km até a data do sinistro, o seguro pagará com base num modelo zero km. Por isso ao acessar o site da Tabela FIPE e selecionar o modelo do carro, no campo “Ano modelo” você selecionará “zero km” e não “2015 gasolina”. O valor de zero km é maior que o de 2015, pois não sofre a desvalorização por ser semi-novo.

      Se não houver garantia de zero até a data do sinistro, o pagamento será feito com base num modelo 2015 semi-novo.

      Em relação ao preço ter subido, vale ressaltar: o pagamento da indenização é feito com base na Tabela FIPE do mês da indenização (e não do mês do sinistro). Por isso se sua indenização for paga mês que vem, com valores de fevereiro, a Tabela FIPE poderá ter reajustado valorizações ou desvalorizações.

      Ficamos a disposição!

  8. Núbia Hamester diz:

    Olá, bateram no meu carro que tem menos de 2 meses da compra. Pelo meu seguro ainda é considerado 0 Km. Se acionar o seguro do culpado com terceiro, posso exigir pagamento de 0 km, apresentando orçamento de concessionária?

    • Núbia Hamester diz:

      Detalhe… deu perda total!

    • Jessica diz:

      Núbia, bom dia!

      A seguradora, atendendo você como terceiro, poderá não acatar a condição de pagar valor de zero km, pois na Condição Geral do seguro contratado pelo causador do acidente não existe esta regra. Portanto ela poderá optar pelo pagamento da Tabela FIPE de um carro usado.
      Porém você pode fazer uma proposta e tentar negociar o pagamento com base na Tabela FIPE de um zero km. Se ela não concordar, você terá que acionar o seu seguro (que tem essa garantia até 90 dias) para receber o valor de zero km.

      Ficamos a disposição!

      • Núbia Hamester diz:

        Ok, obrigada pelas informações. Agora surgiu outra dúvida:
        Na minha apólice de seguros, contratei 105% da FIPE. No caso de ainda estar sendo avaliado como 0 Km, também recebo 105%? Obrigada.

        • Jessica diz:

          Núbia, boa tarde!

          Corretamente. Se você contratou 105% da Tabela FIPE então receberá o adicional de 5% sobre o mesmo valor dos 100%, ou seja, de modelo zero km.

          Ficamos a disposição!

  9. Marcelo Almeida diz:

    Ola,tive Pt no meu carro,um cobalt ltz completo .valor file 40950,a seguradora quer me pagar 36.000 ,sou terceiro .ta certo eles me pagarem isto.cobalto 2013/2014

    • Jessica diz:

      Marcelo, boa tarde!

      De nossa experiência, quando o modelo do carro consta na Tabela o mais comum é usarem a FIPE como referência. Porém, nos casos de terceiros não há cláusulas no contrato de seguro que obriguem a seguradora a pagar com base na Tabela FIPE, então ela pode optar por outras referências. Isso ocorre principalmente nas situações em que o modelo do carro não consta na FIPE ou quando o carro não estava em perfeito estado de conservação.

      Recomendamos que procure negociar com a seguradora do responsável argumentando que deseja receber o valor médio estipulado pela Tabela FIPE. Caso eles insistam na proposta de R$36.000 questione qual referência está sendo usada e faça uma contra-proposta com 3 orçamentos de carros equivalentes ao seu na sua região.

      Ficamos a disposição!

  10. Danilo diz:

    Boa tarde,

    Meu carro deu perda total, sou o terceiro no sinistro e a seguradora quer pagar o valor de mercado. Meu carro era um Focus titanium 2011 automatico com todos os opcionais, é raro achar no mercado um igual. Caso não concorde com o valor da seguradora posso exigir que me mostrem como calcularam o valor de mercado?

    • Jessica diz:

      Danilo, bom dia!

      Geralmente as seguradoras usam o valor de mercado dado pela Tabela FIPE. No casos em que não usar o valor de FIPE ou de alguma outra tabela de referência, o procedimento mais comum é eles fazerem cerca de 3 orçamentos de carros equivalentes ao seu na sua região. De toda forma, você sempre pode solicitar a eles que mostrem de onde e como está sendo tirado o valor médio base da indenização.

      Como você é terceiro, se você não concordar com o valor a ser pago poderá apresentar uma contra-proposta, mas vale ressaltar que é necessário ter acordo das suas partes. Para fazer esse contra-proposta você pode fazer uma levantamento de 3 carros equivalentes ao seu e apresentar a seguradora.

      Ficamos a disposição!

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