O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

Ouça ‘O que é perda total no seguro de automóvel e quando é considerado PT’ (EM ÁUDIO)

o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

Cotação Seguro Carro – 2

Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. Patrícia Alves de morais diz:

    Bom dia nois compremos um carro mais na hora de fazer o seguro não aparece nada que ele nao foi de leilão nao tem foto batido.Mais o rapaz entrou em contato com a seguradora que era antes eles só passaram pra ele que carro e pt mais nois ja levemos na na mesma empressa que vende os carro da chevolet .Eles falaram que o carro está novo tem todos os celos fitros todos originais .só deve uma pintura no cabo .Mais estou com medo de nois ficar com este carro e na hora de vender ele ficar muito barato ou isto não importa na hora de vender

    • Jessica diz:

      Patrícia, boa tarde!

      Como existe dúvida sobre a procedência do veículo, recomendamos solicitar ao vendedor para que façam uma vistoria de qualidade a qual ateste que não se trata de veículo recuperado ou de leilão.

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      Atenciosamente,

  2. Jeferson Spagiari diz:

    Bom dia!

    Parabéns pelo trabalho, realmente temos muitas dúvidas sobre o assunto.

    Uma ambulância que trafegava no corredor de ônibus avançou o farol vermelho e bateu no carro de um amigo, apesar de estar transportando uma paciente o caso era de urgência, não de emergência portanto não trafegava com sinal sonoro. Meu amigo e outro passageiro não se feriram gravemente. O motorista da ambulância alega que foi meu amigo que atravessou o farol no vermelho, apesar de toda cena apontar o contrário, pois tratam-se de 6 vias (duas vias para subida, duas vias para troleibus e outras duas para descida, pelo imenso tráfego a travessia com o farol vermelho é humanamente e fisicamente impossível, sendo mais provável que o motorista da ambulância seja mesmo o autor da colisão… Graças a Deus os amigos estão bem, mas a empresa particular de ambulância diz não ter seguro e ainda não querem assumir a culpa na batida, o que fazer?

    • Jessica diz:

      Jeferson, boa tarde!

      Que legal que gostou!

      A recomendação neste caso é primeiramente negociar com a empresa e motorista causador amigavelmente. Se não houver acordo neste sentido, a vítima deverá acionar seu próprio seguro e depois cobrar o ressarcimento da franquia ao causador mediante acordo nas Pequenas Causas ou ação judicial. Se a vítima não tiver seguro, deverá fazer os reparos particularmente e posteriormente solicitar o ressarcimento deste prejuízo integralmente ao causador.
      Em qualquer dos dois caminhos, é recomendável consultar um advogado para lhe ajudar.

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      Atenciosamente,

  3. Fernando Nascimento diz:

    Olá Jessica,
    Show de bola sua página!
    Fui vítima de um engavetamento e os reparos ficaram em 60% do valor do meu veículo. O seguro da pessoa que causou o acidente autorizou o reparo, mas não concordo em ficar com o carro todo recortado…. Eu posso recorrer? Como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Fernando, bom dia!

      Obrigada!! :D
      E desculpe a demora em responder, fim de ano é bem corrido por aqui.

      Não há cláusula contratual que determine qual o percentual de referência de PT para terceiros. Por isso, em princípio, é possível tentar negociar. Contudo, é necessário acordo entre ambas as partes (terceiro e segurado).
      Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para intermediar esta negociação, informando que deseja pleitear a perda total ao invés do conserto. Se não houver acordo num primeiro momento, procure negociar o valor de indenização integral para perda total. Não havendo acordo também nesta segunda tentativa, recomendamos consultar um advogado para checar se é plausível tentar recorrer judicialmente ou se não há chances de ganho de causa.

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      Atenciosamente,

      • Camila diz:

        Olá Jessica, parabéns pelo trabalho. O meu caso e muito semelhante ao do Fernando. Levei o carro na oficina autorizada do seguro do responsável pela colisão, recebi a cópia do laudo e autorização do serviço, verifiquei que no mesmo constam alguns itens com o termo original genérica e tambem que muitos itens serão reparados e nao substituidos. Minhas dúvidas são:
        1- posso exigir que utilizem somente peças originais?
        2- se ao receber o veículo eu não gostar do tranalho de reparos posso contestar algo?
        3- fiz errado em levar numa oficina indicada por eles?
        4- alem disso o maior problema é que minja colisao aconteceu em 17/12 e a previsão de entrega do carro é dia 30/01/17, sendo que o corretor informou q a seguradora nao fornece carro reserva para terceiros, ele disse que tenho que acionar o meu seguro…
        Estou cheia de dúvidas, chateada, sem carro para trabalhar e fiquei dias semanas sentido dores fortes por conta da colisão. Me ajude…

        • Jessica diz:

          Camila, bom dia!

          Desejamos que se recupere bem, é importante ir a um médico tbm para certificar que não houve lesões mais graves já que está com dor ok?

          Vamos lá:
          1- No geral as Condições Gerais das seguradoras regulares preveem o uso de peças novas e originais. Um dos determinantes disto é que essas peças tem procedência conhecida e, principalmente, garantia do fabricante. Com a recente aprovação da Lei do Desmanche há peças reconcidionadas sendo fornecidas dentro de critérios de qualidade do INMETRO e origem rastreável. Sabendo desses dois pontos nossa recomendação é primeiramente informar que deseja que usem peças novas e originais. Se não houver acordo nesse sentido, informe que deseja saber a procedência e garantia das peças genéricas antes de concordar com os reparos. Não havendo acordo sobre este ponto, recomendamos buscar instrução nas Pequenas Causas.
          2- Pelo que entendemos a oficina é referenciada na seguradora. Sendo este o caso, a garantia do serviço é tanto da oficina quanto da seguradora. Por isso se os reparos não ficarem bons, a senhora pode solicitar reabertura do sinistro e uma vistoria de qualidade.
          3- Não fez não. O terceiro pode escolher entre oficina referenciada ou de livre-escolha. No geral recomendamos as referenciadas por conta de a seguradora também oferecer garantia e haver a possibilidade de reabertura do sinistro se não ficar de acordo. Em oficinas de livre-escolha a garania é somente da própria oficina, por isso dificilmente pode-se reabrir o sinistro, sendo necessário cobrar diretamente da oficina.
          4- Se a senhora tem carro reserva em sua apólice, poderá acioná-lo desde que o orçamento do conserto atinja a franquia da sua apólice (mesmo voce não estando acionando sua própria apólice). Se a senhora depende muito do carro, é interessante cogitar essa possibilidade ou tentar um acordo com o causador para que lhe reembolse os custos de deslocamento até a entrega do carro (depende de negociação entre as partes).

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          Atenciosamente,

  4. Daniel Paulo Braga de Faria diz:

    Bom dia,
    Parabéns pelo Blog, muito esclarecedor.

    A minha situação é a seguinte:

    Ando em um carro da empresa que trabalho, eu fiz o seguro por minha conta, e aconteceu de bater o carro de forma que foi dada a perda total do veículo, quem irá receber o valor da indenização?
    O carro está em nome da empresa e o seguro em meu nome.

    Muito obrigado !!!!!

  5. anônimo diz:

    Eu não vi o carro e cortei a preferencial dele, bateu somente a frente do carro dele. Ele tem seguro , mas não danificou 75% do carro ou 75% do conserto do carr, porém a seguradora quer cobrar perca tota. Como eu poderia reivindicar essa decisão, que para mim foi absurda?

    • Jessica diz:

      Olá, tudo bom?

      Recomendamos solicitar à seguradora da vítima o orçamento dos reparos. Com o orçamento em mãos compare com o valor do carro na tabela FIPE. Se o orçamento estiver muito distante dos 75% o senhor poderá usar isso de argumento. Se estiver próximo ou acima dos 75% e o orçamento for coerente com os danos, dificilmente será possível reverter a perda total.

      Se mesmo após essa negociação não houver acordo, recomendamos consultar um advogado ou as Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

  6. Heloisa diz:

    Bom dia, meu carro foi consertado por uma oficina credenciada porém, não fiquei satisfeita com os reparos. De acordo a seguradora, não verificaram falhas nos reparos. Como proceder?
    Obrigada.

    • Jessica diz:

      Heloisa, boa tarde!

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável por sua apólice para reabrir o sinistro e solicitar uma vistoria de qualidade. Nesta vistoria a seguradora checará os defeitos e poderá atestar se são decorrentes do sinistro e serviço de reparo coberto pelo seguro. Após essa constatação, a oficina deverá reparar os defeitos com cobertura do seguro.

      É essencial solicitar ajuda do corretor para ele interceder por você ;)

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      Atenciosamente,

  7. MERY diz:

    Olá eu fiz um seguro, e meu carro é quitado,totalmente em dia,hj ele foi roubado e no outro dia a pareceu incinerando…
    No meu contrato está escrito que: cobre 100% do casaco,assim está escrito!
    Isso aplicaria em que situação?
    Aguardo resposta !
    Desde já obrigada.

  8. Bianca diz:

    Boa tarde,
    Em um acidente, a seguradora optou por consertar o veiculo. Ela pode restringir o conserto apenas aos danos causados pelo acidente? Por exemplo, o carro já estava com algum outro amassado que não havia sido consertado, ao acionar a franquia pelo acidente esse reparo não poderá ser feito? Obrigada

    • Jessica diz:

      Bianca, bom dia!

      Os consertos de ambos danos poderão ser feitos, desde que tenha ocorrido dentro da vigência do seguro.
      Contudo, para cada evento de sinistro independente (colisões diferentes) é cobrada uma franquia.
      Por isso, para fazer o conserto dos danos da primeira colisão, será cobrada uma franquia. E para fazer o conserto da segunda colisão, será cobrada uma segunda franquia.
      Não é possível fazer o conserto de dois eventos independentes dentro de um mesmo sinistro.

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      Atenciosamente,

      • Bianca diz:

        Boa tarde Jéssica, muito obrigada pela resposta.
        Vocês estão de parabéns pelo trabalho, o blog é super esclarecedor, linguagem prática o que nos auxilia muito. Tenho usado bastante, parabéns pela iniciativa!!
        Bianca

  9. Bati meu carro e esta numa oficina credenciada pela seguradora Azul, porém os 2 airbag foram acionado e a logarina danificada, estes itens são determinado com sendo itens de segurança.
    O valor do conserto ficou abaixo dos 75% e a seguradora liberou o conserto.
    Gostaria de saber se após o conserto e como estou querendo vender este veiculo vou ter que fazer a vistoria veicular e por experiencia com outro veiculo com mesmo problema o laudo dado pelo inspetor após avaliação não me ajudou na venda pois mencionava que a logarina foi recuperada, nenhuma loja ou concessionaria quis comprar meu veiculo onde tive que vender com 50% do valor abaixo da tabela devido a este conserto, tentei várias vezes negociar com a seguradora a mesma não quis saber e não me ressarciu quando a este prejuízo.
    O que posso fazer para obter respaldo da seguradora Azul que apos o conserto do meu carro que esta na oficina eu não vou passar pela mesma situação.
    Atenciosamente,

    • Jessica diz:

      Jaime, boa tarde!

      Infelizmente o seguro não cobre prejuízos decorrentes de desvalorização no mercado pela colisão.
      Nossa recomendação é, havendo este tipo de prejuízo, buscar uma negociação com a seguradora. Não sendo possível chegar a um senso comum, recomendamos consultar um advogado e verificar se é possível fazer algo judicialmente.

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      Atenciosamente,

  10. Manuela Paes diz:

    Boa tarde, Jéssica!
    Parabéns pelo canal, é bem esclarecedor!
    Tenho um Mitsubishi Lancer que está completando em dezembro 2 anos de uso. Outubro de 2015 ele sofreu uma colisão traseira, um caminhão perdeu o freio e colidiu no meu carro que estava parado em um farol. O seguro não deu perda total, mesmo a estrutura do carro tendo sofrido avaria. O conserto ficou em torno de 22 mil pago pelo seguro. Coloquei o carro pra avaliar para venda e o vendedor disse que o valor de venda fica quase na metade do preço da tabela por causa da batida e que o seguro era pra ter dado perda total pois afetou a estrutura. Está correto isso? Só vale a questão dos 75% do valor do carro ou se a estrutura for afetada pode ser perda total? Se sim, passado 1 ano e pouco eu ainda posso fazer algo contra o seguro?
    Obrigada,
    Manuela

    • Jessica diz:

      Manuela, bom dia!

      Obrigada, fico feliz com sua mensagem :)

      Em princípio o critério para perda total do veículo segurado é o que consta nas cláusulas contratuais, que nos geral preveem que os custos de reparo atinjam ou ultrapassem 75%, a despeito dos tipos de danos sofridos. No geral danos inferiores a 75% dão perda total quando não é possível realizar os reparos com garantia de qualidade e segurança. Se a garantia puder ser dada, mesmo que tenham sido afetadas partes como longarina, airbag ou chassi, a seguradora pode optar pelo conserto se atendo as garantias previstas em contrato.

      É possível tentar um acordo com a seguradora, contudo dificilmente ela arcará com prejuízos decorrentes de depreciação ou desvalorização pois as cláusulas contratuais excluem cobertura para estes tipos de prejuízo, se atendo a função do seguro de repor o bem mediante o reparo ou indenização integral quando for o caso. Sabendo disso, nossa recomendação é primeiramente tentar dialogar com sua seguradora. Se não houver acordo e senhora julgar viável, a recomendação é consultar um advogado e checar o que pode ser feito judicialmente.

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      Atenciosamente,

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