O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. João Silva diz:

    Nunca tive tanta dor de cabeça com a Bradesco Seguros.

    Meu carro foi roubado e recuperaram ele faltando alguns itens e outros amassados/quebrados.

    No orçamento colocaram VÁRIOS itens que não necessita troca ou que simplesmente meu carro não possui (ex. protetor de carter), assim, meu orçamento foi lá nas alturas, aprox 70% da fipe, colocaram a troca de eixos dianteiro e traseiro que custam mais de 3 mil sendo que o carro não bateu. Colocaram a troca do painel de dentro do carro (aprox mil reais) e ele não possui um arranhão e tá completo.

    O seguro está fazendo de tudo para dar perda total, sendo que eu já mencionei várias vezes que não tenho interesse e para eles reavaliarem o orçamento.
    Não tenho interesse, pois meu carro é financiado, vale 36 mil no total, já paguei 10. Faltam 26 e o valor da fipe é 24.700.

    Estou à quase 2 meses sem o carro e a seguradora já bateu o martelo que vai ser perda total.

    Vou fazer um empréstimo e reparar o carro por conta própria e entrar com uma ação contra o seguro, pois necessita do carro no dia-a-dia.
    Existe outra solução para resolver isso?

    • Jessica diz:

      João, boa tarde!

      Recomendamos que antes de fazer o conserto por sua conta, informe à seguradora que você não concorda com o orçamento. Informe que deseja fazer outro orçamento em outra oficina e que não autoriza o pagamento da indenização integral até que este novo orçamento seja feito. Com este novo orçamento em mãos, compare não apenas o valor final como toda a relação de serviços estipulados e use isto como argumento.

      Caso ainda assim não haja acordo, realmente será necessário acionar a seguradora na Justiça. Recomendamos que guarde toda a documentação relativa a esse sinistro, inclusive os orçamentos da seguradora e orçamentos feitos na oficina de sua escolha.

      Ficamos a disposição!

      • joão silva diz:

        Infelizmente eu já respondi mais de 3x que não concordo com o orçamento (eles me ligaram pedindo para por peça de 2ª, não genuína). Um problema é que roubaram as 5 rodas do carro e tirar o carro da oficina agora (sem as rodas) podem gerar mais danos que talvez não seriam necessários, pois rebocar sem roda, arrasta tudo sem dó :( Até porque a oficina em que o carro se encontra é “conveniada” ao seguro, parece que as peças foram orçadas pelo próprio “engenheiro (ou não)” do bradesco e a oficina deu apenas o orçamento da mão de obra.

        Minha dúvida é, digamos que meu teto de 75% seja 18 mil o conserto.
        Primeiro, se o orçamento bater os “17 mil”? Pode ser considerado PT?

        Segundo, minha franquia é 2600 reais, em casa de perda parcial é descontado da franquia no orçamento total? Por exemplo no caso de 17 mil o orçamento, no caso sairia o reparo por 14,4 mil?

        • Jessica diz:

          João, bom dia!

          Pela nossa experiência, em situações semelhantes a sua em que o segurado não concorda com a PT, o que costuma ocorrer é um acordo entre segurado e seguradora, em que as partes rateiam os custos do conserto. É necessário negociar e haver acordo de ambas as partes, ou acaba indo para Justiça mesmo.

          Sobre suas questões:

          1) Se o orçamento ficar próximo de 75% mas não atingir, não é perda total.

          2) A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de reparação do veículo quando ele não atinge perda total. Isso significa que se seu conserto der 17.000 e sua franquia for de 2.600, você pagará esses 2.600 e o seguro pagará a diferença de 14.400. O reparo continuará sendo o valor total de 17.000, apenas tendo uma parte menor sendo paga pelo segurado, e uma parte maior sendo paga pelo seguro do carro.

          Continuamos a disposição!

          • João Silva diz:

            Então, o carro “sinistrado” estava na oficina credenciada do seguro, essa semana eu liguei porque iria levar outro mecânico para fazer um novo orçamento e acredite ou não, eles sumiram (bradesco seguros) com o carro da oficina e a oficina nem sabe onde foi parar o carro. Nem me informaram que iriam retirar e nem pra onde levaram. Só pra constar, devido a tantos problemas com a bradesco seguros, a oficina parou de executar serviços para a seguradora.

          • Jessica diz:

            João, bom dia!

            Recomendamos que entre em contato com seu corretor de seguros e informe de todos esses problemas, solicitando a ele para que entre no circuito e lhe ajude a resolver a situação. Peça a ele, inclusive, para questionar o motivo da retirada do veículo da oficina e para onde ele foi levado uma vez que ainda não havia tido acordo em relação ao conserto ou perda total (geralmente eles retiram o carro para o pátio da seguradora quando é formalizada a perda total).

            Em última instância, caso não haja acordo e o senhor se sinta lesado com a situação, recomendamos que procure os órgãos de defesa do consumidor e/ou abra uma ação jurídica contra a seguradora, a fim de tentar um acordo na Justiça. Para este caso, recomendamos que consulte um advogado.

            Ficamos a disposição!

  2. Michele Hermann diz:

    Bom dia Jessica,

    Achei o blog ótimo e veio muito a calhar, estou cheias de dúvidas em ralação a um acidente que meu marido foi envolvido. Um carro cortou a frente da moto dele, sendo esse carro estava sendo conduzindo não pelo dono, mas pelo mecânico. Meu marido teve a clavícula quebrada em 4 lugares, três meses afastados ganhando metade do salário dele (calculado pelo INPS), pedimos o reembolso da consulta paga (400,00), o DPVAT pagou apenas 62,00. A moto deu perca total, entrou pela seguradora do carro, está perdendo todo investimento feito na moto. Resumindo ele está só tendo prejuízo. Não sei o que o causador do acidente está tendo como responsabilidade. Nesse caso não podemos fazer mais nada?? Obrigada pela atenção

    • Jessica diz:

      Michele, boa tarde!

      Fico feliz que tenha gostado do blog e me coloco sempre a disposição para ajudar quando tiver dúvidas.

      Como quem estava conduzindo o veículo era o mecânico e não o proprietário, o responsável pelo acidente e demais prejuízos é o mecânico.

      Primeiramente, procure este mecânico para tentar negociar esses prejuízos.

      Não havendo acordo, vocês podem acioná-lo juridicamente para receber o ressarcimento por todos os prejuízos sofridos: despesas médico-hospitalares, conserto e/ou indenização integral pela moto e dias parados do trabalho por afastamento. Para ajudar no ganho de causa é importante ter o Boletim de Ocorrência onde conste de forma clara que a culpa pelo acidente foi do mecânico. Se houver testemunhas ou imagens, também poderão ajudar.

      Com esses documentos em mãos procure um advogado e ele lhe instruíra como proceder.

      Torcemos pela plena recuperação de seu marido!

      Ficamos a disposição!

  3. Rodrigo diz:

    Boa tarde Jéssica,

    Bateram em meu carro 2014, não deram PT, não tinham as peças em estoque pois o carro é importado, já tem 120 dias, e gostaria de saber quais os custos que entram nesta lista do PT. Alugaram um carro para que eu possa andar, gostaria de saber se o custo com carro alugado também entra nesta lista? e se é aceitável essa demora para entragar o carro.

    • Jessica diz:

      Rodrigo, boa tarde!

      Os custos para ser considerado perda total são aqueles relacionados ao conserto do veículo (mão de obra, serviço, peças, etc.). Os custos de assistências e benefícios como carro reserva não são contabilizados dentro deste critério.

      O prazo para liberação do conserto geralmente é de até 7 dias, mas muitas seguradoras o fazem em 72h. Já o prazo do conserto depende de muitos fatores, como a oficina escolhida, disponibilidade de peças, tamanho da avaria.
      Nos casos de atraso em que falta de peças no mercado nacional, realmente pode acontecer de a demora ser bastante grande. Neste caso a seguradora não pode ser considerada responsável, sendo necessário cobrar a oficina e, em última instância, a fabricante.

      Ficamos a disposição!

  4. Thaísa diz:

    Olá. Gostaria de tirar uma dúvida..

    Sofri uma colisão e no caso sou a terceira, após o segurado ter acionado o seguro e meu carro passar pela vistoria, me informaram que o meu carro foi avaliado em perda total. Não concordei com a avaliação pois me disseram que ultrapassou os “60%” que daria mais de 9.000,00, levei em uma oficina e fizeram um orçamento de 2.500,00. Liguei imediatamente para a seguradora e pedi uma outra avaliação, gostaria de saber até quantos % eles podem pagar caso houver esse acordo???

    • Jessica diz:

      Thaísa, boa tarde!

      Para ser perda total no seguro é preciso que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE.

      Um primeiro passo no seu caso é comparar o orçamento das oficinas com o valor do carro na Tabela FIPE.
      Se não atingir os 75% a senhora pode exigir o conserto do carro. Se eles insistirem na perda total sem atingir os 75% recomendamos que questionem a razão desta avaliação, para checar se é por falta de peças originais ou algo assim. Se for por falta de peças, será necessário negociar pos o seguro atualmente não pode usar peças usadas/recondicionadas.
      Se atingir os 75% será perda total. Se a senhora não concordar assim mesmo, como é terceira poderá tentar negociar também, mas é preciso haver acordo de ambas as partes.

      Ficamos a disposição!

  5. Ludimilla diz:

    Boa noite, gostaria de saber neste caso se sou obrigada a aceitar o PT? Ou caso não concorde, posso arrumar os danos do meu carro e obrigar a Seguradora pagar as despesas diante notas fiscais e lógico valor menor que o valor representativo para a perca total?

    • Jessica diz:

      Ludimilla, boa tarde!

      A margem de negociação depende muito se você é o segurado ou o terceiro, e também da aceitação da seguradora em cada situação.

      Se você está acionando seu próprio seguro, no contrato (apólice) consta que caso os custos de reparação atinjam 75% do valor do veículo na Tabela FIPE, o seguro se compromete a pagar a indenização integral, e não a consertar o mesmo. Caso você não deseje proceder desta forma, você pode procurar sua seguradora e propor que, ao invés da perda total, ela indenize parte do conserto. Porém, depende da aceitação da seguradora nesses termos, na medida em que no contrato a obrigação dela seria fazer a indenização integral.

      Se você foi vítima no acidente e irá receber a indenização do seguro através da cobertura de danos materiais a terceiros do causador do acidente, a margem para negociar é maior. Porém, também é necessário haver acordo de ambas as partes nos termos negociados. Nesta caso, se não houver acordo, em última instância você poderá acionar a seguradora e o causador do acidente juridicamente para receber seus prejuízos.

      Ficamos a disposição!
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  6. mario diz:

    queria tirar uma duvida…
    no meu caso fui roubado , o carro achado mas todo avariado , com furos , pneus distroçados e vidros quebrados por conta de trocas de tiros com os pm`s , além de marcas de sangue pelo banco.
    nesse caso alguns me disseram q pode ser considerado perda total…
    vc pode confirmar isso pra mim?
    desde ja agradeço

    • Jessica diz:

      Mario, boa tarde!

      Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparação do veículo atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE.

      Caso não chegue aos 75% o segurado paga a franquia e o seguro o restante do conserto. Vale ressaltar que neste caso o carro deve ser entregue em perfeito estado, com garantia do serviço. Nas oficinas credenciadas essa garantia também é dada pela própria seguradora

      Para sabermos se o seu carro dará perda total, seria necessário saber o valor do orçamento para conserto e o valor do carro na tabela FIPE.

      Ficamos a disposição!

  7. João diz:

    Tenho uma boa para você.

    Carro automático sinistrado, colisão frontal. Não deu perda total.
    Feito concerto em oficina credenciada (funilaria, peças, roda, vários itens) carro saiu da oficina.
    Apresenta problemas intermitentes no cambio, troca de marcha, travamentos, em fim, um problema mecânico, porém há grandes chances de ser uma consequência do acidente. O cambio não parou de funcionar, apenas esta apresentando problemas com altíssima frequência.

    É uma bomba relógio e o risco de parar de vez dentro dos próximos meses é grande, gerando um prejuízo que pode variar de R$ 10 a R$ 20 mil.

    Obvio que seguradora e oficina negam que o acidente, colisão com carro em movimento, tenha afetado o cambio, mas como falei, é bem provável que seja uma consequência, afinal carro com baixa KM e o trem de força cambio motor esta ligado as rodas. A força do impacto com certeza foi no minimo sentida pelo cambio.

    Processo?
    Já viu algum caso de falha mecânica após sinistro?
    Abraço.

    • Jessica diz:

      João, boa tarde!

      Recomendamos que solicite um laudo de vistoria em alguma oficina especializada em câmbio automático. Eles saberão relatar com mais certeza se as falhas no câmbio se originaram no acidente.

      Se o laudo for positivo, encaminhe esse laudo à seguradora solicitando o ressarcimento. Caso a seguradora não queira indenizá-lo assim mesmo, será necessário abrir um processo jurídico contra a seguradora. Para este caso, guarde o laudo de vistoria e outras documentações que ajudem a comprovar que as falhas decorreram do acidente e que o carro não foi entregue em perfeito estado após o conserto pelo seguro.

      Ficamos a disposição!

  8. Rogério S. diz:

    Olá, tenho um carro importado fabricado em 1998, o qual é tratado com peças originais e está em perfeito estado. Gostaria de saber se vc conhece alguma seguradora que trabalhe com carros antigos em geral: nacionais e importados.

  9. felipe diz:

    boa noite, comprei um carro e descobri que ele foi batido (pt) em um sistema de check online, fazem 1,5 ano que peguei esse carro de particular que por hora havia comprado de uma revenda de repasse, agora nao consigo trocar de carro por conta dessa informação, o que devo fazer nesse caso?

    • Jessica diz:

      Felipe, boa tarde!

      Infelizmente não temos como instruí-lo nesse caso, pois foge ao escopo do seguro.
      Recomendamos que procure um advogado e questione se há algo que pode ser feito. Ele saberá instruí-lo melhor sobre como proceder.

      Ficamos a disposição!

  10. Jeferson diz:

    Meu carro estava parado ao lado do veiculo da minha esposa. Na via pública onde de madrugada caiu uma árvore gigante.esta estava plantada na área comum do condominio o qual possui seguro Japan mariner ,devo usar o seguro do veiculo (azul) ou do condominio.Complementando se caso o seguro decidir pelo conserto eu devo aceitar a troca dos tetos dos veiculos ou devo exigir a substituição do bem.Obrigado.

    • Jessica diz:

      Jeferson, boa tarde!

      Nos casos de queda de árvore geralmente não há cobertura pelo seguro do condomínio, na medida em que ela fica na parte externa. Mas de qualquer forma recomendamos que consulte o condomínio e a seguradora do mesmo para checar se há cobertura. Se houver, é melhor acionar o seguro do condomínio para que você não tenha o custo da franquia.

      Caso o seguro do condomínio não d~e cobertura, será necessário acionar o seu próprio seguro.
      Neste caso, se o veículo não der perda total, ele será consertado pelo seguro mediante pagamento da franquia. Eles deverão lhe dar garantia da qualidade do serviço, que é seu direito.
      No caso de perda total (quando os custos de reparação atingem 75% do valor do carro na Tabela FIPE) você receberá indenização integral com base na Tabela FIPE.

      Ficamos a disposição!

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