O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. Elisangela finger diz:

    Tive uma L 200 triton roubada, ela foi encontrada uma sema depois com aspectos de clonagem, o chassi já havia sido riscado w os vidros trocados, diminuindo seu valor de mercado. Nesse caso como funciona em relação ao seguro total que ela possui?

    • Jessica diz:

      Elisangela, bom dia!

      O seguro cobre os riscos previstos na apólice, por exemplos incêndio, raio, explosão, colisão, roubo, furto, alagamento, entre outros. Porém há algumas situações que não tem cobertura, por exemplo a depreciação do valor de mercado devido a remarcação de chassi. No caso descrito pela senhora a seguradora irá cobrir o conserto do veículo mediante o pagamento da franquia.

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  2. Felipe Brandão diz:

    Muito bom o conteúdo estão de parabéns!

  3. Elaine diz:

    Bom dia , meu padrasto tem uma meriva joy 2005 completa de tudo, e bateu em um veiculo audio A4 2014 , o rapaz do audio acionou o seguro , e disse que a franquia ficou em 7,500.
    2semanas depois do acidente, como nos avia dado a ele tds nossos contatos, ligou o advogado dele e disse q a franquia ficaria em 7,800 já é 300 de diferença.
    O advogado tbm disse que o conserto deste audio sai 70mil e que deu perca total.
    Já a meriva não ficou tao danificada , o advogado disse tbm que pode fazer um orçamento na meriva e pegala no valor da franquia ! Pedimos a ele 8,000 mil de volta! Ele fico de ver!
    Oque devo fazer neste caso, pois meus pais são aposentados e recebem um salario minimo por mês
    Nossa condição não é fácil, nos gostaria de parcela este valor da franquia com 150 por mes, sera que isso é possível , moro em Curitiba meu contato 9276-6233 Elaine .
    Preciso da orientação de um advogado .
    No acidente não ouve vitimas , só danos matérias.

    • Jessica diz:

      Elaine, bom dia!

      O primeiro passo é verificar se houve ou não perda total do veículo Audi. Se ele tiver dado perda total e o motorista acionou o seguro dele, não há pagamento de franquia. A seguradora dele irá indenizar o carro para ele e quem poderá vir a procurar vocês para receber será a seguradora. Ela pode cobrar o valor integral do carro. Neste caso, como vocês não tem condição de pagar, o ideal é negociar este pagamento ou então consultar um advogado.

      Se o carro dele não tiver dado perda total e tiver sido consertado através do seguro, aí sim o motorista teve que pagar a franquia. Neste caso o motorista poderá lhe cobrar o ressarcimento desta franquia e a seguradora dele poderá cobrar a diferença que ficou acima dessa franquia.
      Você pode tentar fazer um acordo com cada um deles ou, se isso não for possível, consultar um advogado.

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    • Jessica diz:

      Elaine, recomendamos que para o futuro seu padastro faça um seguro de terceiros para os carros dele. É um seguro de preço acessível e que protegerá vocês de situações como esta.

      Peça sua cotação aqui: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/

      Até mais!

  4. Gabriela da Cunha Klein diz:

    Olá. Bati meu carro a duas semanas atrás na traseira de outro por não conseguir freiar. O seguro deu como perda total. Porém foi danificado as peças na parte da frente. Por acaso o seguro tem como mandar arrumar. Ou o que tenho que fazer?

  5. Renner Gomes diz:

    Olá boa noite bati na lateral traseira de um carro pois o mesmo foi fazer uma ultrapassagem no carro da frente e ao troca de faxa ele n mefiu a distância do outro carro que seria o meu por fim eu n tive tempo de freiar apenas tentei joga pra outra pista mas n deu tempo e peguei na lateral traseira. Enfim meu carro n tem seguro mas o dele tem ele acionou o seguro dele pra o carro dele eo meu feita a perícia constatou que meu carro deu pt eo e agora a seguradora disse que não vai me paga o prejuízo pois o erro foi meu …gostaria de sabe oq fassa pra que ele pague meu prejuízo.. Desde já obrigada

    • Jessica diz:

      Renner, boa noite!

      O primeiro passo é tentar reverter esta negativa da seguradora argumentar que ele invadiu a pista onde você estava ao ele tentar fazer uma ultrapassagem perigosa.
      Se mesmo assim não houver mudança na análise da seguradora, será necessário consultar um advogado para tentar reverter a situação na Justiça.

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      Atenciosamente,

  6. Wallace Pereira diz:

    Sofri um acidente no último dia 11/03, e que segundo informe da concessionária autorizada pela seguradora houve dano a estrutura do chasi do carro e que pelos danos seria considerado “pt”.
    Acontece que hoje recebo a informação que a seguradora irá reparar o carro.

    Não me sinto seguro em andar em um carro que foi considerado perdido e que agora poderá ser gambiarrado. Eu sei que há garantia nas peças, mas e o serviço?
    Estou preocupado com isso e não quero o carro nestas condições. O que fazer?

    • Jessica diz:

      Wallace, bom dia!

      O critério para ser considerado perda total é que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro na tabela FIPE. Por isso o primeiro passo é solicitar o orçamento à oficina e comparar com o valor do seu carro na Tabela FIPE. Provavelmente o percentual ficou abaixo de 75% (já que a seguradora disse que irá consertar), porém se tiver ficado muito próximo de 75% (por exemplo, 70%, 65%) você pode tentar argumentar junto a seguradora pela perda total. Para lhe ajudar na argumentação você pode solicitar um orçamento do mesmo serviço em outras oficinas e checar se nelas chegam nos 75% ou mais próximo. Peça a seu corretor para lhe ajudar nesta negociação (ele não tem como garantir que conseguirá, pois depende da seguradora, mas certamente lhe ajudará).
      Se mesmo após estas negociações a seguradora não aceitar a perda total, será necessário fazer o conserto conforme previsto no contrato. A seguradora deverá dar garantia não apenas das peças, mas da qualidade do serviço e segurança do veículo. Após o conserto, para sua maior tranquilidade, o senhor pode fazer uma vistoria de qualidade para verificar se a segurança do veículo não foi comprometida e havendo qualquer pendência, a seguradora deverá refazer o serviço até o carro ficar em perfeito estado.

      Nenhum seguro cobre prejuízos por depreciação devido à colisão, por isso infelizmente situações de remarcação de chassi acabam sendo mais complicadas.

      Em última instância, será necessário consultar um advogado para checar se é possível resolver na Justiça.

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      Atenciosamente,

  7. Mariah diz:

    Você sabe o que a seguradora faz com o carro que deu PT? Descobri que um veículo meu que deu PT em 2005 está em circulação em outra cidade. Na época fui indenizada rapidamente e aparentemente tudo correu bem. A seguradora pode revender ou arrumar o carro que deu PT? Isso é normal? Não deveria ter sido dado baixa no DETRAN? Corro o risco deste carro estar no meu nome ou algum outro risco? Devo me preocupar ou tomar alguma providência?

    • Jessica diz:

      Mairah, bom dia!

      Quando a seguradora paga indenização integral pela perda total, o veículo é transferido para a seguradora. Ela pode consertar este veículo, fazer a vistoria de qualidade do DETRAN e, se autorizada, pode recolocar este carro no mercado através de leilão. O documento do carro ficará constando que o carro foi sinistrado.

      Seu nome não deverá constar mais no documento pois uma vez feita a indenização integral o documento passou para a seguradora.
      De toda forma, caso fique julgue necessário para ficar mais tranquila, a senhora pode contatar sua antiga seguradora e tirar as dúvidas sobre a transferência do veículo feita na época da liquidação do seu sinistro.

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  8. MIGUEL LAZARO SANTOS diz:

    boa noite!

    tive uma colisao com outro veiculo, se caso meu carro der Perca total o seguro cobre o prejuizo do outro veiculo sem eu ter q pagar a franquia?

  9. henrique Faria diz:

    Meu carro foi para autorizada, segundo eles deu PT. A seguradora também me informou que seria PT e pediram 5 dias (que venceu no dia 27/02/16 mas me pediram mais 15 dias para analise interna. Pergunto: Acionei a seguradora no mês de fevereiro/16, o valor da Tabela FIPE era um, agora no mês de Mar/16 houve uma depreciação, qual é o valor que tenho que receber? O valor do Mês de fevereiro/16 ou do mês de março/16?

    • Jessica diz:

      Henrique, boa noite!

      O valor da indenização é dado pela Tabela FIPE do mês do pagamento. Recomendamos que verifique o motivo do atraso pela seguradora e se ele não tiver justificativa cabivel, recomendamos que procure negociar o pagamento da tabela anterior. Se não houver acordo e julgar necessário, consulte um advogado para checar se é possível resolver na Justiça. De leituras de casos semelhantes na internet sei que existe jurisprudência, mas como não atuo na área jurídica o ideal é conversar com um advogado ;)

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  10. Rodrigo de Jesus diz:

    Olá! Meu carro está na oficina para realização de um reparo no motor. O orçamento ficou em torno de R$6.000,00. O valor da franquia é 3.828,00. O restante desse valor, pouco mais de dois mil reais, deveria ser coberto pela seguradora. Porém eles não autorizaram o conserto e querem considerar perda total. Eu não concordo com essa decisão. O valor do carro na tabela fipe é R$19.901,00. O que posso fazer?

    • Jessica diz:

      Rodrigo, boa tarde!

      Se você está acionando seu próprio seguro, a seguradora tem que respeitar o critério de perda total previsto nas Condições Gerais. Na grandíssima maioria das seguradoras, as Condições Gerais determinam que para ser perda total é necessário que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE. No seu caso, isso significa que os custos teriam que atingir 75% de 19.901 = 14.925,75.
      Verifique nas Condições Gerais do seguro o critério de perda total e se for da forma como explicamos, é seu direito não aceitar a perda total com um custo de conserto inferior a isso.
      De toda forma, certamente não há como trabalharem com critério de perda total de 30%, por isso de toda forma recomendamos que argumente com a seguradora e abra uma reclamação na Ouvidoria se necessário. Em último caso, recomendamos que consulte um advogado.

      Vale ressaltar que trabalhamos somente com seguradoras regulares. Por isso se o seguro tiver sido feito com associação ou cooperativa, é necessário verificar o contrato e, sendo ele abusivo, fazer uma denúncia à SUSEP.

      Se você está entrando como terceiro no seguro de outra pessoa (e não acionando seu próprio seguro) não existe uma cláusula contratual que determine que a seguradora deve usar o critério de 75% para perda total. Pela SUSEP, é proibido usar critérios de percentual MAIOR que 75%, mas é permitido usar percentuais menores. Se for este caso, recomendamos que argumente com a seguradora que 6.000 reais representa apenas 30% de 19.901 reais, e que está longe de ser aceitável como perda total. Em última instância, recomendamos que abra uma reclamação no PROCON ou consulte um advogado.

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