O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. adomiro diz:

    meu carro capotor na foi perda total a ceguradora vai troca o teto que amacou e serto este procidimento e uma doblo

    • Jessica diz:

      Adomiro, boa tarde!

      Se os custos de reparação não atingiram 75% do valor do carro, é considerado perda parcial com reparo do carro, desde que o procedimento possa ser feito com garantia de qualidade e segurança. Se a troca do teto estiver dentro desses critérios, ela pode ser feita.

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      Atenciosamente,

  2. Wilson diz:

    EM UM ACIDENTE O CHASSI DO MEU CARRO FOI EMPENADO, É CONSIDERADO PT ou a seguradora pode consertar ?

    • Jessica diz:

      Wilson, boa tarde!

      O critério de perda total consta especificado nas Condições Gerais, sendo geralmente o de que é necessário atingir 75% do valor do carro. e os reparos não atingiram os 75%, o reparo poderá ser feito mediante pagamento da franquia e com garantia de qualidade e segurança da oficina.

      Em princípio o seguro não garante indenização por depreciação decorrente do acidente. Para recorrer sobre prejuízos deste tipo, é necessário consultar um advogado para que ele possa lhe instruir sobre a viabilidade de recorrer judicialmente.

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      Atenciosamente,

  3. Paulo Monteiro diz:

    Olá Jéssica, parabéns pela iniciativa.

    Meu carro foi furtado no ano passado, mas foi recuperado. Esperei dois meses para que todos os danos fossem reparados (danos internos na maioria) A oficina autorizada avaliou o conserto em R$26.999,00, sendo que 75% do carro é R$28.800,00. Nesse mês tive que voltar para arrumarem o amortecedor que eles não haviam consertado e o valor passou para R$28.100,00 (consegui provar que o amortecedor era novo e estourou por conta do furto). Minha pergunta: Cheguei a 73% do valor do carro e tenho interesse em PT para pegar a FIPE e poder reaver a franquia (que já paguei). Há alguma previsão legal? Muito obrigado

    • Jessica diz:

      Paulo, boa tarde!

      Obrigada! :)

      A informação mais recente que temos é que consertos posteriores a entrega do carro mediante vistoria de qualidade não são somados aos reparos iniciais, de modo que fica mais difícil de argumentar pela PT usando como critério a soma dos consertos. Para nós corretores é complicado pois não consta esta informação (nem que “sim” nem que “não”) nas Condições Gerais sobre esses casos.
      Nesse sentido, nossa primeira recomendação é solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela sua apólice buscando argumentar com a seguradora que a soma de ambos reparos se aproximam muito do critério de PT. Caberá análise da seguradora, a qual poderá contra-argumentar que os reparos já foram feitos com garantia de qualidade e segurança. Se realmente ocorrer isso e o senhor estiver em desacordo, a segunda recomendação é consultar um advogado para checar se há margem legal para recorrer judicialmente contra a seguradora (e não o corretor) pela indenização integral.

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      Atenciosamente,

  4. Wagner diz:

    Jessisa, me ajude!

    NO meu caso sou o segurado e tenho um carro no qual está a dois (02) meses esperando a seguradora e oficina conseguirem uma porta, porém se não conseguir a porta será dado perda total no meu veículo?
    Custo da porta R$3.000,00 , Fipe do carro R$19.000,00.
    O que devo fazer neste caso.

    • Jessica diz:

      Wagner, bom dia!

      Se o modelo de veículos ainda tem fabricação de peças novas e originais, em princípio é necessário aguardar o envio da porta e demais peças pelo fabricante. Recomendamos inclusive contatar o fabricante informando sobre o atraso e solicitando urgência no envio das peças, mencionando o Código do Consumidor: “Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.”. Se não houver resolução por estas vias, recomendamos abrir reclamação contra o fabricante nos órgãos de defesa do consumidor.

      Já se o modelo do veículo não tiver mais peças novas e originais disponíveis, tendo cessado a fabricação das mesmas, as alternativas são: 1) Negociar com a seguradora a perda total por falta de peças; ou 2) Negociar com a seguradora o uso de peças recondicionadas. Para este processo recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para intermediar as negociações.

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      Atenciosamente,

  5. Eduardo diz:

    Jessica,

    O meu caso é diferente. Eu tenho um carro que estava estacionado e sofreu um sinistro por terceiros. Eu preferia que fosse perda total, mas pelo valor do orçamento, isso não foi possível.

    Só que o meu receio está no conserto do veículo, pois o carro foi muito avariado e chegou a amassar a coluna do mesmo que fica em cima da porta. Essa é minha preocupação, no tocante da segurança, após o conserto. Existe alguma exceção ao valor do carro, alguma área do carro que se avariada possa também ter perda total, mesmo sem atingir o valor dos 75% da tabela Fipe? Posso argumentar que prefiro ter o recurso ao invés do carro consertado com o vistoriador do seguro?

    Agradeço desde já.

    • Jessica diz:

      Eduardo, boa tarde!

      Como o senhor está sendo atendido por meio da cobertura de terceiros, não há cláusula contratual que determine o uso do critério de 75% para as vítimas – é vedado apenas o uso de critérios superiores a 75% e não inferiores. Por isso se o conserto ficar abaixo mas próximo de 75% o senhor pode pleitear a perda total. A aceitação dependerá de se chegar a um senso comum entre vítima e seguradora.

      Nos casos em que o conserto não pode ser realizado com garantia de segurança, pode ocorrer perda total mesmo sem atingir os 75% ou, no caso de terceiros, se o reparo ficar muito distante deste percentual. Porém não é possível dizermos quais áreas determinam a falta dessa garantia. É possível o senhor tentar colocar este argumento, contudo dependerá da confirmação desta informação pela oficina e vistoriador.

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      Atenciosamente,

  6. Luciene santana diz:

    Quais consequências para quem conduz veículos mesmo estes estando .com perda total?

    • Jessica diz:

      Luciene, boa tarde!

      Quando ocorre perda total do veículo geralmente a seguradora não libera o mesmo para circular, dando entrada no processo de indenização integral.

      Agora, se o veículo for reparo de sinistro de grande monta é necessário regularizar a documentação depois de passar pelos procedimentos padrões do DETRAN. Um despachante veicular poderá lhe instruir sobre esses pontos, mas trazemos algumas informações iniciais neste outro post: “Sinistros de grande, média e pequena monta”

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      Atenciosamente,

  7. João Marcelo diz:

    Boa tarde!
    Jéssica e quando o veículo dado PT foi comprado utilizando o desconto de deficientes (30%), quais as implicações? Como devemos proceder para comprar outro veículo?

  8. José Giordano Filho diz:

    Excelente ideia de explicar todos os passos de cada modalidade de seguro. Excelente mesmo. Parabéns pela iniciativa.

    Pergunta: Como funciona o seguro de uma clínica odontológica com os diversos aparelhos em uso e ainda a parte predial ?

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      Obrigada! Que legal que gostou! :)

      O seguro empresarial, assim como em um seguro residencial, permite discriminar a cobertura predial da cobertura do conteúdo. Na cobertura do conteúdo seria necessário estipular o valor desses equipamentos e aparelhos.
      Porém, é importante atenção a diversos detalhes: Algumas seguradoras garantem a cobertura mediante apresentação de nota fiscal; outras trabalham com lista de bens enviada no momento da contratação.
      Nessas que solicitam nota fiscal, é necessário que esta esteja em nome da empresa ou de um dos sócios-proprietários, não havendo cobertura se não houver nota ou se a nota estiver em nome de terceiro que não seja sócio. Também não garante cobertura para equipamentos ou aparelhos alugados.

      Estou enviando um e-mail para cotarmos o seguro para o senhor e lhe instruirmos sobre todos esses pontos :)

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      Atenciosamente,

  9. fernanda diz:

    Jessica, Boa noite,
    Apenas complementando meu e-mail anterior…
    Meu interesse não é ter perda total, pois hoje com a blindagem meu veiculo esta avaliado em 85mil e a batida foi apenas de frente, não prejudicando nada a minha blindagem.
    Como devo proceder para solicitar que meu carro seja consertado? ou se for perda total, que a blindagem seja incluída no valor a ser pago.

    Parabéns pelo site e pelo suporte que dá aos amigos desesperados…rs

    Obrigada!

  10. fernanda diz:

    Olá Jessica, por favor, me ajude!
    Estou com meu carro na oficina, estou como terceiro, pois não fui a errada. Estao querendo dar perda total no meu carro pelo alto custo do sinistro, porem eles estão considerando o ano errado do meu carro e não incluíram o valor da blindagem, pois meu carro é blindado.
    Resumo
    Estao considerando tabela fipe do ano de fabricação 2013 – valor de R$44.138
    Meu carro é ano de modelo 2014 – valor fipe R$48.710,00
    O valor do orçamento da oficina é de R$30.455,39

    Perguntas: A blindagem não deve ser considerada na avaliação do veiculo?
    oq deve ser considerado na tabela FIPE é o ano de modelo para avaliação, certo?

    Por favor, preciso tirar estas duvidas com urgência. Obrigada!

    • Jessica diz:

      Fernanda, bom dia!

      A indenização integral tem que ser feita com base no ano do modelo e não de fabricação, pois o valor médio de mercado para compra e venda é sempre considerando o modelo. Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para contra-argumentar com a seguradora para que proceda desta maneira.
      Importante ressaltar que no caso de terceiros a segurado pode propor de usar a Tabela FIPE como referência ou então fazer um levantamento do preço médio em sua região. Maiores detalhes sobre este ponto neste outro texto: “Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela FIPE?”

      Com relação a blindagem, em princípio ela não é considerada para a análise de perda total. No geral as seguradora fazem a análise de PT dividindo o orçamento dos reparos pelo valor médio de mercado do carro. Se atingir 75% ou próximo ocorre a PT. Pode ser usado percentual menor que 75% no caso de terceiros (nunca maior que 75%), mas é necessário acordo entre as partes. Pelo que vi, no seu caso os reparos estão entre 62% e 69%, sendo possível a senhora contra-argumentar que deseja o reparo e não a PT. Maiores detalhes em: “Deu perda total no seguro: posso ficar com o carro?”

      Ainda sobre a blindagem: Apesar de no geral a seguradora fazer a análise de PT com base no valor do veículo (sem blindagem), isso não isenta o segurado causador de responsabilidade sobre a blindagem. Por isso no caso de perda total, deverá ser indenizado valor do carro + blindagem; ou no caso de perda parcial, ser feito reparo do carro + blindagem.
      Lembrando que é necessário ter toda documentação regular da blindagem.

      Como é um sinistro mais complexo por conta da blindagem, é altamente recomendável solicitar ajuda do corretor responsável para intermediar e ajudá-la no processo de sinistro.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

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