O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. Elmo Lima diz:

    Comprei um carro e pelo visto esse carro foi de leilao , consta no documento veiculo recuperado , bom estou com dificuldade de fazer seguro. Mas a minha pergunte é , se o carro foi dado perda total ele pode ser vendido para retornar a rodar apos o conserto. Eu andei pesquisando e vi que este veiculo foi p.t mesmo e o ex dono recebeu a indenizaçao dele. Isso pode.

    • Jessica diz:

      Elmo, bom dia!

      Carros recuperados de sinistro de grande monta podem voltar a circular desde que após o reparo tenham passado pelos procedimentos e protocolos estipulados pelo DETRAN para carros de grande monta. Grande parte desses veículos, uma vez habilitados pelo DETRAN a voltar a circulam, são recolocados no mercado por meio de leilão. A venda por meio de leilão é lícita – porém o carro não pode ser revendido a outros compradores como um carro “normal” sem que o mesmo seja informado da procedência. Caso seja este seu caso, recomendamos contatar a loja.

      A respeito da contratação do seguro para veículos de leilão, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de carro de leilão pode limitar cobertura?”
      Nele explicamos como funciona o seguro nessas situações.

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  2. wendemberg diz:

    Jessica, caso o meu carro nao seja quitado como acontece o pagamento da pt?

  3. Iuri Mendonça diz:

    No caso de roubo do veículo e ele é encontrado porém já depenado e o valor do conserto excede os 75% ele também é classificado como perda total?

    • Jessica diz:

      Iuri, boa noite!

      Se o veículo tiver seguro com cobertura compreensiva, é considerado perda total resultando em indenização integral.
      Em alguns seguros auto roubo como o da Suhai também é oferecido cobertura para PT no caso de recuperação do roubo/furto com danos superiores a 75% – porém nem todo seguro auto roubo conta com esse diferencial

      Trabalhamos com ambas opções :)
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  4. Eduardo diz:

    Tenho uma dúvida: Quando o teto do carro é amassado apenas um pouco em um acidente, já é considerado PT?

    • Jessica diz:

      Eduardo, boa noite!

      Para que seja considerada perda total do veículo segurado é necessário que os custos de reparação atinjam ou ultrapassem 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Este critério independe dos tipos de danos, desde que o reparo possa ser feito com garantia de qualidade e segurança. Por isso, em princípio, o fato de os danos terem sido no teto não configura necessariamente PT se não atingir os 75% e for possível de reparar/trocar com garantia do serviço.

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  5. fernanda diz:

    Boa tarde qdo da pt,sem vítimas tenho direito de receber dpvt?obg

    • Jessica diz:

      Fernanda, bom dia!

      O seguro DPVAT garante indenização/reembolso somente nos casos de vítimas com danos corporais para morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.

      Não há indenização/reembolso para danos de ordem material ou de ordem corporais que não se enquadre nos tipos acima.
      Para esses outros danos, é necessário ter um seguro de automóvel específico.

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      Atenciosamente,

  6. Paulo diz:

    Sofri acidente sem envolvimento de terceiro obcarro capotou o teto arriou todo o teto solar e todos os vidros quebraram toda lataria amassada. Mas os airbag não abriram, por os arbgues não abrir o carro não dará pt?

  7. SANDRO S DE BARROS diz:

    recentimente sofrir um acidente com o meu carro um C4 PALLAS 2012 O CARRO ENCAPOTOU POR 5 VEZES E CAIU EM UM BURACO OS EIRBEGS NAO ABRIRAM O CARRO ESTA PRATICAMENTE DESTRUIDO NAO TENHO SEGURO DO MESMO QUAIS OS DIREITOS SI QUE OS TENHOS ?

    • Jessica diz:

      Sandro, bom dia!

      Ficamos felizes que o senhor esteja bem após um acidente desta proporção.

      Se o acidente foi causado por outra pessoa, o senhor poderá cobrar os prejuízos negociando com o causador ou com o seguro de terceiros dele, se ele tiver.
      Já se não houve um causador externo, se o veículo sinistrado não tinha seguro, infelizmente os senhor deverá arcar com os custos de reparação por sua conta.

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  8. bruno diz:

    boa noite jessica
    eu sou terceiro de um acidente
    e levei meu carro na oficina altorizada
    e o valor do concerto ficou muito alto
    e seguradora alegou perca total
    mais eu não to de acordo e tenho 3 orçamentos
    bem mais baratos, e os meus danos do carro não foram graves. o que posso fazer arrespeito?
    eles costumão aceitar leva em outra oficina ou não.

  9. halyson diz:

    tens a pontuação de perca total para cada item do veiculo?

    • Jessica diz:

      Halyson, bom dia!

      O critério de perda total vale para o veículo como um todo, sendo necessário que o custo total dos reparos ultrapassem 75% do valor do veículo.
      Não há critério de perda total específico para um item ou peça. A seguradora faz o reparo, quando é possível consertá-lo com garantia de qualidade e segurança. E quando não é possível o reparo dentro desses critérios, é feita a troca da peça.

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  10. Luiz diz:

    Prezada Jessica, boa tarde!

    Meu veículo foi furtado e depois recuperado danificado.
    Posteriormente, deu entrada na Oficina referenciada pela CAIXA Seguradora.
    A Oficina após avaliação dos danos, fez o orçamento, cujo valor ficou inferior aos 75% do veículo.
    Ocorre que a Oficina me informou que mesmo com as reparações dos danos, que também afetaram a estrutura do veículo, ele continuará a exigir reparações e alinhamentos constantes.
    PERGUNTO: Esse caso é para perda total, uma vez que que o veículo não será recuperado integralmente?

    • Jessica diz:

      Luiz, bom dia!

      Quando o conserto não atinge 75% mas não é possível fazer os reparos com garantia de qualidade e segurança, entendemos que deve ser enquadrado como perda total. Porém, está sujeito à análise da seguradora, que pode solicitar uma segunda opinião de outra oficina se esta primeira não for referenciada.
      Se eventualmente não houver acordo sobre a perda total e o senhor não concordar com os reparos, recomendamos solicitar instrução de um advogado.

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      Atenciosamente,

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