Mitos sobre perda total no seguro de carro

MITOS SOBRE PERDA TOTAL NO SEGURO DE CARROConfira os principais mitos sobre perda total no seguro de carro!

Um dos principais motivos de as pessoas contratarem o seguro de carro é para se precaver da perda total do veículo. Porém há muitas confusões sobre o que é e o que não é perda total para efeitos do seguro de automóvel. Pensando nisso neste post mostraremos os principais mitos e verdades sobre este assunto!

Aproveite e escreva suas dúvidas nos comentários.

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Mito ou Verdade?
É ou não é perda total?

Antes de qualquer coisa é importante ter em mente o seguinte: A regrinha dos 75%.

Para que o carro segurado seja dado como perda total é necessário que os custos de reparação atinjam 75% ou mais do valor do carro na Tabela FIPE. Isso está determinado no contrato e também é uma norma da SUSEP (órgão que regulamenta o mercado de seguros no Brasil).

Confira abaixo as principais frases que ouvimos por aí sobre perda total. Se você tem uma dúvida ou conhece algum outro exemplo que não consta em nossa lista, escreva nos comentários, pois poderá ajudar outros visitantes ;)

“O policial colocou no B.O. que foi sinistro de grande monta,
então com certeza é perda total no meu seguro”.

Mito ou Verdade?

Mito!

A análise da seguradora é totalmente independente da análise feita pelo policial ou agente de trânsito no momento do acidente. Para efeitos do seguro continua valendo a regrinha dos 75%, portanto, se o policial classificou como “sinistro de grande monta” mas o orçamento da oficina não chegou em 75% do valor da carro na Tabela FIPE então não será PT, mas sim perda parcial.

Você confere mais sobre este assunto nestes outros posts: “O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?” e também “Seguro de grande monta sempre dá perda total no seguro de carro?”.

“O chassi teve que ser remarcado,
então com certeza é perda total”
Mito ou Verdade?

Mito!

Apesar de a remarcação do chassi implicar em desvalorização do carro, isso não determina a perda total no seguro. Continua valendo a regrinha dos 75% para que ocorra perda total, ou seja, se o chassi for remarcado mas os custos totais do conserto não atingirem 75% então será perda parcial (com conserto) e não perda total.

Sabemos que a remarcação do chassi pode levar a uma desvalorização do carro. Ela também pode influenciar na contratação do seguro posteriormente. Porém, o seguro não cobre esse tipo de prejuízo, pois foge ao escopo de sua função, que é a reposição do bem e não o custeio de desvalorizações de mercado ou perdas financeiras.

“A oficina disse que afetou a longarina/coluna do carro,
então com certeza é perda total”
Mito ou Verdade?

Mito!

Dependendo do tipo de colisão os danos podem afetar partes estruturais do carro, como por exemplo a longarina ou coluna. Se o conserto dessas partes puder ser feito com garantia total da qualidade e segurança do serviço, então continua valendo a regrinha dos 75% – ou seja, independente de ter afetado a longarina ou a coluna do carro, é necessário atingir 75% do valor do carro na Tabela FIPE para ser considerado perda total.

Nos casos em que o dano sofrido é tão grande que não é possível dar garantia do serviço, a não ser que as peças possam ser substituídas por outras novas, aí sim é considerado perda total independente da regrinha dos 75%. São casos mais raros, mas como pode ocorrer é importante mencionar.

“O airbag abriu, então com certeza é perda total”
Mito ou Verdade? 

Mito!

Há um boato de que quando o airbag abre é perda total na certa, porém essa informação não procede. Esse boato começou por conta de a maioria dos airbags serem caros e também por conta de colisões que chegam a acionar o airbag serem mais fortes, geralmente implicando em altos custos para serem repostos e consertados. Mas nem sempre esse custo é alto o suficiente para atingir 75% do valor da Tabela FIPE.

Neste outro artigo “Se airbag abre dá perda total no seguro de automóvel?” nos aprofundamos nesta questão.

“O orçamento da oficina não atingiu 75% da Tabela FIPE,
mas a seguradora deu PT no carro”

Verdade!

Em alguns casos pode ocorrer perda total sem necessariamente atingir 75% do valor da Tabela FIPE. Isso ocorre em algumas situações excepcionais, como por exemplo:

  • quando não há peças novas e originais do modelo do carro para serem usadas no conserto, pois o seguro é obrigado a usar peças novas e originais.
  • quando não é possível dar garantia de segurança após o conserto.
  • entre outras situações que dependem da análise da seguradora.

Se o segurado não concorda com a PT e ela está sendo dada abaixo dos 75% é importante contra-argumentar com a seguradora. São exceções e não a regra, por isso se for o caso é importante pedir ajuda a seu corretor de seguros para ajudar na intermediação junto à seguradora.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

92 respostas para Mitos sobre perda total no seguro de carro

  1. Jean Rafael diz:

    Boa noite ..
    Contratei um seguro e tenho uma dúvida, em caso de um acidente e alguma pessoa ficar presa nas ferragens e o bombeiro cortar o carro, sem dúvidas isso afetará a estrutura do meu carro, isso é considerado PT, no caso o seguro irá cobrir esse dano?

    • Jessica diz:

      Jean, bom dia!

      O critério de perda total previsto nas cláusulas contratuais dos seguros é de que os custos de reparação atinjam 75% do valor do veículo. Este critério independe das partes afetadas do veículo, desde que o reparo possa ser feito com garantia de qualidade e segurança.
      Por conta disso, numa situação como a mencionada no seu exemplo, seria necessário fazer o orçamento na oficina e também checar se é possível realizar o conserto com garantia.

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      Atenciosamente,

  2. Murilo diz:

    Tive um acidente e o policial colocou no BO danos de média monta . O valor do conserto ficou em torno 50% do valor do veículo.
    Porém, o dano ficará registrado no Detran e certamente o veículo terá seu preço reduzido no mercado. Essa desvalorização forçada somada ao custo de reparo implicará num valor maior que os 75% bem como, dificuldades na renovação do seguro e depreciação na hora de vender.Esse valor de depreciação do veículo devido ao registro no Detran posso considerar como dano e pedir indenização por PT?
    Na mesma pergunta A seguradora pode se negar a renovar o seguro – ou colocar um valor de cobertura menor que FIPE ou ainda devido o ocorrido, aumentar o preço do seguro na renovação?

    • Jessica diz:

      Murilo, bom dia!

      Desculpe a demora em responder, estou correndo aqui para dar conta de todas as dúvidas do blog! :)

      As Condições Gerais do seguro de automóvel geralmente tem cláusula de exclusão de cobertura para prejuízos decorrentes de desvalorização ou depreciação. Por conta disso, a análise da seguradora não soma essa desvalorização ao orçamento para checar se atingirá ou não os 75% para PT. É utilizado como referência somente o orçamento dos reparos físicos, efetivamente.

      Não temos como garantir se o fato de o veículo ter sofrido sinistro de média ou grane monta necessariamente influenciará na contratação de seguros posteriormente. Contudo, no geral, se esta informação ficar vinculada ao chassi e documento do carro, algumas seguradora poderá ter restrição na aceitação ou limitação no percentual de cobertura da Tabela FIPE.

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      Atenciosamente,

  3. Diesa diz:

    Olá boa noite. Sofri um acidente no dia 10/11/16 e abri o sinistro. Levei o carro p fazer a vistoria em uma oficina credenciada da minha escolha. Meu carro vale 23 mil e os reparos chegaram a 16.823,00 não deu os 75% por 427, 00. Hoje o seguro me informou q está demorando a conclusão pq amassou a longarina e vão analisar mais. Tenho algumas dúvidas.
    1- O prazo deles para me posicionar quanto a situação é qual? Me pediram 48hrs úteis e já expirou.
    2- se eu não concordar com os reparos posso pedir outro orçamento?
    3- quanto tempo eles tem p me devolver o carro arrumado?

    Obrigada pela página maravilhosa!

    • Jessica diz:

      Diesa, bom dia!

      1) Geralmente a análise é feita em 05 dias, mas pode demorar um pouco mais conforme a complexidade dos danos, chegando a 07 ou 10 dias. Recomendamos acompanhar este novo prazo de 48h junto a seu corretor de seguros, para cobrar posição da seguradora.
      2) Se a nova análise somar valor adicional ao orçamento, pode ser que atinja os 75%. Se não for o caso e a senhora discordar do orçamento, a recomendação é solicitar ajuda do corretor para intermediar a negociação com a seguradora argumentando que a diferença é muito pequena. Se não houver acordo nesta negociação inicial, é possível solicitar um segundo orçamento para ajudar na argumentação, contudo, mesmo neste segundo orçamento é necessário haver acordo entre segurado e seguradora sobre os valores do orçamento.
      3) O prazo para entrega do veículo depende de diversos fatores como disponibilidade de peças, agenda da oficina, complexidade do serviço. Se forem seguir pelo caminho do conserto, recomendamos questionar à oficina qual o prazo para entrega.

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      Atenciosamente,

  4. Glayson diz:

    Boa terde . Fui o terceiro em uma colisão e a seguradora da pessoa que bateu no meu carro já busco o carro e já levo pra oficina credenciada deles ,só que pelo o geral da colisão eles falaram que dá pra arruma inclusive colocar peça retirada do ferro velho ,não contente com a notícia eu posso retira o carro da oficina deles e levá-la para outra de minha confiança ? E eles pode colocar peça usadas como do ferro velho ?

    • Jessica diz:

      Glayson, boa tarde!

      A informação que temos é que as seguradoras regulares não utilizam peças recondicionadas, a não ser que haja de acordo do segurado/terceiro. Mesmo nessas situações, geralmente a seguradora propõe de indenizar em dinheiro e o segurado/terceiro se encarregar por encontrar as peças.

      Sabendo disso, recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para checar se a oficina era referenciada. Se sim, sugerimos informar à seguradora que não concorda com o procedimento e negociar a remoção do veículo para outra oficina. Será feito novo orçamento e será necessário chegar num acordo com a seguradora para este novo orçamento.

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      Atenciosamente,

  5. Thiago diz:

    Olá Jessica,

    Meu seguro só tem cobertura em caso de PT do veículo.

    Sofri um acidente recentemente, meu veículo na primeira oficina que foi encaminhado, rejeitaram ficar com o carro, pois alegaram ser PT. E então a seguradora levou meu carro para uma outra oficina autorizada deles.

    E nesta oficina, o orçamento para arrumar o veículo ficou em 41% do carro. (Não atingindo o valor do PT).

    Porém, estou com um pouco de medo, em minha cabeça a seguradora pode muito bem ter levado meu veículo para esta oficina, e eles baixaram o preço do orçamento.. pois claro que assim para a seguradora seria melhor….

    Eu gostaria de saber se posso enviar meu veículo para uma concessionária da hyundai (marca do veículo), pois, na concessionária, eu tenho certeza que atingiria o valor do PT do carro… 75%.

    Mas eu não sei dizer se a seguradora seria obrigada a pagar… já que a concessionária não é uma autorizada deles….

    Me tira essa dúvida cruel por gentileza?

    Obrigado pelo seu ótimo trabalho.

    • Jessica diz:

      Thiago, bom dia!

      Obrigada pelo elogio a nosso canal :)

      Como há divergência entre as duas oficinas sobre a perda total, recomendamos solicitar à seguradora para fazer um terceiro orçamento em outra oficina. O senhor pode optar por fazer este orçamento na concessionária, mas pela nossa experiência isso poderá dificultar a negociação tendo em vista que as concessionárias tendem a utilizar tabela de preços acima da média de mercado, o que poderá ser usado pela seguradora como contra-argumento. Nesse sentido nossa recomendação é solicitar esta 3ª opinião em oficina “neutra” não referenciada e não concessionária e, somente se julgar necessário, também na concessionária. Use esses orçamentos como contra-argumento para negociar com a seguradora.
      É recomendável solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para intermediar essas negociações.

      Importante ressaltar que se os orçamentos ficaram muito abaixo de 75% e o orçamento da oficina condiz com a realidade, dificilmente haverá acordo em torno da PT. Já se o orçamento ficou abaixo mas bem próximo dos 75%, a negociação fica mais viável.

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      Atenciosamente,

  6. Janaina diz:

    Olá !
    Tive um sinistro e vão ter que trocar a longarima,a seguradora não deu Pt vão troca por novas.minha dúvida é depois vou conseguir fazer outro seguro ou é mlhor entra nas pequenas causas ?

    • Jessica diz:

      Janaina, bom dia!

      Há seguradoras que colocam limite de cobertura para veículos com sinistro de grande monta, assim como há outras que recusam o risco.
      Não temos como garantir se posteriormente este sinistro interferirá ou não na contratação do seguro, pois cabe à análise e regras de aceitação de cada seguradora.
      Caso haja dificuldades na contratação posteriormente devido ao sinistro, recomendamos procurar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado.

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      Atenciosamente,

  7. Thiago diz:

    Olá,

    Sofri um acidente no começo desta semana.

    E informei ao telefone que o carro seguiria para a base da assistência (via guincho), e no dia seguinte para a oficina de minha escolha credenciada pela seguradora.

    E então no dia seguinte, o guincho levou meu carro para a minha oficina de escolha e também credenciada pela seguradora.

    Porém, recebi uma ligação do seguro, dizendo que a oficina não quis ficar com o carro, pois já alegaram ser PT.

    E então meu carro foi levado pelo guincho a uma outra oficina credenciada pela seguradora… mas não de minha escolha.

    Caso a resposta desta segunda oficina, seja uma diferente de PT, eu não ficaria tranquilo… pois uma já decretou PT.

    Eu gostaria que fosse declarado PT agora. Não se sentiria mais confiante para voltar a transitar na rua com esse caro.

    Gostaria de saber, se eu poderia pedir uma terceira opinião de oficina, para a seguradora, já que a primeira oficina decretou PT no carro.

    E para mim só interessa o PT.

    Obrigado!!

    • Jessica diz:

      Thiago, bom dia!

      Recomendamos aguardar o parecer da segunda oficina. Se o mesmo confirmar a perda total, a seguradora dará sequência no processo como indenização integral.
      Se a segunda oficina der um parecer de perda parcial, diferente da primeira oficina, recomendamos aguardar a análise do vistoriador da seguradora e se ele confirmar o laudo da segunda oficina, contra-argumentar. Solicite ajuda do corretor da apólice para argumentar sobre a divergência entre primeira e segunda oficina, buscando um acordo pela perda total. Se mesmo após essa argumentação não houver acordo, recomendamos solicitar à seguradora uma terceira opinião.

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      Atenciosamente,

  8. Carlos Nascimento diz:

    Boa noite,

    Sou o terceiro em um sinistro, a seguradora argumenta que o reparo do meu veículo será superior a 75% do valor do veículo na tabela FIPE… porém, acabei de efetuar reparos e ajustes, sem contar no valor sentimental. A Seguradora insiste na perda total e eu não aceito. O que fazer… ???
    A oficina já realizou 90% dos reparos mecânicos e na funilaria. O novo cálculo se duranrte o processo de montagem, com a troca de um cinto de segurança. …. como posso contra argumentar?

  9. Victor diz:

    Olá, bati o meu carro e mandei arrumar na funilaria sem acionar o seguro, porem após ter mandado arrumar, fui em uma mecânica e identificaram que a longaria está rachando, ainda posso acionar o seguro ?

    • Jessica diz:

      Victor, boa noite!

      Recomendamos abrir um sinistro e aguardar a análise da seguradora. Como o reparo inicial foi feito em oficina não referenciada e não foi feita constatação do sinistro anteriormente, entendemos que estará sujeito a análise que está sujeita a recusa, tendo em vista que o conserto inicial foi feito por prestador não vinculado à seguradora, o que exclui responsabilidade dela. As Condições Gerais também preveem que seja feita constatação de sinistro sempre que ocorre uma colisão, mesmo que o seguro não venha efetivamente a ser acionado, assim a seguradora estará ciente.

      Contudo, é importante abrir o sinistro e aguardar a análise da seguradora.

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      Atenciosamente,

  10. Lucas diz:

    Olá caiu uma árvore no meu carro e danificou as colunas e portas do lado direito. Porém não enquadrou nos 75℅ eles vão cortar meu carro, e não querem da pt o posso fazer?

    • Jessica diz:

      Lucas, boa noite!

      Em princípio a seguradora só considera do carro segurado como perda total quando os custos de reparação ultrapassam os 75% ou quando não é possível recuperá-lo com garantia de segurança e qualidade.
      Se o veículo segurado não se enquadrou nesta situação e o senhor deseja a perda total, será necessário fazer uma proposta a seguradora. A solicitação estará sujeita à análise, podendo ser acatada ou recusada. Se eventualmente houver recusa e o senhor realmente desejar a PT, recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

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