O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. anderson viana diz:

    boa tarde , comprei um veiculo de particular onde o mesmo ~dizia não haver problemas , porem ao vender o carro o novo comprador fez consulta ao checktudo e para minha surpresa o carro consta com PT … então levei a uma oficina e foi constatado que o carro havia sido colidido na traseira….
    ai vem as duvidas ,
    como um carro que foi dado PT ( pela colisão na traseira ) está legalizado e rodando ?
    como não há ocorrência de leilão ?
    como não há ocorrência de roubo ?
    e o principal eu posso acionar na justiça a pessoa que me vendeu o carro por omissão de informação e má fé , tendo visto que foi pago valor de um carro sem problemas ou impedimentos…
    ou fico no prejuízo mesmo pela minha confiança no vendedor ?
    obrigado e desculpas pelo texto grande…

    • Jessica diz:

      Anderson, bom dia!

      Como atuamos na área de seguros, as informações que temos são relacionadas a veículos recuperados de sinistros de veículo segurado. Neste caso funciona assim: Após o pagamento de indenização integral ao segurado, o veículo é transferido para a seguradora a qual, por sua vez, pode consertar o veículo, passar pelas vistorias de qualidade do INMETRO. Após regularizar a documentação, com autorização dos órgãos competentes, a seguradora pode recolocar o veículo no mercado via leilão. No geral, a documentação do veículo fica marcada como “sinistro de grande monta”.

      Recomendamos consutar um despachante veicular para checar se é possível o veículo ser recolocado no mercado sem estes procedimentos. Entendemos que se o antigo proprietário omitir o fato e se a ocorrência não tiver passado pelas autoridades de trânsito, pode ocorrer de o veículo voltar a circulação de forma indevida. Contudo, um despachante de veículos poderá lhe instruir melhor sobre este risco.

      Com relação aos seus direitos devido ao fato de essas informações lhe terem sido omitidas, recomendamos consultar um advogado. Entendo que o senhor pode processar a loja que lhe vendeu o carro, contudo trata-se apenas de um aopinião. O advogado poderá lhe instruir certinho sobre a jurispreduência e procedimentos necessários para este caso.

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      Atenciosamente,

  2. Jean Calamari diz:

    Boa noite,
    Tudo bem?
    Duas semanas atras sofri uma acidente de carro versus moto na qual eu estava pilotando a moto, uma CB 400 ano 1982.No local fui socorrido pela pessoal da equipe medica e esta tudo bem.
    A moto foi levada para fazer orçamento e lá constataram indenização total da moto.
    Porem ai que vem o maior problema, pois minha moto por ser ano 1982 não possui tabela Fipe e a primeira proposta a qual o seguro ofereceu foi muito abaixo do preço de mercado.
    Ai foi solicitado 3 e-mails de orçamentos de motos do mesmo modelo e anos similares e assim fiz e enviei.
    Gostaria de saber o que devo fazer daqui para frente, pois a primeira proposta deles foi um valor muito pifeo perante o preço de mercado desta moto.
    Desde já agradeço a atenção.
    Grato
    Jean

    • Jessica diz:

      Jean, bom dia!

      Que bom que o senhor está bem!

      Quando não há acordo com a seguradora sobre o valor de indenização integral proposto, o procedimento padrão é fazer uma contra-proposta com 03 orçamentos, conforme o senhor já fez. O próximo passo é aguardar a análise da seguradora para ver se ela acatará o novo valor ou se fará uma nova proposta.
      Neste momento, se houver acordo entre o senhor e a seguradora, o processo de indenização integral continuará para o pagamento ao senhor e transferência do salvado para a seguradora. Por outro lado, se não houver acordo, será necessário continuar negociando buscando chegar a um senso comum e, não sendo possível chegar a um acordo, recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  3. Ariane Barro Faccioli diz:

    Comprei uma Captiva Zero km há 2 meses e tive um sinistro, parte da garagem da minha casa caiu sobre o carro.
    A oficina credenciada informou que o conserto ficou 50% do valor do veículo, porém, não tem peças para repor, devido o carro ser Zero.
    O seguro quer consertar o veículo, porém, as peças são importadas, ou seja, demorará para chegar e a oficina pede 45 dias úteis para conserto após a chegada das peças. Ou seja, ficarei aproximadamente 90 dias sem carro, sendo que o seguro cobre apenas 30 dias de carro reserva.
    O que fazer neste caso????
    Tenho algum direito sendo que o carro tem 60 dias de uso?

    • Jessica diz:

      Ariane, boa noite!

      Quando a demora no conserto é decorrente da falta de peças originais, a responsabilidade é do fabricante. Segundo o código do consumidor, os fabricantes devem disponibilizar reposição de peças para situações como essa. Por conta disso, recomendamos cobrar um posicionamento do fabricante e se necessário buscar os órgãos de defesa do consumidor para tentar acelerar a disponibilização destas peças.

      Quanto ao prazo da realização do serviço de reparo, ele pode variar conforme a disponibilidade da oficina e a complexidade do serviço. Se a oficina for referenciada da seguradora, recomendamos solicitar ajuda ao corretor da apólice para negociar esse prazo de 45 dias junto a oficina e a seguradora. Se a oficina for de livre-escolha, recomendamos que a senhora procure conversar diretamente com a oficina para checar o que pode ser feito quanto a diminuição deste prazo adicional.

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      Atenciosamente,

  4. Rubens Barros diz:

    Boa tarde, quando da PT e paga a indenização, quem fica com a carro?

    • Jessica diz:

      Rubens, boa noite!

      Quando a seguradora faz o pagamento de indenização integral, o veículo sinistrado é transferido para ela. É como se ela comprasse o carro sinistrado pelo valor de um carro normal.

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      Atenciosamente,

  5. Renato diz:

    Olá.
    Meu carro ficou com 60% de dano e foi considerado pela seguradora como perda total. Gostaria de saber como é feita a restituição do valor da tabela fipe , eu recebo o valor de forma integral ou parcial ?… O veículo teve um custo de 60 mil.. o valor restituído pela tabela ficou em 40 mil…esse valor confere ? posso contestar a perda total e insistir no reparo ?.. obrigado

    • Jessica diz:

      Renato, boa noite!

      Se o senhor acionou seu próprio seguro a seguradora indenizará o percentual contratado da Tabela FIPE. Por exemplo: se foi contratado 100%, ela indenizará o valor integral da tabela. Se foi contratado 90% ela descontará 1p% do valor da Tabela fipe de modo que o senhor receberá 90%. Se for contratado 105%, o senhor receberá o valor integral mais 5%. E assim por diante.

      Se o senhor está entrando como terceiro no seguro de outra pessoa, é necessário checar junto a seguradora qual referência ela está usando para a indenização integral (tabela fipe, valor de mercado etc.).

      Caso o senhor não concorde com a perda total e possível fazer uma contra-proposta para que seja feito o reparo. Se os reparos ficaram em 60%, isso pode ser usado como argumento também.
      Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável para ajudar nesta negociação.

      Não havendo acordo quanto ao reparo ou valor da indenização, recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  6. Carla Ferreira diz:

    Bom dia, em 2013 bateram no me veiculo estacionado, mandei para a concessionaria que me informou que seria perda total, a seguradora solicitou enviar veiculo para outra oficina que fez o conserto. Agora quando fui vende-lo a vistoria relatou reprovado, pois havia reparo estrutural, o que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Carla, bom dia!

      Como o conserto foi feito em oficina indicada pela seguradora, recomendamos contatar a seguradora e, enviando copia do laudo de vistoria reprovada, solicitar que o reparo seja refeito até o veículo ficar em perfeito estado. A seguradora provavelmente solicitará uma vistoria feita por ela para identificar se os problemas são decorrentes do sinistro coberto anteriormente.
      O serviço deverá ser refeito até o veículo ser entregue em perfeito estado de uso e segurança. Não sendo possível, deverá ocorrer a perda total do mesmo.
      Se eventualmente não houver acordo entre a senhora e a seguradora nessas negociações, recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  7. Gilberto dos Santos diz:

    bom dia

    tive uma duvida dia 30/05 como vizuaLIZO A RESPOSTA

  8. Rosimeri Martins Farias diz:

    Meu veículo foi considerado perda total pela seguradora mas o concerto não chegava a 60% do valor do veículo. Era superficial o estrago então fiz um acordo com a seguradora e me deram 50% do valor do veículo para que eu fizesse o concerto e me reponsabilizase. Minha dúvida é se ficará alguma restrição no veículo por ter sido considerado perda total?

    • Jessica diz:

      Rosimeri, boa tarde!

      Peço desculpas, mas não temos como responder sua questão, pois atuamos somente na área de seguros e por isso não temos informações sobre alterações na documentação do veículo. Recomendamos consultar um despachante veicular pois ele poderá lhe instruir sobre este ponto.

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      Atenciosamente,

  9. Joselma Aguiar diz:

    Quando se dá perda total, em um carro financiado, ainda sem nem uma parcela paga, a seguradora paga para o segurado ou paga à concessionária? E a entra paga é devolvida ao segurado?

    • Jessica diz:

      Joselma, bom dia!

      Independente de a parcela do financiamento já ter sido paga, o documento do veículo constará como alienado. Por conta disso a indenização será paga a financeira apara quitar o saldo devedor, fazendo a baixa do gravame e transferência do documento quitado para a seguradora.

      Como o financiamento tem juros e não teve nenhuma parcela quitada, existe a chance de o saldo devedor ser superior ao valor da indenização integral do seguro. Se for este o caso recomendamos negociar com a loja e financeira a substituição da garantia para diminuir seus prejuízos.

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      Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0

      Atenciosamente,

  10. Luciana Conrado diz:

    Boa noite, é possível exigir judicialmente a conversão de conserto para perda total do veículo? A seguradora quer trocar o teto do veículo IX35 ano 2016. E a concessionário me informou que, constará sinistro e assim ocorrerá uma desvalorização de 40% do bem.

    • Jessica diz:

      Luciana, boa tarde!

      Peço desculpas, pois como não atuamos na área jurídica não temos grandes informações sobre as chances de ganho de causa neste tipo de causa.
      Recomendamos consultar um advogado pois ele poderá lhe dizer qual a jurisprudência em situações assim e como proceder. Este site também pode ajudá-la e buscar casos semelhantes ao seu: http://www.jusbrasil.com.br/home

      Com relação ao seguro, a seguradora não arca com desvalorização do veículo decorrente do sinistro coberto. O contrato prevê que para danos abaixo de 75% do valor do carro na Tabela FIPE a seguradora se compromete a fazer o conserto do mesmo, desde que dentro de padrão de qualidade e segurança. Quando não há acordo neste sentido, a recomendação é buscar um advogado e verificar o que pode ser feito na Justiça.

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      Atenciosamente,

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