O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

Cotação Seguro Carro – 2

Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. Tiago Silva Soares diz:

    Jessica,

    Bati meu carro e como ele é ano 1994 não há mais peças originais e outras nem paralela existe mais, segundo o laudo da oficina, que inclusive é credenciada pela seguradora, não há como consertar o carro por falta de peças. A seguradora se nega a dar PT no carro e pagar a tabela FIPE (o seguro é próprio, não é de terceiro).

    Ela pode fazer isso? Ela não deveria me pagar a tabela FIPE quando não existe a possibilidade de consertar o carro?

    • Jessica diz:

      Tiago, boa tarde!

      Nas Condições Gerais do seguro de carro da maioria das seguradoras existe uma cláusula que especifica que as peças utilizadas devem ser novas e originais.
      O primeiro passo é verificar se nas Condições Gerais do seu seguro consta essa cláusula (muito provável que sim) e o que a seguradora garante nessas mesmas Condições Gerais se não houverem mais peças no mercado.

      Como exemplo, veja um trecho das Condições Gerais da Porto Seguro:
      14.3. Sinistro
      14.3.1. Perda Parcial – O conserto poderá ser efetuado em oficina
      referenciada ou de livre escolha do Segurado/Terceiro. Nos consertos
      efetuados em oficinas não referenciadas, o valor da indenização
      será limitado ao constante no orçamento previamente aprovado pela
      Seguradora, deduzindo o valor da franquia e das avarias preexistentes
      ao sinistro, podendo ser realizada inspeção no veículo reparado,
      antes da liberação do pagamento.
      Nos sinistros de perda parcial, em que a substituição de peças seja
      necessária, tais peças serão de reposição original, adequadas e
      novas, ou, nos termos do Código de Defesa do Consumidor,
      manterão as mesmas especificações técnicas do fabricante, distribuídas
      pelas concessionárias das montadoras ou pelos fabricantes das
      peças e seus representantes.
      14.3.2. Sendo necessária a troca de peças não existente no nosso
      mercado, a Seguradora poderá pagar o custo da mão-de-obra para
      sua colocação ou optar por uma das seguintes formas:
      a) pagar pela peça o preço médio dos fornecedores;
      b) pagar pela peça o preço mencionado na última listagem do
      fabricante, transformando o valor para nossa moeda (Real, ao
      câmbio do dia da liquidação do sinistro);
      Não sendo possível localizar a peça ou o valor relativo a seu
      preço, a Seguradora poderá pagar o valor correspondente à peça
      semelhante existente no mercado brasileiro. Alerta-se que o fato de
      a peça não existir no mercado não transforma o processo em
      Indenização Integral.

      Este é um exemplo da Porto Seguro, sendo necessário verificar em sua companhia.
      Caso você discorde do procedimento da seguradora ou se ele estiver em desacordo com as condições gerais, recomendamos que contate seu corretor de seguros e peça para lhe ajudar a negociar com a seguradora.

      Ficamos a disposição

  2. José Alexandre Crispim Pereira diz:

    Boa tarde, meu carro batido custa R$ 62.500,00 pela tabela FIPE. A seguradora me manda um email dizendo que vai reparar. Custo do reparo: R$ 53.777,30 e franquia R$ 4.681,00. Não era pra ter dado PT??? Aguardo retorno. Sds.

    • Jessica diz:

      Olá sr. José, boa tarde

      Aqui está o comentário do senhor, estava em moderação.
      Pedimos um pouco de paciência pois recebemos muitas dúvidas todos os dias e acaba sendo difícil responder tão rapidamente. Contamos com sua compreensão :)

      Segundo normas da SUSEP, as seguradoras não podem colocar percentuais de perda total superiores a 75% para perda total.
      Se o carro vale 62.500 e os custos de reparação atingiram 53.777 atingiu 86%.
      Recomendamos que contate seu corretor de seguros e informe sobre o e-mail, solicitando para contatar a seguradora e solicitar a perda total.

      Ficamos a disposição

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      O critério para ser considerado perda total é que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro na Tabela Fipe. Não é permitido pela susep trabalhar com percentuais de PT acima de 75%.
      No seu caso atingiu os 75% e portanto deverá ser considerado perda total com indenização integral e sem pagamento de franquia. Recomendamos que contate seu corretor de seguros para verificar o que está ocorrendo.

      Vale ressaltar que essas informações são válidas para seguros de seguradoras regulares, regulamentadas pela SUSEP. No caso de Associações e Cooperativas não existe essa regulamentação o que pode expor o consumidor a situações complicadas. Não sei se é este o caso do senhor, mas se por um acaso se tratar de algo assim, também recomendamos que faça uma denúncia à SUSEP.

      Ficamos à disposição

  3. Rosimar diz:

    Olá! Gostaria de um esclarecimento: Bateram no carro do meu irmão e o seguro deu perda total, no caso ele é terceiro. Será paga a indenização em 30 dias, a minha dúvida é: Ele tem direito a um carro até ser liberada a indenização? Pois ele foi prejudicado quanto aos seus compromissos semanais que utilizava o carro para tal.

    • Jessica diz:

      Rosimar, boa tarde!

      Se seu irmão tiver contratado a cobertura de carro reserva poderá acioná-la pela quantidade de dias contratados (geralmente as opções são de 7, 15 ou 30 dias).
      Se a seguradora de seu irmão oferecer carro reserva como benefício gratuito existem alguma regras para poder utilizá- lo, como levar a uma oficina credenciada. Na maioria das seguradoras para usar o benefício é necessário acionar o próprio seguro, por isso se seu irmão for entrar como terceiro no seguro do causador é necessário confirmar as regras de benefício de carro reserva (se ele tiver).

      Se ele for entrar como terceiro do seguro do causador e o outro não possuir cobertura de carro reserva para terceiros, o seguro do causador não cobrirá o carro reserva de seu irmão, sendo necessário negociar diretamente com o causador.

      Ficamos à disposição

  4. Vanessa diz:

    Desculpe, sei que não é esse o assunto do post, mas estou com um enorme problema: Em agosto de 2013, ocorreu um sinistro em meu carro devido á uma batiada frontal, no qual eu acionei a seguradora que na ocasião me deu todas as instruções e me indicou a oficina para reparo da propria marca do meu carro. Na epoca foram feitos os devidos reparos. E a seguradora nos informou que o carro estava ok. Tanto que no ano seguinte o seguro foi renovado normalmente. Hoje, passados 2 anos do ocorrido, resolvi trocar de carro, então fui em uma agência de carros de minha confiança para efetuar a venda do meu veículo, foi feita a vistoria e tudo estava ok, vendi meu carro. Agora a agencia revendeu para seu cliente e o mesmo esta alegando que o carro não passou na vistoria do seguro que ele escolheu, devido ao reparo da epoca que segundo eles, não foi feito corretamente. Como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Vanessa, boa tarde!

      Sua pergunta é pertinente a nosso blog sim, fique tranquila.

      O caso é complexo por isso as informações abaixo são nossa opinião, sendo importante contatar seu corretor de seguros atual e seguradora para buscar maiores instruções.

      Pelo que entendemos de sua descrição a loja de carros para a qual a senhora vendeu seu veículo fez uma vistoria no momento da compra e foi informado que estava ok. Neste sentido entendemos que a loja que comprou seu carro para revender que é responsável e não a senhora. Ainda assim a senhora pode apresentar o laudo de vistoria feito no momento da venda que informa que está ok.

      Caso insistam que a responsabilidade é sua, recomendamos que contate sua segurado e informe o que está ocorrendo, solicitando uma carta protocolada sobre o antigo sinistro na qual informem que o carro foi consertado com garantia de segurança e qualidade.

      Com essas documentações entendemos que a senhora estará amparada para se defender.
      Em caso de maiores dúvidas, recomendamos que consulte um advogado.

      Ficamos a disposição

  5. Ildinei diz:

    Boa tarde Jéssica!

    Um senhor bateu no meu carro, e o mesmo acionou o seguro, mas por ser um carro antigo, a seguradora não consegue mais peças originais do mesmo!
    Ai eles querem entram em acordo para eles depositarem o dinheiro e eu correr atrás das peças e do conserto do mesmo, (ai eu teria que usar peças paralelas); ou eles consideram perca total, mas ai eles querem descontar qualquer avaria que não foi decorrente do acidente, como risco na pintura, borrachas….detalhes decorrente do uso!!

    • Jessica diz:

      Ildinei, boa noite!

      Infelizmente este é o procedimento padrão das seguradoras para veículos antigos com dificuldade de obtenção de peças originais. Nas Condições Gerais do seguro de carro as seguradoras prevêem que utilizam somente peças novas e originais de modo que quando elas não existem mais devido ao ano do modelo elas sugerem acordo no qual o proprietário se responsabiliza pela obtenção das peças ou da a perda total no veículo pela falta de peças – exatamente o que está ocorrendo com o senhor.

      Caso o senhor opte pela perda total mas discorde do valor da indenização, recomendamos que faça um levantamento de 3 orçamentos de veículos equivalentes ao seu e faça uma contra – proposta à seguradora. Como o senhor é terceiros é necessário haver acordo entre ambas as partes ou então será necessário tentar resolver na Justiça.

      No caso de optar pelo conserto, se realmente não são mais fabricadas peças para o modelo do seu veículo a única forma será fazer um acordo e buscar peças recondicionadas já que não existem outras.

      Ficamos à disposição

  6. Wilson diz:

    Bom dia Jéssica! Meu veículo teve o teto todo amassado e a coluna da porta do motorista também, além de outros danos em consequência da cada da cobertura da garagem do prédio. Será necessário trocar o teto e a coluna. O valor do conserto não atingiu os 75% do valor do carro. Tenho que aceitar esse conserto, mesmo tendo que trocar o teto e a coluna.

    • Jessica diz:

      Wilson, bom dia!

      Se você acionar seu próprio seguro, o critério para perda total será aquele que consta no contrato do seguro (apólice), qual seja que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Este critério independe dos danos sofridos e, infelizmente, não considera questões como desvalorização do carro em decorrência do sinistro.
      Pode ocorrer perda total do veículo sem que atinja os 75% somente se ficar comprovado que o conserto não conseguirá ser feito com garantia de segurança.

      Ainda assim, caso o senhor discorde do procedimento, recomendamos que consulte um advogado para verificar se há alguma possibilidade de reverter essa decisão na Justiça. Ele poderá lhe instruir se existe essa possibilidade e se sim, sobre que documentos e informações são necessários para ajudar a aumentar as chances de ganho de causa.

      Ficamos a disposição!

  7. WILAMY M. BEZERRA diz:

    DRA. BOM DIA, MEU CARRO CAPOTOU, O SEGURO LEVOU A OFICINA E CONSERTOU, POREM O CARRO VOLTOU TODO IRREGULAR, ELES NÃO CONSIDERARAM PT, PORÉM DEPOIS DE CONSERTADO APRESENTA DIVERSAS IRREGULARIDADES… 51% DO CARRO FOI DANIFICADO PORQUE NÃO CONSIDERARAM PT?

    AGORA COMO DEVE-SE PROCEDER (EXCETO AÇÃO JUDICIAL PEDINDO A COBERTURA TOTAL) ?

    • Jessica diz:

      Wilamy, bom dia!

      O critério para ser considerado perda total é que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Percentuais inferiores a 75% são considerados perda parcial, com conserto do carro mediante pagamento da franquia obrigatória prevista no contrato.

      Quando o conserto é realizado em oficina credenciada da seguradora, a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Nesse sentido, se após o conserto forem constatadas falhas originadas no sinistro, o serviço deverá ser refeito até que o carro fique em perfeito estado.

      Se mesmo após os serviço for refeito não ficar bom, recomendamos que faça uma carta de reclamação a seguradora solicitando um posicionamento e, em última instância, será necessário levar o caso à Justiça. Para este último caso é recomendável que antes o senhor consulte um advogado.

      Ficamos a disposição!

  8. Cristiano diz:

    Olá me envolvi num sinistro com um veículo de R$ 75 e 600 comprei zero e depois de 25 dias sofri um capotamento. Não deu PT porque a reforma ficou em 31 mil. Mas depois de duas semanas o carro apresentou outros problemas e com o orçamento da substituição das peças o valor chega ate o momento em 56 mil. O meu seguro com a HDI é de 110 %, tenho o direito de reivindicar o PT no carro por apresentar estes problemas em decorrencia do sinistro? Pois consultei a concessionária e a mesma me informou que era 75% do valor de 110% do seguro e não do carro, mas não rodei um mês com o carro e portanto há alguns que relatam que neste prazo de 90 dias não consta como avaliação a Fipe. Que a seguradora tem que tirar como base o valor do veículo zero. E neste quesito já daria o PT no carro. O que devo fazer, poderia me ajudar?

    • Jessica diz:

      Cristiano, bom dia!

      O critério para ser considerado Perda Total é que os custos de reparação atinjam 75% do valor (de 100%) da Tabela FIPE.
      O valor de 110% é referente ao valor da indenização, e não a referência para formalização ou não da perda total.

      Se o conserto do veículo pelo seguro foi feito em uma oficina credenciada, tanto a oficina quanto a própria seguradora dão garantia do serviço. Nesse sentido, se o conserto foi feito e não ficou bom, sendo comprovado que os defeitos decorrem do sinistro e sendo necessário refazer, o serviço deverá ser refeito pelo seguro até ficar em ordem. Se surgirem custos adicionais referentes e peças e danos que não haviam sido identificados inicialmente (que podem ser a origem destes “defeitos”), eles serão somados ao conserto inicial para ver se atinge ou não o critério dos 75%.

      Se o conserto do veículo pelo seguro foi feito em oficina não credenciada, de livre escolha do segurado, a seguradora não dá garantia do conserto, sendo o mesmo de responsabilidade da oficina. Neste caso, é de responsabilidade da oficina refazer os serviços até ficarem dentro da garantia de qualidade dada por ela.

      Ficamos a disposição!

  9. Rogerio diz:

    Boa noite, tive o carro roubado a mão armada, durante a fuga da policia o ladrão bateu o carro, meu seguro é só pra furto e roubo (não contratei pra colisão) , pra consertar o veiculo tenho que pagar franquia? ou por ter sido furtado não pago nada?

    • Jessica diz:

      Rogerio, bom dia!

      Os seguros de furto e roubo não tem cobertura para colisão, por isso o conserto deverá ser pago particularmente.
      Como o serviço será feito particularmente, sem acionamento do seguro, não há franquia.

      Ficamos a disposição!

  10. Cintia diz:

    Boa noite…
    Uma pessoa bateu no meu carro e fugiu… o valor do conserto ficou o valor do carro pela tabela fipe. A seguradora quis dar pt. Porem vamos pedir avaliacao de um segundo mecanico. Um consultou nos ligou hoje e disse que se acharmos um mecanico que faça mais barato, ate 85% valor do veiculo, tudo bem, nao caracteriza como Pt porem pra arrumar, tenho que pagar a franquia e entao automaticamente o seguro eh cancelado. Isso procede? Que eu saiba o seguro so pode ser cancelado pela seguradora caso eu nao tenha feito pagamento ou se meu carro for roubado ou der realmente pt. Agora se conseguirmos abaixar o custo da reparacao e nao ficar caracterizado como PT, e eu pagar a franquia, eles podem cancelar o seguro??

    • Jessica diz:

      Cintia, boa tarde!

      O critério para que seja considerado perda total é que os custos atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE.
      Como o conserto está dando em torno de 85%, no contrato a seguradora prevê a perda total com indenização integral.
      Se for formalizada a perda total, ela lhe pagará a indenização e o seguro será cancelado. Ao refazer seu seguro para o novo carro, a senhora poderá aproveitar seus bônus anteriores deduzidos de uma classe em decorrência do sinistro.

      Se o conserto está dando 85% da Tabela FIPE mas a senhora não quer a perda total, será necessário negociar com a seguradora, sendo necessário que ela concorde em fazer o conserto ao invés da PT. Nessas situações, quando há aceitação, a seguradora costuma propor um valor de conserto inferior a 75% do valor da Tabela FIPE (que é o critério de PT) e o segurado arca com o restante. Inclusive, na maioria das vezes, ela solicita ao segurado para assinar uma carta na qual ele se responsabiliza pelo conserto, devido aos riscos.
      Neste caso, a seguradora cancelará o seguro pois ocorreu PT, mas foi opção do segurado fazer o conserto.

      Ficamos a disposição!

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