O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

Cotação Seguro Carro – 2

Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. Pingback:Mitos e verdades sobre perda total no seguro de carro | Muquirana Corretora de Seguros

  2. Thiago diz:

    Jessica,

    Boa tarde.

    Fizeram uma nova vistoria e a pessoa que fez a vistoria falou que ia pedir PT.

    Como vc acha que fica o fim da historia?

    O fato do vistoriador pedir PT não significa nada ou é só aguardar a seguradora dar a resposta final?

    Lendo caso da pessoa abaixo, já peguei o valor do carro no site da tabela fipe, webmotors para ter como prova o valor real do carro.

    muito obrigado pela ajuda.

    • Jessica diz:

      Thiago, bom dia!

      Quando a oficina faz o orçamento do conserto a seguradora envia um vistoriador para checar se os serviços colocados no orçamento estão de acordo e se não há nada fora do normal. Uma vez checado que está tudo dentro da normalidade, o vistoriador formaliza a perda total quando é o caso.
      Se o vistoriador a que você se refere é o vistoriador da seguradora então ele provavelmente está formalizando que ocorrerá perda total e a seguradora iniciará os trâmites para pagamento da indenização integral.

      Como você é terceiro, o valor dessa indenização pode ser feito pela Tabela FIPE ou por algum outro valor de referência do mercado. A seguradora fará uma proposta com alguma dessas referências. Caso você deseje fazer uma contra-proposta levantando cotações de 3 carros equivalentes ao seu, também é possível, dependendo da avaliação e aceitação da seguradora.

      Ficamos a disposição!

      • Thiago diz:

        Boa tarde.

        Outra coisa, que talvez leve a frente para que a condutora que causou esse transtorno aprenda a lição é entrar com algum tipo de processo por algum tipo de dando, transtorno, tempo que estamos gastando entrando em contato com a seguradora, tempo sem carro mesmo que nao use para trabalhar, etc, etc.

        Isso é possível?

        Hoje em dia é muito comodo bater o carro e o seguro assumir todos os gastos, e a pessoa que causou o acidente ter que pagar apenas a franquia ou perder os bonus…

        Precisa doer um pouco mais no bolso para quem sabe na proxima vez tomar mais cuidado, uma vez que poderia ter tido vitimas fatais do modo que foi a batida.

        obrigado!!!

        • Jessica diz:

          Thiago, boa tarde!

          Se você acionar seu próprio seguro e ocorrer perda total, você receberá indenização integral do seguro. Posteriormente sua seguradora deverá procurar o causador do acidente para solicitar o ressarcimento do valor pago pelo seguro.
          Caso senhor deseje ser indenizado por outros tipos de danos (perda de uma classe de bônus, tempo de carro parado etc.) é possível tentar negociar diretamente com o causador do acidente. Não havendo acordo é possível tentar receber na Justiça – para este caso recomendamos que consulte um advogado.

          Se você acionar seu seguro e ocorrer perda parcial com conserto do carro, você pagará a franquia e o seguro pagará o valor que ultrapassar a franquia. Neste caso você poderá solicitar o ressarcimento da franquia ao causador do acidente, negociando diretamente com ele, ou através de um processo. A diferença paga pelo seguro será cobrada do causador do acidente pela própria seguradora.

          Ficamos a disposição!

  3. ELIAS BARROS MENDES diz:

    Meu carro foi sinistrado e a seguradora deu PT, me pagou o valor corretamente, logo após a seguradora vendeu o carro sinistrado para terceiro, só que o carro não foi baixado, acontece que 03(tres) anos, o comprador reformou o veículo e está transitando com ele, agora começou a chegar as multas de transito, lhe pergunto o que tenho a fazer agora.

    • Jessica diz:

      Elias, boa tarde!

      Recomendamos que procure a seguradora levando a cópia dessas multas e solicite a ela que dê baixa na documentação do veículo com a data em que foi feita a indenização integral do veículo. Após a baixa você deixará de receber qualquer documento e pendências referentes a este veículo.

      Após essa solicitação à seguradora, peça um documento que comprove que ela deu baixa no carro que até então está em seu nome.

      Ficamos a disposição!

  4. Ramon diz:

    Estou tentando financiar um carro 2012 pelo meu banco. Foi aprovado. Por causa da minha idade pediram um seguro.. Aí aceitei. Fui fazer a vistoria do seguro e o seguro reprovou o carro. Alegando que o carro já teve perda total. Se eu levar a revisao do despachante que foi aprova o banco aprova. Mas oque significa perda Total? O carro já foi batido e reformado??Pode me ajudar?

    • Jessica diz:

      Ramon, boa tarde!

      Não sabemos lhe informar os procedimentos do despachante e do financiamento, pois fogem ao escopo do seguro. Para essas dúvidas recomendamos que consulte profissionais de cada área pois poderão lhe passar maiores informações.

      Em relação ao seguro, perda total é sempre que o carro sofre uma colisão e o conserto dos danos ultrapassam 75% do valor do veículo.
      Se na vistoria prévia foi constatado que o carro sofreu perda total há a possibilidade de ele ser carro de leilão. Se deseja confirmar esta informação recomendamos que faça uma vistoria de qualidade num estabelecimento especializado (esta vistoria tem um custo).

      Ficamos a disposição!

  5. Marina diz:

    Estou com uma dúvida. Tenho uma palio 2005 e bati atrás de um carro, porém o carro não sofreu danos e nem parou para ver, o meu pará-choque foi bem danificado, porém como era algo superficial achei que não precisaria acionar o meu seguro, porém quando fui retornar a minha cidade meu motor ferveu, pois a pancada furou o reservatório de água. A oficina indicada pelo seguro fez um orçamento completo de 7000 reais, mas ainda não aprovaram os reparos, você acha que vao aprovar? Pois dizem que seguros não cobrem panes mecânicas.

    • Jessica diz:

      Marina, bom dia!

      O seguro de automóvel não cobre panes mecânicas ou problemas de motor, mas apenas danos decorrentes de situações como colisão, incêndio, capotamento, em resumo: acidentes. Para situações de pane mecânica, pane elétrica, pane hidráulica etc. o seguro oferece somente a assistência 24h, conforme ocorreu com a senhora, levando o carro até a oficina.

      Caso fique comprovado que o dano ao motor decorreu da colisão inicial, é possível tentar receber pelo seguro. Porém, eles poderão alegar que o carro não poderia ter continuado circulando após a batida (sendo necessário chamar o guincho) e que o motor não teria fervido se o carro tivesse sido devidamente rebocado. Mas não há como garantirmos qual análise será feita, dependendo das circunstâncias do ocorrido e da interpretação da seguradora.

      Ficamos a disposição!

  6. Luiz diz:

    Jessica, bom-dia.

    Bateram no carro de minha mae, um Honda Fit com três meses de uso. Deu perda total. Valor da NF R$ 59.700,00, e valor na tabela FIPE R$ 54.500,00. A seguradora do motorista responsável pela colisão quer pagar apenas R$ 48.500,00. Não aceitamos. O que fazer?
    Obrigado.
    Luiz Alan P. Machinsky

    • Jessica diz:

      Luiz, boa tarde!

      Orientamos que vocês façam 3 cotações no mercado de veículos equivalentes ao de sua mãe. Se nesses orçamentos for verificado que o valor oferecido pela seguradora do responsável está abaixo do mercado, você poderá apresentá-los como contra-argumento para exigir que a seguradora lhe pague o real valor do veículo na sua região.

      Caso sua mãe tenha um seguro particular dela, ela como segurada terá direito a uma cláusula de cobertura zero km para o veículo, em que até 90 dias o seguro paga o valor de um veículo zero km da Tabela FIPE. Neste caso sua mãe poderá acionar o seguro dela própria para receber um valor mais próximo do valor de mercado de um carro zero km. Não há franquia nos casos de perda total – o ônus dela será a perda de uma classe de bônus na renovação.

      Ficamos a disposição!

  7. Lanna diz:

    Tenho veiculo que foi dado pt ele tem gás no documento. Recebeu a diferença do gás ou posso tirar o meu gás???

    • Jessica diz:

      Lanna, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, recebemos muitas questões!

      Se você contratou a cobertura do kit gás no seguro de automóvel, você irá receber a indenização do automóvel + indenização pelo kit gás. Neste caso o salvado do kit gás e do carro ficarão com as seguradora.
      Se a cobertura opcional para o gás não foi contratada, você poderá retirar o kit gás antes de entregar o salvado à seguradora.

      Ficamos a disposição!

  8. Thiago diz:

    Roberta,

    Tive uma colisao sendo a culpada a outra parte e ele assumiu.

    o valor do carro é superior a 35 mil(tabela fipe) e o valor de peças a principio ficou entre 6 a 8 mil.

    nao sei quais itens foram inclusos, uma vez que pegou as duas portas, a roda saiu do eixo, a coluna central que divide as portas tambem amassou.

    era um cruzamento ele bateu de frente e pegou o meu carro de lado.

    apesar de pouco, creio que teve danos graves.

    neste caso como fica?

    • Jessica diz:

      Thiago, bom dia!

      Se você estiver entrando como terceiro no seguro do responsável, você irá deixar seu carro na oficina para ser feito um orçamento. Caso esse orçamento ultrapasse 75% do valor da Tabela FIPE do seu carro ocorrerá a perda total e você receberá indenização integral. Caso o orçamento não atinja os 75%, independente dos tipos de dano sofridos, o seu veículo será consertado e deverá ter garantia do conserto pela seguradora.

      Ficamos a disposição!

  9. Robson da Silva diz:

    Um segurado bateu na lateral do meu corsa, porém não tem a possibilidade de reparo pois se trata de um wind 95, não são fabricadas peças para este modelo, porem eles não deram perda total e me propuseram um acorde de R$ 5.000,00. Sabemos que nunca vou conseguir consertar meu carro o que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Robson, bom dia!

      Sugerimos que faça três orçamentos em oficinas de funilaria e pintura e apresente à seguradora. Ela irá analisar os orçamentos e peças disponíveis, e provavelmente irá liberar o conserto em uma dessas oficinas.

      Ficamos à disposição!

  10. Roberto diz:

    O condutor que bater tendo bebido no ato do acidente e o carro der PT ele perde o direito ao seguro?

    • Jessica diz:

      Roberto, boa tarde!

      Se o motorista estiver dirigindo sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas o seguro legalmente pode se isentar de pagar indenização tanto ao segurado quanto a terceiros, pois é considerada infração gravíssima em que o motorista assume o risco de causar danos a outras pessoas e aos próprios bens.

      Ficamos a disposição!

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