Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela Fipe?

indenização do seguro pode ser diferente da tabela fipeSaiba se a indenização do seguro de automóvel pode ou não ser diferente da Tabela Fipe.

Quando o veículo dá perda total ou é roubado, o segurado recebe o valor do carro pelo seguro contratado. Mas que valor é esse? Ele sempre terá por base a Tabela Fipe ou pode diferir desta?

Assista vídeo: “Tabela Fipe: o que é, para que serve e como funciona no seguro?”

Essa é uma pergunta muito recorrente entre quem precisa usar o seguro. Pensando nisso, escrevemos este artigo para ajudar com as informações mais gerais. Se você tem dúvidas sobre seu caso específico, escreva nos comentários para que possamos ajudá-lo!

Cotação Seguro Carro – 2

SEGURADOS

Como funciona a indenização do seguro de automóvel?

Vamos começar explicando como funciona a questão da Tabela FIPE para o segurado. No caso de terceiros, o funcionamento pode ser diferente, como mostraremos no último tópico deste texto.

Quando o segurado faz um seguro de automóvel ele pode escolher entre dois tipos de cobertura:

1) Indenização com base na Tabela Fipe: 

Esta é a chamada “cobertura de valor referenciado”, opção mais usual entre os consumidores. Na cobertura referenciada a indenização integral é paga conforme o percentual aplicado sobre uma Tabela de referência – no caso, a Tabela FIPE.

A Tabela Fipe é uma tabela de referência atualizada mensalmente para o valor médio de mercado de diversos modelos de veículo. Ao contratar o seguro, o segurado escolhe qual percentual de cobertura deseja aplicar sobre esta Tabela: 100%, 105%, 110%. Para pessoas portadores de deficiência com isenção de impostos (PCD com isenção) há seguradoras que permitem contratação de 130% (mais detalhes aqui).

Para veículos adquiridos com itens opcionais é recomendável contratar este adicional da Tabela FIPE (geralmente de 5%, quando houver aceitação) ou cobertura de despesas extraordinárias para compensar a diferença destes itens.

Num eventual sinistro de indenização integral, o proprietário segurado receberá este percentual. Por exemplo: Se o o segurado contratou 00% de cobertura da Tabela FIPE e o modelo do carro vale R$50.000 pela tabela FIPE no mês do pagamento da indenização, ele receberá exatamente os 50 mil. Já se o segurado contratou 105%, ele receberá 100% (50 mil) + 5% (2,5 mil).

2) Indenização a partir de um valor determinado fixo: 

Esta é a chamada “cobertura de valor determinado”, opção menos procurada porque encarece o preço do seguro. Apesar desta diferença de preço, ela é recomendada para situações específicas como mostraremos abaixo.

Neste tipo de cobertura o segurado contrata um valor “fixo” de indenização para seu veículo. A determinação deste valor passa por análise da seguradora, a qual observará se o valor estipulado está de acordo com o modelo do veículo e poderá inclusive sugerir um valor. No caso de veículos zero km o mais comum é a utilização do valor de nota fiscal da compra.

É uma forma de se proteger da depreciação do carro e/ou valores adicionais para veículos com diferenciais não previstos no valor do modelo mais básico. Também é o caminho recomendado para veículos que não constam na Tabela Fipe, caso por exemplo de veículos muito novos assim como veículos muito antigos.

Em caso de sinistro com indenização integral, o proprietário segurado receberá o valor fixo estipulado na apólice, sem nenhuma relação com a Tabela FIPE.

 Contratei cobertura de valor referenciado…
Tenho como receber valor diferente da Fipe?

Se você contratou o seguro com indenização com base na Tabela Fipe, receberá o percentual contratado. A garantia oferecida pela seguradora segue estritamente o que consta nas cláusulas contratuais, por isso não é possível mudar de ideia (por exemplo, mudar de valor referenciada para valor determinado, ou vice-versa) após a ocorrência do sinistro.

No momento da contratação do seguro é muito importante avaliar qual opção melhor lhe atende, pois é ela que valerá posteriormente.

TERCEIROS

Como funciona a indenização integral na cobertura de terceiros?

Agora vamos explicar onde entra a Tabela FIPE no caso de indenização integral para terceiros, ou seja, pessoas que foram vítima de uma colisão e serão indenizadas por meio do seguro do causador.

Nos seguros de automóvel não há cláusulas contratuais que estipulem qual valor de referencia a seguradora deve usar no caso de indenização integral para veículos de terceiro. Enquanto que para o veículo segurado deve-se obrigatoriamente observar no contrato se foi contratada cobertura de valor referenciado (usando obrigatoriamente a Tabela FIPE) ou valor determinado (usando obrigatoriamente o valor fixo contratado), para terceiros não há uma “regra fechada”.

Por conta disso, no caso de indenização integral de veículos de terceiros, o caminho é a negociação.

A seguradora em princípio poderá propor ao terceiro a utilização da Tabela FIPE ou um valor médio levantado por ela com base em pesquisa feita na região onde o terceiro reside.

Como trata-se de uma negociação, o terceiro tem igual direito de fazer uma contra-proposta. Neste sentido, quando não há acordo inicial entre terceiro e seguradora, a recomendação é o terceiro fazer esta contra-proposta com base em alguns orçamentos (03 é um bom número) de veículos equivalentes ao seu. Apesar de não ser uma regra fechada, vale a dica de que esses orçamentos sejam feitos formalmente em lojas e/ou concessionárias. Orçamentos feitos na internet em sites de anúncio livre enfraquecem o poder de argumentação na medida em que nestes sites o veículo pode ser anunciado por qualquer valor.

Nesta negociação deve-se buscar um acordo entre as partes sobre o valor médio a ser utilizado. Para isso é fundamental que o terceiro peça ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para ajudar na negociação.

Contudo, ainda assim, pode ser que em alguns casos não se chegue a um senso comum em vias extrajudiciais. Se a divergência de valores entre seguradora e terceiro for excessivamente grande é recomendável buscar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado para recorrer judicialmente.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

231 respostas para Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela Fipe?

  1. olá, trabalhamos com musica e estavamos viajando com a kombi quando uma carreta nos bateu por trás.. a seguradora deles quer nos dar o valor fipe da kombi 89 que é 4.400, só que nao cobre nem metade de uma kombi nova.. fora os equipamentos de som danificados no acidente.. além disso, falaram que se quisermos cobrar outro valor, pra negociar com a empresa do caminhoneiro.. enquanto isso ficamos sem trabalhar, com show marcado,e nao temos tempo pra reccorer judicialmente por conta disso.. como proceder?

    • Jessica diz:

      Valeria, boa tarde!

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador. O valor a ser indenizado pela Kombi em princípio será o valor médio de mercado, por isso uma alternativa é fazer uma contra-proposta a partir do levantamento de 3 orçamentos de kombis de mesmo ano e modelo da sinistrada.

      Com relação aos instrumentos musicais danificados, o motorista segurado é responsável pelos danos também, de modo que os mesmo devem ser indenizados por meio da cobertura de danos materiais a terceiros. Recomendamos solicitar ajuda do corretor também com este ponto e, se realmente a recusa do seguro se mantiver, cobrar os prejuízos diretamente do causador.

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      Atenciosamente,

  2. Boa tarde Jessica,
    Fui vitíma de um acidente, o carro que bateu foi o culpado e nao tinha seguro, acionei o meu seguro que deu pt, só que o valor pago (pela tabela da fipe)não cobre o valor do carro, ex: comptei $61.000 e recebi $55.000) so que hoje eu só encontro o mesmo carro por $62.000, posso cobrar a diferença da pessoa que bateu, ja que meu carro só tinha seis messes de uso?

    • Jessica diz:

      Rhayssa, boa tarde!

      Primeiramente recomendamos solicitar ajuda ao corretor de seguros responsável pela apólice para checar qual era o prazo da cobertura de garantia zero km do seu seguro. A SUSEP obriga as seguradoras a darem garantia zero km de 90 dias (3 meses), mas algumas oferecem como benefício ou cobertura opcional a garantia de 180 dias (6 meses). Se o seguro tinha apenas 90 dias de garantia zero km, o pagamento da indenização será feita com base na Tabela FIPE de um usado. Se o seguro tinha 180 dias de garantia zero km e o sinistro ocorreu dentro deste período, a indenização será feita com base na Tabela FIPE de um zero km. Maiores detalhes sobre a cobertura de garantia zero km neste outro post.
      O seguro cpbre o valor de nota fiscal somente se tiver sido contratada cobertura de valor determinado ao invés de valor referenciado na Tabela FIPE.

      Não sabemos dizer se é válida a cobrança da diferença entre FIPE e valor de nota ao causador. Recomendamos consultar um advogado sobre este ponto.

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      Atenciosamente,

  3. Paulo diz:

    Uma mitsubishi asx bateu no meu fusca 1974… tabela fip dele 9500… eu paguei 5000… quanto em.media a seguradora vai me pagar…?
    Sou terceiro no caso.

    • Jessica diz:

      Paulo, bom dia!

      A seguradora paga indenização integral com base no valor médio de mercado. No caso de terceiros este valor médio pode ser dado pela Tabela FIPE ou por pesquisa de orçamentos do mesmo modelo em sua região. Recomendamos aguardar a análise da seguradora e se necessário fazer uma contra-proposta com base em 03 orçamentos em sua região.

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      Atenciosamente,

  4. CLEITON OHLWEILER diz:

    boa tarde!
    Tenho uma Spin comprado em Leilão…ontem a noite um Honda Civic bateu no meu carro e o estrago foi grande (acho que vai dar PT), minha duvida eh, será que vou receber o valor da tabela fipe se der PT? ou qual o percentual utilizado.

    • Jessica diz:

      Cleiton, boa tarde!

      Geralmente a informação de que o veículo é de leilão fica vinculada ao chassi do veículo.
      Sendo constatada este dado a seguradora poderá fazer um cálculo de ajuste do percentual a ser indenizado, por exemplo pagando entre 70% e 80%.
      Será necessário aguardar a análise da seguradora para saber qual a proposta inicial dela, por se tratar de indenização por meio da cobertura de terceiros.

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      Atenciosamente,

  5. ivan santos diz:

    boa noite , tenho um taxi e bateram nele …vai dar pt, eu recebo tabela fipe?

    • Jessica diz:

      Ivan, boa tarde!

      Se o senhor acionar seu próprio seguro dependerá de qual forma de cobertura foi contratada. Se foi contratado cobertura de valor referenciado (é o mais usual) o senhor receberá o percentual contratado da Tabela FIPE. Se tiver contratado cobertura de valor determinado, receberá o valor fixo estipulado na apólice.

      Já se o senhor estiver entrando como terceiro no seguro do causador, a seguradora dele poderá lhe propor de pagar o valor médio da FIPE ou então fazer um levantamento em sua região. No texto damos algumas dicas de como fazer contra-proposta à seguradora se não estiver de acordo com a proposta da seguradora, recomendamos a leitura.

      Em qualquer dos casos, recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice a ser acionada para sua maior tranquilidade.

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      Atenciosamente,

  6. Alexandre diz:

    Bom dia !
    Sou terceiro e a seguradora vai me indenizar com o valor da tabela FIPE,porém, vão me devolver o carro ,disseram que é porque para seguradora não compensa ficar com o carro.Não compensa pra mim arruma-lo e dificilmente conseguirei vender -lo assim .A seguradora pode fazer isso ou eles são obrigados a ficar com o carro já que vão me indenizar integralmente?

    • Jessica diz:

      Alexandre, boa tarde!

      Confesso que nunca tivemos um caso de indenização integral no qual a seguradora não ficasse com o salvado do veículo.
      Como o senhor não tem interesse em ficar com o mesmo, recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para que ele cheque junto à seguradora se realmente não é possível transferir o salvado do veículo para eles. A aceitação depende da seguradora (e não do corretor, que apenas estará lhe auxiliando).

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      Atenciosamente,

  7. Samanta diz:

    Fui roubada a apenas tres dias atras, tenho seguro, e minha moto esta na nota fiscal ainda, caso nao encontrar recebo o valor da nf ou conforme tabela fipe? Obrigada

  8. Lucas diz:

    Ola jessica!
    Fui vitima em um acidente no qual o segurado acionou o seguro e eu fui o terceiro. Meu carro deu perda total e a seguradora quer me pagar um valor muito abaixo do valor do meu carro. Tentei negociar com eles sem sucesso… Tenho medo de ir na justiça e eles enrolarem para me pagar e me prejudicar. O que me sugere na atual situação?

    • Jessica diz:

      Lucas, bom dia!

      No caso de terceiros a negociação é sempre o primeiro passo. Como o senhor menciona que a divergência é grande, uma alternativa é abrir reclamação no SAC (guardar os protocolos) e posteriormente fazer reclamação na Ouvidoria, verificando se nesses canais há alguma solução.

      Conforme mencionamos no texto, quando não há acordo mesmo após diversas tentativas, a recomendação é buscar as Pequenas Causas (se o valor do veículo for inferior ao limite máximo aceito nas Pequenas Causas). Lá buscarão uma conciliação entre as partes.
      Se mesmo assim não houver consenso será realmente necessário buscar instrução de um advogado. Questione sobre jurisprudência de casos similares e qual as chances de receber esta diferença, para checar se vale a pena levar para a instância judicial.

      Peço desculpas por não dar uma opinião mais enfática. Como atuamos na área técnica de seguros, não temos formação para instruir em questões jurídicas.

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      Atenciosamente,

  9. Amin Dias Bazzi diz:

    Boa noite,
    Aconteceu uma acidente no qual eu o segurado acionou o seguro e eu fui o terceiro, pelo valor do concerto segundo a tabela fipe e a CCS onde o carro foi feito a vistoria deu 66% do valor do carro para o concerto, porém a seguradora sulamerica informou que o valor era de 82% ao entrar em contato a sulamerica informa que não usa a tabela fipe para terceiros utiliza um valor de mercado no qual não falou qual era. Por lei ela pode utilizar um valor para terceiros diferente da tabela fipe ?

    • Jessica diz:

      Amin, bom dia!

      Não há lei sobre este tipo de situação.

      As cláusulas contratuais de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, a cobertura de terceiros no seguro auto) não prevem obrigatoriedade em utilizar a Tabela FIPE. A obrigatoriedade no uso da Tabela está prevista na cláusula de cobertura do próprio veículo segurado, quando contratada cobertura do tipo “referenciada”.

      Por conta disso, no caso de terceiros, a seguradora pode propor a utilização da Tabela FIPE assim como pode propor um valor médio de mercado estipulado a partir de pesquisa feita em sua região. Se o terceiro não concordar com o valor proposto, a recomendação é fazer uma contra-proposta à seguradora levantando 03 orçamentos de carros equivalentes em sua região. Procure negociar com a seguradora com a ajuda do corretor da apólice.
      Se não for possível chegar a um senso comum e o senhor considerar a diferença muito grande, recomendamos consultar as Pequenas Causas ou um advogado.

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      Atenciosamente,

    • Jessica diz:

      Amin, com base no seu comentários fizemos algumas atualizações no post original onde você nos escreveu.
      Achei sua questão importante para complementar o texto original, que falava apenas da cobertura do veículo segurado. Acrescentamos informações sobre a cobertura de indenização integral para veículos de terceiros.
      Agradeço a contribuição ;)
      Bom feriado!

  10. ROBERSON BALSAMAO DE OLIVEIRA diz:

    Olá.
    No caso de pagamento levando como base a Fipe, paga-se através do ano de fabricação ou do ano do modelo? Obrigado

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